4 softwares gratuitos que unem tecnologia e Inteligência Artificial para Instituições Beneficentes

29/08/2025

Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas realizam atendimento social, educacional e de saúde em todo o país. Para apoiar essas organizações, diversas plataformas de tecnologia integrada à inteligência artificial oferecem programas gratuitos ou com descontos especiais, permitindo que ampliem sua capacidade de gestão, comunicação e impacto social.

O SINIBREF separou algumas das principais opções disponíveis, confira:

1. Microsoft para Organizações 

A Microsoft mantém um programa global de apoio a Instituições sem fins econômicos com subsídios e descontos, oferecendo acesso a tecnologia de ponta que pode transformar a gestão e ampliar o impacto social. Entre os benefícios estão as licenças do Microsoft 365, ferramentas de segurança, soluções em nuvem, suporte e recursos para capacitação digital.

Para participar, as Instituições precisam atender a alguns requisitos básicos de elegibilidade como:

  • Reconhecimento legal: possuir status de Instituição Filantrópica de acordo com a legislação do país, ou ser museu ou biblioteca pública;
  • Missão social: comprovar que sua atuação tem como objetivo beneficiar a comunidade de forma ampla, o Estatuto Social pode ser uma comprovação;
  • Compromisso com a ética: garantir adesão à política antidiscriminação da Microsoft;
  • Uso restrito: as licenças devem ser atribuídas apenas à equipe qualificada e utilizadas exclusivamente pela instituição, não podendo ser repassadas à parceiras, afiliadas, organizações-irmãs ou utilizadas por voluntários.

Para saber mais sobre a elegibilidade e iniciar o processo de adesão, clique no botão abaixo:

[Microsoft for Nonprofits]

2. Google for Nonprofits

Com este programa, as organizações têm acesso ao Google Workspace (Gmail, Drive, Meet, Docs e Planilhas), além de créditos mensais para campanhas no Google Ads e benefícios no YouTube.

É uma ótima ferramenta para comunicação institucional, colaboração em nuvem e visibilidade das ações da Instituição.

Os principais produtos oferecidos são:

Google Workspace for Nonprofits: inclui Gmail com domínio próprio, Drive, Docs, Sheets, Slides, Meet e Agenda, promovendo produtividade, colaboração em nuvem e comunicação eficiente.

Google Ad Grants: pode conceder até US$ 10.000 mensais em anúncios no Google Ads, ampliando a visibilidade de campanhas e do site da Instituição.

YouTube Nonprofit Program: Acesso a recursos especiais como botões de doação em vídeos, fortalecendo seu engajamento com o público.

Para participar, a Instituição deve:

  • Estar registrada como organização beneficente ou sem fins lucrativos no Brasil;
  • Mostrar que está em situação regular e ativa conforme leis locais;
  • Ser verificada por um parceiro autorizado, como a Goodstack ou Percent, que confere sua legitimidade.

Organizações que não são elegíveis incluem entidades governamentais, hospitais (exceto fundações vinculadas), escolas ou universidades (que devem recorrer ao Google for Education).

Acesse o site do Google for Nonprofits no botão abaixo, preencha o formulário de inscrição e aguarde a verificação do processo que pode durar de 2 a 14 dias úteis.

[Google for nonprofits]

3. Canva para Instituições

O Canva for Nonprofits oferece acesso gratuito aos recursos premium do Canva Pro para Instituições sem fins econômicos. Segundo a plataforma, mais de 400 mil Instituições pelo mundo já utilizam a licença gratuita. Com ele, a organização pode criar designs profissionais para campanhas, relatórios, redes sociais, apresentações, entre outros materiais visuais digitais ou impressos.

Recursos oferecidos pelo Canva Pro para Instituições:

  • Biblioteca de templates profissionais para postar, informar e divulgar.
  • Ferramentas avançadas: Kit de Marca, Removedor de Fundo, Formato Mágico e outros recursos baseados em IA que ajudam a manter a consistência visual.
  • Funções colaborativas com até 10 membros da equipe, todos com acesso aos mesmos recursos premium.

Como inscrever a Instituição

1. Acesse o site do Canva e clique em “Candidate-se” para iniciar a inscrição.

2. Preencha o formulário de candidatura e envie a documentação que comprove o status legal de sua organização (no Brasil, documentos como CEBAS ou OSCIP são aceitos).

3. A equipe do Canva verifica a elegibilidade e, se aprovado, você recebe um e-mail com a confirmação e o acesso liberado.

[Canva for Nonprofits]

4. TechSoup Brasil

Plataforma que conecta Instituições a licenças de softwares de grandes empresas (Microsoft, Adobe, Norton, entre outras) com gratuidade ou descontos. Além disso, oferece capacitação e suporte tecnológico para a modernização das entidades.

O TechSoup Brasil é parte da TechSoup Global Network, uma rede internacional que conecta Instituições sem fins econômicos a empresas de tecnologia dispostas a doar ou oferecer licenças com valores simbólicos. A iniciativa no Brasil é conduzida em parceria com a Associação Telecentro de Informação e Negócios (ATN).

O que oferece:

  • Acesso a software e serviços de tecnologia como licenças da Microsoft, Adobe, Symantec, Autodesk, Box, E-goi, entre outros, com taxas reduzidas ou gratuitas.
  • Capacitação em tecnologia digital para fortalecer a gestão interna das Instituições e melhorar sua comunicação, segurança e entregas sociais.
  • Plataforma segura de cadastro e solicitação, simplificando o processo de obtenção desses recursos.

