Com base no lucro real, empresas podem doar até 2%do lucro operacional às Organizações da Sociedade Civil

Fonte: Site – Jurídico em Foco De acordo com a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), são dedutíveis até 2% do lucro operacional das empresas que são tributadas com base no lucro real, ou seja, antes de ser computada a dedução, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil. Quando as doações forem realizadas em dinheiro, poderão ser feitas diretamente para a entidade beneficiária e, em regra geral, independente de certificação ou termo que reconheça a condição de utilidade pública por parte da instituição. A empresa doadora deverá manter arquivada e à disposição a declaração fornecida pela entidade que foi beneficiada. A entidade deverá se comprometer a aplicar todos os recursos recebidos de acordo com seus objetivos sociais, não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, além de identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento. O modelo da declaração deve ser o aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deverá ser fornecido pela instituição. O dirigente da instituição pode pedir para as empresas da comunidade em que está inserida realizar a doação? Se sim, de que forma? Pode e deve! O potencial de doações das empresas ultrapassa os R$3 bilhões; todavia, apenas R$774 milhões foram doados no ano de 2022. Desta forma, as instituições interessadas manter contato com as empresas da sua comunidade para que estas façam as doações e sejam todos beneficiados. Acesse aqui o modelo da declaração Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999. Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB) FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935

Você sabia que é possível direcionar doações no valor a ser pago do imposto de renda de pessoa física?

A legislação permite a dedução de até 6% do imposto de renda devido pelo contribuinte que tenha efetuado doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, aos Fundos da Pessoa Idosa, bem como a projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Para isto, é preciso declarar as doações na aba de Doações Efetuadas no programa do IRPF2023. No ato da declaração do IR também é possível destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Neste caso, o limite da doação é de até 3% do valor devido. O procedimento é feito dentro do programa do IRPF2023, na ficha Doações Diretamente na Declaração. Quem tem direito à restituição também pode fazer a doação na própria declaração ao Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Em qualquer dos casos, só é possível considerar as doações quando a declaração é feita pelo modelo completo, isto é, as regras não são válidas para a declaração por desconto simplificado. Como a instituição pode agir? Para acessar os recursos, a instituição deve estar inscrita junto ao respectivo Conselho e ter o seu projeto aprovado. Como a pessoa física pode agir? Como é o procedimento? A pessoa física pode efetuar as suas doações ao longo do ano ou diretamente no programa do IRPF. As doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na aba Doações Efetuadas. Já quando a doação for feita dentro do programa do IRPF, o contribuinte deve acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração. Em ambos os casos, é preciso que a declaração seja feita pelo modelo completo. O modelo simplificado não é compatível com as deduções. A instituição pode pedir para que as pessoas da comunidade façam a dedução em nome da instituição?  As doações efetuadas aos fundos ainda não podem ter um destinatário previamente definido. O valor é entregue ao fundo e ele é quem fará a distribuição. Todavia, já tramitam alguns projetos de lei no Congresso Nacional que permitem ao doador indicar o beneficiário da doação. O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta! Saiba como aqui:

Projetos de Lei para direcionamento de recursos a Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Infância e Adolescência.

