ERROS FISCAIS QUE PODEM CUSTAR A VIDA DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

Contadora alerta que “boa intenção” não mantém portas abertas e o desconhecimento das obrigações acessórias é o maior vilão da filantropia

Andréia Santos, empresária e contadora (CRC SP-348937/O-2)

Para quem vive o dia a dia das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, a missão social costuma falar mais alto que a papelada. No entanto, é na burocracia que mora o perigo: a falsa sensação de que a imunidade tributária livra a entidade de prestar contas ao fisco.

Para desmistificar esse cenário, conversamos com a contadora Andréia Santos, proprietária da Apura Contabilidade. Com uma carreira dedicada às áreas contábil, fiscal e de consultoria, ela aponta onde os gestores mais erram e como evitar que falhas técnicas virem passivos impagáveis.

Andréia, na sua experiência com contabilidade, qual é o erro mais comum e evitável que as instituições cometem em relação às obrigações tributárias e acessórias?

AS: Sem dúvidas, um dos erros mais comuns e evitáveis que instituições beneficentes cometem é achar que, por serem imunes ou isentas de tributos, estão dispensadas de cumprir as obrigações acessórias.

Quais são as principais obrigações fiscais que costumam ser negligenciadas e qual o risco real disso?

AS: As declarações são DCTF e ECF mensais. É preciso manter a escrituração contábil regular e apresentar relatórios quando recebem recursos públicos. A que costuma ser mais negligenciada é a escrituração mensal. O perigo de não cumprir as obrigações fiscais é que a instituição pode perder o direito de imunidade ou isenção, como, por exemplo, o de não pagar impostos.

Leia mais: Atenção, Instituições Beneficentes: imunidade tributária não isenta de obrigações acessórias! 

O que costuma atrair os olhos da fiscalização da Receita Federal para uma instituição beneficente?

AS: Existem gatilhos claros (de riscos) que aumentam a chance de uma instituição beneficente ser selecionada para fiscalização da Receita Federal. Entre eles, está a falta ou o atraso nas obrigações acessórias.

E quando o erro já aconteceu, ele é sempre reversível ou existe algo que não dá para consertar?

AS: Via de regra não (ou seja, geralmente não há erros que não possam ser consertados). Na verdade, todo erro contábil ou fiscal dentro do período de 5 anos dá para ser corrigido, pois qualquer procedimento pode ser retificado dentro desse período. Porém, se já houver algum parecer da Receita Federal para aquela declaração, não é possível (fazer a correção, tornando o erro irreversível). A retificação é justamente para evitar que erros virem problemas maiores e funciona como substituição integral da (declaração) anterior, corrigindo dados errados ou omitidos.

E quando falamos de instituições pequenas e com orçamento apertado, o que é indispensável fazer do ponto de vista contábil e fiscal?

AS: O que é indispensável e não dá para abrir mão é de uma contabilidade formal e regular. O que pode ser simplificado é cumprir o básico corretamente e evitar futuras sanções e multas administrativas futuramente.

Se você pudesse dar uma única orientação preventiva para os gestores evitarem problemas contábeis e fiscais, qual seria?

AS: Sem dúvidas, separação total entre o dinheiro da entidade e dos gestores. Esse é um dos erros mais perigosos.

Sobre o papel do contador, onde começa a responsabilidade dele e qual a função do gestor da instituição no trabalho conjunto?

AS: O papel do contador é fundamental e está ligado a frentes como prevenção de erros, cumprimento das obrigações legais, orientação e alerta à empresa. Sua responsabilidade está no que executamos e avaliamos. (E a função) do gestor é o uso correto dos recursos, veracidade das informações e decisões financeiras (para o contador ou a contabilidade da instituição).

“A responsabilidade fiscal é do contador, mas para a entrega, precisa de informação do gestor da instituição.”

Você já viu casos reais de instituições que chegaram a fechar as portas por causa desses erros?

AS: Sim, já presenciei situações assim, e são mais comuns do que parecem. Em muitos casos, a pessoa responsável pela instituição tem uma intenção genuína de ajudar e desenvolver um trabalho social relevante, mas não possui o conhecimento básico sobre as obrigações contábeis e fiscais que a entidade precisa cumprir.

Com isso, começam a surgir problemas como perda de prazos de declarações, falta de organização documental e ausência de controles mínimos. No início, isso pode parecer algo simples, mas com o tempo acaba gerando pendências fiscais, multas e dificuldades para manter a regularidade da instituição. Já vi situações em que, por não conseguir regularizar essas questões, a entidade acabou tendo dificuldade para dar continuidade às atividades, especialmente por não conseguir acessar recursos, firmar parcerias ou manter a credibilidade. Isso mostra que, além da boa intenção, é fundamental ter estrutura mínima de gestão e apoio contábil desde o início.

ALÉM DA SOBREVIVÊNCIA: OPORTUNIDADE

Andréia reforça que o desconhecimento também faz as instituições perderem oportunidades valiosas de crescimento. Sobre o mecanismo de doações dedutíveis no Imposto de Renda, ela destaca que “no Brasil, menos de 5% dos contribuintes que poderiam usar o incentivo fiscal do Imposto de Renda realmente fazem doações dedutíveis. Na minha experiência, a maioria ainda não aproveita esse mecanismo, principalmente por falta de conhecimento ou orientação adequada.”

Leia mais: IR do bem: oportunidade de transformar tributos de Pessoas Físicas e Jurídicas em doações!

UM ALERTA AOS CONTADORES E GESTORES

Embora a responsabilidade fiscal técnica recaia sobre o contador, o sucesso dessa entrega é impossível sem a colaboração e a transparência do gestor. O contador precisa de informações precisas para proteger o CNPJ da entidade.

O SINIBREF convida todos os profissionais da área técnica e gestores a participarem ativamente de nossas comunicações e lives. Manter-se atualizado com as especificidades de nosso segmento é a única forma de garantir a segurança da instituição e a integridade do trabalho contábil.

Clique na imagem para abrir o link de inscrição e participe!

Dicionário da Reforma Tributária, entenda as siglas que vão impactar sua Instituição

Enquanto gestores correm para organizar as obrigações fiscais da Instituição, a Reforma Tributária já está em vigor. CBS, IBS, Imposto Seletivo, resíduo tributário, os novos termos e siglas vão mexer com a vida das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nos próximos anos, mesmo as que têm imunidade tributária.

Mas calma. Vamos por partes entender tudo isso.

Imposto de Renda 2026: o que mudou

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que considera os rendimentos recebidos em 2025. Algumas mudanças sobre restituição vieram para facilitar processos, e podem beneficiar também as organizações em situações específicas.

E por falar em restituição, você sabe mesmo se sua instituição tem direito?

A maioria das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas com imunidade tributária não recolhe Imposto de Renda sobre suas atividades essenciais, e por isso não tem restituição a receber. Mas há algumas exceções, e é aí que você precisa ficar atento. 

A instituição pode ter direito à restituição se:

– Teve retenção na fonte indevida em aplicações financeiras

– Sofreu retenção de IR em serviços prestados, mas tem imunidade/isenção

– Pagou IR por erro ou em situações não cobertas pela imunidade

– Teve retenção em rendimentos que deveriam ser isentos

Se este é o caso da sua organização, temos uma boa notícia: as restituições foram antecipadas. Serão quatro lotes (antes eram cinco), e 80% dos beneficiários vão receber nos dois primeiros pagamentos, em 29 de maio e 30 de junho. Veja no infográfico abaixo como vai funcionar:

Para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, a obrigatoriedade de declaração depende da natureza jurídica e das atividades exercidas. Mesmo as imunes ou isentas podem ter obrigações acessórias de declaração. Se você tem dúvidas sobre a situação da sua instituição, consulte seu contador ou advogado tributarista.