O programa é voltado exclusivamente para organizações sem fins econômicos formalmente estabelecidas e em situação regular no Brasil, como associações, fundações ou Instituições registradas que atuem em áreas como educação, assistência social, cultura, saúde, entre outras.

Para se cadastrar, acesse o site oficial da TechSoup Brasil, crie uma conta institucional, preencha o formulário de inscrição e siga as etapas solicitadas, Clique no botão abaixo para começar:

[TechSoup Brasil]

O que o SINIBREF recomenda

Recomendamos que a Instituição avalie qual sua maior necessidade, identifique onde está a principal dificuldade no momento e aí sim, após isso, escolha uma das quatro opções acima para conhecer primeiro. Definida a plataforma, cadastre a Instituição, teste-a e aprenda a usá-la. Com o domínio completo da plataforma, teste outras opções em seguida.

E porque é importante aproveitar a oportunidade e obter alguma das plataformas? É interessante profissionalizar cada vez mais os processos das Instituições. Uma Instituição que antes tinha apenas uma página no Facebook e um celular para responder mensagens pode dar um salto de profissionalização ao acessar essas plataformas. Com elas, é possível ter um e-mail corporativo, que transmite credibilidade em editais e parcerias. Com o Canva, por exemplo, dá para criar posts e relatórios para as redes sociais, com o Google Ads, a Instituição aproveita os créditos gratuitos para anunciar o site da organização no Google, ou seja, incluir a tecnologia e a inteligência artificial pode aumentar a visibilidade das ações e fortalecer a Instituição.

Além disso, o acesso à tecnologia se torna mais democrático, pesquisas já vêm mostrando o quanto os jovens estão cada vez mais engajados com as causas sociais, atrair esse público e tê-los nas Instituições é uma vantagem sabendo que eles têm mais afinidade com a tecnologia. Dessa forma, cria-se uma rede profissional de comunicação e captação de recursos, gerando economia, eficiência e novas oportunidades.

Fundeb: transparência, o ano em que ele quase foi extinto e um convite à ação coletiva

25/08/2025

Em entrevista ao SINIBREF, educadora fala dos mecanismos a favor da transparência no uso dos recursos do Fundeb e convoca Instituições e sociedade a participarem da fiscalização. O sindicato também relembra o episódio de 2015, quando o fundo esteve à beira da extinção.

No Dia Nacional da Educação Infantil, 25 de agosto, o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, SINIBREF reforça a urgência do debate sobre a transparência no uso dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Fundeb. Como falamos aqui, o Fundeb é o maior mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil, incluindo a Educação Infantil.

Notícias recentes como o bloqueio de bens de escolas e Instituições de ensino por suspeita de desvio e ordens judiciais para devolução de milhões de reais por má aplicação dos recursos, acendem um alerta para que os repasses não sejam questionados, nem comprometidos.

O SINIBREF convidou a professora, Doutora e Mestre em Educação, Cláudia Santa Rosa para falar sobre os últimos acontecimentos envolvendo o Fundeb. Cláudia Santa Rosa reafirmou o que sempre falamos por aqui, “o Fundeb é um fundo tão precioso para a educação básica que não podemos correr o risco de comprometer sua legitimidade por falhas internas ou desvios. Transparência não é opcional: é estratégia, e se uma unidade (Instituição) não mostrar o uso dos recursos, abre brecha para questionamentos que comprometem toda a rede.”

Ela destaca que cumprir a lei é essencial, mas é preciso ir além, pois as famílias, profissionais e a comunidade querem ver de forma simples, para onde foi alocado cada centavo recebido, da remuneração dos professores, na compra de materiais, no investimento da Instituição ao desenvolvimento das crianças.

Para ela, “a Instituição deve comunicar: recebemos x reais do Fundeb, aplicamos assim, e as crianças desenvolvem essas habilidades do currículo infantil. Essa clareza evita suspeitas e fortalece a confiança pública.”

“As instituições não podem arriscar. Arriscar é aplicar em outra coisa. Desviar. Por quê? É um recurso que já foi uma luta para permanecer garantido, para suprir as entidades que atendem a educação infantil pública. Então, se a entidade faz uso errado desses recursos, está colocando em xeque a necessidade dessa permanência”, frisou.

“Fundeb em xeque”, não se depender do SINIBREF

A fala da Dra. Santa Rosa nos traz à memória um episódio decisivo de 2015 no qual o Fundeb esteve à beira de ser extinto. Na época, havia uma determinação para que os repasses às Instituições conveniadas terminassem em dezembro de 2016, o que culminaria na falta de repasses e consequentemente na impossibilidade de atender as crianças nessas Instituições.

Foi então que o SINIBREF entrou em cena, mobilizando lideranças, parlamentares e secretarias de educação para impedir o fim do fundo. O sindicato defendeu que o Fundeb precisava contemplar também a universalização da educação infantil, assegurando o atendimento de crianças de 4 e 5 anos em creches e pré-escolas conveniadas.

Essa luta resultou na apresentação do Projeto de Lei nº 26/2016, que, por solicitação direta do SINIBREF, foi transformado na Lei nº 13.348/2016. A conquista permitiu a continuidade do financiamento e impediu que a rede conveniada fosse desmontada.

“Desviar. Por quê? É um recurso que já foi uma luta para permanecer garantido, para suprir as entidades que atendem a educação infantil pública. Então, se a entidade faz uso errado desses recursos, está colocando em xeque a necessidade dessa permanência.”

