O SINIBREF TE REPRESENTA?
Quer saber se o SINIBREF representa a instituição? Responda as perguntas e siga as respostas.

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Juntos somos mais fortes!
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Juntos somos mais fortes!
As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas se unem em Assembleias Gerais para tomar decisões importantes. Essas reuniões são a voz de nossa categoria e moldam nosso futuro.
A AGE é soberana em suas decisões, sendo hierarquicamente superior na estrutura interna da entidade sindical. A participação é fundamental para definir e autorizar questões coletivas.
Não perca a oportunidade de fazer a diferença!
As AGEs são vitais para a discussão e votação de questões de interesse da categoria.
Elas desempenham um papel fundamental na negociação coletiva e na construção da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Durante essas reuniões, as pautas de reivindicações enviadas pelos Sindicatos Profissionais (laborais) são apresentadas e deliberadas.
Esse é o momento de aprovar e defender os interesses da categoria nas negociações coletivas de trabalho.
Vai ficar de fora e deixar que decidam por você?
Sua presença nas Assembleias Gerais Extraordinárias é mais do que um dever, é um direito e um privilégio.
As AGEs definem nosso rumo, nossa negociação coletiva e nossa força como instituições beneficentes.
Junte-se a nós para ser ouvido e fazer a mudança acontecer!
Descubra por que é crucial fazer parte dessas reuniões essenciais.
Aqui estão algumas considerações sobre a importância de uma AGE e o que pode acontecer se você não participar:
1- Tomada de Decisões Importantes: As AGEs são frequentemente convocadas para tomar decisões críticas que afetam a categoria como um todo. Isso pode incluir mudanças estatutárias, decisões financeiras significativas, entre outras.
2 – Participação Ativa: Sua participação em uma AGE é crucial, pois você tem a oportunidade de expressar suas opiniões, fazer perguntas e votar em questões importantes. Não participar significa abrir mão da sua voz na tomada de decisões.
3 -Responsabilidade Coletiva: Ao participar ativamente, você contribui para o processo democrático e para a responsabilidade coletiva. Isso é particularmente importante em organizações onde os membros têm um papel ativo na governança.
4 – Riscos de Não Participar: Se você perder uma AGE onde decisões críticas são tomadas, você corre o risco de não ter influência sobre os rumos da categoria e pode estar sujeito a consequências que não foram discutidas ou que não refletem seus interesses.
5- Decisões sem Representatividade: Se muitas pessoas optarem por não participar de uma AGE, as decisões podem ser tomadas por um grupo mais restrito, o que pode não refletir a diversidade de opiniões e interesses dos membros.
Lembre-se de que a participação ativa em processos de tomada de decisão é fundamental para garantir que as escolhas feitas estejam alinhadas com os interesses e valores dos membros da instituição. Se você se preocupa com o futuro ou a direção da entidade em questão, é importante envolver-se e fazer valer a sua voz.
Reunimos com a Presidente e o Jurídico da SINPRO RS, o Presidente e Vice do SINBRAF, Gestores e Juridico das lideranças de algumas instituições, o Secretário de Educação e seu assessor, na cidade de Porto Alegre, onde apresentamos as dificuldades e preocupações dos sindicatos e instituições, em relação aos repasses financeiros do Poder Público.
Na oportunidade, expusemos a necessidade de ações com participação de todos os envolvidos, para que tenhamos os resultados que contemplem a realidade das instituições.
Como próximas ações, formaremos uma comissão para análise e atualização de uma planilha orçamentária, que será apresentada ao Secretário de Educação de Porto Alegre.
O SINIBREF não para, essa é mais uma de nossas ações.
Juntos somos mais fortes!
As discussões visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para instituições que empregam profissionais de saúde estão em pleno andamento.
Ontem ( 29/11/2023) , a Presidente Elaine Clemente e o Dr. Marcelo Pires, do nosso departamento jurídico, participaram de uma nova rodada de negociações com o Presidente Castagna da CNTS, intensificando os esforços nessa direção.
