Você sabia que o primeiro Hospital do Brasil nasceu como uma Instituição Beneficente?

02/07 Dia Nacional do Hospital

A Santa Casa de Olinda, fundada em 1540, foi o primeiro hospital do Brasil, e a Santa Casa de Santos, criada em 1543, é a mais antiga ainda em funcionamento no país, sendo em homenagem a ela que se instituiu o Dia do Hospital

Em 1540, na cidade de Olinda, em Pernambuco, surgiu o primeiro hospital do Brasil: a Santa Casa de Misericórdia de Olinda. Criada por um grupo de religiosos seguindo o modelo das Santas Casas de Portugal, consolidadas desde 1498.

A Santa Casa de Olinda se tornou uma referência de caridade e acolhimento no Brasil Colonial, representando o espírito beneficente que permeia as Santas Casas até hoje. Ela funcionou por mais de 300 anos, sendo uma das principais instituições de saúde no país, porém, devido à necessidade de centralização da saúde em um centro urbano maior, foi extinta em 1860 e deu lugar à criação da Santa Casa de Misericórdia do Recife, em um movimento de reorganização da saúde no estado de Pernambuco. 

Em 1543, apenas três anos depois da criação da Santa Casa de Olinda, nasceu a Santa Casa de Misericórdia de Santos, também chamada de Hospital de Todos os Santos, fundada pelo fidalgo português, Brás Cubas, auxiliado por moradores do Porto de São Vicente. Embora tenha sido o segundo hospital criado no país, é considerado o mais antigo do Brasil porque está em atividade até os dias de hoje e, por isso, considerada também, a primeira Instituição Beneficente da saúde no Brasil.

A  Santa Casa de Misericórdia de Santos tem 44 mil metros quadrados de área construída, atende aproximadamente 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 1% de particulares e o restante de conveniados. Seu corpo clínico conta com mais de 550 profissionais, entre residentes e médicos assistentes credenciados, distribuídos entre diversas especialidades. O hospital é referência em neurocirurgia, cirurgia plástica de queimados, em oncologia e de ensino médico para os municípios da região metropolitana da Baixada Santista, em São Paulo.

A força de um legado que está mais vivo do que nunca

Segundo a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), atualmente, o país conta com 1.814 Hospitais Filantrópicos, responsáveis por 184.328 leitos, dos quais 129.650 são destinados ao SUS.

Hospitais Filantrópicos respondem por cerca de 61% dos atendimentos de alta complexidade do SUS, incluindo cirurgias oncológicas, transplantes e procedimentos especializados.

Em aproximadamente 800 municípios brasileiros essas Instituições são a única oferta hospitalar disponível. No panorama nacional, as Santas Casas e os Hospitais Beneficentes realizam cerca de 50% das internações gerais no SUS e 70% dos atendimentos de alta complexidade.

Por que o dia 02 de julho importa?

No Dia Nacional do Hospital, homenageamos Instituições que, como a Santa Casa de Olinda, a de Santos e tantas outras, nasceram da caridade e da vontade de cuidar, muito antes do SUS existir. São essas entidades que mantêm viva a essência do atendimento gratuito, acolhedor e de qualidade, mesmo enfrentando desafios como subfinanciamento e burocracia.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), como sindicato patronal e representante legal das Instituições de saúde tem a missão de representar e defender juridicamente as Instituições, orientar em questões trabalhistas, regulatórias e de sustentabilidade, promover reconhecimento institucional da importância do segmento e reforçar a voz daqueles que estiveram na linha de frente da saúde por séculos.

Hoje, celebramos a história e o impacto das Santas Casas e hospitais em geral, mas especialmente os Beneficentes, reafirmando que elas fazem a diferença na saúde da população. E é por eles que o SINIBREF se orgulha de representar.

Fontes: Agência Brasil, FrontSaude, Ministério da Saúde, Santa Casa de Santos, Wikipedia, CREMESP

Governo anunciou nova medida de compensação de dívidas com atendimento ao SUS a partir de agosto de 2025

Hospitais Filantrópicos e privados poderão quitar dívidas tributárias por meio da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi confirmada pelo Ministério da Saúde e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na última terça-feira (24), pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A medida faz parte do pacote de ações do programa Agora Tem Especialistas, que tem como estratégia diminuir as filas de atendimentos, principalmente de exames e cirurgias.

“Estamos falando de dívidas históricas que nunca foram quitadas (…) O dia de hoje representa um passo fundamental, pois estamos mobilizando os sistemas público e privado de saúde para usar toda a sua capacidade em favor do que realmente importa: garantir acesso, dignidade e cuidado para quem está esperando há anos por um procedimento que pode mudar ou salvar vidas”, afirmou o ministro Alexandre Padilha, ressaltando que esse mecanismo será usado pela primeira vez no SUS.  

Adesão e concessão de crédito

A adesão é voluntária.  Para receber os créditos financeiros, os hospitais privados e filantrópicos deverão procurar o Ministério da Fazenda para negociar as dívidas tributárias. As instituições submeterão o pedido de adesão ao Ministério da Saúde, que analisará se os serviços ofertados atendem às demandas locais e regionais do SUS. 

De acordo com Padilha, os hospitais que aderirem à ação deverão ofertar no mínimo R$ 100 mil por mês em procedimentos. No caso de hospitais localizados em regiões com menos instituições aptas a oferecer exames e cirurgias, o valor poderá ser flexibilizado para R$ 50 mil.