Olhando para trás, fica claro que a defesa de 2015 não foi apenas uma vitória pontual, pois o SINIBREF já se mobilizou junto ao Congresso e aos ministérios em diversas outras vezes, como na pressão pelo fortalecimento do Fundeb, quando igrejas e Instituições Filantrópicas se uniram ao sindicato para pedir ao Congresso a ampliação do uso dos recursos do fundo; no diálogo com secretarias estaduais e municipais de educação, para garantir repasses justos e regulares às Instituições conveniadas, como ocorreu em Salvador e na divulgação de avanços e notícias que reforçam o papel essencial das Instituições Beneficentes na manutenção da educação infantil no país, entre outras pautas ainda presentes.

E se o Fundeb deixasse de existir?

Sem a ação de 2015, os efeitos seriam devastadores, o Brasil viveria um retrocesso educacional, mas pior do que isso, muitos municípios não teriam como sustentar suas creches e pré-escolas, Instituições Beneficentes teriam fechado as portas e milhares de famílias, sobretudo as mais vulneráveis, ficariam sem atendimento educacional para os filhos. O impacto chegaria ainda a atingir a renda familiar das famílias nas quais, sem ter onde e com quem deixar as crianças, abandonariam os empregos e aumentaria o ciclo da pobreza e a diminuição da participação das mulheres no mercado de trabalho. E tem mais, muitas crianças têm na escola e na pré-escola a merenda como principal fonte de alimentação diária. 

De acordo com a pesquisa “Conta pra gente estudante”, de 2023 realizada pelo Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) em parceria com a Ação da Cidadania, 56% dos estudantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro afirmam que a alimentação escolar é a principal refeição do dia, enquanto 41% consideram que a quantidade de comida oferecida é pouca ou muito pouca. Sabemos que essa realidade não é diferente nos outros estados do Brasil.

Em outro levantamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em 2022 realizado em algumas comunidades carentes de São Paulo, mais de 60% dos alunos frequentam a escola principalmente para se alimentar. A preocupação se intensifica fora do período letivo, como nas férias, quando o acesso à comida se torna ainda mais vulnerável. 

Ainda segundo o DataSUS, o banco de dados do Ministério da Saúde, 13,78% das crianças de até 5 anos atendidas pelo SUS (2021) apresentavam peso inadequado. Os números falam por si só.

Permanência do Fundeb: um convite à ação coletiva

Assegurar que o Fundeb siga forte e protegido é um desafio permanente para o SINIBREF, para as Instituições e para a população. Para Cláudia Santa Rosa, a chave está na combinação de transparência, fiscalização e comunicação clara com a sociedade.

Entre os caminhos apontados, Santa Rosa reforça a necessidade das Instituições de  apoio técnico jurídico e contábil, “tem que se cercar de profissionais nessa tarefa, porque, às vezes, ocorrem até mesmo erros administrativos. Não são propriamente desvios, mas um erro administrativo na forma de organizar as informações. Aquela Instituição pode acabar sendo prejudicada, porque alguém que não tem os conhecimentos de como fazer até mesmo uma prestação de contas, um relatório de aplicação desses recursos, faz de uma forma errada, acaba comprometendo.”

Outro mecanismo fundamental são os Conselhos de Acompanhamento do Fundeb, que existem em âmbitos municipais e estaduais. “É muito importante que exista, de fato, uma prática e o uso de instrumentos para verificar a forma como esses recursos estão sendo aplicados. Cabe à população, sim, questionar, cobrar, fazer denúncias quando percebe que há algo errado”, pontuou.

Além de prestar contas em números, Cláudia ressalta a importância de traduzir os resultados em aprendizagens reais para as crianças: “As entidades precisam construir práticas de mostrar: olha, as crianças de quatro anos desenvolveram esses objetivos durante esse ano. A gente usou esse recurso, aplicou tanto, e nós atendemos a tantas crianças que desenvolveram esses objetivos de aprendizagem”, exemplificou.

A mensagem é clara: o Fundeb é essencial em nosso país e a permanência dele depende muito do comprometimento e transparência com os recursos. Foi justamente a defesa desse fundo que, em 2015, evitou que ele fosse extinto, e esse histórico mostra que vigilância e mobilização nunca são demais.

O SINIBREF segue na linha de frente – como sempre esteve!

Mais que defender recursos, o SINIBREF continua fortalecendo as Instituições Beneficentes e Filantrópicas e buscando a valorização da Educação Infantil junto aos órgãos competentes e ao governo, que deve cada vez mais tomar a frente e cumprir o papel que lhe cabe. Que todas as crianças possam ter a oportunidade de receber uma Educação Infantil de qualidade e que cumpra com o dever de oferecer desenvolvimento integral.

Censo Escolar: o caminho para que os recursos do FUNDEB cheguem às Instituições

Assegurar que os recursos do FUNDEB sejam distribuídos de forma justa e cheguem às Instituições que realmente precisam depende de um instrumento fundamental: o Censo Escolar. Mais do que uma contagem de matrículas, o Censo é a principal base de dados da educação básica brasileira e serve de referência para a distribuição de bilhões de reais que financiam desde escolas públicas até Instituições Beneficentes que atuam no setor educacional.

O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Educação e Pesquisas Educacionais (INEP), com a participação obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do país. Ele reúne informações sobre matrículas, turmas, professores, modalidades de ensino e infraestrutura, funcionando como o retrato mais fiel da educação brasileira.

Em 2025, o período de coleta ocorreu de 28 de maio a 06 de agosto, com os dados informados ao INEP via Educacenso. O Educacenso é uma plataforma on-line de coleta de dados do Censo Escolar, gerenciado pelo INEP. Todas as escolas do Brasil – da Educação Infantil (creches e pré-escolas registradas no Conselho Municipal ou Estadual de Educação), o Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), até a Educação Especial e Profissional devem registrar informações via Educacenso. 