Reforma Tributária: o que gestores precisam saber agora

A promessa é simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços e, na prática, cinco tributos vão ser substituídos por dois novos, mais um terceiro para produtos específicos. Venha entender na imagem abaixo:

A transição não acontece de uma vez. No infográfico abaixo você acompanha como será o cronograma:

E a imunidade tributária, como fica?

Essa é a pergunta que não quer calar: se minha instituição tem imunidade, por que preciso me preocupar com a Reforma Tributária?

A resposta é simples: porque a imunidade protege a instituição de pagar impostos, mas não protege dos efeitos indiretos. Seus fornecedores vão pagar CBS e IBS, e, se eles não conseguirem recuperar esses valores na cadeia produtiva, o famoso “resíduo tributário”, vão repassar o custo para você.

Além disso, contratos com o poder público precisam prever reequilíbrio econômico-financeiro por causa das mudanças tributárias. Se a instituição presta serviços para prefeituras, estados ou governo federal, é fundamental acompanhar como esses contratos serão ajustados.

A imunidade tributária continua garantida pela Constituição, mas a forma como ela vai funcionar na prática, com os novos impostos, ainda está sendo regulamentada. Por isso é importante entender os termos e acompanhar as discussões.

Dicionário da Reforma Tributária: entenda as siglas

Para ajudar gestores, contadores e advogados que trabalham com Instituições Beneficentes, preparamos um glossário com os principais termos da Reforma Tributária. Traduzimos tudo para uma linguagem simples, confira!

CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços

É o novo imposto federal que substitui PIS, COFINS e IPI. Vai incidir sobre praticamente tudo que sua instituição compra ou contrata. A diferença é que funciona no modelo de “não cumulatividade”: o imposto pago em uma etapa pode ser abatido na etapa seguinte.

IBS, Imposto sobre Bens e Serviços

Faz o mesmo papel do CBS, mas é de competência de estados e municípios (substitui ICMS e ISS). A arrecadação vai para o local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, e não mais onde é produzido.

Imposto Seletivo

É um imposto “do mal”: incide sobre produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. A ideia é desestimular o consumo.

Não cumulatividade

Significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser descontado na etapa seguinte. Evita que você pague “imposto sobre imposto”, por exemplo, se um fornecedor pagou CBS ao comprar matéria-prima, ele pode abater esse valor quando vende o produto final.

Resíduo tributário

É o imposto que “sobra” e não pode ser recuperado. Mesmo que a instituição seja imune, o fornecedor pode ter pago impostos que ele não consegue abater completamente, e esse custo vem embutido no preço final que você paga.

Split payment (pagamento fracionado)

Sistema em que o imposto é separado automaticamente na hora do pagamento. Quando você paga uma nota fiscal, o valor do imposto já vai direto para o governo, e o fornecedor recebe só o valor líquido. Reduz sonegação e facilita a vida de todo mundo.

Cashback

Devolução automática de parte dos impostos para famílias de baixa renda. Funciona como um “reembolso” de CBS e IBS para reduzir o impacto sobre quem ganha menos.

Alíquota-padrão

É o percentual de imposto que vai ser cobrado. A alíquota final será consolidada ao longo da regulamentação, com estimativas em torno de 26% e 28% somando CBS e IBS. Parece alto, mas vale lembrar que ela substitui cinco impostos que já existem.

Leia mais: Reforma Tributária e as Instituições Beneficentes: o que muda?

O que fazer agora?

Se você é gestor, contador ou advogado de Instituição Beneficente, Religiosa ou Filantrópica, estas são as ações mais urgentes:

1. Organize a documentação para o Imposto de Renda 2026 (prazo até 29 de maio)

2. Acompanhe as regulamentações da Reforma Tributária

3. Revise contratos com fornecedores e com o poder público

4. Capacite sua equipe sobre as mudanças

5. Busque orientação especializada

A Reforma Tributária não é um bicho de sete cabeças, mas exige atenção. Quanto antes você entender as mudanças, mais preparada sua instituição vai estar.

Quer entender melhor e tirar todas as dúvidas?

O SINIBREF realizará no dia 9 de abril uma live gratuita sobre Reforma Tributária e os impactos nas Instituições Beneficentes. Serão 3 horas de conteúdo prático com especialistas. Inscreva-se aqui!

Da absolvição à condenação: caso TJMG expõe fragilidades na proteção infantil e papel decisivo de Instituições Beneficentes

crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A/Press

Uma menina de 12 anos. Um homem de 35. Uma família que sabia. Uma escola que percebeu. E um tribunal que, inicialmente, absolveu. O caso que chocou o Brasil em fevereiro de 2026 não é apenas sobre uma decisão judicial controversa, é sobre como a sociedade, as instituições e a própria Justiça lidam com a proteção da infância quando ela é violada dentro de casa, com aprovação da família e sob a alegação de “vínculo afetivo consensual”.

Em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável. A fundamentação incluiu “manifestação de vontade” da menina, conhecimento familiar do relacionamento, coabitação e “ausência de violência física”. A repercussão foi imediata e contundente: o Ministério Público recorreu, partidos acionaram a Procuradoria-Geral da República, a ONU manifestou “profunda indignação”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobrou explicações e o SINIBREF emitiu uma nota de repúdio. Em 24 de fevereiro, uma decisão ‘individual’ do desembargador Magid Nauef Láuar reverteu a absolvição, restaurou a condenação de primeira instância (9 anos e 4 meses de prisão) e determinou a prisão imediata do homem e da mãe da vítima.

Mas o que esse caso revela sobre as falhas e os acertos do sistema de proteção à infância? E qual o papel das Instituições Beneficentes e Filantrópicas nessa rede?

Quando uma instituição vê o que a família ignora

Danusa Biasi, diretora do SINIBREF: ‘Proteger a infância não é apenas um dever legal, é um compromisso ético e civilizatório’

O caso só veio à tona porque a escola percebeu as faltas recorrentes da aluna e acionou o Conselho Tutelar. Essa ação salvou uma criança. Danusa Biasi, diretora do SINIBREF e presidente do Instituto Carrossel, que em 2025 percorreu o Brasil levando palestras sobre proteção sexual de crianças e adolescentes, não tem dúvidas sobre a gravidade da decisão inicial.

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais relativizou uma acusação de estupro de uma menina de 12 anos e isso não pode nem vai ficar assim”, afirmou. “A legislação brasileira é clara e inequívoca. Não existe relacionamento marital consensual com uma criança de 12 anos. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que a prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura crime. (…) a proteção integral de crianças e adolescentes é um princípio constitucional irrenunciável e não pode ser relativizado por nenhum tribunal.”

Para Danusa, o posicionamento público que o SINIBREF emitiu vai além do jurídico. “Esse posicionamento é desse país. A sociedade precisa saber, nós estamos aqui defendendo nossas crianças. Proteger a infância não é apenas um dever legal, é um compromisso ético e civilizatório.”

O advogado criminalista e professor universitário Fabrício Ciconi Tsutsui reforça que a lei não permite margem para interpretação quando se trata de menores de 14 anos. “O nosso Código Penal criou uma categoria que ele chama de vulneráveis. O artigo 217-A fala: ter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Isso é um critério absoluto que não se discute”, explica. “Para reforçar esse entendimento, o parágrafo 5º foi inserido na lei e diz: as penas aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Ou seja, a lei não permite relativizar essa desigualdade.”

Lei muda no Dia Internacional da Mulher e torna absoluta a proteção de menores de 14 anos

No domingo, 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher, entrou em vigor uma alteração no Código Penal que reforça ainda mais a proteção de crianças e adolescentes. O artigo 217-A, que trata do estupro de vulnerável, recebeu o acréscimo do parágrafo 4º-A, que torna absolutamente inadmissível qualquer relativização da vulnerabilidade de menores de 14 anos.

