Melhores momentos da Super Live Captação de Recursos via Imposto de Renda.

Na última quinta-feira (27/03), realizamos nossa primeira Super Live do ano com o tema Captação de recursos na prática: Imposto de Renda, fundos dos direitos e soluções, reunindo especialistas do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) e da Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENIBREF).

Com mediação de Elaine Clemente, presidente do SINIBREF e da FENIBREF, o evento teve como objetivo apresentar às Instituições e aos contadores, as oportunidades viabilizadas pelo Imposto de Renda, destacando legislações, resoluções e práticas eficazes para a captação de recursos.

Elaine abriu o evento ressaltando a importância da captação de recursos para a sustentabilidade das Instituições. Segundo ela, embora o tema seja amplamente discutido, muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para saber por onde começar. “Muitas pessoas falam sobre captação de recursos, mas efetivamente ter um norte para que a Instituição saiba por onde iniciar é o grande desafio. Precisamos compreender que captar recursos não é apenas buscar doações, mas estruturar estratégias baseadas na legislação, como a renúncia fiscal e os fundos específicos, para garantir a sustentabilidade e o crescimento das Instituições”, reforçou.

O diretor do SINIBREF e da FENIBREF, Dr. José Ismar tomou a palavra em seguida, ele ressaltou o compromisso do SINIBREF e falou sobre as iniciativas do sindicato na busca por novas possibilidades de renúncia fiscal para facilitar a destinação de recursos às Instituições Beneficentes. O Dr. Ismar mencionou um dos projetos em tramitação, que permite que o empregado direcione parte do seu Imposto de Renda diretamente pela folha de pagamento para os Fundos da Infância e da Pessoa Idosa. “Fomos acolhidos e incentivados com uma nova possibilidade de renúncia fiscal, que seria a renúncia fiscal cujo artigo 22 da Lei nº 9.432 traz para nós. E esse projeto busca, sobretudo, por meio da folha de pagamento, que o empregado possa destinar diretamente a renúncia fiscal de parte do seu Imposto de Renda devido.(…) Esse projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional, e é um compromisso que o SINIBREF assumiu”.

Em seguida, Paulo Henrique Canedo, presidente do Instituto Lindom e diretor do SINIBREF, destacou a importância de as Instituições se manterem atentas ao cenário externo e não se limitarem apenas às atividades que executam. Ele apontou que o contexto político, social e econômico é fundamental para garantir a sustentabilidade das Instituições e lembrou que a crise, pode ser tanto uma ameaça quanto uma grande oportunidade. Um exemplo disso foi a pandemia de Covid-19, que trouxe um aumento de recursos para instituições de saúde, como hospitais e ILPIs.

Ele também alertou sobre a ameaça representada pelo déficit de repasses do poder público e a diminuição dos aportes privados devido à crise econômica mundial. Paulo enfatizou que as Instituições não devem depender exclusivamente de convênios públicos ou de uma única empresa privada para financiamento e incentivou os gestores a buscarem múltiplas fontes de recursos para criarem oportunidades de captação além dos tradicionais financiadores. “Existe a captação tipo apoio, tipo parceria, ou financiamento. E aí, precisa fazer uma análise importante (…) Para que eu preciso desse recurso, seja ele financeiro ou recurso humano? Qual é o tipo de recurso que eu preciso? E qual é a periodicidade com que vou precisar desse recurso? Porque essas perguntas respondidas, vão dar o direcionamento da proposta. Qual é a proposta que eu vou apresentar para o meu financiador? Depende das respostas dessas perguntas”, concluiu.

Após a apresentação de Paulo, a presidente, Elaine retomou a palavra para fazer um alerta sobre o papel da contabilidade das Instituições, que devem orientar quanto à representação: “(Esteja atento) se o seu escritório de contabilidade não está indicando a você o cumprimento do instrumento coletivo, ou seja, a convenção coletiva que vai determinar e ditar a regra da relação trabalhista entre você e os seus empregados. (Certifique-se) se a sua contabilidade não está indicando o sindicato específico da sua categoria, que é único. No Brasil inteiro, as Instituições são representadas por um sindicato patronal único, que é um Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Não há outra representação. (…).”

