APRESENTAÇÃO
O SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, SOCIAIS, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINIBREF PB – representa as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba.
Nós acompanhamos a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil – OSC que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.
O SINIBREF-PB reconhece a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Sociais Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações. Elaboramos este instrumento que orienta, esclarece e fortalece as nossas Instituições quanto ao tema.
O QUE É MROSC?
A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2014 e sucessivas alterações, estabeleceu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – que instituiu normas gerais para as parcerias firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil para realização de projetos e atividades de interesse público.
Suas normas abrangem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal quando pretende estabelecer parcerias com associações, fundações,cooperativas ou organizações religiosas.
O MROSC trouxe novos conceitos, substituindo os convênios por instrumentos jurídicos próprios:
PONTOS IMPORTANTES NO MROSC
Chamamento público: em regra, é obrigatório, pois busca conferir transparência e democratização do acesso às parcerias, com editais prévios à seleção das Organizações da Sociedade Civil.
Dispensa de chamamento público: ocorre em situações de urgência, calamidade pública, programa de proteção, na assistência social, na educação e na saúde.
Inexigibilidade de chamamento público: ocorre em razão da natureza singular do objeto da parceria; para acordos internacionais e para subvenção social.
Emendas parlamentares: não há necessidade de chamamento público, mas devem seguir as regras nas fases da parceria.
FASES DA PARCERIA
PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS OSCs
Requisitos estatutários: comprovar com cópia do estatuto e alterações os objetivos estatutários voltados à promoção de finalidades de relevância pública e social; transferência do patrimônio líquido a outra entidade, em caso de dissolução; e escrituração de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.
Tempo de existência e sede: comprovados por cadastro ativo no CNPJ, com 3 anos no âmbito federal, 2 anos para os Estados e 1 ano para os Municípios.
Outros requisitos: experiência prévia e capacidade técnica; regularidade fiscal; e quadro de dirigentes regularizado.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!
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