“Por conta dessa situação toda, a lei mudou. Teve um acréscimo dizendo que não tem como interpretar. Ou seja: menor de 14 anos sempre é vulnerável. Não importa se engravidou, se casou, está morando junto, não importa nada. Sem relativização. Essa foi a mudança do código”, explica Fabrício Ciconi.

A nova redação estabelece: “É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização.” Com isso, argumentos como “manifestação de vontade”, “coabitação”, “constituição de núcleo familiar” ou “gravidez”, usados na decisão inicial do TJMG  não podem mais ser alegados como atenuantes ou excludentes de crime.

A alteração entrou em vigor simbolicamente no Dia Internacional da Mulher, reforçando o compromisso legal com a proteção de meninas e adolescentes, que representam 77% das crianças de 10 a 14 anos em união conjugal no Brasil, segundo o Censo 2022 do IBGE, que mostra também:

“Manifestação de vontade” de quem não pode consentir

A decisão que absolveu o homem mencionou a “manifestação de vontade” da menina de 12 anos. Mas, do ponto de vista psicológico e jurídico, uma criança pode consentir uma relação com um adulto?

“Do ponto de vista psicanalítico, não”, responde Thaís Salviano, psicóloga e psicanalista. “Aos 12 anos, o sujeito ainda está em processo de constituição psíquica. A identidade, a sexualidade e a capacidade de julgamento estão em formação. Além disso, não existe simetria entre adulto e criança. O adulto ocupa um lugar de autoridade, de saber e de poder,  tanto no plano individual quanto social. Mesmo que haja manifestação de vontade, essa expressão não acontece em condições de igualdade. Consentimento exige maturidade e liberdade real de escolha. Quando há desigualdade estrutural de poder, não há consentimento no sentido pleno.”

A psicóloga explica que a criança pode, sim, acreditar que está vivendo uma relação legítima, especialmente quando o contexto social reforça essa percepção. “A criança interpreta o mundo a partir da necessidade de afeto e reconhecimento. Se um adulto oferece atenção, cuidado, presentes ou ajuda à família, isso pode ser vivido como amor. Existe um conceito chamado ‘confusão de línguas’, que descreve justamente essa situação: a criança se relaciona na linguagem da ternura, enquanto o adulto pode introduzir uma dimensão erotizada que ela ainda não tem recursos para compreender.”

Quando o ambiente familiar normaliza ou não interrompe a relação, o que deveria ser interditado socialmente passa a ser percebido como aceitável. “A criança pode, então, subjetivamente acreditar que está vivendo algo legítimo, mesmo estando inserida em uma relação desigual”, afirma Thaís.

Thaís Salviano, psicóloga e psicanalista: ‘Não existe simetria entre adulto e criança. Consentimento exige igualdade real de condições'”

Ausência de violência física não significa ausência de trauma

A decisão inicial também mencionou a “ausência de violência física” como elemento atenuante. Mas, juridicamente, a violência é necessária para configurar o crime de estupro de vulnerável?

“A violência quando o crime ocorre contra vulnerável, os menores de 14 anos é presumida. Não é necessário demonstrar que houve violência física, grave ameaça ou força. Atos sexuais com menores de 14 anos são sempre considerados estupro de vulnerável. Não há necessidade de prova de violência, de grave ameaça, de coação, de constrangimento, nada disso”, esclarece Fabrício Ciconi.

Do ponto de vista psicológico, Thaís Salviano reforça: “O trauma não depende exclusivamente de violência física. Ele acontece quando a experiência ultrapassa a capacidade psíquica de simbolização da criança. Mesmo sem agressão aparente, podem permanecer marcas profundas: ansiedade, dificuldade de confiar, conflitos na sexualidade adulta, sentimentos de culpa ou vergonha. Muitas vezes, o sofrimento só se manifesta anos depois, quando o sujeito amadurece e passa a reinterpretar o que viveu sob outra perspectiva.”

As consequências podem afetar toda a vida adulta. “Quando uma experiência assim ocorre durante a formação psíquica, pode impactar a maneira como essa pessoa compreende amor, autoridade e autonomia. Pode haver confusão entre cuidado e erotização, entre afeto e poder. Em alguns casos, a pessoa pode ter dificuldade em estabelecer limites ou pode se envolver repetidamente em relações assimétricas”, explica a psicóloga.

Quando a família falha: omissão e responsabilização

Fabrício Ciconi, advogado criminalista: ‘A lei não permite relativizar essa desigualdade quando se trata de menores de 14 anos’

A mãe da vítima também foi condenada e presa. Como compreender essa posição?

“Do ponto de vista psicanalítico e social, é preciso considerar fatores como dependência emocional ou financeira, negação psicológica, histórico pessoal de violência e fragilidade na função protetiva. Em alguns contextos, a vulnerabilidade social e econômica interfere diretamente na capacidade de proteção. Isso não elimina a responsabilidade, mas ajuda a compreender como determinadas dinâmicas familiares e culturais podem favorecer a naturalização da violência”, analisa Thaís Salviano.

A condenação da mãe tem amparo legal e simbólico. “Se uma instituição ou pessoa tem conhecimento de violência contra criança e nada faz, ela pode ser responsabilizada. Há um crime no código, artigo 135, que fala de omissão de socorro. Se a violência está acontecendo e alguém que tinha dever legal de tomar conhecimento e de tomar atitudes não faz nada, pode ser responsabilizado até mesmo pelo crime de estupro de vulnerável ou por omissão de socorro”, explica Fabrício Ciconi.

Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas têm papel decisivo e podem ser responsabilizadas por omissão

Se a família falhou, quem pode e deve agir? As Instituições ocupam um lugar estratégico na rede de proteção à infância. “Essas entidades precisam se atentar para não serem responsabilizadas perante o Estatuto da Criança e do Adolescente. Percebeu sinal de comportamento inadequado, tome providências”, alerta Fabrício Ciconi. Ele explica que, dependendo do contexto, a omissão pode configurar crime. “Se a violência está acontecendo dentro de um órgão, vamos imaginar ali uma aula com crianças menores e o diretor da unidade sabe que está havendo aquele comportamento inadequado, eventuais práticas de abuso contra menores, e nada faz, ele assume responsabilidade. Por quê? Ele tinha um dever legal de tomar conhecimento, de tomar atitudes e não toma. Ele também poderia ser responsabilizado até mesmo pelo crime de estupro de vulnerável contra essas crianças.”

Mas qual o caminho correto? “Comunicação ao Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é um equipamento que existe justamente para ter um papel de primeiros socorros, para tentar identificar, fazer um estudo naquele núcleo familiar e aplicar as medidas adequadas. Dentre essas medidas, pode até haver um caso de colocação desse adolescente, dessa criança, em família de acolhimento ou até um abrigamento. Isso é feito pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e, lá na frente, pelo próprio Poder Judiciário”, orienta Ciconi.

Adultização e outros crimes invisibilizados

Ciconi chama atenção ainda para um fenômeno crescente e perigoso: a adultização de crianças e adolescentes. “Nós temos visto vídeos que falam de adultização. Temos questões de exposição de cenas de nudez, cenas de intimidade de crianças e adolescentes, uma série de condutas e comportamentos que sim, devem ser protegidos por toda a sociedade”, alerta.

O termo adultização refere-se ao processo pelo qual crianças são precocemente tratadas como adultas, seja na forma de se vestir, de se comportar ou nas responsabilidades que assumem, incluindo a sexualização precoce. “Essas condutas configuram crimes contra a dignidade sexual e exigem de todas as entidades uma atenção extremamente especial”, afirma Ciconi.

Ele lembra que, no final de 2025, a pena para o crime de estupro de vulnerável foi aumentada. “Inicialmente era de oito anos, agora passa a ser no mínimo de 10 anos até 18 anos. É uma pena que hoje ela vai de 10 a 18 anos. Esse não é o único crime que pode atingir crianças. Toda a sociedade deve atuar nessa proteção.”

