STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM

Após pedido de vista, Ministro Dias Toffoli traz nova linha de entendimento e indica a aplicação dos pisos somente via negociação coletiva. O Ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e retomou o julgamento da ADI 7222 no Plenário Virtual. do STF. O Ministro concorda quase integralmente com o posicionamento já apresentado pelos Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Todavia, amplia a necessidade de atuação sindical ao entender que os pisos para os celetistas em geral será aplicado de forma regionalizada mediante negociação coletiva. Além disto, o Ministro reforçou o entendimento quanto à proporcionalidade do piso em relação à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Até o momento, 4 dos 10 Ministros já apresentaram seus votos no julgamento que vai até o dia 30 de junho. Acompanhe nossas redes e fique por dentro de tudo sobre o piso da enfermagem.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – PARTE 1

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES – INTRODUÇÃO

 

Antes de mais nada, é importante mencionarmos que a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA é um tema recorrente para nós do SINIBREF e a nossa luta tem sido para que todas as instituições tenham conhecimento e acesso a este direito.

 

Pensando nisto, traremos uma série de conteúdos relacionados ao tema, desde os princípios básicos ao direito na prática.

 

TRIBUTO

 

A Constituição Federal estabelece uma série de atividades que o Estado brasileiro deve executar, sejam elas ligadas à gestão do país ou à prestação de serviços à população, como saúde, educação, assistência social e segurança pública. Tais atividades – verdadeiras obrigações do Poder Público – requerem financiamento, que ocorre mediante a arrecadação de valores de pessoas físicas e jurídicas que atuem no país. Estes valores arrecadados para a gestão do Estado e para a execução das políticas públicas são os conhecidos tributos.

 

Pela definição legal, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (CTN, art. 3º). Significa dizer que o tributo é um valor pago pelo contribuinte – via de regra, em dinheiro – e cobrado pelo poder público de forma obrigatória, segundo os preceitos legais que o estabelece.

 

SISTEMA TRIBUTÁRIO

 

Ao conjunto de normas que regula a criação, a cobrança, a arrecadação e a distribuição dos tributos dá-se o nome de Sistema Tributário Nacional. Este sistema trata tributo como um gênero, dentro do qual são especificados diversas espécies tributárias. A doutrina jurídica não é unânime quanto à definição de quais sejam elas, sendo a mais ampla a que classifica os tributos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Para cada uma destas espécies tributárias é dado um tratamento legal específico, com hipóteses de incidência e destinação diferenciadas.

 

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

 

O Sistema Tributário Nacional prevê situações que, quando ocorrem, geram para o Estado o direito de cobrar determinado valor, a ser pago de maneira compulsória pelo contribuinte. São as chamadas hipóteses de incidência.

Por outro lado, o Sistema Tributário Nacional também estabelece casos em que será vedado ao Poder Público instituir algum tipo de tributo. A esta vedação dá-se o nome de imunidade tributária. Por meio da imunidade tributária a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam proibidos de criar alguns tipos de tributo em relação a certas situações, pessoas, bens ou serviços.

 

A imunidade é uma vedação à competência de instituir tributos e somente pode originar de um dispositivo previsto na Constituição Federal. A imunidade não é apenas uma dispensa da cobrança de um tributo; trata-se de uma proibição para o legislador, que não pode instituir tributos sobre fatos imunizados.

Acompanhe as nossas publicações e entenda mais sobre o direito à imunidade tributária.

 

O SINIBREF segue na luta para que os direitos das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas referentes à imunidade tributária sejam garantidos e assegurados pelo Poder Público.

Neste sentido, o nosso departamento jurídico está à disposição para as orientações necessárias.

 

Entre em contato conosco via e-mail: relacionamento@sinibref.org

STF REVOGA PARCIALMENTE A LIMINAR E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM

O Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão no dia 15/05/2023, na qual revoga parcialmente a medida cautelar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos que instituíam o piso nacional dos profissionais de enfermagem. Agora, com a nova decisão, as Instituições que empregam Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras devem cumprir os pisos estabelecidos pela Lei nº 14.434/2022. Todavia, fica assegurada a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.

