SINIBREF INFORMA: Programa Especial de Regularização Tributária para a Saúde

O que é o programa?
A Lei 14.375/22 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PES para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, portadoras do Certificado de Entidades Beneficentes de que trata a LC 187, no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Quais são os débitos que entram na negociação?
São abrangidos pelo Programa os débitos, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022 e inscritos em dívida ativa da União até a adesão ao parcelamento, incluídos aqueles que, são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício.

Ficam excluídos do âmbito do programa os tributos devidos por pessoas jurídicas com falência decretada.

Sobre os benefícios, parcelamento e pagamento:

O programa permite o parcelamento em até 120 meses, para os débitos tributários, e em até 60 meses, para os débitos de natureza previdenciária. O valor das parcelas será obtido pela divisão da dívida consolidada (soma do principal, multas, juros e demais encargos), divididos pelo número de parcelas solicitadas, não sendo inferior a R$300,00.

O pagamento é efetuado mediante DARF emitido pelo Sistema Parametrizado de Negociações da PGFN (SISPAR).

Qual é o prazo para aderir?
A adesão ao programa deve acontecer até o dia 22 de agosto de 2022, por meio do Portal Regularize, no site da PGFN (http://www.regularize.pgfn.gov.br).

A adesão ao programa implica em confissão dos débitos, manutenção das medidas de constrição adotadas em ações de execução fiscal ou outra ação judicial; aceitação das condições do parcelamento e o dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento e dos débitos vencidos a partir de 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Como funciona o deferimento?
O deferimento do pedido será condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, que deve ocorrer até o último dia do mês do requerimento.

O deferimento implica a suspensão da exigibilidade do débito parcelado; a suspensão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), quando se referir ao débito objeto do registro; a suspensão da execução fiscal em relação aos débitos incluídos no parcelamento; e a obrigação de manter a Certificação de Entidade Beneficente.

O cotidiano das Instituições Beneficentes

Realizar a gestão de uma instituição não é tarefa fácil, há sempre algo a ser feito ou a ser cumprido.

Destacamos alguns documentos e procedimentos que possuem regras rigorosas e por isto merecem atenção e lugar na sua agenda.

1 – Verificar periodicamente a assiduidade e o cumprimento do horário de trabalho pelo empregado. Implantar alguma forma de controle de ponto para todos os empregados (de preferência cartão de ponto mecânico), em todas as formas de controle de ponto deve constar a assinatura do empregado.

2 – A folha de pagamento de salário e remuneração deve ser elaborada de forma assertiva de acordo com o fechamento mensal do ponto. Não fazer nenhum pagamento de salário ou remuneração fora da folha de pagamento. Fazer o controle de horas extras diárias, permitidas, no máximo, de duas horas diárias. Não conceder forma de benefício ou salário indireto gratuitamente que possa a caracterizar como salário in natura, salvo previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa em dissídio coletivo.

3 – Evitar fazer empréstimos aos empregados, salvo em casos especiais que assim se justifique.

4 – Poder-se-á estabelecer um adiantamento de salário conforme convenção ou acordo coletivo, ou por liberalidade da instituição, que não ultrapasse a 40% do salário do empregado e, de preferência, concedê-lo entre os dias 15 a 20 do corrente mês.

5 – Permitir que o empregado goze suas férias em conformidade ao disposto na CLT.

6 – Recomenda-se que os acordos e dissídios coletivos de trabalho sejam negociados com a assessoria do sindicato patronal.

7 – Os registros dos empregados devem estar sempre atualizados, com o preenchimento de todas as informações pertinentes: salários e remunerações; férias; admissão com salário por horas trabalhadas/mensal, com a devida carga horária mensal; cargo/função; atualização de endereço, atualização de vacinas; enxames médicos, atualização de documentos pessoais, dentre outras pertinentes.

8 – Fazer o controle e recolhimento dos pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, próprios e de terceiros de obrigação da instituição e retenção.