A presidente relembrou uma frase que escuta com frequência: “Mas eu sou um hospital.” – ‘Você não é um hospital, você está fazendo atividade hospitalar, você é uma Instituição Beneficente.’ “Não, Elaine, mas aqui é uma escola.” ‘Você não é uma escola, você é uma Instituição Beneficente, que trabalha com atividade de educação. (…) a partir do momento em que você constrói essa identidade, é que você consegue estabelecer nos seus projetos a sua intenção. Porque o seu financiador quer saber onde ele está colocando o dinheiro dele (…)”.

A presidente concluiu alertando que quem não sabe quem é de fato o seu sindicato, pode estar pagando errado, “quem paga errado paga duas vezes. E a gente não pode brincar com o pouco de dinheiro que a gente já tem”.

Na terceira e última exposição, Beto Hudson, presidente da ABA e diretor do SINIBREF de forma bastante didática, apresentou um passo a passo prático para receber doações via Imposto de Renda e explicou como as Instituições podem otimizar as fontes de receita . Ele ainda chamou a atenção para o direito que as pessoas têm de “ao invés de pagar um Imposto de Renda para o Governo Federal, elas podem destinar parte desse imposto a pagar para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, para o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em Tratamento de Saúde, para os investimentos, que são os incentivos à cultura, o incentivo audiovisual e o incentivo à esporte.”

Beto ainda destacou que muitos municípios perdem essa oportunidade porque não têm conselhos e fundos devidamente cadastrados no Ministério dos Direitos Humanos. E, confirmando a fala da presidente Elaine, ele afirmou que os contadores têm um papel fundamental para incentivar a prática da doação via IR informando e orientando os clientes da contabilidade. – Recentemente, lembramos que em 2022, apenas 2,88% do potencial foi destinado via Imposto de Renda, e mais de R$ 300 milhões foram perdidos para a Receita Federal.

Por fim, o diretor reafirmou o compromisso do SINIBREF em atuar no Congresso Nacional para garantir a sustentabilidade financeira das Instituições Beneficentes, além de incentivar a regularização dos conselhos municipais para ampliar o impacto dessas doações.

A gravação da live está disponível no canal do YouTube.

Seguimos juntos, fortalecendo e ampliando as oportunidades para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Juntos somos mais fortes!

Nova resolução redefine regras para Instituições Beneficentes que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

A Resolução CNAS/MDS nº 182, publicada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 13 de fevereiro de 2025, estabelece novas diretrizes para os serviços, programas e projetos desenvolvidos por Instituições Beneficentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A norma substitui a Resolução CNAS nº 27/2011 e traz mudanças significativas na regulamentação dessas atividades, exigindo adaptações por parte das entidades que prestam esses serviços.

Para auxiliar as Instituições Beneficentes na compreensão e implementação dessas novas exigências, o SINIBREF acompanha as mudanças e oferece suporte técnico e jurídico para garantir a adequação às novas regras.

Principais medidas práticas para as Instituições Beneficentes

Para se adequar à nova regulamentação, as Instituições que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no SUAS devem adotar as seguintes medidas:

  1. Revisão dos Planos de Ação

As entidades devem apresentar um novo Plano de Ação até 30 de abril de 2026, conforme as diretrizes da Resolução nº 182/2025. Durante o período de transição, o relatório de atividades de 2025 ainda poderá seguir os moldes da Resolução CNAS nº 27/2011. O SINIBREF está disponível para orientar as instituições nesse processo.

  1. Estruturação de Equipes Profissionais

Os serviços precisam ser executados por equipes multidisciplinares, com pelo menos um profissional de nível superior qualificado. Voluntários não podem atuar exclusivamente nos serviços, ainda que possuam formação superior. A contratação de profissionais deve seguir as normas trabalhistas e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).

  1. Definição clara dos serviços ofertados

As entidades devem especificar se atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos, ou em ambos. As ofertas precisam estar vinculadas ao SUAS e descrever de forma clara os direitos socioassistenciais promovidos.

  1. Fortalecimento do controle social e capacitação

A nova resolução exige que as instituições promovam formação contínua para trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS. Também devem incentivar a participação da população nos espaços de controle social, como conselhos, conferências e fóruns.