Vantagens

Para o ministro, a lógica é simples, quanto mais exames, cirurgias e consultas especializadas forem realizadas, menor será a fila do SUS e, maior a compensação para os hospitais.

Os créditos gerados poderão abater as dívidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, será concedido período de seis meses sem juros e redução de 70% em juros e multas sobre o valor da dívida. 

Hospitais com dívidas inferiores a R$ 5 milhões poderão usar os créditos financeiros para abater até 50% da dívida. Já dívidas mais altas, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, até 40%; e maiores que R$ 10 milhões, até 30%. 

Para os Hospitais Filantrópicos, ainda será concedida a opção de parcelamento de dívida em até 145 parcelas para pagamento.

E mais, com a adesão, a instituição volta a ficar em dia com o fisco, podendo receber recursos públicos e firmar contratos e convênios com o SUS.

Diversas portarias e decretos foram publicados para regulamentar e implementar as medidas propostas, são elas:

Segundo o governo, a medida pode beneficiar mais de 1.800 hospitais, sendo a maioria filantrópicos. Sem falar nos atendimentos, serão 7 áreas prioritárias: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia e saúde da mulher. Nesta última, aproximadamente, 95 milhões de mulheres brasileiras serão impactadas com prevenção, diagnóstico rápido e tratamento.

Mais que uma oportunidade, a medida valoriza ainda mais nosso segmento filantrópico da saúde, fortalece seu papel no SUS e representa mais uma conquista para nossas Instituições.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) segue atento, acompanhando, informando e orientando as Instituições.

Representatividade com propósito: a voz das Instituições Beneficentes e Filantrópicas na saúde

Quando nós falamos em saúde pública no Brasil, muitas pessoas, às vezes, não se dão conta de que esta saúde pública é efetivada por, principalmente, Instituições Beneficentes e Filantrópicas.

Elas estão na linha de frente do atendimento à saúde muito antes do Sistema Único de Saúde, o SUS. E elas representam este incrível e eficiente atendimento que toda a população tem acesso, justamente porque as Instituições Beneficentes e Filantrópicas estão onde a população e a sociedade precisam que elas estejam.

Estou falando das Instituições que atuam na área da saúde, como hospitais, santas casas, ambulatórios, casas de apoio, Organizações Sociais de Saúde, que são certificadas para fazerem acordos com termos de parceria com o governo do estado ou com o governo municipal, para administrar o equipamento público ligado à área da saúde.

Essas Instituições não têm dono, elas têm missão. Elas não têm lucro, têm propósito e compromisso com a vida e a dignidade humana. E sabemos que nosso segmento está em crescimento exponencial. Segundo o relatório “NGOs and Charitable Organizations Market Report 2025”, divulgado recentemente, o segundo semestre deste ano será o mais desafiador para as organizações beneficentes e filantrópicas. Isso mostra que a gestão responsável e a representatividade sindical correta, como a do SINIBREF, são cada vez mais estratégicas para assegurar a sustentabilidade destas entidades.

Nós, como Instituições Beneficentes e Filantrópicas, somos tratados de forma diferente porque somos diferentes. Nós temos objetivos diferentes de qualquer outro hospital – ou entidade que preste serviços de saúde – que tenha uma finalidade lucrativa.

As instituições que representamos são, antes de tudo, entidades beneficentes. Elas exercem atividades de saúde como meio de alcançar sua missão estatutária.

E o SINIBREF é o legítimo representante dessas Instituições. E ele marca território mesmo, porque é ele quem luta, quem defende, quem firma convenções, presta apoio jurídico, confere segurança institucional – porque sem sindicato não há proteção. E sem proteção, não há futuro.

Essa representatividade está fundamentada no princípio da unicidade sindical, que garante a existência de apenas um sindicato patronal por base territorial, e também no critério da especificidade de representação. 

A unicidade sindical está prevista no Art. 8º, inciso II da Constituição Federal, que determina: “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.”

O SINIBREF representa legalmente as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em 24 estados brasileiros e o Distrito Federal (AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO e DF), com exceção dos Hospitais Beneficentes do RS, das Santas Casas do CE, do setor da saúde da BA, das instituições dos estados do RJ e SP, por já possuírem sindicatos próprios.

Reconhecido como entidade sindical legítima, tem como missão fortalecer a sustentabilidade das instituições representadas e é o único representante patronal das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Cuidado com o golpe do boleto de cobrança enviado por e-mail às Instituições

Organizações sem legitimidade estão enviando falsos boletos de contribuição assistencial patronal e/ou sindical para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em regiões de nossa representatividade. Esses boletos não têm validade jurídica e não devem ser pagos

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Paraíba (SINIBREF PB) alerta as Instituições de sua base territorial sobre o aumento de tentativas de cobranças indevidas e fraudulentas, enviadas por entidades que não possuem legitimidade para representar as Instituições da nossa categoria econômica.

Recentemente, algumas Instituições receberam um e-mail enviado por uma organização que não representa a categoria Beneficente, Religiosa e Filantrópica. O comunicado continha um boleto de pagamento, que eles chamavam de “Guia de Contribuição Assistencial Patronal”. 

Casos como estes, servem de alerta não apenas para a Paraíba, mas também para as outras unidades federativas onde o SINIBREF Inter e SINIBREF MG tem legitimidade para atuar. A atuação da organização em questão não está respaldada por registro sindical válido junto ao MTE para representar Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em nenhum estado onde o SINIBREF possui representação legal.