Para o Censo Escolar de 2025, ainda em andamento, o INEP deverá publicar os resultados preliminares no Diário Oficial na segunda quinzena de setembro, segundo o cronograma do INEP, e as Instituições terão um prazo de 30 dias para possíveis conferências e correções. Um erro ou um dado omitido pode significar perda direta de recursos do FUNDEB e comprometer a manutenção de escolas e projetos sociais.

Cenário atual do FUNDEB

Uma pauta atual em andamento é da União, que elevou sua complementação ao FUNDEB para R$ 58,8 bilhões, conforme estabelecido pela Portaria MEC/MF nº 4, publicada em abril. A mudança reflete um acréscimo de R$ 2,3 bilhões em relação ao ano anterior, reforçando o compromisso com a equidade na educação básica e ampliando os valores mínimos por aluno (VAAF‑MIN e VAAT‑MIN)  .

Segue ainda em discussão o adiamento do salto de complementação da União, hoje de 21% para 23%, originalmente programado para ocorrer até 2026. Enquanto a decisão não é finalizada, o cenário permanece em aberto, e isso pode afetar o planejamento e os investimentos das Instituições que dependem desses recursos para manter e expandir o atendimento educativo.

E como assegurar que os recursos cheguem corretamente? 

Diante desse cenário, o SINIBREF recomenda algumas medidas como:

  • Conferência rigorosa dos dados que serão divulgados. Cada Instituição deve validar suas informações, verificando número de matrículas, turmas e modalidades.
  • Correção imediata de eventuais inconsistências: o prazo para ajustes é de 30 dias, e atrasos podem resultar em perdas irreversíveis.
  • Transparência institucional é sempre fundamental. Mantenha os registros e relatórios que comprovem as informações fornecidas pela Instituição.

Lembre-se que o Censo Escolar é mais do que um formulário a ser preenchido, é um compromisso com a verdade e com a infância. Ele é a chave para que o FUNDEB seja justo, eficaz e chegue a quem mais precisa. Por falar nisso, em 2016, ele foi fundamental para uma estratégia do SINIBREF na defesa do financiamento do FUNDEB.

Naquele momento, havia o risco de que os repasses às Instituições terminassem, o que ameaçaria a manutenção de milhões de vagas na educação infantil. Mas o Censo Escolar se tornou uma das estratégias para que o FUNDEB continuasse. Com o Censo é possível dimensionar a real necessidade dos recursos e reforçar a defesa da universalização do atendimento às crianças de 4 e 5 anos.

A proposta foi aceita e a educação infantil seguiu fortalecida. Mas essa é apenas parte da história. Nos próximos conteúdos, vamos mostrar como esse episódio marcou um ponto decisivo na trajetória do setor beneficente e na luta por um FUNDEB mais justo.

Como preencher e corrigir o Censo 

Dúvidas sobre como preencher o Censo ou corrigir informações? O INEP oferece suporte em seus canais oficiais de atendimento sobre o Censo Escolar e o Educacenso:

censo.escolar@inep.gov.br

Telefone: (61) 2022-3183

Além dos canais de contato, o INEP mantém uma página com Perguntas Frequentes sobre o Censo Escolar. Lá é possível encontrar respostas para questões práticas, como: quem deve obrigatoriamente responder ao Censo Escolar, como corrigir informações enviadas incorretamente, o que acontece se a escola perder o prazo de retificação, entre outras. 

[Perguntas Frequentes]

Conte também com auxílio do SINIBREF, o sindicato patronal da Instituição Beneficente pelo e-mail sinibref@sinibref.org

Como o FUNDEB mantém viva a educação infantil beneficente

A educação infantil oferecida por creches e pré-escolas beneficentes, sem fins econômicos e conveniadas ao poder público depende de um financiamento contínuo e previsível. No Brasil, esse papel é do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB

O que é o FUNDEB

O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, incluindo a educação infantil. Ele é um fundo especial de âmbito estadual (27 fundos), que funciona como uma contabilidade separada dentro do orçamento público, formado por receitas de impostos de estados, DF e municípios. Cada um dos 27 fundos, que representam os 26 estados e mais o DF, recebe os recursos originados dentro daquele estado e os municípios do mesmo território, com complementação da União quando necessário. Sua base está nos arts. da Constituição Federal, nº 212, que diz que a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18%, e os demais entes, 25%. E 212-A, no qual se refere à criação e funcionamento do FUNDEB, que é constituído por 20% dos recursos provenientes de impostos e transferências dos entes federados, além da complementação da União. Isso tudo está devidamente regulamentado na Lei nº 14.113/2020, que estabelece critérios para a distribuição, aplicação e controle dos recursos, além de dispor sobre a valorização dos profissionais da educação.  

Os fundos recebem recursos de impostos estaduais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo; além de impostos municipais e transferências que vêm da União quando o estado não consegue atingir o valor mínimo por aluno definido.

Na prática, funciona assim…

Os recursos do FUNDEB são distribuídos considerando matrículas informadas no Censo Escolar. O Censo é realizado anualmente mediante coleta de informações de todas as Instituições de ensino, de direito público e privado, com ou sem fins econômicos, que são obrigadas a prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No caso da educação infantil beneficente, as matrículas de creches e pré-escolas comunitárias ou filantrópicas, sem fins econômicos e conveniadas podem ser computadas até a universalização da pré-escola (4 e 5 anos) garantindo que o município recebe e repassa os valores conforme o convênio com a Instituição. Ou seja, enquanto a rede pública não consegue oferecer vagas para 100% das crianças de 4 e 5 anos, o município pode computar as matrículas das pré-escolas beneficentes/filantrópicas conveniadas ao FUNDEB. Quando a oferta pública se torna universal (vaga para todas as crianças de 4 e 5 anos), a regra passa a priorizar o atendimento direto pela rede pública e as matrículas conveniadas deixam de ser usadas na conta do FUNDEB, salvo exceções previstas localmente e ou na norma. Isso ajuda nos repasses do município.