O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. Com a força da nossa representação temos levado este tema a diversos encontros, reuniões e estamos compartilhando sobre o tema com os dirigentes de instituições, pois acreditamos que a nossa mobilização pode fazer a diferença. Conheça mais sobre os Projetos: Projeto de Lei no 552/2019
  • Objetivo: Assegurar a Renúncia Fiscal de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
Projeto de Lei no 3026/2022
  • Objetivo: Regulamentar a Chancela de Projetos – Certificado de Autorização de Captação de Recursos (CAC), junto ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Qual o objetivo dessas ações? Objetivamos a articulação dos órgãos públicos, empresas e as Instituições Beneficentes, diante destes assuntos de grande relevância para toda a sociedade, além de apontar encaminhamentos, atuar estrategicamente junto aos senadores e solicitar apoio pela aprovação dos referidos projetos de Lei. Qual o motivo dessas ações? Com a aprovação destes projetos de lei temos maiores possibilidade de transferência de recursos para as instituições, o que contribui para a subsistência e melhoria nos atendimentos realizados. Como fazer parte da mobilização? Acreditamos que toda ajuda é bem-vinda!
  • Assine o termo de adesão do Manifesto Nacional em Defesa das Instituições Beneficentes e nos ajude a potencializar a nossa voz e a nossa força – clique aqui!
  • Compartilhe a informação com o maior número de pessoas possíveis, afinal, se ajuda as instituições, impacta toda a sociedade;
  • Conhece alguém que pode se juntar a nos nesta luta? Entre em contato conosco
  • Tem algum evento online e pode gostaria de divulgar a informação? Nós podemos ajudar a compartilhar, basta solicitar via e-mail  comunicacao@sinibref.org
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Direitos da Pessoa Idosa

A pessoa idosa tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e as ILPIs são grandes parceiras na garantia destes direitos prestando diversos serviços à sociedade.

Entre os principais direitos da pessoa idosa, podemos destacar:

  1. Prioridade absoluta: a pessoa idosa tem prioridade absoluta em todos os serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, alimentação, transporte e cultura.
  2. Atendimento preferencial: a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial em bancos, repartições públicas, hospitais e outros locais de atendimento ao público.
  3. Direito à vida: a pessoa idosa tem o direito à vida, à saúde, à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
  4. Proteção contra a violência: a pessoa idosa tem direito à proteção contra a violência, o abuso, a exploração e a negligência, tanto da família como da sociedade.
  5. Participação social: a pessoa idosa tem direito à participação na vida social, cultural e política, inclusive por meio de associações e entidades representativas.
  6. Respeito à dignidade: a pessoa idosa tem direito ao respeito à sua dignidade, autonomia, privacidade e intimidade.
  7. Garantia dos direitos previdenciários: a pessoa idosa tem direito à garantia dos seus direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão e assistência social.
  8. Acesso à justiça: a pessoa idosa tem direito ao acesso à justiça, inclusive com preferência na tramitação de processos e procedimentos.
  9. Moradia digna: a pessoa idosa tem direito a uma moradia digna e adequada, que respeite sua autonomia e privacidade.
  10. Transporte público: a pessoa idosa tem direito ao transporte público gratuito ou com desconto em algumas cidades do país.

As ILPIs, além de serem o local Longa Permanência para Idosos, visam garantir sua proteção, dignidade e qualidade de vida.

O SINIBREF, como representante das ILPIs, orienta e assessora inúmeras instituições auxiliando na sua missão. Caso você faça parte da diretoria de alguma ILPI e precisa de alguma orientação, entre em contato conosco via chat.

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE ILPIS(INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS)

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs

 

1 – CONCEITO

Conforme definição do art. 3º, IV, da RDC 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

 

2 – RDC 502/2021

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA editou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

Esta Resolução, que revogou a RDC 283/2005 e a RDC 94/2007, estabelece os padrões mínimos para funcionamento das ILPIs, definindo conceitos, requisitos de funcionamento, normas sobre organização interna, recursos humanos e infraestrutura, além dos processos operacionais das ILPIs.

O descumprimento das determinações da RDC 502/21 constituem infração sanitária e sujeitam os responsáveis a processo e às penalidades cabíveis.

 

3 – ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

O Estatuto da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei 10.741/03 e é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Desde que entrou em vigor, o Estatuto passou por diversas alterações. Uma delas foi introduzida pela Lei 14.423/22, que alterou a redação de todo o seu texto para substituir as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

3.1 – Institucionalização e Política de atendimento à Pessoa Idosa

O Estatuto, em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional, estabelece a assistência social como um direito da pessoa idosa, que será prestada conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional da Pessoa Idosa, do Sistema Único de Saúde e das demais normas pertinentes.

Outra determinação do Estatuto é a de que as ILPIs são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo-lhe facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade, que não pode ser superior a 70% do benefício previdenciário ou assistencial percebido pela pessoa idosa.