Estes episódios ilustram uma prática, infelizmente, cada vez mais comum: entidades sem registro válido na categoria econômica específica tentam se apresentar como legítimas e enviam boletos a instituições vulneráveis, aproveitando-se da complexidade do sistema sindical brasileiro.

Entenda por que o SINIBREF é a entidade legítima

A representação sindical patronal no Brasil é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 8º e 513, que determinam que somente entidades com registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem representar categorias econômicas em sua base territorial e firmar convenções coletivas de trabalho válidas.

O SINIBREF possui registro sindical regular e válido no MTE, com legitimidade para representar as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas na Paraíba e nos seguintes estados:

> Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Em Minas Gerais, atua o SINIBREF MG. Nas demais unidades da federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, há sindicatos patronais locais registrados e competentes para essa representação, e por isso o SINIBREF não atua diretamente nesses dois estados.

Como o SINIBREF cobra a contribuição?

O SINIBREF não envia boletos por e-mail, WhatsApp ou SMS SEM QUE SEJA SOLICITADO PELA INSTITUIÇÃO. E mais, todos os nossos e-mails terminam com @sinibref.org

Em geral, o boleto deve ser gerado pela própria Instituição em nosso site. Enviamos por e-mail ou WhatsApp apenas quando a própria Instituição entra em contato conosco.

Nosso procedimento é simples, transparente e seguro:

A Instituição acessa o site oficial: www.sinibref-pb.org

Preenche com os dados no ambiente seguro

Gera o boleto diretamente no sistema

Recebe o comprovante e pode consultar o status do pagamento

As datas de vencimento da contribuição assistencial patronal são: 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro.

Reforçamos: não enviamos boletos prontos sem que estes sejam solicitados pela Instituição. Em nossos e-mails  de comunicação e lembretes, enviamos apenas o link oficial para acesso ao sistema, e cada Instituição gera seu próprio boleto, com base em seus dados cadastrais e dentro da legislação vigente.

Como se proteger?

➲ Desconfie de qualquer boleto enviado por e-mail, especialmente se vier de entidades que você não reconhece ou que não representam sua categoria.

➲ Consulte sempre o SINIBREF antes de realizar qualquer pagamento.

➲ Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe financeira ou jurídica do SINIBREF pelos canais oficiais.

➲ Guarde todos os e-mails suspeitos e boletos como prova documental, caso seja necessário denunciar.

➲ Se a Instituição recebeu um boleto indevido ou comunicação de cobrança de entidade não reconhecida, envie imediatamente para análise do SINIBREF pelo e-mail: sinibref@sinibref.org

Nosso jurídico está preparado para orientar e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis.

Não tenha dúvidas sobre a atuação do SINIBREF

Em nosso site, há diversos artigos para entender melhor a importância da representatividade e a legalidade das contribuições. Veja os últimos artigos sobre o tema e como estamos sempre lutando em defesa das Instituições:

O SINIBREF existe para defender os interesses das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos estados de sua abrangência, promovendo a legalidade nas relações de trabalho, a  proteção institucional contra práticas abusivas e a valorização do setor que realiza trabalho social essencial à sociedade brasileira.

Qualquer dúvida, fale conosco.

Central de Relacionamento (034) 3277-0400

sinibref@sinibref.org 

Juntos somos mais fortes!

Salários pagos para as Instituições Beneficentes deixam de ser considerados gastos públicos

A medida publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) corrige uma distorção histórica e exclui, no âmbito da saúde, educação e assistência social, as despesas de salário de pessoal pagos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.  📹 Inácio Borges, diretor do SINIBREF conversou pessoalmente com André Caria, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) e explicam mais sobre o tema. Assistam no link: https://www.instagram.com/reel/DKH9mHloOoh/?igsh=MWJ5OW13amg4N25lNA==

Uma mudança importante no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), traz mais segurança jurídica às parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como Hospitais e Instituições Beneficentes. A partir de agora, as despesas com pessoal pagas diretamente para as OSCs não serão mais contabilizadas como gastos de pessoal do governo (União, Estados e Municípios) para fins de evitar impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa alteração é celebrada pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), porque corrige uma distorção histórica e fortalece as parcerias, principalmente na área da saúde, onde muitas Instituições atuam com contratos de gestão, convênios, termos de fomento e de colaboração com o poder público.

Até então, os salários pagos para as OSCs por meio de parcerias eram somados às contas do governo, como se fossem gastos do próprio Estado com pessoal. Isso criava um peso extra para os entes públicos, que ficavam mais perto de ultrapassar os limites de gastos impostos pela LRF.

Com a nova orientação, a STN reconhece que essas despesas são das próprias Instituições contratadas e não caracterizam terceirização disfarçada. A medida aumenta a clareza na prestação de contas, traz mais transparência, segurança jurídica às parcerias e favorece a ampliação dos serviços prestados pelas Instituições Beneficentes e Filantrópicas em colaboração com o Estado. Além disso, remove um dos principais obstáculos que muitas vezes travavam ou limitavam novos convênios, especialmente em áreas essenciais como a saúde pública.