Por falar em Censo Escolar…

E o que aconteceria se o FUNDEB não existisse?

O FUNDEB existe para ajudar a suprir a demanda de ensino da educação básica infantil em todo o país, além da permanência e qualidade dela por meio de um sistema estável de financiamento público. Para a educação infantil beneficente, ele sustenta vagas gratuitas em convênio com municípios, garantindo que crianças de 0 a 5 anos, especialmente as mais vulneráveis, vindas de famílias carentes, não fiquem sem atendimento. 

Se o FUNDEB não existisse, creches e pré-escolas conveniadas perderiam a principal fonte de financiamento, levando à redução considerável de vagas, fechamento de turmas e interrupção de serviços essenciais como alimentação, apoio pedagógico e inclusão à famílias carentes. Mães solo teriam menos opções ainda para trabalhar e ter com quem deixar os filhos, as famílias mais carentes, em geral enfrentariam mais dificuldades na formação escolar das crianças, sem falar na perda irreparável para os pequenos, que não teriam estudo e cuidado em uma fase decisiva do desenvolvimento infantil.

Afinal, e o dever do poder público, onde fica?

É obrigação constitucional da União, estados, DF e municípios manter e desenvolver a educação, com percentuais mínimos de aplicação e regras de fiscalização, cabendo ao FUNDEB operacionalizar parte central desse dever. Às instituições, cabe estar autorizadas no sistema municipal, manter regularidade e informar suas matrículas no Censo Escolar. 

Por falta de compromisso do dever público, em 2015, o SINIBREF travou uma luta…

O ano em que quase perdemos o FUNDEB…

Em 2015, quase perdemos o financiamento que sustenta as pré-escolas beneficentes. A partir dali, começou a luta que mudaria esse destino. Na próxima publicação, contaremos como foi essa virada e o que exatamente o SINIBREF fez para garantir o futuro de milhões de crianças. 

“A distinção entre Instituições com e sem fins lucrativos não é apenas formal…”

Recentemente, o Sindhospe, que representa a categoria de Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas com base territorial no estado de Pernambuco, lançou uma publicação falando de sua representatividade. A representação sindical deste alcança tão somente os hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios constituídos por organizações empresariais, excluindo as Instituições Beneficentes e Filantrópicas.

O SINIBREF representa as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e possui abrangência interestadual, incluindo todos os municípios do estado de Pernambuco.

A representação do SINIBREF abrange, inclusive, aquelas Instituições Beneficentes e Filantrópicas que desenvolvem atividades na área da saúde.

Tais assertivas são confirmadas por decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho.

No processo nº 0000517-68.2021.5.06.0004 o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Recife decidiu que a filantropia é uma atividade principal, de modo que todas as Instituições Filantrópicas podem se agrupar em um sindicato específico, independentemente da(s) atividade(s) que desenvolvam. Assim, julgou improcedente ação ajuizada pelo Sindhospe em face do SINIBREF, através da qual questionou-se a representação sindical deste último. A decisão foi mantida pelo TRT da 6ª Região.

“A distinção entre entidades com e sem fins lucrativos não é apenas formal — ela reflete diferentes naturezas jurídicas, propósitos e formas de atuação. As decisões judiciais recentes apenas confirmam o que já é evidente: as instituições beneficentes e filantrópicas que atuam na saúde não se confundem com empresas do setor. Por isso, é legítima – e necessária – a representação sindical própria pelo SINIBREF, que reflete essa especificidade.”

E ainda, há de ser mencionado o acórdão proferido nos autos 78-18.2018.5.10.0015, ação proposta pela Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde em que, novamente, buscou-se a invalidade da representação do SINIBREF no que toca às Instituições Beneficentes e Filantrópicas que desenvolvem atividades de hospitais, clínicas e casas de saúde. A 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso interposto pelo SINIBREF para consignar que:

Deste modo, tem se que as entidades beneficentes ou filantrópicas possuem como seu elemento fundador a ausência de fins lucrativos, de modo que é possível firmar um traço distintivo imediato em relação às pessoas jurídicas de direito privado cujo objeto social contempla o exercício da atividade econômica voltada ao lucro.

Logo, o desenvolvimento por parte das entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas de atividade ligada à prestação do serviço de saúde se apresenta, a meu juízo, apenas como a persecução natural e direta da sua finalidade beneficente.

Assim, o modo de constituição e de operação, além do objeto a ser alcançado, constituem verdadeiros atributos que diferenciam as entidades beneficentes e filantrópicas das pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, de modo que a aplicação do princípio da especificidade nos conduz à conclusão de que o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF-INTER possui a legitimidade para exercer a representação dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas.

FENIBREF defende imunidade e simplificação de obrigações para Instituições Beneficentes na regulamentação da Reforma Tributária

O SINIBREF, por meio de sua assessoria jurídica especializada em direito tributário, com o advogado Leonardo Castro, representando a Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENIBREF) participou entre os dias 04 e 08 de agosto do Fórum de Diálogo sobre a Regulamentação da Reforma Tributária.

O evento foi uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, órgão central na elaboração das normas que regulamentarão a Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025.

