Receita Federal altera o parcelamento de Débitos

As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas poderão requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de seus débitos vencidos perante a Receita na data da formalização da solicitação através de requerimento feito no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e o limite mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.

IMPORTANTE: As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que possuem o Certificado de Entidade Beneficente e que estejam com tributos em atraso precisam estar atentas ao cumprimento do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar 187, que condiciona a renovação ou concessão do Certificado à apresentação da certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para acessar o documento completo clique no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928

Dia 15 de fevereiro é o vencimento da 1ª parcela da TAXA NEGOCIAL PATRONAL

A Taxa Negocial Patronal cobrada pelo SINIBREF é o principal sistema de custeio do sindicato e é destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das Negociações Coletivas.

VALORES e VENCIMENTOS

O valor é fixado anualmente durante a data base da categoria econômica, conforme definido em Assembleia Geral Extraordinária, constando na Convenção Coletiva de Trabalho e seu pagamento é obrigatório*.

Deve ser paga da seguinte forma:

  • Instituições que não tem empregados, desde que apresentem obrigatoriamente ao SINIBREF a cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) com vencimentos em 15/02, 15/06 e 15/10.
  • Instituições que possuem folha de pagamento até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão três parcelas anuais, com vencimentos em 15/02, 15/06 e 15/10, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), sendo que, em hipótese alguma, o valor de recolhimento poderá ser inferior a este.
  • Instituições que possuem folha de pagamento superior ao valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão o percentual de 2% (dois por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento dos respectivos meses Janeiro, Maio e Setembro, a serem pagas em 15/02, 15/06 e 15/10 respectivamente.

CLIQUE AQUI PARA CALCULAR E GERAR O SEU BOLETO

*O artigo 513 da CLT, prevê a possibilidade de os sindicatos cobrarem a contribuição prevista nos acordos e convenções coletivas.

Convocação para Assembleia Geral Extraordinária

Convocamos o representante legal das Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba, nos Termos do seu Estatuto e em conformidade com o disposto no Art. 17, II, c/c Art. 1º, da Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se da seguinte forma:

ESTADO DA PARAÍBA

DATA: 16/12 (quinta-feira)

HORÁRIO: às 15h30 em primeira chamada e às 16h em segunda chamada.

LOCAL:

A Assembleia acontecerá por meio virtual e o link será enviado após a confirmação da INSCRIÇÃO.

INSCRIÇÃO:

  • a instituição deve estar quite com as obrigações estatutárias, para que possa ter direito a votar.
  • através do e-mail inscricao@sinibref.org;
  • anexe um documento com foto e o Termo de Posse, podendo ser o presidente ou um representante com procuração;
  • A solicitação deve ser realizada até 02h antes do horário de início em primeira chamada da Assembleia.

VOTAÇÃO:

  • cada participante poderá votar por uma única instituição apta.

PAUTA:

  1. Autorização para a Diretoria do SINIBREF PB negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Dissídio Coletivo, caso necessário;
  2. Discussão e deliberação acerca das pautas de reivindicações dos sindicatos profissionais que atuam nos estabelecimentos da categoria econômica das Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas das respectivas bases territoriais;
  3. Discussão e aprovação dos mecanismos necessários para a sustentabilidade financeira da entidade sindical;
  4. Outros assuntos de interesse da categoria.

Feliz 2022!

Chegamos ao final de mais um ano e 2021 provou nossa força e resiliência para superar desafios… e não foram poucos!

Quero agradecer a todos que confiaram em nosso trabalho e deram condições ao sindicato de representar, com qualidade, as instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas.

Que 2022 venha com novos desafios e que eles nos fortaleçam e nos façam crescer mais e mais a cada dia!

Continuem contando conosco!

Juntos somos mais fortes!

Jane Pereira Clemente
Presidente

Dia Internacional do Voluntário

Dia 5 de dezembro, é o dia daquele que doa seu tempo, energia e criatividade no objetivo de ajudar aos outros.

O SINIBREF como representante legal das instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, reconhece a importância do trabalho realizado pelos voluntários e orienta suas instituições representadas sobre a importância de seguir o que está determinado na Lei 9.608/98, com especial atenção quanto ao trabalho voluntário permanente e continuado.

#DiaInternacionaldoVoluntario
#3ºsetor
#terceirosetor

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