Nesse contexto, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM), André Caria, destacou a importância de contar com profissionais de contabilidade capacitados para garantir a segurança das Instituições Beneficentes. Em Manaus (AM), ao conversar com o diretor do SINIBREF, Inácio Borges, Caria afirmou que o contador, “pode orientar o gestor de que esses termos de cooperação, assim como o termo de fomento, vão ficar de fora do cálculo de 60%. Então procure um profissional devidamente regularizado e ativo no Conselho Regional. Ele sim vai estar bem orientado para que você elabore um orçamento para o exercício do próximo ano com toda a segurança”, concluiu.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada no ano 2000 para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade. Ela serve para impedir que os governos gastem mais do que podem e acabam criando dívidas difíceis de pagar no futuro.

Ela também serve como uma espécie de “freio” para que o poder público não aumente seus gastos com pessoal sem planejamento.

Qual é o limite de gastos com pessoal previsto na LRF?

A LRF define um limite máximo de quanto o governo pode gastar com salários e encargos trabalhistas em cada nível da administração:

  • Governo Federal: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL);
  • Governos Estaduais e Municipais: até 60% da RCL.

Se esse limite for ultrapassado, o governo pode ser impedido de contratar novos servidores e realizar concursos, por exemplo. Por isso, muitos gestores evitavam firmar parcerias com Instituições Beneficentes, com medo de que os salários pagos para as OSCs acabassem entrando na conta pública e prejudicando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agora, com a atualização do Manual de Demonstrativos Fiscais, esses valores deixam de ser considerados como se fossem gastos diretos do governo, o que resolve esse problema e abre caminho para que mais Instituições possam colaborar com o poder público sem medo de represálias fiscais.

Estamos atentos aos avanços e prontos para contribuir com a orientação técnica e institucional das Instituições Beneficentes.

9 FORMAS DE CAPTAR RECURSOS DURANTE O ANO TODO PARA INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

Sua Instituição conseguiu captar recursos via Imposto de Renda? Se sim, maravilha, agora aproveite as outras oportunidades. Se não conseguiu, não há motivo para desistir, existem maneiras de captar recursos durante o ano todo. A sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas exige planejamento e diversificação das fontes de financiamento. Além do imposto de renda, há outras formas de captar recursos, tanto com pessoas físicas quanto com empresas, institutos e fundações, com incentivos fiscais previstos na legislação federal, estadual ou municipal. Finalizando nossa campanha IR do Bem, listamos outras estratégias que podem ser  utilizadas, e explicamos como as Instituições podem colocá-las em prática. 

LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO FISCAL

a) Lei Rouanet – Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991)

Permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais com dedução do IR.

Como fazer:
A Instituição deve cadastrar o projeto no sistema Salic (Ministério da Cultura).

Após aprovação, poderá captar recursos de patrocinadores incentivados.

b) Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006)

Possibilita a dedução de IR para apoio a projetos esportivos.

Como fazer:
A Instituição submete projeto ao Ministério do Esporte. Com o projeto aprovado, inicia a captação junto aos contribuintes.

FUNDOS E CONSELHOS DE DIREITOS (FDCA E FDI)

Além da dedução do IR, esses fundos são canais diretos de repasse para Instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos.

Como fazer:
A Instituição deve estar registrada nos Conselhos Municipais ou Estaduais (CMDCA, CMDI) como explicamos no infográfico, aqui.

É necessário prestar contas regularmente e seguir as diretrizes locais.

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)

Instituições podem propor projetos para o cofinanciamento de serviços, programas e ações socioassistenciais.

Como fazer:
Verificar editais abertos via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e submeter propostas em parceria com prefeituras ou estados, por meio do Sistema SUAS.

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS COM CONTRAPARTIDA SOCIAL

Instituições Beneficentes certificadas como CEBAS, podem receber isenções de tributos federais (como a cota patronal do INSS), desde que comprovem contrapartidas em atendimentos gratuitos.

Como fazer:
Para usufruir dos benefícios legais, a Instituição deve solicitar e manter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), garantindo o atendimento gratuito conforme as normas da respectiva área de atuação, educação, saúde ou assistência social.

INCENTIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (ICMS E ISS)

Diversos estados e municípios possibilitam a dedução de impostos locais como ICMS e ISS para projetos sociais, culturais e esportivos.

a) ICMS Cultural ou Esportivo (a depender do estado)

Como fazer:
Para utilizar os benefícios da Lei Estadual de Incentivo, é necessário elaborar um projeto de acordo com as exigências da legislação, submetê-lo aos órgãos competentes, como a Secretaria de Cultura ou de Esporte e, após a aprovação, captar recursos junto a empresas contribuintes do ICMS.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura permite que empresas e pessoas físicas que apoiam projetos culturais aprovados possam deduzir o valor investido do ICMS. Com isso, ao financiar iniciativas como festivais, exposições ou oficinas, o contribuinte ajuda a promover a cultura e, ao mesmo tempo, direciona recursos a Instituições Beneficentes e Filantrópicas. Essas organizações podem inscrever projetos culturais e, ao serem aprovadas, receber apoio financeiro de empresas interessadas em incentivar a cultura com benefício fiscal. Assim, a lei se torna uma importante ferramenta de captação de recursos para ações sociais e culturais.

b) ISS ou IPTU (a depender do município)

Algumas prefeituras reduzem impostos devidos por empresas ou cidadãos que apoiam projetos sociais e culturais.

Como fazer:
É importante verificar se o município possui legislação de incentivo por meio de renúncia de ISS ou IPTU. Em caso positivo, o projeto deve ser submetido ao órgão municipal responsável, geralmente a Secretaria de Cultura ou de Fazenda. Após a aprovação, é possível promover a captação de recursos ou serviços incentivados.