1 – INSTITUIÇÃO E A SUSPENSÃO DO PISO
Os pisos salariais dos profissionais de enfermagem foram estabelecidos em agosto de 2022 pela Lei nº 14.434/2022, que ainda proibiu os sindicatos de negociar pisos salariais inferiores aos estabelecidos na lei. Todavia, em 04 de setembro do mesmo ano, o STF concedeu uma medida cautelar suspendendo a eficácia da norma para que se procedesse à análise dos impactos financeiros, de empregabilidade e sobre qualidade dos serviços de saúde.
Em dezembro de 2022 foi editada a Emenda Constitucional 127, que deu à União a competência para prestar assistência financeira complementar às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais. Também foi previsto que os superávitis financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo, entre 2023 e 2027, bem como os recursos vinculados ao Fundo Social, podem ser usados para financiar o pagamento dos pisos da enfermagem.
Já em maio de 2023, foi editada a Lei nº 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões em favor do Ministério da Saúde, para atendimento da assistência financeira complementar para o pagamento dos pisos salariais da enfermagem. A lei foi regulamentada pela Portaria GM/MS nº 597/2023, que estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência dos recursos.
Assim, ficou estabelecido que a União irá transferir os recursos a partir de maio de 2023 e caberá aos gestores estaduais, distritais e municipais o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao SUS.

2 – O DEVER DE PAGAMENTO
Com as alterações promovidas, o Ministro Barroso entendeu que seria justificável a revisão da decisão que suspendeu a eficácia dos pisos.
Todavia, o próprio Ministro reconhece que ainda persistem problemas para o pagamento do piso, quais sejam: o valor destinado de R$7,3 bilhões não parece ser suficiente e não atenua o impacto sofrido pelo setor privado.
Por isto, a decisão do STF estabelece que a obrigação das instituições que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para esta finalidade.
Mesmo entendendo que as medidas não trazem nenhum impacto sobre a situação a ser enfrentada pelas demais instituições que empreguem profissionais de enfermagem, o STF manteve a obrigatoriedade de pagamento dos pisos salariais pelos serviços prestados a partir de 01 de julho de 2023. Todavia, foi ressalvada a possibilidade de que as negociações coletivas estabeleçam valores diferentes daqueles previstos em lei.

Importante!
Para as instituições que contratam os profissionais da enfermagem:

  • Aquelas que não receberão os recursos do Ministério da Saúde; e
  • Aquelas que desejam utilizar a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.
    Procure o departamento jurídico do SINIBREF e saiba o que fazer.

SINIBREF IMPULSIONA PROJETO DE LEI QUE AMPLIA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A atuação do SINIBREF no congresso nacional, impulsiona o projeto de lei que amplia a captação de recursos para o fundo da criança e do adolescente no brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou chancela de projetos, que permite ao conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente (CONANDA), aos conselhos distrital, estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares pessoas físicas e jurídicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente. além, de possibilitar aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados.

Protocolado desde 2018, o projeto de lei nº 10.433 de autoria do ex-deputado federal Eduardo Barbosa, tramitou lentamente na Câmara dos deputados, com a mobilização e articulação do SINIBREF em agosto de 2022, que contou com o apoio do ex-deputado federal tenente Gonzaga, o projeto foi impulsionado e aprovado pela câmara dos deputados e enviado para o senado federal em dezembro de 2022.

A proposta tramita na comissão de assuntos econômicos – CAE do senado federal, como projeto de lei nº 3026/2022, tendo como relator o senador Plinio Valerio que já apresentou relatório favorável ao projeto, assim, a proposta em breve será pautada para votação.

O SINIBREF continuará acompanhando, monitorando e articulando pela aprovação do projeto, visando a ampliação de captação de recursos para os fundos e a potencialização das instituições beneficentes.

DA ATUAÇÃO DO SINIBREF, É LEI E ESTÁ DE VOLTA O PRONON E O PRONAS/PCD

Da atuação do SINIBREF, agora é fato, é lei e está de volta o PRONON e o PRONAS/PCD. 

O projeto de lei (PL) 5.307/2020, da senadora Mara Gabrilli, foi aprovado pelo senado em 2021, e pela câmara dos deputados em 2022. em dezembro do ano passado, o ex presidente da república vetou integralmente o texto, o veto 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do congresso nacional, assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei 14.564, que prorroga a dedução no imposto de renda (IR) de doações feitas aos programas voltados a pacientes com câncer e as pessoas com deficiência, a lei foi publicada no dia quatro de maio em edição extra do diário oficial da união.

Os programas PRONON – programa nacional de apoio e atenção oncológica e o PRONAS/PCD – programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência, instituídos em 2012, receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das pessoas jurídicas até 2021, concedendo o limite de deduções fiscais de 1% no imposto de renda (IR) devido para todos os contribuintes.