Convidada a compor a mesa de debates, a FENIBREF tem pautado sua atuação na defesa das especificidades e da relevância do Terceiro Setor para a sociedade brasileira. Um dos pontos centrais defendidos pela Federação é a garantia de que as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas possam exercer suas atividades auxiliares de natureza econômica — como a venda de produtos ou a prestação de serviços — como meio para a obtenção de seus objetivos estatutários e a sustentabilidade de suas missões.

No que se refere às obrigações acessórias, a FENIBREF apresentou uma proposta de simplificação crucial para as Instituições imunes. Conforme a nova legislação, a emissão de documento fiscal se tornará uma prática generalizada. No entanto, a Federação argumenta que, por se tratarem de Instituições com imunidade a impostos, conforme previsto no artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição da República, a exigência de emissão de um documento fiscal para cada operação representa um ônus burocrático desnecessário e que não cumpre finalidade arrecadatória.

Segundo o advogado do SINIBREF e da FENIBREF, Leonardo Castro, “a proposta para essas entidades é que o documento contábil que já comprova a venda de um produto ou a prestação de um serviço deve ser considerado suficiente para o registro da ocorrência do fato gerador. Uma vez que, por força da imunidade constitucional, não haverá a exigência do tributo, essa medida assegura a transparência e o controle fiscal sem impor custos e processos adicionais às organizações que já dedicam seus recursos a fins sociais”, finaliza.

O SINIBREF e a FENIBREF reafirmam o compromisso em dialogar com o poder público para construir uma regulamentação tributária justa, que reconheça o papel fundamental das Instituições Beneficentes e assegura que o novo sistema tributário não crie embaraços à sua importante atuação no país.

MROSC: 11 anos de avanços que transformaram as parcerias entre as Instituições Beneficentes, OSC’s e o poder público

Julho marca o aniversário de um dos marcos legais mais importantes para nosso segmento no Brasil: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 

Criado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o MROSC trouxe segurança jurídica, clareza e novas possibilidades às parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e o poder público. E o SINIBREF, como representante patronal das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, esteve e continua ao lado das Instituições visando o fortalecimento das parcerias e do diálogo permanente com o poder público.

O sindicato atuou como agente político e técnico, promovendo capacitações, assessoria jurídica, orientação sobre parcerias e acompanhamento da evolução da legislação. Também esteve presente em debates, audiências públicas e junto a órgãos de controle social, contribuindo para que as OSCs pudessem atuar com legitimidade, eficiência e reconhecimento.

Acompanhamos todas as atualizações do MROSC, especialmente o novo Decreto nº 11.948/2024, que trouxe inovações importantes no âmbito federal e serve de referência para estados e municípios.

Antes da criação do MROSC, o relacionamento das OSCs com o governo era pautado por regras fragmentadas, sem critérios unificados ou instrumentos próprios. A prestação de contas era extremamente burocrática, havia insegurança jurídica, dificuldades no controle social e exigências financeiras desproporcionais às realidades das Instituições.

Foi a partir da promulgação do MROSC, em 2014, que as regras ficaram claras e as parcerias passaram a contar com instrumentos específicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação,  estabelecendo um verdadeiro regime de mútua cooperação, respeitando a autonomia das entidades e promovendo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

O papel do MROSC na trajetória das Instituições

Ao longo de 11 anos, o MROSC se consolidou como um instrumento que fortalece as OSCs, promove transparência, simplificação e valorização da sociedade civil.

Ele definiu etapas claras para as parcerias: planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas, além de incentivar o controle social e a participação dos cidadãos.

O MROSC também garantiu a possibilidade de renegociações financeiras, definiu critérios para a seleção das OSCs, permitiu maior estabilidade nas parcerias (com vigência de até 10 anos), reforçou a publicidade e a integridade dos atos administrativos e passou a exigir medidas de acessibilidade e inclusão em todas as parcerias.

Entre os avanços mais recentes, destaca-se a atualização do Decreto nº 8.726/2016, em especial a alteração do Artigo 25, ocorrida em 2024, que consolidou a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) pelas OSCs nas parcerias públicas,  um avanço que reforça a segurança jurídica e as relações trabalhistas dentro do Terceiro Setor.

Um legado a ser defendido

O MROSC foi um divisor de águas para o segmento filantrópico e permanece como ferramenta indispensável para a sustentabilidade das Instituições, sobretudo das Beneficentes e Filantrópicas que atuam na assistência social, saúde e educação.

Celebrar os 11 anos do MROSC é também reafirmar o compromisso do SINIBREF em fortalecer esse legado, orientando as Instituições para atuarem com transparência, segurança e impacto social.

O impacto das Instituições Beneficentes e Filantrópicas de saúde na Paraíba

As Instituições Beneficentes e Filantrópicas de saúde fazem parte da história do Brasil há mais de 480 anos, muito antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS). São elas que garantem acesso ao atendimento médico-hospitalar em muitas regiões do país, especialmente nas periferias e no interior.

Segundo o último relatório do Ministério da Saúde, de 2021, o Brasil conta com cerca de 6.017 Instituições reconhecidas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da Saúde, ou seja, que possuem reconhecimento formal vigente. São hospitais, santas casas, ambulatórios e entidades que atuam na saúde pública com caráter beneficente e filantrópico.

Estas entidades são responsáveis por uma parte expressiva do atendimento à população brasileira. De acordo com a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas Instituições são responsáveis por:

🏥50% das internações gerais do SUS (2024);

🏥61% dos atendimentos de alta complexidade do SUS, como oncologia, transplantes e cirurgias especializadas (2024);

🏥70% dos transplantes de coração (2022);

🏥Atender aproximadamente 800 municípios brasileiros, nos quais as Instituições Filantrópicas são a única oferta hospitalar disponível.