  1. Priorização de grupos em vulnerabilidade

Os serviços devem ser direcionados a públicos prioritários, como:

  • População negra, indígena, LGBTQIAPN+, idosos, crianças, pessoas com deficiência, refugiados e trabalhadores informais;
  • Famílias afetadas pela pandemia de Covid-19 e populações tradicionais, como quilombolas, ribeirinhos e catadores de recicláveis.
  1. Combate à discriminação e promoção dos direitos humanos

As instituições devem implementar políticas internas contra assédio moral, racismo, LGBTfobia e outras formas de discriminação, garantindo que seus serviços promovam autonomia, empoderamento e fortalecimento da cidadania.

Principais alterações em relação à Resolução CNAS nº 27/2011

A nova norma traz mudanças estruturais para as Instituições Beneficentes que atuam no SUAS. Confira os principais pontos:

  1. Ampliação e redefinição dos serviços

A nova regulamentação reformula as categorias de assessoramento, defesa e garantia de direitos, abrangendo ações mais amplas, como:

▪️Capacitação de lideranças comunitárias;

▪️Defesa de direitos socioassistenciais;

▪️Mobilização social para combate às desigualdades;

▪️Promoção da inclusão produtiva e social.

  1. Exigências para reconhecimento no SUAS

Agora, todas as entidades que prestam esses serviços devem estar formalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). A vinculação ao SUAS deve ser explicitada nos documentos institucionais.

  1. Regras mais rígidas para atuação

As instituições não podem se dedicar exclusivamente a atividades econômicas. Caso gerem receita, devem comprovar que sua principal atuação é assistencial. Além disso, projetos de assessoria comercial e consultoria não serão mais reconhecidos como parte do SUAS, assim como ações de intermediação de mão de obra.

  1. Regras específicas para populações tradicionais

A atuação junto a povos indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas não pode ter apenas caráter técnico ou financeiro. As ações devem promover a autonomia e os direitos socioassistenciais desses grupos.

  1. Exigências na composição das equipes

Além de contar com pelo menos um profissional de nível superior, as equipes podem incluir profissionais de ensino médio, técnico e lideranças comunitárias. Também será necessário garantir capacitação contínua para os trabalhadores do SUAS.

O papel do SINIBREF na implementação das novas regras

Como entidade representativa das Instituições Beneficentes, o SINIBREF acompanha de perto as mudanças na legislação e orienta as entidades na adequação às novas exigências. Dentre suas ações, o SINIBREF:

✅ Oferece suporte técnico e jurídico para interpretação da nova regulamentação;

✅ Apoia as instituições na revisão dos Planos de Ação e estruturação das equipes;

✅ Promove capacitação e disseminação de informações para garantir a conformidade com a resolução.

A Resolução CNAS nº 182/2025 representa um avanço para a Assistência Social no Brasil, consolidando o papel das Instituições Beneficentes na defesa de direitos e promoção da cidadania. As novas diretrizes fortalecem a qualidade dos serviços prestados, ampliam a abrangência das ações e garantem maior inclusão de grupos vulneráveis.

Para que a transição ocorra sem impactos negativos, é essencial que as instituições revisem seus planos de ação, estruturem suas equipes e formalizem sua vinculação ao SUAS. O SINIBREF segue atento e disponível para apoiar as entidades nesse processo.

Se a Instituição precisa de suporte para se adequar às novas regras, entre em contato com o SINIBREF e acompanhe nossas publicações para se manter atualizado!

Atenção, Instituições Beneficentes: imunidade tributária não isenta de obrigações acessórias!

Por Leonardo Castro
Advogado Tributarista – SINIBREF
📩 juridico@sinibref.org

Você sabia que mesmo sendo uma Instituição Beneficente e imune a impostos, a Instituição precisa estar atenta ao cumprimento das obrigações acessórias?

A imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal, é um direito importante para as Instituições que realizam trabalhos sociais relevantes. No entanto, é fundamental compreender que essa imunidade não se estende às obrigações acessórias. 

O que são obrigações tributárias acessórias? 

As obrigações tributárias acessórias são procedimentos legais que todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as Instituições Beneficentes, precisam cumprir para reportar informações às autoridades fiscais. Mesmo que a Instituição seja imune aos impostos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, ainda é necessário apresentar declarações e demonstrativos. 