Com a promulgação da lei, as pessoas físicas terão a possibilidade de dedução estendida até 2025 e para as empresas, a dedução vai até 2026. a regra vale para doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

O SINIBREF com satisfação destaca: é uma vitória para a potencialização das Instituições Beneficentes, uma vez que os programas foram criados para ampliar e incentivar ações e serviços desenvolvidos pelas entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na saúde, na área da oncologia e no campo das pessoas com deficiência.

Com base no lucro real, empresas podem doar até 2%do lucro operacional às Organizações da Sociedade Civil

Fonte: Site – Jurídico em Foco De acordo com a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), são dedutíveis até 2% do lucro operacional das empresas que são tributadas com base no lucro real, ou seja, antes de ser computada a dedução, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil. Quando as doações forem realizadas em dinheiro, poderão ser feitas diretamente para a entidade beneficiária e, em regra geral, independente de certificação ou termo que reconheça a condição de utilidade pública por parte da instituição. A empresa doadora deverá manter arquivada e à disposição a declaração fornecida pela entidade que foi beneficiada. A entidade deverá se comprometer a aplicar todos os recursos recebidos de acordo com seus objetivos sociais, não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, além de identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento. O modelo da declaração deve ser o aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deverá ser fornecido pela instituição. O dirigente da instituição pode pedir para as empresas da comunidade em que está inserida realizar a doação? Se sim, de que forma? Pode e deve! O potencial de doações das empresas ultrapassa os R$3 bilhões; todavia, apenas R$774 milhões foram doados no ano de 2022. Desta forma, as instituições interessadas manter contato com as empresas da sua comunidade para que estas façam as doações e sejam todos beneficiados. Acesse aqui o modelo da declaração Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999. Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB) FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935

Você sabia que é possível direcionar doações no valor a ser pago do imposto de renda de pessoa física?

A legislação permite a dedução de até 6% do imposto de renda devido pelo contribuinte que tenha efetuado doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, aos Fundos da Pessoa Idosa, bem como a projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Para isto, é preciso declarar as doações na aba de Doações Efetuadas no programa do IRPF2023. No ato da declaração do IR também é possível destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Neste caso, o limite da doação é de até 3% do valor devido. O procedimento é feito dentro do programa do IRPF2023, na ficha Doações Diretamente na Declaração. Quem tem direito à restituição também pode fazer a doação na própria declaração ao Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Em qualquer dos casos, só é possível considerar as doações quando a declaração é feita pelo modelo completo, isto é, as regras não são válidas para a declaração por desconto simplificado. Como a instituição pode agir? Para acessar os recursos, a instituição deve estar inscrita junto ao respectivo Conselho e ter o seu projeto aprovado. Como a pessoa física pode agir? Como é o procedimento? A pessoa física pode efetuar as suas doações ao longo do ano ou diretamente no programa do IRPF. As doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na aba Doações Efetuadas. Já quando a doação for feita dentro do programa do IRPF, o contribuinte deve acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração. Em ambos os casos, é preciso que a declaração seja feita pelo modelo completo. O modelo simplificado não é compatível com as deduções. A instituição pode pedir para que as pessoas da comunidade façam a dedução em nome da instituição?  As doações efetuadas aos fundos ainda não podem ter um destinatário previamente definido. O valor é entregue ao fundo e ele é quem fará a distribuição. Todavia, já tramitam alguns projetos de lei no Congresso Nacional que permitem ao doador indicar o beneficiário da doação. O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta! Saiba como aqui:

Projetos de Lei para direcionamento de recursos a Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Infância e Adolescência.