Ao tratar das entidades de atendimento, o Estatuto diz que elas são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas aplicáveis.

Elas deverão proceder à inscrição de seus programas perante o órgão competente da vigilância sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei; III – estar regularmente constituída; IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

 

COMO SABER QUAL É O SINDICATO QUE REPRESENTA A INSTITUIÇÃO DE QUE FAÇO PARTE?

1- O ENQUADRAMENTO SINDICAL: CATEGORIA E BASE TERRITORIAL

O enquadramento sindical no Brasil é feito a partir de dois pilares: 1) a categoria econômica, conforme a atividade preponderante da instituição; e 2) a sua base territorial. Identificados estes dois pontos, o enquadramento é feito de forma automática.

1.1 – Conceito de Categoria Econômica

Categoria econômica se refere àquele grupo de instituições ou empresas que atuam de forma idêntica ou semelhante ou conexa, em busca dos mesmos objetivos. Esta identificação parte da análise da atividade preponderante que elas desenvolvem, isto é, verifica-se a finalidade para a qual aquele grupo de entidades existe e para onde toda a dinâmica de sua existência converge.

1.2 – Conceito de Base Territorial

Já a base territorial se refere à área de atuação do sindicato. Ao solicitar o seu registro, o sindicato diz em que Municípios ou Estados ele pretende representar aquela categoria. Concedido o registro, fica definida a área de atuação da entidade sindical.

Para que o sindicato possa representar a categoria, deve possuir o registro sindical publicado no Diário Oficial da União. Este registro é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência em favor dos sindicatos que atendam aos requisitos legais de fundação. Após a análise e deferimento do pedido, o sindicato passa a usufruir de todas as prerrogativas necessárias para atuar.

2 – A REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF – Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

A representação sindical do SINIBREF é feita da seguinte forma:

2.1 – EM RELAÇÃO À CATEGORIA: representamos a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Aqui estão abrangidas aquelas instituições de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa, que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outras atividades de políticas públicas, sempre com vistas à promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum.

2.2 – EM RELAÇÃO À BASE TERRITORIAL: está estabelecida no estado da Paraíba.

COMO SABER QUE A MINHA INSTITUIÇÃO ESTÁ ENQUADRADA NA REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF?

Conforme exposto, o enquadramento se dá por categoria econômica, conforme a atividade preponderante. A  sua instituição estará na base de representação do SINIBREF se a filantropia/beneficência/atividade religiosa for o objetivo principal, para o qual convergem toda a existência da entidade.

O primeiro indicativo de representação pelo SINIBREF está na natureza jurídica da Instituição. Se entidade é constituída sob a forma de Associação, Fundação ou Organização Religiosa, ela não terá finalidade lucrativa e, portanto, pode estar na nossa base de representação.

Para além disto, é preciso verificar o Estatuto Social da instituição. O Estatuto Social é  o ato constitutivo que regulamenta a existência da instituição e a individualiza: ele diz o que a instituição, sua(s) finalidade(s)/objetivo(s); organização; estrutura funcional; tudo em conformidade ao Art. 54, do Código Civil e demais leis pertinentes.

As entidades que compõe a base de representação do SINIBREF são aquelas cujo Estatuto Social as define como Associação, Fundação ou Organização Religiosa; cujos objetivos estão ligados à promoção da dignidade humana, desenvolvimento social, proteção dos necessitados, prática religiosa de determinada doutrina, defesa dos direitos humanos e do meio ambiente etc.

Estes objetivos previstos no Estatuto Social poderão ser alcançados das mais variadas formas: oferta de serviços de ensino e/ou saúde, de assistência jurídica aos necessitados, de abrigo e proteção de pessoas vulneráveis, de serviços de inserção de jovens no mercado de trabalho etc. Nestes dois parágrafos sugiro a leitura do art. 3º, da Lei 8.742/93.