Leia mais: ECA Digital: lei contra a adultização de crianças na internet é sancionada!

Justiça sob pressão: sistema frágil ou autocorreção necessária?

A reversão da decisão levanta questões sobre a atuação do Judiciário. O sistema funcionou ao reavaliar fundamentos questionáveis ou expôs fragilidade interna?

“Houve um recuo nessa decisão justamente por força da opinião pública, da repercussão que esse caso gerou. Isso demonstrou uma certa fragilidade, uma vez que quem deveria rever esse posicionamento, em regra, seria uma instância superior”, analisa Fabrício Ciconi.

Outro elemento agravou a situação: o magistrado que participou do julgamento passou a ser investigado por suspeita de abuso sexual e foi posteriormente afastado. “O que se espera do Judiciário é que ele tenha uma distância dos fatos, que se atenha às provas do processo, para que profira a decisão mais técnica e justa possível. (…) Exige-se de um julgador que ele tenha uma intenção, um ânimo totalmente isento para aplicar a decisão mais justa ao caso”, pondera o advogado.

Do ponto de vista psicológico, a decisão judicial também tem impacto simbólico. “Quando uma instituição valida a ideia de consentimento em uma relação desigual, isso pode reforçar mecanismos de negação no agressor e enfraquecer a percepção social da gravidade do ato. Para a vítima, a condenação posterior pode representar reconhecimento simbólico, uma mensagem social de que houve transgressão. A dimensão social da decisão judicial tem impacto psíquico porque a Lei também ocupa um lugar simbólico na estrutura subjetiva”, explica Thaís Salviano.

E depois da prisão? O risco permanece

O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Após cumprir a pena, ele deixa de representar risco?

“A pena, por si só, não garante transformação subjetiva. A diminuição de risco depende de responsabilização interna e de elaboração psíquica. Sem reconhecimento da transgressão e sem trabalho terapêutico adequado, a estrutura que sustenta o comportamento pode permanecer”, alerta Salviano.

Ela explica ainda que existe um padrão recorrente em adultos que buscam crianças. “Pode existir busca por relações em que haja controle e menor possibilidade de confronto. Em alguns casos, observa-se dificuldade em lidar com relações entre iguais e fragilidade narcísica. Do ponto de vista social, quando há vulnerabilidade econômica ou fragilidade familiar, a desigualdade se amplia, e a relação deixa de ser apenas individual para se tornar estrutural.”

Lições para as instituições

Diante de todo esse cenário, decisão inicial, reversão pelo Tribunal, investigação e afastamento de magistrado, responsabilização dos pais e repercussão internacional, qual a principal orientação jurídica para as instituições do SINIBREF que atuam na proteção da infância?

“Crimes contra dignidade sexual, sobretudo envolvendo menores, exigem de todas as entidades uma atenção extremamente especial. Percebeu comportamento inadequado, percebeu que criança pode ter sofrido algum tipo de violência, algum tipo de agressão, exposição da imagem, seja de qual natureza for, buscar as autoridades competentes para que elas tomem as providências”, orienta Fabrício Ciconi.

O recado é claro: instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas não são apenas espaços de acolhimento, são agentes ativos na rede de proteção à infância. Quando identificam, denunciam e amparam, salvam vidas. Quando se omitem, podem ser responsabilizadas.

Como reforçou Danusa Biasi: “Proteger a infância não é apenas um dever legal, é um compromisso ético e civilizatório.”

TJMG absolve homem por estupro de vulnerável e acende alerta nacional sobre proteção da infância

Decisão que reconheceu “formação familiar” entre homem de 35 anos e menina de 12 anos contraria Código Penal, ECA e jurisprudência do STJ e do STF. SINIBREF emite nota de repúdio e participa de mobilização nacional

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou indignação nacional ao absolver, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O fundamento utilizado: a existência de “relacionamento marital consensual” e “formação familiar”.

O julgamento sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, contraria o Código Penal brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso e a decisão polêmica

O réu, condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha, teve sua absolvição decidida após a defesa recorrer alegando que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria “tipicidade material” diante das circunstâncias do caso.

Os magistrados aplicaram a técnica jurídica chamada “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a aplicação automática da jurisprudência do STJ, que condena esse tipo de união e a classifica como violência. A tese adotada pela corte mineira foi: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar”.

No voto, o relator destacou a “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar” e a “manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a distinção. Com esse fundamento, o colegiado concluiu pela “inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima”.

O que é o “distinguishing” e por que ele foi usado

A técnica do “distinguishing” permite que se afaste o entendimento vinculante de Cortes Superiores em razão de peculiaridades do caso concreto, buscando uma solução que considere as particularidades da situação. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a aplicação desse mecanismo tem sido adotada em outros julgados semelhantes, a desembargadora Kárin Emmerich, que teve voto vencido no caso, mencionou a existência de cerca de 20 decisões que utilizaram o mesmo entendimento.

O depoimento da vítima e o papel da família

A GloboNews teve acesso a um documento com a declaração da menina de 12 anos. O depoimento revela a participação da família no caso: “Ele sempre me tratou bem. Ele me trazia para Uberlândia, me levava ao shopping. Ele fazia compras. A gente ia ao supermercado e comprava cesta básica para a minha mãe”, relatou a garota.

A decisão também alcançou a mãe da adolescente, denunciada por omissão na condição de garantidora. Como o colegiado não considerou crime o ato principal, então também não puniu a mãe da criança por não ter impedido algo que juridicamente não foi reconhecido como crime.

A realidade dos números: 34 mil crianças em união conjugal no Brasil

Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, mais de 34 mil crianças e adolescentes de 10 a 14 anos viviam em união conjugal no Brasil em 2022. Cerca de 77% são meninas.

O Brasil aparece há anos entre os países com maior número absoluto de uniões precoces do mundo, fenômeno muito ligado à pobreza, gravidez adolescente, evasão escolar e desigualdade regional.

A decisão contraria o marco legal de proteção

Ao relativizar a violência sexual contra a criança, a decisão contraria o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Artigo 217-A do Código Penal – Estupro de vulnerável

– Não existe “relacionamento consensual” com criança ou adolescente menor de 14 anos.

– O consentimento é juridicamente irrelevante.

– A vulnerabilidade e a violência são absolutamente presumidos pela lei.

Artigos 5º, 17º e 18º do ECA

– Impõem ao Estado o dever de garantir a dignidade, o respeito e a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.

Jurisprudência consolidada do STJ

– O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que experiência sexual prévia, suposto namoro e consentimento da vítima não excluem a configuração do crime de estupro de vulnerável (Súmula 593).

 – O Supremo Tribunal Federal também possui diversos precedentes afastando tais argumentos de defesa e mantendo a presunção de violência e a criminalização da conduta.

SINIBREF emite nota de repúdio e mobiliza rede de proteção

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas da Paraíba (SINIBREF PB) emitiu nota pública de repúdio à decisão, enviada ao Conselho Estadual e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Ambos os conselhos também emitiram suas notas de repúdio.

O SINIBREF e a FENIBREF (Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas), junto com diversos segmentos de Organizações da Sociedade Civil e Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, tanto nacional quanto estadual, estão unidos na luta pela proteção integral da criança e adolescente.

O papel das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas na proteção integral

As Instituições representadas pelo SINIBREF estão na linha de frente do acolhimento, proteção e promoção de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. São essas organizações que, diariamente, lidam com os impactos da violência sexual, do abandono, da exploração e de todas as formas de violação de direitos.

Casas de acolhimento, abrigos, centros de convivência, hospitais filantrópicos e instituições de assistência social atuam onde o Estado muitas vezes não alcança. São essas entidades que recebem as crianças vítimas de violência, que oferecem suporte psicológico, que reconstroem histórias e dignidade.

Por isso, decisões como a do TJMG não são apenas jurídicas, elas afetam diretamente o trabalho dessas instituições, que lutam para garantir que crianças sejam tratadas como crianças, e não como adultos capazes de “consentir” relações com adultos.