Exemplo importante: DCTFWeb 

Um exemplo crucial de obrigação acessória é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa declaração é obrigatória para todas as Instituições, independentemente da imunidade tributária. 

Por que cumprir as obrigações acessórias? 

O não cumprimento das obrigações acessórias pode acarretar penalidades para a Instituição, como multas e, até mesmo, problemas com a fruição da imunidade tributária. Além disso, manter-se em dia com as obrigações acessórias demonstra transparência e responsabilidade na gestão.

Fique atento(a)! 

É crucial que as Instituições Beneficentes estejam de olho aos prazos e às exigências de cada obrigação acessória. O escopo da imunidade tributária pode variar de acordo com o tipo de Instituição e suas atividades, sendo fundamental consultar a legislação pertinente para obter informações detalhadas. 

Receba o nosso jornal mensal com o Calendário de Obrigações 

Para auxiliar as Instituições Beneficentes, disponibilizamos mensalmente um calendário de obrigações. Cadastre seu e-mail para receber o jornal e acompanhar, mês a mês, os compromissos legais, evitando problemas futuros.

Não deixe que a falta de conhecimento comprometa a sua Instituição! Mantenha-se informado sobre as obrigações acessórias e garanta a regularidade da sua entidade Beneficente.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Alteração do Artigo 25 do Decreto 8.726/16 – MROSC, obriga o cumprimento da CCT

Por Leonardo Castro
Advogado Tributarista – SINIBREF
📩 controladoria@sinibref.org

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal 13.019/14, regula como Organizações sem fins econômicos, incluindo Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, podem trabalhar em parceria com o governo. A Lei define regras claras para que essas parcerias sejam transparentes, responsáveis e seguras juridicamente.

“ A observância desses requisitos é essencial para formalizar e executar parcerias dentro da legalidade e da transparência exigidas pela legislação, trazendo segurança jurídica para as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas.  “

Dessa forma, o MROSC ajuda a fortalecer a colaboração entre as organizações e a administração pública.

Recentemente, o MROSC passou por alterações que impactam diretamente as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, demandando atenção redobrada às novas exigências, especialmente no cumprimento de normas trabalhistas e coletivas.

A alteração do Artigo 25 do Decreto Federal 8.726/16, trouxe atualizações significativas quanto às obrigações e requisitos para a celebração de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Em resumo, podemos observar os seguintes pontos:

1.   Prazo para Apresentação do Plano de Trabalho

    •  Após a seleção, a organização tem 15 dias para apresentar o plano de trabalho.

2.   Conteúdo do Plano de Trabalho

    • Previsão de receitas e estimativa de despesas, incluindo salários, encargos sociais, benefícios trabalhistas e custos indiretos;
    • Comprovação de compatibilidade dos custos com os preços de mercado.

3.   Encargos e Benefícios Trabalhistas

    •  Devem seguir os instrumentos coletivos de trabalho, como Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, negociados entre sindicatos patronais e laborais correspondentes.

4.   Regulamentação

    • O Art. 25, do Decreto nº 8.726/2016 detalha a forma de custeamento da parceria;
    • Ressalta a necessidade de observar a Convenção Coletiva de Trabalho negociada e aplicável à categoria patronal e ao sindicato laboral correspondente.

A observância desses requisitos é essencial para formalizar e executar parcerias dentro da legalidade e da transparência exigidas pela legislação, trazendo segurança jurídica para as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e demais Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Com colaboração de Dr. José Ismar da Costa
Coordenador da Procuradoria Jurídica do SINIBREF

Convenções Coletivas de Trabalho e o compromisso do SINIBREF em manter a sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas da Paraíba-PB

Entramos em 2025, e com isso, o SINIBREF reforça a importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um instrumento fundamental para a sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e beneficiar a relação de trabalho.

 

Nosso desempenho reflete a missão do SINIBREF em apoiar as Instituições de maneira ampla e estratégica, oferecendo mais segurança jurídica e contábil através do enquadramento sindical e da representatividade correta.

 

E o que as Instituições ainda precisam saber sobre a CCT 2024?

 

A CCT é o acordo firmado entre o SINIBREF, como representante das Instituições e os sindicatos laborais, definindo o piso salarial, reajustes salariais e outros benefícios conforme as pautas de reivindicações do sindicato laboral. Esse acordo é o que pode assegurar uma relação de trabalho adequada, que respeite as realidades financeiras das Instituições.