A participação do SINIBREF

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) representa oficialmente as Instituições Beneficentes da saúde na Paraíba.

Com base em sua representatividade, o SINIBREF atua diretamente na defesa jurídica, nas negociações coletivas e no apoio institucional das entidades sem fins econômicos.

O reconhecimento e a atuação sindical não são apenas formais. Representar significa assegurar às Instituições juridicamente, fortalecer sua sustentabilidade, defender o cumprimento das convenções coletivas e endossar direitos e deveres em um setor tão essencial, como ocorreu na atuação do sindicato frente ao piso salarial da Enfermagem, no qual o SINIBREF atuou junto aos órgãos públicos e entidades representativas para buscar soluções.

Leia mais:

Por isso, reforçamos o compromisso do SINIBREF com as Instituições representadas e também com aquelas que ainda não integram nossa base, mas compartilham da mesma missão social.

Juntos, garantimos a voz oficial da saúde beneficente e filantrópica, porque representatividade fortalece e gera sustentabilidade.

CEBAS DESCOMPLICADO: Como manter a Instituição em dia com a certificação e a legislação

Manter-se em dia com a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é essencial: assegura imunidade da contribuição patronal  para a seguridade social, fortalece a imagem institucional e oferece maior segurança junto à fiscalização e à sociedade. A atualização mais recente (Decreto 11.791/2023 e Portaria SAES/MS nº 2.442/2025) trouxe mudanças importantes quanto à renovação do certificado.

VAMOS DESCOMPLICAR?

1. O que é o certificado CEBAS?

O CEBAS é o reconhecimento oficial do caráter beneficente das Instituições sem fins econômicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social. A certificação é importante para todas, mas para as da área da saúde, é essencial, uma vez que precisa dela para obter imunidade das contribuições ao Sistema Único de Saúde (SUS) e reforçar a regularidade junto ao Ministério da Saúde.

O SINIBREF já falou algumas vezes sobre a Certificação no site: CEBAS – LEI COMPLENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

2. Atualização mais recente

Em 15 de janeiro deste ano de 2025, a Portaria SAES/MS nº 2.442 renovou diversos certificados com base na prestação anual mínima de 60% dos serviços ao SUS, conforme artigo 9º da Lei Complementar 187/2021.

A revisão do Decreto 11.791/2023 também consolidou exigências como:

  • Comprovação anual de prestação mínima ao SUS,
  • Cumprimento de prazos do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) / Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
  • Manutenção de mandato legal da diretoria e constituição há mais de 12 meses.

Estar atualizado é ficar seguro juridicamente perante os órgãos federais, estaduais e municipais.

3. Critérios e comprovações exigidos

As Instituições devem:

  • Ter registro ativo no CMAS e CNEAS, com atualização dentro do ano anterior ao pedido.
  • Prestar no mínimo 60 % dos seus serviços ao SUS (regra-chave em 2025).
  • Manter estrutura de gestão conforme estatuto e com mandato diretivo válido.
  • Permitir a fiscalização por parte do Ministério da Saúde, que conta com um aparato rigoroso, com cruzamento de dados entre sistemas.

4. Exigências específicas para o setor da saúde

Além de requisitos comuns (estatuto, diretorias, CNPJ), instituições de saúde devem comprovar:

  • Relação direta com atendimentos pelo SUS,
  • Documentação de convênios e prestação de contas,
  • Compliance regulatório (ANS, ANVISA, Vigilância Sanitária),
  • Planejamento orçamentário compatível com atividades beneficentes

Essa documentação facilita inspeções e legitima a atuação da Instituição como prestadora ao SUS.

5. Como proceder com a concessão e renovação do CEBAS

Concessão: exige três critérios básicos: atuação por 12 meses, inscrição atualizada e prestação mínima ao SUS. O requerimento é feito via SisCEBAS Saúde, acompanhado dos documentos necessários.

Renovação: deve ocorrer antes do vencimento do certificado, com atualização do CNEAS/CMAS e manutenção dos critérios.

6. Por que investir no CEBAS atualizado?

  • Evita riscos fiscais e autuações, fruto da fiscalização minuciosa do Ministério da Saúde.
  • Assegura imunidade tributária sobre contribuições ao SUS, potencializando recursos com menos encargos.
  • Projeta transparência e confiabilidade para parceiros, financiadores e comunidades.
  • Qualifica a instituição como protagonista na saúde pública, com visibilidade e credibilidade ampliadas.
  • Lembrando que não existe taxa para emissão, renovação ou manutenção de CEBAS.

VEJA MAIS:
A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

Com tudo isso, nossa orientação final para o passo a passo, é:

a) Verifique a situação da Instituição no CNEAS/CMAS

Consulta pública:

Site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagicns/consulta_cneas

> Basta digitar o CNPJ da Instituição para verificar se está ativa no CNEAS e se os dados estão atualizados.

b) Confira se a prestação ao SUS atingiu mínimo de 60% dos atendimentos ambulatoriais, hospitalares ou exames

Daí vem a importância de manter a documentação organizada.

c) Atualize o mandato da diretoria e revisite o estatuto

Verifique o prazo do mandato, critérios para a renovação e processo de convocação de assembleia. A nova composição deve ser registrada em cartório e atualizada no CNEAS, na Receita Federal e na Plataforma Gov.br

d) Use o Manual Simplificado do CEBAS 2025 como guia oficial

Baixe o Manual Simplificado aqui

e) Ainda precisa de ajuda? Fale com o SINIBREF

Nosso jurídico e equipe de assessoria estão à disposição para ajudar no processo de conformidade, resolução de dúvidas e envio de documentação para assegurar que seu CEBAS esteja imune e regularizado.