“As instituições mineiras representadas pelo SINIBREF MG vivenciam diariamente os impactos sociais, emocionais e de desenvolvimento enfrentados por crianças e adolescentes em contextos de risco, atuando com responsabilidade no acolhimento, na promoção de direitos, na conscientização social e no fortalecimento do 

Sistema de Garantia de Direitos”, destaca a Nota Pública do SINIBREF.

Assista o posicionamento da Diretora do SINIBREF e Presidente do Instituto Carrossel, organização que há 17 anos trabalha para prevenir e combater o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

Educação e conscientização: ações do SINIBREF vão além da representação

O SINIBREF não se limita à representação sindical. A entidade extrapola suas atribuições obrigatórias e atua ativamente na educação e conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente. Entre as ações realizadas estão palestras, distribuição de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e participação em fóruns de discussão sobre o tema.

Mobilização nacional: atos pelo Brasil

O caso gerou mobilização em todo o país. No último domingo, 22 de fevereiro, ocorreu uma reunião organizativa virtual que articulou o primeiro ato público em frente à sede do TJMG. Mulheres deixaram brinquedos e vestidos de criança no muro da instituição, com cartazes que diziam: “Criança não é mãe”, “Criança não é esposa”, “Criança não consente”.

Próximo ato em defesa das crianças pelo fim da violência sexual e pedofilia em Minas Gerais:

O Movimento de Mulheres Unificadas atuantes na RMBH está à frente do ato. O SINIBREF estará presente e convoca a todos, instituições, sindicatos, parceiros e toda a sociedade a somarem a essa mobilização

📅 Dia 25/02 (quarta-feira)

🕒 15h30 – Ato em frente ao TJMG (Av. Afonso Pena, 4001, Belo Horizonte, Minas Gerais)

🕒 17h30 – Ato na Praça Sete (cruzamento Av. Amazonas com Av. Afonso Pena, Belo Horizonte, Minas Gerais)

SINIBREF convoca: sua presença faz diferença

O SINIBREF se une à manifestação em Belo Horizonte, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e da dignidade das crianças. Diante de decisões que afrontam a lei e a proteção integral, é nas ruas que a indignação ganha voz.

Criança não é esposa. Criança não consente.

O SINIBREF reafirma que a proteção integral constitui princípio constitucional irrenunciável, responsabilidade coletiva e permanente do Estado, da Sociedade e da Família. Proteger a infância e a adolescência não é apenas dever legal, mas compromisso ético e civilizatório.

A luta continua. E ela é de todos nós.

Leia a Nota Pública completa do SINIBREF aqui.

NOTA PÚBLICA Pela Proteção Integral às Crianças e Adolescentes

O SINIBREF INTER – Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas reafirma seu posicionamento firme e inegociável em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes, princípio constitucional que orienta a atuação das instituições representadas e de toda a rede de proteção social.

O SINIBREF INTER manifesta repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria de votos, absolveu homem de 35 anos acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos, sob o fundamento da existência de “relacionamento marital consensual”.

A legislação penal brasileira é expressa: a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime, nos termos do art. 217-A do Código Penal, sendo estabelecida presunção absoluta de vulnerabilidade em razão da idade. Trata-se de norma de proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, fundada no reconhecimento de que, nessa faixa etária, inexiste consentimento juridicamente válido.

A relativização dessa presunção legal contraria o sistema de proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 3º, 5º, 17 e 18, que asseguram prioridade absoluta e proteção contra qualquer forma de violência, exploração ou opressão.

As instituições representadas pelo SINIBREF INTER vivenciam diariamente os impactos sociais, emocionais e de desenvolvimento enfrentados por crianças e adolescentes em contextos de risco, atuando com responsabilidade no acolhimento, na promoção de direitos, na conscientização social e no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

O SINIBREF INTER reafirma que a proteção integral constitui princípio constitucional irrenunciável, responsabilidade coletiva e permanente do Estado, da Sociedade e da Família e permanece ao lado das instituições que trabalham diariamente pelo cuidado, pela proteção e pela promoção da vida, reiterando que proteger a infância e a adolescência não é apenas dever legal, mas compromisso ético e civilizatório.

Brasília, 22 de fevereiro de 2026.

SINIBREF INTER
Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

7 serviços que têm no mercado, mas que estão à disposição das Instituições no sindicato

Sua Instituição tem acesso a serviços que, no mercado, podem representar custos elevados ao longo do ano. Você está utilizando?

Muitas Instituições ainda não sabem o que têm à disposição por meio do SINIBREF, ou sabem, mas não acessam. E no final do mês, acabam pagando caro por serviços que já estavam ao alcance.

Você sabia que o SINIBREF oferece pelo menos 7 serviços de alto valor para Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, que se contratados no mercado, custam dezenas de milhares de reais por ano? Mas aqui, eles estão disponíveis, você só precisa entrar em contato para acessá-los.

1. ORIENTAÇÃO JURÍDICA E TRABALHISTA ESPECIALIZADA

Instituições podem tirar dúvidas sobre CCT, rescisões, férias, obrigações legais e direitos trabalhistas com nosso departamento jurídico. A equipe de advogados do SINIBREF oferece apoio jurídico estratégico para decisões seguras e, adivinha? Está disponível, é só procurar.

No mercado, uma consultoria como essa costuma ser cobrada por hora ou por contrato, variando conforme complexidade e região. Sem falar na contratação contínua, no qual valores devem ser desembolsados mensalmente. Mas isso, lá fora, no SINIBREF, está à disposição de todas as Instituições.

2. REPRESENTAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES

Voz ativa em Brasília e nos estados no âmbito da representação sindical patronal, bem como intermediação institucional em conflitos coletivos. Sim, este serviço também está ao seu alcance, use a seu favor.

No mercado: R$ 5.000 a R$ 15.000 por negociação coletiva. No SINIBREF, sem custo adicional às Instituições representadas..

3. SUPORTE PERSONALIZADO EM GESTÃO, FINANÇAS E RELACIONAMENTO

Atendimento direto para as necessidades das Instituições. Consultorias especializadas com diagnósticos e soluções em gestão, finanças e processos internos. Divulgação de guias, boletins, notícias, editais e materiais técnicos atualizados. Disponível sempre que precisar.

4. CAPACITAÇÕES, LIVES E TREINAMENTOS GRATUITOS

Legislação, gestão, captação de recursos, práticas administrativas, lives, implantação da NR-1, cursos com certificado para qualificar sua equipe, distribuição de materiais e muito mais. Para os treinamentos e lives, basta se atentar às nossas comunicações por e-mails e redes sociais, se inscrever e participar gratuitamente.

Em quantas lives você ou alguém da sua equipe esteve conosco em 2025? Prepare-se: em 2026, vem muito mais!

5. VISIBILIDADE E NETWORKING ESTRATÉGICO

Participe ativamente e receba prêmios, certificados e conheça cases de sucesso. Tudo para aumentar a conexão com outras Instituições, trocar experiências e construir parcerias. 

6. FERRAMENTAS DIGITAIS E MODELOS PRONTOS

Plataformas com informações centralizadas, alertas automáticos, modelos de documentos trabalhistas e administrativos prontos para agilizar processos internos. Requerimentos, comprovantes, atas e muito mais, tudo acessível facilmente no site do sindicato.

No mercado, um profissional cobraria em torno de R$ 200 a R$ 1.500 por documento. No SINIBREF, custa zero reais para as Instituições.

7. CONVÊNIOS E DESCONTOS EXCLUSIVOS

Condições especiais em cursos, seguros e consultorias através de nossa parceria com o Instituto de Empreendedores e Gestores Sociais (IEGS). 

TUDO ISSO ESTÁ DISPONÍVEL ÀS INSTITUIÇÕES REPRESENTADAS PELO SINIBREF. MAS VOCÊ PRECISA ACESSAR.

