Fazendo cada vez mais por você!

No dia 17 de setembro a diretoria do SINIBREF reuniu-se com a senadora Eliziane Gama para apresentar diversos temas relacionados às instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Na oportunidade, falamos sobre a grande preocupação do sindicato em relação às instituições que não possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que permite que as instituições tenham o direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social, além de receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.

Na última quinta feira (06/10), após a reunião realizada com o SINIBREF, a senadora apresentou projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, “para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes e para estabelecer prazo máximo para a autoridade federal responsável apreciar o requerimento de concessão ou de renovação da certificação”.

A proposta apresentada objetiva aumentar o prazo de validade para 5 anos e limitar a 180 dias o prazo de análise.

Estamos a alguns passos de facilitar a obtenção do CEBAS e com ele o gozo da imunidade tributária para mais instituições.

Faça parte disto! Manifeste a sua opinião na consulta pública realizada no site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154829

Instituições sem fins lucrativos podem ou não ter lucro?

Por fins não lucrativos, entendam-se aqueles cuja realização acarrete na distribuição de lucros ou participação no resultado econômico final da entidade.

 

O ato de obter saldos financeiros positivos, não leva a perda da característica de entidade sem fins lucrativos, o fato de prestar serviços remunerados ou de obter resultados econômicos positivos, anualmente.

 

A entidade também pode promover inversão de recursos, isto é, aplicação de capital em determinado negócio ou empresa, para obter rendimentos financeiros, desde que não signifique desvio da consecução dos fins da entidade.

 

Em resumo, a instituição sem fins lucrativos pode e deve ter lucro, porém, o que lhe é vedada a partilha deste lucro entre os seus associados. Toda receita deve ser revertida em suas finalidades institucionais, conforme dispuser o seu estatuto.

 

O que você tem feito para obter e reverter estes recursos na missão da sua instituição?

Entre em contato conosco e saiba quais as formas de captação e geração de recursos.

Você conhece os atos constitutivos das organizações beneficentes religiosas e filantrópicas?

-> Ata de Instituição: Ata é um registro escrito onde são relatados os fatos importantes que se passa em uma reunião de pessoas. Tem a finalidade de comprovar em que dia, horário e local, algumas pessoas se reuniram, deliberaram sobre algum assunto, ou que estabeleceram compromissos recíprocos ou coletivos. Desta forma, a reunião dos instituidores deverá ser transcrita em livro apropriado e constar obrigatoriamente algumas informações.

 

-> Estatuto: Estatuto é o conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

Para cada tipo de entidade, haverá um protótipo estatutário. E, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade. No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

As peculiaridades da vida da instituição, seus detalhes e aspectos organizativos devem constar de diretório, regimento e/ou regulamento e de outras formas que o estatuto social determinar.

 

Disponibilizamos em nosso site modelos e materiais para auxiliar nos atos constitutivos e demais atos administrativos.

 

Acesse o link: (colocar link para acesso ao material)

 

O estatuto da instituição e a representatividade sindical

Estatuto é a Lei orgânica ou regulamento, ou seja, é conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

 

Para cada tipo de organização sem fins lucrativos, haverá um protótipo estatutário e, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade.

 

No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

O que diferencia as organizações beneficentes, religiosas e filantrópicas são justamente os documentos para sua constituição. Enquanto as organizações sem fins lucrativos têm como ato constitutivo o estatuto, as empresas com finalidade lucrativa possuem como ato constitutivo o contrato social.

 

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Na nossa categoria as instituições são caracterizadas como, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sendo elas:

– Associações Privadas

– Fundações Privadas

– Organizações Religiosas

 

  • Se a instituição que você representa é caracterizada desta forma no estatuto ela é representada pelo SINIBREF.
  • Precisa de orientação em relação ao estatudo da instituição? Entre em contato conosco!

 

 

 

O que é um hospital filantrópico?