PARCERIAS COM EMPRESAS VIA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Empresas com programas de responsabilidade social costumam apoiar causas que tenham vínculo com a comunidade, educação, saúde, cultura e meio ambiente.

Como fazer:
Desenvolva um projeto com objetivos bem definidos, identifique as empresas ou fundações empresariais com histórico de apoio a causas sociais e apresente as propostas que mostram como o projeto funcionará na prática e, em contrapartida, fale como irá retribuir a empresa (oferecendo visibilidade institucional, engajamento ou resultados sociais mensuráveis.

EDITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

Chamadas públicas abertas ou privadas (geralmente, por empresas) feitas pelo governo, institutos ou fundações servem para financiar projetos sociais com recursos financeiros.

Como fazer:
Acompanhar sites como Prosas, Itaú Social, Fundação Banco do Brasil, BNDES, entre outros. Elabore projetos estruturados, com metas, cronograma e indicadores financeiros claros. Não esqueça de apresentar a prestação de contas durante e após a execução do projeto.

CAPTAÇÃO DIRETA (DOAÇÕES E PATROCÍNIOS SEM INCENTIVO FISCAL)

Doações feitas diretamente por empresas, pessoas físicas ou organizações parceiras, sem utilizar leis de incentivo.

Como fazer:
Desenvolva materiais institucionais como folders, vídeos e apresentações da Instituição e dos projetos desenvolvidos. Crie relações de confiança com doadores locais, igrejas e empresas reportando os resultados obtidos e ações de tempos em tempos através de relatórios de impacto e mantenha diálogo frequente com apoiadores.

Uma boa dica é utilizar redes sociais e WhatsApp como canais de mobilização.

CAPTAÇÃO POR INDIVÍDUOS (PESSOA FÍSICA)

Arrecadação direta junto à população, especialmente por meio de campanhas simples e emocionais.

Formas práticas:

Eventos Beneficentes – jantares, rifas, bingos, bazares.

Nota fiscal solidária – participação em programas estaduais que permitem que cidadãos repassem notas fiscais para a Instituição.

Apadrinhamento – doações mensais ou em datas comemorativas como Natal e Dia das Crianças, por exemplo para custear o cuidado de crianças, idosos ou outras frentes.

Doações por aplicativos – plataformas como Pix recorrente, PicPay, PayPal, entre outras.

Doações por herança/testamento – é possível incluir a Instituição em testamentos, com apoio jurídico, mas pouca gente sabe disso, busque conhecimento e divulgue essa opção.

Peer-to-peer (P2P) – apoiadores da causa captam doações com seus próprios contatos.

Financiamento coletivo – uma forma de captar recursos via campanhas online com metas específicas para ações pontuais. As plataformas atuais mais conhecidas para isso são: Vakinha, Vooa, Benfeitoria e Catarse, entre outras.

ARREDONDAMENTO DE TROCO

O consumidor arredonda o valor da compra no caixa e doa os centavos restantes para uma Instituição social.

Como fazer:
Cadastre a Instituição em plataformas especializadas como o Instituto Arredondar.

Converse com varejistas e redes de lojas para firmar parcerias e manter a transparência nas prestações de contas para continuar sendo elegível.

LICENCIAMENTO DE PRODUTOS

Produtos vendidos com a marca da Instituição, ou por meio de parcerias em que parte do lucro é destinado à causa.

Como fazer:
Crie produtos como canecas, camisetas, artesanato, entre outros e estabeleça contratos com empresas ou marketplaces para promover os produtos, que também podem ser vendidos com a ajuda de voluntários, redes sociais ou em eventos.

Matchfunding

Matchfunding ou doação em dobro, é um tipo de vaquinha online (crowdfunding), mas com um diferencial, além das doações feitas por pessoas físicas, uma empresa ou Instituição entra junto e dobra ou multiplica o valor arrecadado.

Um exemplo disso no Brasil foi o Matchfunding Salvando Vidas, iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar hospitais públicos e filantrópicos no combate à Covid-19. Para cada R$ 1 doado, o BNDES colocava mais R$ 1. No final da campanha, o banco destinou R$ 9,8 milhões para serem revertidos na compra de equipamentos e insumos necessários aos profissionais que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19. 

Como fazer:
Crie uma campanha em uma plataforma como Benfeitoria ou Catarse. Busque editais abertos de Matchfunding. Grandes instituições como o BNDES, a Fundação Tide Setubal, o Itaú Cultural e outras organizações costumam lançar esses editais em parceria com plataformas como a Benfeitoria, que organiza e divulga as campanhas.

A Instituição então, deve enviar seu projeto para análise e, se for aprovado, entra na campanha. 

São várias as estratégias de captação de recursos legais e acessíveis às Instituições Beneficentes, desde que a entidade esteja esteja regularizada, com CNPJ ativo, estatuto registrado e em dia com suas obrigações fiscais e contábeis. Percebe-se também, que na grande maioria das formas de captação, necessita apresentar um projeto, por isso, é importante ter alguém capaz de estruturar bem o projeto, ele deve ser minucioso. Também recomendamos prestar atenção aos editais e critérios de participação.

O SINIBREF estimula e apoia que seus representados conheçam e utilizem essas possibilidades. 