Muitas Instituições deixam esses serviços de lado, e acabam contratando fora o que já tinham direito. Aqui, está ao seu alcance. Basta procurar.

Dúvidas sobre como acessar algum desses serviços?

Entre em contato conosco. Estamos aqui para apoiar sua Instituição.

Central de Relacionamento 

(34) 3277-0400 fixo e WhatsApp

financeiro@sinibref.org

*Os dados fornecidos para contato serão utilizados exclusivamente para atendimento institucional, nos termos da legislação de proteção de dados.

Ser adimplente com o SINIBREF é mais do que cumprir regras: é fortalecer sua Instituição, proteger sua missão e ampliar sua capacidade de transformar vidas. É ter mais segurança, confiança e excelência em cada passo da sua trajetória.

Conte com o SINIBREF, o seu sindicato.

Enquadramento sindical: prevenção de riscos e respaldo jurídico às Instituições Beneficentes

O SINIBREF, Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas mantém, historicamente, um compromisso permanente com a segurança jurídica, a previsibilidade trabalhista e a preservação do patrimônio das Instituições que representa. Nesse contexto, entendemos ser oportuno reforçar alguns pontos essenciais relacionados ao enquadramento sindical correto e à regularização da contribuição patronal, temas que impactam diretamente a gestão e a sustentabilidade institucional.

O enquadramento sindical adequado não se trata de mera formalidade administrativa. É, na prática, uma medida estruturante de governança trabalhista, capaz de evitar a aplicação indevida de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) incompatíveis com a atividade da Instituição, bem como de reduzir a exposição a autuações administrativas e a condenações judiciais que resultam em cobranças retroativas e reflexos trabalhistas e previdenciários relevantes.

Sob a ótica legal, os instrumentos coletivos possuem força normativa reconhecida pela legislação, desde que observados os requisitos formais que asseguram sua validade e eficácia. 

Na experiência prática, o enquadramento sindical incorreto pode gerar pelo menos três efeitos recorrentes:

  1. a aplicação de cláusulas convencionais incompatíveis com a realidade institucional, com elevação indevida de custos;
  2. o aumento da exposição a fiscalizações e autuações administrativas, com aplicação de multas e encargos;
  3. e a formação de passivos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais que impõem o pagamento de diferenças, reflexos legais e, em determinadas hipóteses, repetição de indébito.

Esses passivos, não raramente, superam significativamente o investimento em instrumentos de negociação sólidos, regulares e consistentes que buscam prevenir e consolidar condições favoráveis à manutenção dos serviços e à sustentabilidade financeira . Além da questão financeira, é também relevante o dano à imagem institucional da organização.

É justamente para evitar esse cenário que o SINIBREF atua de forma antecipada e técnica. O sindicato patronal negocia Convenções compatíveis com a realidade das Instituições representadas, presta orientação jurídica contínua a gestores e equipes administrativas quanto ao correto enquadramento sindical, estruturação de cargos e cumprimento das obrigações trabalhistas, e oferece orientação jurídica em fiscalizações, notificações e litígios. 

Orientações práticas

Como orientações práticas, recomendamos a verificação e atualização do enquadramento sindical da Instituição junto ao SINIBREF; a manutenção do cadastro e da documentação institucional atualizados; a regularização, quando aplicável, do custeio previsto em instrumento coletivo; e, diante de qualquer cobrança ou notificação, a consulta prévia à assessoria do sindicato antes da adoção de providências ou pagamentos. Para análises específicas de enquadramento e simulações de impacto financeiro, o departamento jurídico do SINIBREF permanece à disposição para consulta técnica.

Colocamo-nos à disposição para atendimento e esclarecimentos adicionais. Os canais oficiais de contato encontram-se disponíveis em nosso site.

Atenciosamente,

Marcelo Pires, advogado responsável Departamento Jurídico do SINIBREF

A NR-1 ESTÁ TIRANDO O SEU SONO?

 

Se a nova NR-1 tem gerado dúvidas e insegurança para você, gestor de uma Instituição Beneficente, Religiosa ou Filantrópica, temos uma boa notícia: a solução já está na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SINIBREF, homologada no Ministério do Trabalho. Agora, a Instituição, na execução dos benefícios PAF e BEI, estará cumprindo a NR-1, por meio do acesso a esses benefícios na CCT de forma estruturada, documentada, com ferramentas que atendem exatamente às exigências da NR-1, sem necessidade de contratar empresas externas ou assumir custos adicionais.

 

Por meio do PAF e do BEI é possível à Instituição acessar a gestão digital dos riscos psicossociais, mapear, monitorar e mitigar os fatores na plataforma do sistema eletrônico. Esses benefícios, além de assegurar direitos mitigados nas negociações coletivas anteriores, atendem as obrigações pertinentes ao cumprimento da NR-1. A plataforma digital  oferece uma administração completa da saúde ocupacional, incluindo a gestão de dados admissionais, demissionais, mudanças de cargos e exames periódicos, auxiliando a Instituição no controle do Programa de Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e na inserção no eSocial.

 

Enfim, a CCT traz mais tranquilidade e economia, dispensa a contratação de empresas especializadas, garante o cumprimento integral da NR-1, permite uma adequação imediata e segura, amplia a proteção aos trabalhadores e evita  sanções previstas impostas pela norma à Instituição.

A nova NR-1 entra em vigor a partir de 26 de maio, mas as organizações que já cumprem a CCT podem iniciar a adequação imediatamente, com segurança e respaldo sindical.

 

Cuidado com a saúde mental agora é obrigatório!

 

A inclusão da saúde mental como componente obrigatório da gestão de riscos ocupacionais representa uma mudança estrutural na forma como as organizações devem cuidar de seus colaboradores. A partir de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego passará a verificar essas exigências, e o não cumprimento pode gerar multas e punições administrativas.

 

É importante destacar que a adequação à NR-1 é uma obrigação legal de todas as organizações, independentemente de seu porte ou segmento. As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas precisam implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos e avaliar os riscos psicossociais de forma integral, conforme determina a legislação.

 

A solução que o SINIBREF traz: os benefícios da CCT oferecem apoio adicional para as Instituições

 

Lembrando que não são todas as CCTs que abrangem os benefícios abaixo (PAF e BEI), verifique se a Instituição possui na CCT ambos ou apenas um deles! Nossa Central de Relacionamento pode ajudar com isso.

 

Além de garantir conformidade trabalhista, a CCT estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguros e assistências para os empregados ativos, oferecendo camadas adicionais de proteção tanto para os colaboradores quanto para a gestão institucional.

 

Entre essas proteções garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho, destacam-se:

 

  1. Programa de Assistência ao Trabalhador e à Família (PAF), que inclui como complemento o PASMI (Programa de Assistência em Saúde Mental Integrada)
  2. Bem-Estar Integral (BEI), o Seguro Bem-Estar Ouro (SegBem Ouro). Esses benefícios e seus complementos oferecem uma série de ferramentas que auxiliam no cuidado com a saúde mental e física dos colaboradores, um dos focos centrais da norma atualizada, e que atendem diretamente às suas exigências.

 

As vantagens disponíveis no PASMI incluem:

 

O PASMI é um programa estruturado, contínuo e documentado de assistência em saúde mental que atende às obrigações da NR-1 sobre riscos psicossociais.

 

Núcleo Emocional e Psicossocial (NEP):

✅ Psicologia clínica com agendamento  

✅ Psiquiatria (avaliação, acompanhamento e prescrição)  

✅ Telemedicina  

✅ Linha de apoio emocional 24 horas

✅ Protocolos de acolhimento  

✅ Prontuário psicológico digital  

✅ Acompanhamento de casos críticos  

✅ Evidências documentadas para auditorias e fiscalizações  

 

Núcleo Compliance NR-1 Digital:

Este núcleo conecta todos os benefícios do PASMI às exigências técnicas e legais da NR-1.