Certo é que uma instituição beneficente poderá desenvolver qualquer atividade que esteja ligada à sua finalidade, sem que deixe de ser beneficente filantrópica. Poderá, até mesmo, mudar a forma como busca atender os seus objetivos se os serviços até então prestados deixarem de ter espaço na comunidade na qual está inserida e para a qual ela exista. Esta possibilidade demonstra que a finalidade da instituição é, em última análise, tanto o seu objeto e o seu objetivo final é o desenvolvimento da prática da  beneficência/filantropia/atividade religiosa.

MINHA INSTITUIÇÃO É UMA ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, MAS ATUA NA SAÚDE/EDUCAÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL. AINDA ASSIM É O SINIBREF QUEM ME REPRESENTA?

Sim. Uma instituição beneficente/filantrópica pode atuar em diversas áreas, de várias formas diferentes. Então, ainda que atue na assistência social, na saúde ou na educação, a essência da entidade não se altera: ela é uma instituição beneficente/filantrópica. Desta forma, é o SINIBREF quem a representa.

A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

A LC 187/21 exige que entidades que atuam em mais de uma área mantenham escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Assim, deve-se verificar qual a área preponderante de atuação da entidade interessada, sendo preponderante aquela onde a entidade registrar a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

A certificação deve ser precedida de manifestação das autoridades competentes de cada área na qual atuar.

Para saber mais informações sobre a manifestação nas autoridades competentes e demais trâmites para entidades que atuam em mais de uma área.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NA CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Todos os contratos, acordos, termos de parceria e demais documentos importantes na gestão da instituição, devem ser apreciados por uma assessoria jurídica antes de serem assinados pelo responsável legal.

1 . SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA JURÍDICA

– A contratação deve ser sempre oficializada por meio de assinatura das partes e de duas testemunhas, definindo-se o tipo de contrato:

a) se é o contrato por obra fechada, ou seja, cabendo toda a responsabilidade ao contratado;

b) se a obra contratada por empreitada é somente de a mão-de-obra;

c) se a obra contratada por empreitada é somente de administração.

– Todas as obras devem exigir a apresentação de cronograma físico-financeiro para a determinada forma de trabalho contratado.
– Todo contrato que envolva mão-de-obra de terceiro, deve constar cláusula que o responsabilize por danos, acidentes, além de encargos sociais-trabalhistas relativos ao pessoal que estiver envolvido na prestação dos serviços.
– No pagamento de qualquer contrato deve ser exigida a apresentação da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado.
– No caso dos contratos que envolvam mão-de-obra, deve-se também exigir a comprovação de regularidade do cumprimento dos encargos sociais e direitos trabalhistas.
– Informar e enviar imediatamente cópia do contrato ao Contador para que ele possa fazer os corretos e hábeis lançamentos contábeis.

2 – SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA FÍSICA

– Se a contratação é eventual/esporádica:

Exigir a Formalização da RPA de pagamento, identificando o tipo de serviço prestado e o prestador do serviço: nome, endereço, CPF, observando sempre os tributos retidos e a recolher, se for o caso.

– Se a contratação é frequente/habitual:

– Diante da necessidade e prazo de realização dos serviços, poderá ser realizado um contrato de trabalho por tempo determinado ou contrato temporário com uma empresa de prestação de serviços.
– Orientar o profissional contratado a inscrever-se como autônomo na Prefeitura local e a recolher os encargos de INSS, ISSQN, se for o caso, Imposto de Renda.
– Formalizar a contraprestação dos serviços por RPA exigindo a comprovação dos tributos recolhidos.

3 – SE A CONTRATAÇÃO É COM VOLUNTÁRIOS

– Deve-se formalizar a contratação de acordo com o que dispõe a Lei 9.608/1998, por meio do Contrato de Voluntário.
– O Contrato de Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Este resumo foi elaborado pelo jurídico do SINIBREF e adaptado pelo time de comunicação. Caso você tenha alguma dúvida sobre como proceder com os contratos da instituição entre em contato conosco.

Juntos somos mais fortes!

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