Atraso no repasse de verbas públicas? Instituições podem solicitar reembolso de multas

Por José Ismar
Advogado – OAB/DF 55.049
📩 juridico@sinibref.org

Um parecer jurídico elaborado pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), sugere que Municípios reconsiderem juros e multas às entidades quando os encargos financeiros forem gerados porque a própria administração municipal atrasou o repasse de verbas.

O SINIBREF orienta que as Instituições avaliem a possibilidade de solicitar reembolso ou complementação de valores, especialmente em casos como estes.

O caso analisado pelo parecer envolveu um Município de Minas Gerais, que havia negado a utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento de multas e juros gerados em razão do atraso no repasse de parcelas devidas a uma Instituição. A justificativa da administração municipal se baseava no argumento de que o Termo de Colaboração firmado entre as partes não previa esse tipo de despesa, além de considerar as restrições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Federal nº 9.394/1996), no Decreto Federal nº 10.656/2021 e na orientação do Ministério da Educação (MEC), que proíbe o uso de verbas de convênios para encargos moratórios.

Contudo, o parecer jurídico do SINIBREF destaca que, havia uma exceção prevista em decreto municipal que permitia o pagamento desses encargos desde que fossem resultado de atrasos no repasse de recursos pela própria administração pública. Mesmo que o termo de colaboração não indicasse um prazo final expresso para os pagamentos, a especificação dos meses de referência das parcelas deixava evidente que o repasse deveria ocorrer em tempo hábil para evitar encargos. O atraso de mais de um ano, segundo o parecer, caracteriza uma falha grave por parte do poder público.

É importante destacar que essa exceção está prevista em um decreto específico de um município de Minas Gerais, e que cada município pode ter normas distintas sobre o tema. Mas é fundamental que cada Instituição analise a legislação local, pois há a possibilidade de que decretos semelhantes existam em outros municípios.

O parecer conclui que impedir a Instituição de utilizar os recursos públicos para quitar multas e juros, gerados por um erro da própria administração, pode ser injusto e fere os princípios da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Também recomenda que, nos casos em que esse uso específico dos recursos não for legalmente permitido, a administração municipal assuma a responsabilidade pelo dano causado e complemente o valor com recursos próprios, nos termos do §1º do art. 39 do Decreto Federal nº 8.726/2016.

Essa orientação se aplica às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de todo o Brasil, representadas pelo SINIBREF, e serve como um alerta para que todas verifiquem seus termos de parceria e as normas municipais vigentes. Em casos de atrasos por parte da administração pública que resultem em prejuízos financeiros, a busca pelo ressarcimento ou pela complementação de valores é não apenas legítima, mas respaldada pelo princípio da reparação do dano causado pelo poder público.

Precisa de auxílio ou mais esclarecimentos? O SINIBREF está à disposição.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Entenda a importância da norma que fundamenta a segurança e a saúde no trabalho e saiba como se adequar às novas exigências até 25 de maio de 2026.

O que é a NR-1 e por que ela é importante?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as outras normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Foi criada em 1978 pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje é regulamentada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao MTE.

Antes disso, porém, em 1968 surgiu o termo Abril Verde (que transforma Abril no mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho), após um gravíssimo acidente de trabalho em uma mina de carvão nos Estados Unidos. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 oficializou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril. 

O objetivo da NR-1 é estabelecer as disposições gerais e os princípios fundamentais da segurança e saúde no ambiente laboral, sendo obrigatória para todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, independentemente de porte ou área de atuação.

A NR-1 é considerada o marco da gestão de saúde e segurança do trabalho. Ela:

  • Define os princípios de prevenção de riscos ocupacionais;
  • Exige a capacitação dos trabalhadores;
  • Estabelece a obrigatoriedade de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Serve de base para a implementação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs).

Ou seja, é a norma que organiza a casa e prepara o terreno para o cumprimento de todas as outras obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A NR-1 tem validade jurídica?

Sim, a NR-1 tem força de lei. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 201, além de ter amparo legal na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção à saúde dos trabalhadores (art. 7º, inciso XXII).

O descumprimento da NR-1 pode gerar multas, interdições, ações civis, trabalhistas e prejuízos à imagem institucional. Portanto, trata-se de uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as Instituições.

O que mudou com a nova atualização?

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou por uma atualização significativa para se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, estão:

. Inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga e conflitos no ambiente de trabalho).

. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo PPRA, com abordagem mais ampla e preventiva.

. Reforço à cultura de segurança por meio de capacitações contínuas.

. Digitalização de documentos, registros e processos relacionados à segurança do trabalho.

A nova NR-1 visa tornar os ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos, promovendo a prevenção de acidentes, o cuidado com a saúde mental e a melhoria das relações no ambiente de trabalho.

Prazo definido para adequação das Instituições

> Atenção: Todas as Instituições têm até 25 de maio de 2026 para se adequar às novas exigências e reportar as ações em formato digital. A partir de 26 de maio de 2026, o descumprimento implicará penalidades.

O que a Instituição precisa fazer para se adequar?

A implementação da nova NR-1 requer planejamento, conscientização e ações estruturadas. O SINIBREF recomenda que as Instituições sigam os seguintes passos:

1. Diagnóstico e mapeamento de riscos

Identifique os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais – presentes no ambiente de trabalho.

Exemplos de riscos:

Físicos – exposição prolongada ao sol, ao calor ou a ruídos, por exemplo.

Químicos – manipulação de produtos de limpeza sem luvas, exposição a tintas, solventes e colas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.