Estamos otimistas de que em breve alcançaremos uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para as instituições filantrópicas que contratam profissionais de saúde.
Para acompanhar de perto os desdobramentos dessas negociações, siga-nos nas redes sociais.
Fique por dentro das últimas atualizações e contribua com esse avanço em benefício do setor de saúde.
COFEN publica resolução sobre Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem publicou, no dia 02 de outubro, a Resolução 727, que trata dos procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica.
Segundo a resolução, toda instituição beneficente ou filantrópica onde houver serviço de enfermagem deve contar com pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico e apresentar a respectiva Certidão.
Este Enfermeiro tem a responsabilidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem da instituição.
A Anotação de Responsabilidade Técnica será requerida pelo Enfermeiro designado pela instituição para a função de Responsável Técnico, em formulário próprio e acompanhado da documentação indicada.
A Resolução 727 diz que encargos financeiros relativos ao procedimento são de responsabilidade da instituição que designou o Enfermeiro para a função. Todavia, as instituições poderão requerer ao Coren a isenção do recolhimento das taxas, mediante a comprovação de sua natureza jurídica.
Caso haja alguma dúvida, envie-nos a questão via fale conosco.
Juntos somos mais fortes!
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-727-de-27-de-setembro-de-2023-513828796
Participamos hoje (24/10) do Fórum Mineiro de Instituições de Longa Permanência, realizado hoje em Belo Horizonte, com a participação da presidente do SINIBREF, Elaine Clemente, na mesa de abertura.
O fórum tem o objetivo de defender, garantir e conquistar políticas públicas que possam alavancar as nossas missões como instituições beneficentes.
O foco é a garantia dos direitos da pessoa idosa, baseada na implantação da legislação vigente e apoiada pela Constituição Federal.
Enaltecemos a extrema relevância do trabalho das ILPIs na sociedade civil, acreditamos que juntos possamos levar temáticas da nossa realidade a todos os âmbitos da sociedade, agir para que os direitos sejam aplicados e garantir que a pessoa idosa tenha uma melhor qualidade de vida.
Para ficar atualizado sobre a realidade das ILPIs, faça parte do nosso grupo de whatsapp, basta entrar em contato conosco pelo nosso fale conosco.
Juntos somos mais fortes!
O SINIBREF INTER e SINIBREF MG celebraram Convenção Coletiva de Trabalho com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS que contempla as instituições beneficentes que contratam profissionais de Saúde.
Foram muitas conversas, assembleias e discussões com as instituições, com o objetivo de avançar nas negociações. Demonstramos a nossa realidade, que é diversa das demais, e destacamos a particularidade de lidarmos com entidades sem fins lucrativos.
O momento é histórico pelo fato de que esta é a primeira CCT com abrangência nacional firmado para contemplar as instituições beneficentes, além do que os sindicatos e federações pertencentes à representação da CNTS poderão aderir ao instrumento coletivo de trabalho.
Assim que a CCT estiver homologada publicaremos na íntegra em nossos sites e redes sociais.
A PL 3026/2022 SE TORNA LEI e passa a possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos
O SINIBREF não para e essa é mais uma das nossas ações que beneficia, além das Instituições Beneficentes, toda a sociedade.
Com a atuação permanente do SINIBREF, no Senado, mobilizando a categoria e com o apoio do Senador Plinio Valério obtivemos sucesso na aprovação do Projeto de Lei nº 3026/2022 no Senado e ontem (03/10) a nova lei foi sancionada pelo presidente da República.
A Lei No 14.692, de 3 de outubro de 2023, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos possibilita ampliar a captação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos, que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), aos Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais, captar diretamente recursos de particulares pessoas físicas e jurídicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Não menos importante, a nova legislação possibilita aos doadores a indicação dos recursos doados.
Essa conquista é nossa, é tempo de celebrá-la!
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