São instituições de direito privado, sem finalidade lucrativa, que prestam serviços de diversas formas.

 

Tendo em vista que a quantidade de hospitais públicos não é suficiente para atender a população, o poder público estabelece parcerias com os hospitais filantrópicos, para realização de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Além desta forma de prestação de serviços, os hospitais filantrópicos atendem planos de saúde e atendem de forma particular.

 

 

Qual é a importância dos hospitais filantrópicos no Brasil?

 

Os hospitais filantrópicos são os responsáveis por mais de 50% dos atendimentos do SUS, ou seja, são fundamentais para o funcionamento da saúde pública no Brasil.

 

A grande verdade é que sem estas instituições de saúde o estado não cumpriria com o que prevê a Constituição Federal em relação ao acesso universal aos serviços e ações de saúde.

 

Atendimentos do SUS no Brasil: 53%

Atendimentos de média complexidade do SUS no Brasil: 50%

Atendimentos de alta complexidade do SUS no Brasil: 70%

Leitos do sistema de saúde: 116 mil leitos, 32% dos leitos públicos

De 5570 municípios, 906 são atendidos somente por um hospital filantrópico

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Summit Saúde Estadão – Congresso de Saúde Brasil 2022

 

 

 

Representatividade sindical e o registro sindical

Você sabia que uma das formas de identificar qual é o sindicato e se ele tem o direito de representar a instituição é o registro sindical?

 

A determinação constitucional de que só se forme um sindicato por categoria em cada base territorial (princípio da unicidade sindical) e para que isto seja realizado de forma organizada o órgão competente para conceder o registro é o Ministério do Trabalho e Previdência.

 

O ministério deve zelar pela unicidade sindical, que é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Ou seja, para uma mesma categoria econômica, em uma mesma base territorial, só deve existir um sindicato com registro sindical.

 

Algumas funções do registro sindical:

  • Atribuir personalidade sindical a entidade representativa da categoria
  • Tornar pública a existência do sindicato, após todos os trâmites legais e administrativos terem sido cumpridos previamente
  • Impedir que mais de um sindicato represente um mesmo grupo econômico na mesma base territorial
  • Manter atualizadas todas as informações sobre as entidades sindicais, tendo em vista que as convenções e acordos coletivos de trabalho para serem registrados necessitam que o sindicato esteja com tudo em dia
  • Verificar a representatividade e a unicidade sindical do sindicato da categoria

 

De acordo com as informações que constam no registro sindical, podemos verificar a representatividade analisando as seguintes informações:

Base Territorial – São os dados correspondentes à abrangência declarada no estatuto social da entidade e diz respeito a área territorial de atuação.

Classificação – São dados que correspondem ao estatuto, tais como denominação e descrição da categoria que a entidade representa.

 

Saiba como verificar se o sindicato está regularizado perante o Ministério de Trabalho e Previdência?

 

Para que as instituições verifiquem se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar o número do Código Sindical da entidade e verificar sua regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

 

Você é representante de instituição sem fins lucrativos?
Garanta que a sua instituição é representada pelo sindicato correto.

No site do SINIBREF temos todas as informações do cadastro sindical.

 

Jurídico em Foco: Doação de lucros

De acordo com a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), são dedutíveis até 2% do lucro operacional das empresas que são tributadas com base no lucro real, ou seja, antes de ser computada a dedução, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil.

Quando as doações forem realizadas em dinheiro, poderão ser feitas diretamente para a entidade beneficiária e, em regra geral, independente de certificação ou termo que reconheça a condição de utilidade pública por parte da instituição.

A empresa doadora deverá manter arquivada e à disposição a declaração fornecida pela entidade que foi beneficiada.

A entidade deverá se comprometer a aplicar todos os recursos recebidos de acordo com seus objetivos sociais, não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, além de identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento.

O modelo da declaração deve ser o aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deverá ser fornecido pela instituição.

Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999.

Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB)

FONTE: SC Disit/SRRF04 nº 4006/2022

STF vai analisar ação direta de inconstitucionalidade sobre o novo piso da enfermagem

O Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu andamento a ADI 7222, na qual se questiona a constitucionalidade da lei que estabeleceu o piso nacional da enfermagem.

O Ministro, que é o relator da ação, concedeu prazo para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações e, sucessivamente, solicitou a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República quanto às alegações da autora da ação.

Após o decurso dos prazos, o STF deve decidir sobre a suspensão da eficácia ou não do piso até que o mérito da ação seja julgado definitivamente. Luís Roberto Barroso pediu informações a autoridades sobre piso salarial de enfermagem.

O SINIBREF estará acompanhando o andamento da ADI que, conforme o artigo 10 da Lei das Adi (Lei 9.868/1999) que prevê um prazo de cinco dias para atualização destas informações e, caso haja mudanças estaremos noticiando.

CLIQUE AQUI E ACESSE NA ÍNTEGRA A MEDIDA CAUTELAR NA ADI 7.222

Agosto Lilás

A campanha Agosto Lilás iniciou-se com a intenção de divulgar a Lei Maria da Penha e tem foco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Neste sentido, as instituições filantrópicas de acolhimento às vítimas e de luta pelo fim da violência contra a mulher tem desempenhado papel fundamental, porque ainda hoje ações de conscientização, serviços especializados, rede de atendimento, locais seguros para realização de denúncias, acolhida e assistência para as vítimas são muito importantes.

Os meios de denúncia são fundamentais no combate à violência contra a mulher, entre eles temos a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que acolhe as denúncias e encaminham aos órgãos responsáveis.

O atendimento na Central de Atendimento à Mulher é gratuito, funciona 24 horas por dia e atende chamadas de todo o território nacional.

Denuncie! Toda mulher tem direito a uma vida sem violência.

Bem Estar Social

O Bem Estar Social conta com 17 benefícios, todos eles com o objetivo de levar melhores condições para a categoria.

  • Benefícios Familiares:

Kit Natalidade

Creche

Kit Escola

  • Assistência em situações de afastamento do trabalhador:

Benefício Pós Cirúrgico

Benefício Ortopédico

Diária por Internação Hospitalar

  • Orientações profissionais diversas:

Benefício Nutricional

Assistência Jurídica

Assistência Psicológica

Benefício Fitness

  • Cobertura em caso de morte acidental
  • Bônus por aposentadoria

 Sorteio Semanal de R$500,00 para beneficiários

O BES contempla todas as modalidades de contrato de trabalho, ou seja, todos os colaboradores têm direito:

– Contrato de trabalho por tempo indeterminado

– Contrato de trabalho por prazo determinado

– Contrato temporário

– Contrato em período de experiência

A melhor parte é que a instituição empregadora também tem benefícios:

BENEFÍCIOS PARA OS EMPREGADORES
BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS MOTIVO
REEMBOLSO DE RESCISÃO Até R$ 2.000,00 1 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
BENEFÍCIO CAPACITAÇÃO R$ 1.000,00 1 Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência.
REEMBOLSO DE LICENÇA PATERNIDADE R$ 450,00 1 Licença do empregado titular.
REEMBOLSO DE LICENÇA MATERNIDADE R$ 600,00 1 Licença da empregada titular.
REEMBOLSO DE AFASTAMENTO POR ACIDENTE R$ 1.500,00 1 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. 

COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA INSTITUIÇÕES EMPREGADORAS
BENEFÍCIO VALOR DESCRIÇÃO
RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.

A adesão é prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e as formalidades para a instituição são mínimas:

  1. Preenchimento e envio da ficha de adesão
  2. Envio da lista de empregados (mensalmente)

As instituições empregadoras são responsáveis pelo pagamento do benefício aos empregados conforme previsto na CCT negociada e registrada.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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