Biológicos – contato com fluidos corporais sem proteção, exposição frequente a vírus e bactérias, manipulação de resíduos contaminados sem EPI, entre outros.

Ergonômicos – excesso de tarefas repetitivas sem pausas suficientes, postura inadequada por longo período de tempo, atividades frequentes que geram sobrecarga física etc.

Psicossociais – veja mais abaixo.

Lembrando que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos podem e devem ser atenuados com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

2. Elaboração do PGR

Construa um Programa de Gerenciamento de Riscos com medidas preventivas e corretivas, atribuindo responsáveis e prazos para execução.

3. Capacitação e engajamento dos colaboradores

Promova treinamentos regulares sobre segurança, saúde mental e prevenção de riscos.

4. Registro e documentação das ações

Mantenha registros atualizados sobre treinamentos, inspeções e revisões do PGR, facilitando auditorias e monitoramento.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Avalie os resultados, realize auditorias internas e atualize o PGR conforme necessário.

A saúde mental dos colaboradores agora é prioridade!

Pela primeira vez, a NR-1 determina a inclusão e gestão dos riscos psicológicos e emocionais relacionados ao trabalho. Esses riscos podem afetar a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade e clima institucional. A nova obrigatoriedade surge após os dados alarmantes revelados pelo Ministério da Previdência Social, no qual mais de 472,3 mil pessoas se afastaram do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais e comportamentais. Em 2023, o índice foi menor, mas ainda significativo: foram 283,3 mil trabalhadores. 

Os principais exemplos de riscos psicossociais são:

. Assédio moral ou sexual – Exemplos: repreensões constantes diante de colegas com tom constrangedor, “brincadeiras” e comentários com conotação sexual, ameaças veladas de demissão ou transferência etc.

. Pressão excessiva por resultados – Exemplos: cobranças diárias de metas inatingíveis, reuniões constantes com foco apenas em desempenho, ignorando limitações ou demandas da equipe etc.

. Conflitos interpessoais – Exemplos: ambiente competitivo onde colegas desvalorizam ou sabotam o trabalho uns dos outros, ausência de mediação da liderança diante brigas recorrentes, piadas ofensivas, exclusões veladas, entre outras.

. Falta de clareza nas funções – Trabalhadores recebendo demandas de múltiplos supervisores sem saber a quem se reportar, acúmulo de funções, entre outros.

. Sobrecarga de trabalho – Exigências de jornadas além do horário contratado sem compensação, pausas ou intervalos ignorados em custo de produtividade etc.

. Falta de apoio em mudanças organizacionais – Alterações bruscas na rotina sem comunicação prévia ou treinamento adequado, implementação de novas tecnologias sem suporte técnico ou psicológico, entre outros.

Quem pode elaborar o PGR?

Os profissionais adequados para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, ou outros profissionais capacitados com registro em conselho de classe e competência legal para atuar na área de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Dependendo do risco envolvido (ex: ergonomistas, psicólogos do trabalho, higienistas ocupacionais), podem colaborar na identificação e gestão dos riscos específicos.

Consequências do não cumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as Instituições. Entre elas estão multas, autuações, interdição total ou parcial das atividades, processos judiciais, ações trabalhistas, além de danos à reputação organizacional da Instituição.

Vamos lembrar que a saúde e a segurança dos colaboradores deve ser vista como  um investimento. Trabalhadores de Instituições como a sua cuidam de centenas ou milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade, que de alguma forma podem ser afetadas emocionalmente, portanto, a nova NR-1 quer lembrar: quem cuida de quem cuida? Dirigentes e gestores também devem cuidar de quem faz parte da missão da Instituição.

Vamos juntos cuidar das pessoas e alinhar as práticas institucionais aos princípios da saúde, segurança e dignidade no trabalho.

O SINIBREF está ao lado das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nesse processo, oferecendo suporte e materiais exclusivos.

Elaboramos um guia prático com orientações e passo a passo para que sua Instituição entenda, planeje e implemente todas as exigências da NR-1.

Além de aprofundar os pontos abordados aqui, o guia contém tabelas detalhadas sobre a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme o porte e grau de risco da Instituição, e outras ferramentas úteis.

Cuidar da saúde e da segurança no trabalho é cuidar das pessoas. E cuidar das pessoas é o primeiro passo para o sucesso institucional.

Juntos somos mais fortes!

IR do bem: oportunidade de transformar tributos de Pessoas Físicas e Jurídicas em doações!

A captação de recursos é um dos maiores desafios do nosso segmento. A boa notícia é que ela pode ser feita de diversas maneiras, entre elas via Imposto de Renda – uma oportunidade dada pelo sistema tributário brasileiro ainda pouco explorada por muitas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de transformar tributos em doação. Esse é o IR DO BEM!

O SINIBREF abordou o assunto amplamente e de forma bastante didática em nossa primeira Super Live de 2025, que aconteceu no dia 27/03. Dando continuidade em nossa campanha de comunicação, aqui vai um texto completo com passo a passo para Pessoas Físicas e  Jurídicas. Compartilhe!

O que é a destinação do IR?

A legislação brasileira permite deduções do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, seguindo algumas considerações. Vejamos: 

Doação via IRPF (Pessoas Físicas)

Contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais via leis de incentivo:

  • Fundos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Lei Rouanet
  • Lei do Audiovisual
  • Lei de Incentivo ao Esporte
  • PRONON e PRONAS/PCD

Essa destinação não traz nenhum custo extra para o contribuinte, mas sim uma forma de ajudar e direcionar o imposto para uma causa do bem, que gere um  impacto direto e positivo na sociedade.