 

✅ Avaliação Psicossocial Online automatizada e segura   

✅ Coleta anônima de dados via qualquer dispositivo conectado à internet  

✅ Triagem automatizada com pontuação de risco (baixo / médio / alto)  

✅ Relatórios individuais sigilosos + relatórios corporativos anônimos  

✅ Painel administrativo para RH e CIPA em tempo real  

✅ Inventário de riscos digital, atualizado e auditável

✅ Planos de ação baseados em resultados reais

✅ E mais!

 

Com o Núcleo Compliance NR-1 Digital, a Instituição cumpre automaticamente a NR-1, pois identifica problemas antes que se tornem crises.

 

Já o Seguro Bem-Estar Ouro (SegBem Ouro):

 

É um benefício corporativo que vai além do cumprimento legal da NR-1, promovendo saúde integral, bem-estar e gestão estratégica de riscos psicossociais.

 

Gestão de Riscos Psicossociais (NR-1):

✅ Plataforma exclusiva para mapear, monitorar e mitigar riscos psicossociais  

✅ Diagnósticos precisos, indicadores de evolução e relatórios gerenciais  

✅ Apoio direto na atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)  

✅ Conformidade legal, auditorias e melhoria contínua do clima organizacional  

 

Bem-Estar Físico, Mental e Emocional

✅ Acesso a mais de 30 mil academias no Brasil  

✅ Estúdios e mais de 60 aplicativos de bem-estar (treinos, meditação, nutrição, hábitos saudáveis)  

✅ Kit Acolhimento: apoio com Assistente Social e itens de conforto em casos de luto  

✅ E muito mais!

 

Lembre-se: os benefícios equipam a Instituição quando utilizados e disponibilizados, ou seja, quando a organização cumpre a CCT.

 

O SINIBREF já alertou sobre o tema ainda em 2025. Relembre o que muda com a nova NR-1

 

Em abril de 2025, o SINIBREF publicou no site material explicativo sobre a NR-1, orientando as Instituições sobre as mudanças, prazos e impactos práticos da norma. O conteúdo trouxe informações para que gestores pudessem se preparar com antecedência.

 

Relembre o conteúdo publicado e saiba as exigências da norma aqui: Entenda a importância da norma que fundamenta a segurança e a saúde no trabalho e saiba como se adequar às novas exigências

 

Desde então, o SINIBREF acompanhou o debate, esclareceu dúvidas e ofereceu suporte técnico e jurídico às Instituições representadas. Com a prorrogação do prazo para maio de 2026, reforçamos: há tempo para se organizar, mas é preciso agir agora.

 

Baixe o Guia Prático da NR-1 gratuitamente aqui

 

O SINIBREF segue comprometido em orientar, apoiar e simplificar o cumprimento das normas, para que a Instituição possa focar no que realmente importa: sua missão social.

 

Respire aliviado. A solução para a NR-1 já está ao seu alcance. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar.

Senado aprova criação do Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

O autor do projeto, Paulo Paim, com o relator, Plínio Valério, na reunião. Foto: Agência Senado

 

Projeto que permite dedução de doações no Imposto de Renda foi aprovado por unanimidade na CAE e segue para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 552/2019, que institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e autoriza a dedução fiscal de doações realizadas aos fundos controlados pelos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência. A votação foi unânime, com 20 votos favoráveis.

O projeto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), tramitava desde 2019 e representa uma importante conquista para as políticas públicas de inclusão no país. Com a aprovação na CAE, a matéria agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Atuação do SINIBREF foi decisiva

A aprovação do PL 552/2019 ocorreu há poucos dias após a reunião estratégica em Brasília, quando o diretor do SINIBREF, Beto Hudson, e o assessor parlamentar Pedro Rivas se reuniram com o Senador Paulo Paim para tratar da criação do Fundo Nacional e da renúncia fiscal no Imposto de Renda. Na ocasião, o projeto ainda aguardava deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Durante o mesmo período, a comitiva do SINIBREF também foi recebida pelo Senador Renan Calheiros, presidente da CAE, que se comprometeu a pautar o PL 552/2019 para votação na Comissão. O Senador cumpriu o compromisso assumido, levando a matéria à deliberação logo após o parecer favorável do relator, Senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Como funciona o projeto

O PL 552/2019 permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido, com dedução fiscal, para fundos controlados pelos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência. O mecanismo é semelhante ao já existente para fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso.

Com vigência prevista até dezembro de 2029, o projeto fortalece o financiamento de políticas públicas voltadas às 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Os recursos captados pelos fundos poderão ser aplicados em projetos de inclusão, acessibilidade, educação, saúde e demais ações que promovam os direitos dessa população.

Tramitação e próximos passos

O PL 552/2019 foi apresentado em fevereiro de 2019 e passou pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Na CDH, a matéria foi aprovada com parecer favorável da Senadora Mara Gabrilli, que apresentou emendas acolhidas pelo texto.

Durante a tramitação na CAE, o relator Senador Plínio Valério incorporou ajustes ao projeto, incluindo a emenda do Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que atualizou o prazo de vigência das deduções fiscais para 2029, garantindo maior tempo de aplicação do benefício.

O Senador Paulo Paim destacou a importância da aprovação e agradeceu aos parlamentares que contribuíram para o avanço da matéria. “São 18 milhões de pessoas com deficiência no nosso país. Esse projeto representa esperança e compromisso com a inclusão. Agora, o debate continua na Câmara dos Deputados, onde seguiremos construindo os entendimentos necessários”, afirmou o autor.

Relevância para as Instituições

Para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representadas pelo SINIBREF, a criação do Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência abre novas possibilidades de captação de recursos para projetos e serviços destinados a esse público.

Muitas Instituições já atuam na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, oferecendo serviços de educação especial, reabilitação, inserção profissional e apoio às famílias. Com a possibilidade de captação via renúncia fiscal do Imposto de Renda, essas organizações terão uma fonte adicional e sustentável de financiamento para ampliar e qualificar suas ações.

A matéria agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde o SINIBREF continuará acompanhando sua tramitação e dialogando com parlamentares para garantir sua aprovação final.

Captação de recursos internacionais: oportunidade estratégica  para Instituições Beneficentes

Foto: Freepik

Manter uma Instituição Beneficente, Religiosa e Filantrópica no Brasil sempre foi um desafio financeiramente falando. Demanda não falta, mas apoio para assegurar atendimento contínuo, custear equipes e ampliar projetos costumam ser escassos, pois essas organizações dependem de uma ação essencial, a captação de recursos.

A captação de recursos é um conjunto de estratégias e ações usadas para que uma Instituição obtenha recursos financeiros, materiais ou até em serviços, seja de pessoas físicas, empresas, governos, fundos públicos ou organismos internacionais para custear e manter suas atividades em pleno funcionamento.

Quanto maior o recurso, maior o impacto social de uma Instituição.

Na grande maioria das entidades, a captação nacional vem de doações de pessoas físicas; parcerias empresariais, emendas parlamentares; projetos aprovados em fundos públicos; doações incentivadas via Fundo da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa; Termos de colaboração e convênios com prefeituras e governos estaduais, além de campanhas internas de mobilização e eventos beneficentes.

A dificuldade e a criatividade das organizações faz com que apostem ainda em rifas, vaquinhas online e brechós solidários, feitos com roupas doadas. Todos esses modelos são válidos, mas enfrentam limitações por falta de previsibilidade. É nesse contexto que o SINIBREF quer apresentar mais uma alternativa complementar, a captação de recursos internacionais, ainda pouco explorada, mas promissora.

Por que buscar captação internacional?

Atualmente, milhares de organizações no mundo recebem apoio de Fundações internacionais, plataformas globais de doações, redes filantrópicas estrangeiras, entre outras.