 

Com isso, as coisas mais importantes sobre a CCT 2024 neste momento são:

 

Vigência e data-base: Para a CCT SEESSA Agreste da Borborema, a vigência é de 01.º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01.º de fevereiro. 

 

Já para a CCT SINIBREF — SINDEIBREF PB, a vigência é de 01.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base é dia 01.º de janeiro.

 

Termos aditivos: Pontos como reajustes salariais, abono de faltas e auxílio-alimentação ainda estão sendo negociados.

 

Lembrando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos principais parâmetros para calcular os reajustes salariais na CCT. Historicamente, o SINIBREF atua para evitar impactos desproporcionais às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Nos últimos anos, por exemplo, enquanto o sindicato laboral pleiteava um reajuste acima do índice inflacionário, o SINIBREF conseguiu fechar reajustes inferiores aos já aprovados em assembleias.  

 

E isso, claro, é também o fruto da mobilização de dirigentes que compareceram às assembleias. A participação da Instituição é essencial para garantir que o reajuste reflita o necessário para não comprometer as operações.

 

Por que cumprir a CCT sempre será favorável para as Instituições?

 

Além de ser uma exigência legal, o cumprimento da CCT demonstra responsabilidade social e fortalece a relação com os colaboradores. O descumprimento pode gerar passivos jurídicos, multas e desmotivação entre os trabalhadores, comprometendo as ações sociais das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas sem fins lucrativos.

 

Por isso, para 2025 nossa orientação é: continue se mobilizando! A mobilização e união entre dirigentes, contadores e advogados é indispensável para defender o cumprimento da CCT. E isso, significa reforçar o papel das Instituições na sociedade e valorizar o trabalho essencial realizado diariamente.

 

Um bom exemplo é a CCT celebrada pelo SINIBREF na implementação do Piso Nacional de Enfermagem nas ILPIS. Onde realizamos ações estratégicas como a apresentação do PL 3512/2023, de reconhecimento das Instituições com o status de saúde; a contestação de decisões sobre o piso e a adoção de um escalonamento de pagamento do piso, evitando ajustes abruptos. No fim, conseguimos decisões favoráveis em primeira e segunda instância em Minas Gerais, que reconheceram o escalonamento como legítimo, conforme a CCT assinada. 

 

Em breve o termo aditivo da CCT 2024/2025 será homologado e enviado via e-mail. Fique atento à sua caixa de entrada e acompanhe nosso site e as nossas redes sociais para saber das novidades e notícias do setor.

 

Juntos, somos mais fortes!

 

POR QUE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL É ESSENCIAL PARA A INSTITUIÇÃO?

Quando se trata de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, manter relações trabalhistas sólidas e sustentáveis é fundamental para o seu correto funcionamento. A Contribuição Assistencial Patronal pode assegurar suporte às negociações coletivas, ao cumprimento da legislação e ao fortalecimento da representatividade do segmento.

A obrigatoriedade da Contribuição Assistencial Patronal está solidamente amparada, sendo prevista:

– No artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos IV e VI, da Constituição Federal;

– Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 935 de Repercussão Geral, reafirmou a obrigatoriedade das contribuições aprovadas em assembleia geral.

Portanto, a Contribuição que consta no seu boleto é uma exigência legal, definida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF e o sindicato laboral.

Benefícios da Contribuição

Ao contribuir, a Instituição não apenas cumpre obrigações legais, mas também usufrui de serviços que fortalecem sua atuação e oferecem maior segurança nas relações trabalhistas. Alguns exemplos são:

– Assembleias Gerais Extraordinárias: Todos podem participar, e quem cumpre com as obrigações estatutárias tem direito a voto, o que confere maior peso nas negociações coletivas e discussões que impactam o setor.

– Negociações Coletivas: Representação junto ao sindicato laboral para acordos que atendam aos interesses da Instituição.

– Captação de recursos: Apoio para a captação de recursos através de estratégias de negociações, parcerias e representação política.

– Jurídico: Suporte especializado para resolver conflitos e questões trabalhistas de forma ágil e segura, conferindo que a Instituição esteja em conformidade com a legislação vigente.

– Fortalecimento da Representatividade: Maior peso nas negociações coletivas com os sindicatos laborais e em discussões que impactam as Instituições Beneficentes.

