
26/03/2026
Enquanto gestores correm para organizar as obrigações fiscais da Instituição, a Reforma Tributária já está em vigor. CBS, IBS, Imposto Seletivo, resíduo tributário, os novos termos e siglas vão mexer com a vida das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nos próximos anos, mesmo as que têm imunidade tributária.
Mas calma. Vamos por partes entender tudo isso.
Imposto de Renda 2026: o que mudou
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que considera os rendimentos recebidos em 2025. Algumas mudanças sobre restituição vieram para facilitar processos, e podem beneficiar também as organizações em situações específicas.
E por falar em restituição, você sabe mesmo se sua instituição tem direito?
A maioria das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas com imunidade tributária não recolhe Imposto de Renda sobre suas atividades essenciais, e por isso não tem restituição a receber. Mas há algumas exceções, e é aí que você precisa ficar atento.
A instituição pode ter direito à restituição se:
– Teve retenção na fonte indevida em aplicações financeiras
– Sofreu retenção de IR em serviços prestados, mas tem imunidade/isenção
– Pagou IR por erro ou em situações não cobertas pela imunidade
– Teve retenção em rendimentos que deveriam ser isentos
Se este é o caso da sua organização, temos uma boa notícia: as restituições foram antecipadas. Serão quatro lotes (antes eram cinco), e 80% dos beneficiários vão receber nos dois primeiros pagamentos, em 29 de maio e 30 de junho. Veja no infográfico abaixo como vai funcionar:

Para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, a obrigatoriedade de declaração depende da natureza jurídica e das atividades exercidas. Mesmo as imunes ou isentas podem ter obrigações acessórias de declaração. Se você tem dúvidas sobre a situação da sua instituição, consulte seu contador ou advogado tributarista.
Reforma Tributária: o que gestores precisam saber agora
A promessa é simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços e, na prática, cinco tributos vão ser substituídos por dois novos, mais um terceiro para produtos específicos. Venha entender na imagem abaixo:

A transição não acontece de uma vez. No infográfico abaixo você acompanha como será o cronograma:

E a imunidade tributária, como fica?
Essa é a pergunta que não quer calar: se minha instituição tem imunidade, por que preciso me preocupar com a Reforma Tributária?
A resposta é simples: porque a imunidade protege a instituição de pagar impostos, mas não protege dos efeitos indiretos. Seus fornecedores vão pagar CBS e IBS, e, se eles não conseguirem recuperar esses valores na cadeia produtiva, o famoso “resíduo tributário”, vão repassar o custo para você.
Além disso, contratos com o poder público precisam prever reequilíbrio econômico-financeiro por causa das mudanças tributárias. Se a instituição presta serviços para prefeituras, estados ou governo federal, é fundamental acompanhar como esses contratos serão ajustados.
A imunidade tributária continua garantida pela Constituição, mas a forma como ela vai funcionar na prática, com os novos impostos, ainda está sendo regulamentada. Por isso é importante entender os termos e acompanhar as discussões.
Dicionário da Reforma Tributária: entenda as siglas
Para ajudar gestores, contadores e advogados que trabalham com Instituições Beneficentes, preparamos um glossário com os principais termos da Reforma Tributária. Traduzimos tudo para uma linguagem simples, confira!
CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços
É o novo imposto federal que substitui PIS, COFINS e IPI. Vai incidir sobre praticamente tudo que sua instituição compra ou contrata. A diferença é que funciona no modelo de “não cumulatividade”: o imposto pago em uma etapa pode ser abatido na etapa seguinte.
IBS, Imposto sobre Bens e Serviços
Faz o mesmo papel do CBS, mas é de competência de estados e municípios (substitui ICMS e ISS). A arrecadação vai para o local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, e não mais onde é produzido.
Imposto Seletivo
É um imposto “do mal”: incide sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. A ideia é desestimular o consumo.
Não cumulatividade
Significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser descontado na etapa seguinte. Evita que você pague “imposto sobre imposto”, por exemplo, se um fornecedor pagou CBS ao comprar matéria-prima, ele pode abater esse valor quando vende o produto final.
Resíduo tributário
É o imposto que “sobra” e não pode ser recuperado. Mesmo que a instituição seja imune, o fornecedor pode ter pago impostos que ele não consegue abater completamente, e esse custo vem embutido no preço final que você paga.
Split payment (pagamento fracionado)
Sistema em que o imposto é separado automaticamente na hora do pagamento. Quando você paga uma nota fiscal, o valor do imposto já vai direto para o governo, e o fornecedor recebe só o valor líquido. Reduz sonegação e facilita a vida de todo mundo.
Cashback
Devolução automática de parte dos impostos para famílias de baixa renda. Funciona como um “reembolso” de CBS e IBS para reduzir o impacto sobre quem ganha menos.
Alíquota-padrão
É o percentual de imposto que vai ser cobrado. A alíquota final será consolidada ao longo da regulamentação, com estimativas em torno de 26% e 28% somando CBS e IBS. Parece alto, mas vale lembrar que ela substitui cinco impostos que já existem.
Leia mais: Reforma Tributária e as Instituições Beneficentes: o que muda?
O que fazer agora?
Se você é gestor, contador ou advogado de Instituição Beneficente, Religiosa ou Filantrópica, estas são as ações mais urgentes:
1. Organize a documentação para o Imposto de Renda 2026 (prazo até 29 de maio)
2. Acompanhe as regulamentações da Reforma Tributária
3. Revise contratos com fornecedores e com o poder público
4. Capacite sua equipe sobre as mudanças
5. Busque orientação especializada
A Reforma Tributária não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção. Quanto antes você entender as mudanças, mais preparada sua instituição vai estar.
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