Fale conosco através do e-mail sinibref@sinibref.org.

SINIBREF – A voz oficial da Saúde Beneficente

Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Saes/2025/prt2442_20_01_2025.html
https://www.gov.br/mec/pt-br/cebas
https://redeassocialpg.wordpress.com/wp-content/uploads/2025/06/novo-manual-cebas.20251.pdf

35 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA é uma conquista permanente para as Instituições Beneficentes e o SINIBREF como representante, tem forte atuação na defesa da infância e juventude

O Brasil celebra neste 13 de julho de 2025 os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, um marco da proteção integral da infância e da adolescência no país. Inspirado pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, o ECA consolidou a ideia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, exigindo do Estado, da família e da sociedade responsabilidades compartilhadas para sua proteção, desenvolvimento e participação social.

Ao longo dessas três décadas, o Estatuto tem sido atualizado para acompanhar as transformações sociais e os desafios enfrentados pelas novas gerações. A mais recente atualização, em 2023, com a sanção da Lei nº 14.692/2023, chamada de Lei da Chancela, trouxe novos instrumentos legais para o fortalecimento das organizações sociais que atuam diretamente com esse público e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) participou ativamente dessa construção.

ECA, Lei da Chancela e SINIBREF: um trio de peso

O SINIBREF se orgulha de ter atuado na aprovação da Lei da Chancela, que alterou o ECA para dar mais segurança jurídica às Instituições que atuam com recursos vindos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

Essa atuação foi marcada pelo diálogo com parlamentares, produção de pareceres técnicos e mobilização nacional junto às entidades representadas. Com a chancela, as Instituições passaram a contar com reconhecimento formal da sua atuação junto aos Conselhos de Direitos e maior segurança na captação de recursos incentivados, um avanço para a sustentabilidade dos projetos sociais.

Além de sua atuação legislativa e técnica, o SINIBREF tem promovido ações concretas de formação, orientação e mobilização das Instituições. Um exemplo é a promoção de eventos, seja como parceiro ou convidado de seminários e capacitações em todo o Brasil. Os encontros são realizados em parceria com instituições como o Instituto de Empreendedores e Gestores Sociais (IEGS ), órgãos locais, entre outros. Sempre com foco na inovação e perspectivas para a política de promoção, proteção e defesa integral da infância.

Além dos eventos, tem a distribuição gratuita de exemplares do ECA, entre 2024 e 2025, já foram distribuídos mais de 25 mil exemplares nos eventos institucionais, em palestras e ações locais com o apoio das unidades estaduais, como forma de promover o conhecimento da legislação entre gestores, educadores, técnicos, conselheiros e lideranças comunitárias.

ECA do futuro: avanços recentes, o que está em debate e o que pode mudar

A Comissão de Direitos Humanos do Senado está discutindo os direitos garantidos pelo ECA em audiência pública promovida por parlamentares, representantes de entidades sociais e especialistas. A comissão vem debatendo a efetividade das políticas públicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A discussão foi motivada pelos altos índices de violações de direitos contra crianças e adolescentes em 2024, no qual mais de 289 mil casos foram registrados, segundo dados do Disque 100.

O debate evidencia que, embora o ECA tenha trazido avanços expressivos desde sua criação, a implementação plena de seus princípios ainda enfrenta obstáculos estruturais, como subfinanciamento das políticas sociais, falta de monitoramento e dificuldade de articulação entre os entes públicos e privados.

Para as Instituições, isso reforça o papel das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) como parceiras do Estado, principalmente nas áreas de educação, saúde e acolhimento.

Já no Palácio do Planalto, em comemoração aos 35 anos do ECA, o Governo Federal lançou um pacote de ações interministeriais com operações concretas voltadas à proteção dos direitos da infância e juventude. Foram destacados:

  • Compromisso orçamentário de R$ 262,5 bilhões no Plano Plurianual 2024-2027;
  • R$ 86,6 milhões já executados para ações integradas de promoção de direitos;
  • Articulação entre ministérios para garantir educação inclusiva, saúde integral, proteção social e acesso à justiça;
  • Incentivo à formação de redes territoriais de acolhimento e proteção.

Essas iniciativas podem fortalecer o papel das Instituições especialmente nas comunidades periféricas e mais vulneráveis. Também abrem espaço para novas parcerias via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC ), permitindo que OSCs com atuação na área da infância se habilitem a executar políticas públicas com recursos públicos, desde que cumpram os requisitos legais.

O que podemos esperar?

O debate político aponta para um reconhecimento do papel das OSCs. A tendência é de que aumente a fiscalização e a exigência de qualificação técnica das Instituições, como por exemplo, estarem com os cadastros atualizados nos órgãos competentes (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, CNEAS e, Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, entre outros). 

O fortalecimento do ECA depende da articulação entre Estado e sociedade civil, e o SINIBREF tem atuado como ponte entre as Instituições representadas e os órgãos públicos. Com o pacote anunciado, novas oportunidades de atuação e financiamento podem surgir, desde que as entidades estejam juridicamente estruturadas e com capacidade técnica comprovada.

Para o SINIBREF, o aniversário do ECA é mais que uma data comemorativa: é uma reafirmação do compromisso institucional com a proteção da infância e juventude no Brasil. São as entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que atendem, acolhem e transformam realidades em comunidades vulneráveis, onde o Estado nem sempre chega com estrutur

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