– Planejamento Financeiro: Previsão de custos relacionados às obrigações trabalhistas, evitando multas e sanções.

Participe ativamente

A primeira parcela da Contribuição vence dia 15 de fevereiro, e as próximas, 15 de junho e 15 de outubro, respectivamente.

Gere seu boleto em nosso site de forma simples e rápida em poucos passos.

  1. Acesse o site do SINIBREF, clique em “Calcule e gere seu boleto”.
  2. Preencha as informações com o CNPJ da Instituição e gere o boleto disponível.
  3. Realize o pagamento dentro do prazo para evitar sanções.
  4. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone (34) 3277-0400 ou através do e-mail financeiro@sinibref.org

Mais que uma obrigação legal, a Contribuição Assistencial Patronal é um investimento que fortalece e desenvolve as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Mantenha em dia a contribuição e continue contando com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL?

Você já ouviu falar sobre a Contribuição Assistencial Patronal?

Ela é uma importante ferramenta para fortalecer as relações trabalhistas nas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

A Contribuição faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF junto ao Laboral, e seu cumprimento é obrigatório para todas as Instituições da nossa categoria.

Essa obrigatoriedade está prevista na legislação, mais especificamente no artigo 513, “e” da CLT, e nos artigos 7º, XXVI, e 8º, IV e VI, da Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou essa exigência no Tema 935 de Repercussão Geral, deixando claro que as Contribuições Assistenciais aprovadas em assembleia geral são obrigatórias para todos os integrantes da categoria, respeitando o direito de oposição.

O SINIBREF segue essas determinações legais, e por isso, a Contribuição Assistencial Patronal que aparece no seu boleto está totalmente respaldada pela legislação trabalhista, pela CCT em vigor e pelo entendimento do STF.

Contribuir fortalece nossa categoria e nosso sindicato – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

PRESIDENTE DA FENIBREF DESTACA A IMPORTÂNCIA DA REPRESENTATIVIDADE E DA UNIÃO EM EVENTO COM SINDICATOS LABORAIS

Em uma recente reunião com sindicatos laborais, a presidente da FENIBREF, Elaine Clemente, destacou a importância da representatividade patronal e da unidade nas discussões em conselhos nacionais e estaduais. Elaine criticou a ausência de sindicatos patronais em conselhos, como ocorre em Minas Gerais, onde uma lei impede a participação patronal, o que prejudica a defesa dos interesses da categoria.

Ela também mencionou a trajetória de luta do SINIBREF desde sua criação, incluindo a defesa de creches que poderiam perder o financiamento do Fundeb, destacando a necessidade de responsabilizar o governo por garantir recursos adequados às instituições beneficentes.

Outro ponto levantado foi o desafio enfrentado pelas ILPIs com a aplicação do piso salarial para profissionais da enfermagem, sem o devido suporte financeiro. Elaine ressaltou a importância de uma luta conjunta entre patrões e empregados para buscar melhores financiamentos e assegurar a sustentabilidade das instituições.

Ela concluiu reafirmando o compromisso do SINIBREF em lutar pela representatividade do segmento, pelo cumprimento das convenções coletivas e pela busca de melhores condições de trabalho e financiamento. A reunião reforça o papel do sindicato na defesa dos interesses das instituições, promovendo o trabalho conjunto entre empregadores e sindicato para fortalecer o setor beneficente.

A IMPORTÂNCIA DO ENQUADRAMENTO SINDICAL E DA REPRESENTATIVIDADE CORRETA

As instituições sem fins lucrativos, como as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, desempenham um papel crucial na sociedade, promovendo ações de inclusão social, saúde, educação e entre tantas outras atividades. No entanto, para que as instituições sejam devidamente reconhecidas e protegidas, é fundamental entender a importância do correto enquadramento sindical e da representatividade adequada.

O SINIBREF representa as instituições, que, por serem sem fins lucrativos, reinvestem todos os seus recursos em suas finalidades estatutárias. Mesmo que obtenham resultados econômicos positivos ou prestem serviços remunerados, não distribuem lucros entre seus membros. Essas organizações podem, inclusive, investir em negócios, desde que os rendimentos gerados sejam direcionados para suas finalidades institucionais.

beneficência é a atividade essencial das instituições, sempre focadas no bem-estar social e na promoção da dignidade humana. Portanto, qualquer ação que vise beneficiar a sociedade e promover o desenvolvimento humano pode ser considerada beneficente.