O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. Com a força da nossa representação temos levado este tema a diversos encontros, reuniões e estamos compartilhando sobre o tema com os dirigentes de instituições, pois acreditamos que a nossa mobilização pode fazer a diferença. Conheça mais sobre os Projetos: Projeto de Lei no 552/2019
  • Objetivo: Assegurar a Renúncia Fiscal de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
Projeto de Lei no 3026/2022
  • Objetivo: Regulamentar a Chancela de Projetos – Certificado de Autorização de Captação de Recursos (CAC), junto ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Qual o objetivo dessas ações? Objetivamos a articulação dos órgãos públicos, empresas e as Instituições Beneficentes, diante destes assuntos de grande relevância para toda a sociedade, além de apontar encaminhamentos, atuar estrategicamente junto aos senadores e solicitar apoio pela aprovação dos referidos projetos de Lei. Qual o motivo dessas ações? Com a aprovação destes projetos de lei temos maiores possibilidade de transferência de recursos para as instituições, o que contribui para a subsistência e melhoria nos atendimentos realizados. Como fazer parte da mobilização? Acreditamos que toda ajuda é bem-vinda!
  • Assine o termo de adesão do Manifesto Nacional em Defesa das Instituições Beneficentes e nos ajude a potencializar a nossa voz e a nossa força – clique aqui!
  • Compartilhe a informação com o maior número de pessoas possíveis, afinal, se ajuda as instituições, impacta toda a sociedade;
  • Conhece alguém que pode se juntar a nos nesta luta? Entre em contato conosco
  • Tem algum evento online e pode gostaria de divulgar a informação? Nós podemos ajudar a compartilhar, basta solicitar via e-mail  comunicacao@sinibref.org
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta!

Direitos da Pessoa Idosa

A pessoa idosa tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e as ILPIs são grandes parceiras na garantia destes direitos prestando diversos serviços à sociedade.

Entre os principais direitos da pessoa idosa, podemos destacar:

  1. Prioridade absoluta: a pessoa idosa tem prioridade absoluta em todos os serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, alimentação, transporte e cultura.
  2. Atendimento preferencial: a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial em bancos, repartições públicas, hospitais e outros locais de atendimento ao público.
  3. Direito à vida: a pessoa idosa tem o direito à vida, à saúde, à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
  4. Proteção contra a violência: a pessoa idosa tem direito à proteção contra a violência, o abuso, a exploração e a negligência, tanto da família como da sociedade.
  5. Participação social: a pessoa idosa tem direito à participação na vida social, cultural e política, inclusive por meio de associações e entidades representativas.
  6. Respeito à dignidade: a pessoa idosa tem direito ao respeito à sua dignidade, autonomia, privacidade e intimidade.
  7. Garantia dos direitos previdenciários: a pessoa idosa tem direito à garantia dos seus direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão e assistência social.
  8. Acesso à justiça: a pessoa idosa tem direito ao acesso à justiça, inclusive com preferência na tramitação de processos e procedimentos.
  9. Moradia digna: a pessoa idosa tem direito a uma moradia digna e adequada, que respeite sua autonomia e privacidade.
  10. Transporte público: a pessoa idosa tem direito ao transporte público gratuito ou com desconto em algumas cidades do país.

As ILPIs, além de serem o local Longa Permanência para Idosos, visam garantir sua proteção, dignidade e qualidade de vida.

O SINIBREF, como representante das ILPIs, orienta e assessora inúmeras instituições auxiliando na sua missão. Caso você faça parte da diretoria de alguma ILPI e precisa de alguma orientação, entre em contato conosco via chat.

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE ILPIS(INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS)

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs

 

1 – CONCEITO

Conforme definição do art. 3º, IV, da RDC 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

 

2 – RDC 502/2021

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA editou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

Esta Resolução, que revogou a RDC 283/2005 e a RDC 94/2007, estabelece os padrões mínimos para funcionamento das ILPIs, definindo conceitos, requisitos de funcionamento, normas sobre organização interna, recursos humanos e infraestrutura, além dos processos operacionais das ILPIs.

O descumprimento das determinações da RDC 502/21 constituem infração sanitária e sujeitam os responsáveis a processo e às penalidades cabíveis.

 

3 – ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

O Estatuto da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei 10.741/03 e é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Desde que entrou em vigor, o Estatuto passou por diversas alterações. Uma delas foi introduzida pela Lei 14.423/22, que alterou a redação de todo o seu texto para substituir as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

3.1 – Institucionalização e Política de atendimento à Pessoa Idosa

O Estatuto, em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional, estabelece a assistência social como um direito da pessoa idosa, que será prestada conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional da Pessoa Idosa, do Sistema Único de Saúde e das demais normas pertinentes.

Outra determinação do Estatuto é a de que as ILPIs são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo-lhe facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade, que não pode ser superior a 70% do benefício previdenciário ou assistencial percebido pela pessoa idosa.

Ao tratar das entidades de atendimento, o Estatuto diz que elas são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas aplicáveis.

Elas deverão proceder à inscrição de seus programas perante o órgão competente da vigilância sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei; III – estar regularmente constituída; IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.