Segundo o Instituto GRPCOM, nos últimos 4 anos, fundações americanas doaram mais de 2 bilhões de dólares para a América Latina. 

Fundações internacionais buscam projetos sérios, transparentes e bem estruturados, características comuns às Instituições beneficentes brasileiras.

Além disso, o Brasil sempre foi destaque em causas como assistência social, combate à fome, acolhimento, educação popular, cultura comunitária e atendimento especializado. Isso torna o país naturalmente atrativo para filantropia internacional.

Portanto, captar recursos fora do Brasil não é apenas uma tendência:

é uma oportunidade real para quem deseja fortalecer a gestão, ampliar serviços, aumentar a previsibilidade de recursos e a sustentabilidade em longo prazo.

A seguir, listamos um guia para entender como funciona essa captação, onde buscar recursos, como se preparar e quais cuidados ter.

Quem pode captar recursos internacionais?

A captação internacional pode ser feita por qualquer Instituição Beneficente, Religiosa ou Filantrópica, incluindo ILPIs, creches, escolas especializadas, hospitais filantrópicos, instituições de assistência social, entre outras, desde que esteja minimamente organizada.

Estima-se que pelo menos 5.000 organizações brasileiras receberam financiamentos internacionais nos últimos anos. Um sinal claro de que o financiamento global não é inalcançável nem restrito a organizações com grande estrutura.

Os financiadores internacionais valorizam pelo menos três frentes: documentação, organização e capacidade de demonstrar impacto. Nada diferente do que o SINIBREF sempre bata na tecla, é preciso ter o estatuto atualizado, diretoria registrada, relatórios simples de atividades e demonstrações financeiras organizadas.

Mostrar impacto também conta pontos. Instituições que registram suas ações com números, fotos, depoimentos e narrativas facilitam para os financiadores entenderem o valor social do trabalho desenvolvido. Não se trata de ter relatórios extensos, mas de evidenciar, ainda que de forma simples, o que a instituição faz, para quem e com quais resultados.

Uma dúvida constante é sobre o idioma, muitos perguntam “Como me inscrever para projetos em outro idioma?”. Com o uso da tecnologia e das ferramentas de Inteligência Artificial o idioma não é mais um entrave. Especialistas do Instituto GRPCOM lembram que traduzir documentos, relatórios e apresentações é totalmente possível gratuitamente. O que importa é a consistência das informações.

Onde buscar captação internacional

As fontes de financiamento são variadas, vão de Fundações e fundos internacionais à plataformas de doação internacional, abaixo separamos as principais e seus respectivos sites para consulta. Confira!

Fundações filantrópicas internacionais

🌍 Ford Foundation

Apoia iniciativas de justiça social, combate à desigualdade, direitos humanos, democracia e inclusão de grupos vulneráveis.

🌍Open Society Foundations

Financia projetos ligados a direitos civis, transparência pública, democracia, justiça social, liberdade de imprensa e proteção de minorias.

🌍W.K. Kellogg Foundation

Focada em crianças, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade, especialmente em educação, saúde, equidade racial e desenvolvimento local.

🌍Bill & Melinda Gates Foundation

Maior fundação filantrópica do mundo. Atua em saúde global (vacinas, doenças infecciosas, HIV/Aids, malária), educação, pobreza, agricultura e inovação social.

🌍Rockefeller Foundation

Investe em saúde pública, energia sustentável, segurança alimentar, resiliência urbana e inovação para redução da pobreza.

🌍Charles Stewart Mott Foundation

Apoia desenvolvimento comunitário, fortalecimento de organizações locais, educação, filantropia comunitária e sustentabilidade.

Agências de cooperação internacional

🌍USAID – Agência dos EUA para Desenvolvimento Internacional

Financia projetos em saúde, assistência humanitária, educação, governança democrática, meio ambiente e desenvolvimento econômico.

🌍European Commission – International Partnerships

Financia grandes projetos sociais e de desenvolvimento sustentável, inclusão social, democracia, igualdade de gênero, direitos humanos e clima.

🌍AECID – Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento

Focada em assistência social, fortalecimento institucional, educação, saúde, igualdade de gênero, direitos humanos e ajuda humanitária.

Empresas e institutos internacionais com editais globais

🌍Google.org

Financia tecnologia para impacto social, inovação, educação, inclusão digital, resposta humanitária e projetos que ampliam acesso à informação.

🌍Mastercard Foundation

Apoia inclusão econômica, juventude, educação, desenvolvimento de habilidades, empreendedorismo social e combate à pobreza.

🌍Coca-Cola Foundation

Investe em água potável, reciclagem, empoderamento feminino, meio ambiente, ações comunitárias e segurança alimentar.

🌍Global Fund for Children

Apoia organizações pequenas e locais que atendem crianças vulneráveis, vítimas de violência, exploração, pobreza ou exclusão social.

Plataformas globais de doações

🌍GlobalGiving

Plataforma global para captar recursos de doadores de vários países; aceita projetos de educação, saúde, assistência social, direitos humanos, crianças, idosos e emergências humanitárias.

🌍CAF America

Permite que doadores internacionais financiem projetos brasileiros com segurança jurídica e compliance, em diversas áreas sociais.

🌍Give.org – BBB Wise Giving Alliance

Plataforma que conecta doadores internacionais a instituições avaliadas em transparência, ética e impacto social.

🌍GoFundMe

Plataforma global de campanhas individuais ou institucionais, ideal para causas específicas, emergenciais ou projetos pontuais.

🌍JustGiving

Plataforma britânica usada por instituições para captação internacional, especialmente em causas comunitárias, saúde, educação e assistência social.

6 passos para começar a captar recursos  internacionais

A prática é real e funciona, mas é preciso se atentar às regras e cumprir os requisitos. Siga os 6 passos abaixo, insista, persista e diversifique as tentativas. 

1️⃣ Regularize a instituição

Garanta que tudo esteja em ordem: estatuto atualizado, CNPJ ativo, atas registradas, governança definida e prestação de contas organizada. Sem essa base, nenhum financiador sério avança.

2️⃣ Organize provas do seu trabalho

Tenha bem documentados: relatórios de atividades, fotos, depoimentos de beneficiários, dados de impacto, principais fontes de recursos atuais e histórico da instituição. Isso mostra consistência e seriedade.

3️⃣ Produza materiais também em inglês

Prepare uma apresentação institucional, um resumo do projeto e um breve portfólio em inglês. Essa é uma recomendação reforçada por Ana Flavia Godoi, especialista em captação de recursos internacionais, em artigo para a Gazeta do Povo.Segundo a especialista, materiais bilíngues aumentam muito as chances de conexão com financiadores estrangeiros.

4️⃣ Desenvolva um projeto claro

Descreva objetivo, público atendido, problema que será enfrentado, atividades, metas, indicadores e orçamento. Quanto mais claro for o projeto, mais fácil será encaixá-lo em editais e plataformas internacionais.

5️⃣ Busque financiadores e plataformas alinhados à sua causa

A partir da lista de fundações, agências de cooperação, empresas e plataformas globais citadas no texto, selecione aquelas que tenham afinidade com a área de atuação da instituição (idosos, educação, saúde, assistência social, direitos humanos, etc.).

6️⃣ Inscreva-se com tudo bem preparado

Leia com atenção o edital ou regulamento da plataforma, adeque o projeto às exigências, anexe os documentos necessários (estatuto, relatórios, orçamento, provas de impacto) e faça a inscrição completa, sem atalhos.

Captação internacional não é privilégio apenas para as grandes…

Para muitas Instituições Beneficentes brasileiras, a captação internacional pode significar fôlego, sobrevivência, expansão e maior impacto social. Com planejamento, compromisso, boa governança e transparência, mesmo entidades pequenas ou médias podem acessar esse universo de possibilidades.

O SINIBREF está pronto para caminhar com as Instituições e orientar no que for preciso.

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