Instituições deixaram de arrecadar R$ 301 milhões de Pessoas Físicas

Segundo dados da Receita Federal, em 2022, pessoas físicas destinaram um total de R$ 9,65 bilhões. Desse montante, até 6% poderia ter sido doado, o que representa R$ 579 milhões. No entanto, apenas R$ 278 milhões foram repassados, menos de 3% do total. Isso significa que as Instituições deixaram de arrecadar mais de R$ 301 milhões em doações.

Imagine quantas crianças, jovens, idosos e diversas ações sociais deixaram de ser beneficiados! Vamos mudar esse cenário?

Doação durante o Ano-Calendário

Pessoas físicas também podem doar durante o ano inteiro e registrar tais doações na declaração do período anterior. Por exemplo, ao doar em 2025, o valor é abatido no IR declarado em 2026.

Como declarar as doações

A doação deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, geralmente na Ficha “Doações Efetuadas”. É necessário apresentar os seguintes dados:

  • O nome da Instituição beneficiária.
  • O CNPJ da Instituição (quando aplicável).
  • O valor da doação realizada.
  • O tipo de doação (se é para incentivos fiscais ou para ações beneficentes, por exemplo).

Para doações feitas a projetos incentivados, como os de cultura e esporte, será necessário preencher o campo específico da Declaração de Ajuste Anual que se refere a esses tipos de doações.

Doação via IRPJ (Pessoas Jurídicas)

Já para as empresas, têm algumas diferenças. Empresas que realizam a tributação pelo Lucro Real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para fundos específicos – empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional ainda não podem realizar essa destinação. Para as empresas que se enquadram no Lucro Real, a legislação permite que destinem até 1% do Imposto de Renda devido para cada Fundo, como:

  • Fundos da Criança e do Adolescente (até 1%)
  • Fundos do Idoso (até 1%)

Além disso, é possível utilizar incentivos fiscais para destinar recursos a:

  • Lei Rouanet
  • Lei de Incentivo ao Esporte

Essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas redireciona parte do tributo para projetos.

Bilhões desperdiçados: o potencial que não foi usado para o bem

Assim como as destinações por pessoas físicas, o IRPJ também deixou dinheiro na mesa para a Receita Federal. Segundo os mesmos dados da Receita Federal, em 2022, pessoas jurídicas doaram oficialmente apenas R$ 774 milhões a projetos sociais e culturais via IRPJ. Parece bastante, mas não quando descobrimos que o potencial total era de R$ 3,3 bilhões.

Além de ser um valor muito abaixo do que poderia ter sido destinado, as empresas deixaram de ajudar inúmeros projetos e ainda não se beneficiaram com os incentivos fiscais.

Modalidades de destinação

Há duas modalidades, são elas:

  1. Durante o ano-calendário: Efetuando o pagamento por meio de DARF e deduzido na apuração do IRPJ.
  2. No momento da declaração do Imposto de Renda: Escolhendo a destinação dentro do próprio sistema da Receita Federal.

Passo a passo PJ no site da Receita Federal

Para destinar via DARF ao longo do ano:

  1. Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
  2. Calcule o imposto devido e determine o percentual máximo permitido para cada tipo de destinação.
  3. Gere o DARF utilizando o código correspondente:

3351 para o Fundo da Criança e do Adolescente.

9090 para o Fundo do Idoso.

Doações para projetos culturais e esportivos devem ser feitas diretamente para projetos previamente aprovados pelo Governo Federal.

  1. Efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
  2. Guarde o comprovante para dedução na apuração do IRPJ.

Para destinar no momento da Declaração do IRPJ:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba de Doações Diretamente na Declaração – ECA.
  2. Escolha o tipo de fundo (Criança e Adolescente ou Idoso).
  3. Informe o valor permitido para destinação.
  4. O sistema gerará um DARF para pagamento até a data limite da declaração.
  5. Após o pagamento, a destinação será registrada na Receita Federal.

Como incentivar doações via IR e por que isso beneficia todos os envolvidos

Os números mostram: muitas pessoas e empresas ainda desconhecem que podem destinar parte do IR para projetos sociais, culturais e esportivos, sem nenhum custo adicional. Cabe a nós (sindicato e Instituições) informar e orientar os apoiadores sobre essa possibilidade, mostrando que é legal, seguro e sem custo adicional.

Para isso, é essencial divulgar as informações de forma clara, utilizando redes sociais, materiais informativos e o próprio espaço físico da Instituição. Criar campanhas educativas e oferecer suporte para tirar dúvidas — com a ajuda de um contador, por exemplo — pode fazer a diferença.

Ao destinar parte do imposto devido, pessoas físicas e jurídicas contribuem diretamente para o fortalecimento de projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos, além de iniciativas culturais e esportivas. E o melhor: sem pagar nada a mais por isso. Empresas ainda têm a vantagem de acompanhar o impacto gerado por seus recursos, agregando valor à sua imagem institucional e responsabilidade social.

Mobilize seu público, informe e facilite o processo. A destinação do Imposto de Renda é uma oportunidade real de transformar vidas e a própria Instituição pode ser o canal para isso acontecer.

Conte com o SINIBREF.

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