Representatividade Sindical do SINIBREF

enquadramento sindical não depende de escolha ou preferência. Ele é determinado automaticamente pelas regras legais, baseando-se na atividade principal desenvolvida pela instituição e em sua base territorial. Esse processo segue o princípio da unicidade sindical, ou seja, apenas um sindicato pode representar determinada categoria em uma região específica.

Categoria Representada pelo SINIBREF

Atividade Principal

Representamos a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas. Aqui estão abrangidas aquelas instituições de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa, que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outras atividades de políticas públicas, sempre com vistas à promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum.

Base Territorial

A representatividade sindical do SINIBREF-PB abrange todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Paraíba.

O Papel do Estatuto da Instituição

O estatuto é o documento que regulamenta a vida de uma instituição beneficente. Ele estabelece as regras e os princípios que orientam a sua atuação, sendo o principal documento que garante sua continuidade. Para as instituições representadas pelo SINIBREF, o estatuto também é o elemento que ajuda a definir sua natureza jurídica.

Diferente de empresas com fins lucrativos, cujo ato constitutivo é o contrato social, as instituições sem fins lucrativos são regidas por um estatuto. Esse documento é essencial para determinar qual sindicato representa a organização.

No caso das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, sua natureza jurídica é geralmente classificada como:

  • Associações Privadas
  • Fundações Privadas
  • Organizações Religiosas

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Se a instituição que você representa se enquadra em uma dessas categorias, ela deve ser representada pelo SINIBREF.

Precisa de Orientação?

Caso a instituição precise de orientação sobre o estatuto ou sobre o enquadramento sindical, entre em contato com o SINIBREF. Estamos aqui para garantir que as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas tenham a representação adequada e os direitos assegurados.

TRABALHANDO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS – ILPI: QUANDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO?

Muitas vezes, as instituições que cuidam de idosos (ILPI’s) consultam o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF, acerca da obrigatoriedade de pagar o adicional por condições de trabalho insalubres aos seus empregados.

Em resposta ao questionamento, o SINIBREF tem orientado às ILPI’s no sentido de que sejam observadas algumas ações, antes de se optar pelo pagamento do Adicional de Insalubridade.

Entenda o básico:
INSALUBRIDADE: é definida por lei e significa trabalhar em ambientes com agentes nocivos à saúde.

GRAUS DE INSALUBRIDADE: Existem três níveis, cada um com um percentual de adicional a ser pago, assim definidos no art. 192 da CLT:
●  Mínimo: 10%
●  Médio: 20%
●  Máximo: 40%

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário base da categoria definido na Convenção Coletiva de Trabalho, e, na sua ausência, sobre o salário mínimo definido em lei federal, ou, ainda, o salário mínimo regional definido pelos Estados da Federação.

Quem Decide?

A necessidade de pagar o adicional é comprovada por um profissional especializado, como um médico ou engenheiro do trabalho.

Se o profissional identificar condições insalubres, a ILPI precisa agir para proteger seus empregados.

O fato de se trabalhar numa ILPI não quer significar, de plano, que se deve pagar o adicional de insalubridade.

Como Reduzir e/ou Eliminar a Insalubridade:
1 – Medidas de segurança: A ILPI deve investir em medidas para minimizar os riscos, como: i) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): luvas, máscaras, etc., para cada tipo de risco; ii) Controles no ambiente: utilizar barreiras físicas, substituir produtos químicos por alternativas menos perigosas, dentre outros.

2 – A medicina do trabalho deverá avaliar o que está levando a caracterização da insalubridade e propor ações mitigadoras, a fim de evitar a incidência do adicional.

ATENÇÃO:
É importante que a ILPI siga as normas de segurança e saúde do trabalho, definidas pela legislação de regência, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as Portarias e Normas Regulamentadoras (NR’s) editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se a ILPI conseguir eliminar a insalubridade, o adicional deixará de ser pago.

Em resumo: A ILPI tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados. Se isso não for possível, o adicional de insalubridade deve ser pago, como forma de contrapartida.

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