9 – Controlar e fazer cumprir as datas de cumprimento de obrigações referente aos documentos: RAIS (Relação Anual de Informação Social); CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a ser preenchido mensalmente toda vez que houver movimentação de admissão e ou demissão de empregado; DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) a ser feita anualmente à Receita Federal; observar os prazos de Inscrição, Registro e ou Certificação nos órgãos ou conselhos de políticas públicas, dentre outras.

10 – Manter em local seguro os registros, documentos e livros obrigatórios.

Caso tenha alguma questão prática, entre em contato conosco, a nossa equipe está pronta para te orientar.

Primeiros Socorros

Zelar pela segurança das crianças e adolescentes nos espaços coletivos de ensino em relação aos primeiros socorros está prevista em lei (Lei Lucas (13722/18)).

A legislação obriga berçários, creches, escolas e espaços coletivos, sejam em suas atividades internas ou externas, que no mínimo um terço dos profissionais sejam habilitados a tratar de primeiros socorros.

Há ainda a necessidade de reciclagem anual e também da disponibilidade de um kit de primeiros socorros.

O objetivo é justamente aumentar a segurança de crianças e adolescentes nestes espaços, visto que, na prática, os primeiros socorros são considerados extremamente importantes para as ações iniciais em situações de acidente até que a equipe especializada chegue ao local ou até a chegada no hospital.

A lei dispõe que os cursos devem ser ministrados por entidades estaduais ou municipais, que sejam especializadas nas práticas de auxílio emergencial e imediato.

Caso a lei seja descumprida, as autoridades responsáveis podem tomar medidas administrativas e judiciais para aplicar as devidas punições.

Procure as secretarias municipais e estaduais de educação da sua localidade e faça cumprir esta determinação.

Faça a sua parte, além de estar em dia com as obrigações legais este ato salva vidas!

O SINIBREF E O MROSC

O SINIBREF acompanha a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil- OSCs, que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

Reconhecemos a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações, elaboramos matérias, realizamos capacitações, atendimentos e esclarecemos as mais diversas dúvidas no decorrer desses anos.

Esperamos ajudar cada vez mais as instituições no planejamento e execução dessas parcerias. Continuem contando conosco.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

 

Os Diretores Dr José Ismar e Beto Hudson palestram sobre o tema: “A Aplicabilidade da Lei Federal 13.019/2014 nas Políticas Públicas Municipais.”

O QUE É O MROSC?

APRESENTAÇÃO

O SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, SOCIAIS, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINIBREF PB – representa as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba.

Nós acompanhamos a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil –  OSC que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

O SINIBREF-PB reconhece a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Sociais Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações. Elaboramos este instrumento que  orienta, esclarece e fortalece as nossas Instituições quanto ao tema.

O QUE É MROSC?

A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2014 e sucessivas alterações, estabeleceu  o Marco Regulatório das  Organizações da Sociedade Civil – MROSC – que instituiu normas gerais para as parcerias firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil para realização de projetos e atividades de interesse público.

Suas normas abrangem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal quando pretende estabelecer parcerias com associações, fundações,cooperativas ou organizações religiosas.

O MROSC trouxe novos conceitos, substituindo os convênios por instrumentos jurídicos próprios:

PONTOS IMPORTANTES NO MROSC

Chamamento público: em regra, é obrigatório, pois busca conferir transparência e democratização do acesso às parcerias, com editais prévios à seleção das Organizações da Sociedade Civil.

Dispensa de chamamento público: ocorre em situações de urgência, calamidade pública, programa de proteção, na assistência social, na educação e na saúde.

Inexigibilidade de chamamento público: ocorre em razão da natureza singular do objeto da parceria; para acordos internacionais e para subvenção social.

Emendas parlamentares: não há necessidade de chamamento público, mas devem seguir as regras nas fases da parceria.

FASES DA PARCERIA

PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS OSCs

Requisitos estatutários: comprovar com cópia do estatuto e alterações os objetivos estatutários voltados à promoção de finalidades de relevância pública e social; transferência do patrimônio líquido a outra entidade, em caso de dissolução; e escrituração de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Tempo de existência e sede: comprovados por cadastro ativo no CNPJ, com 3 anos no âmbito federal, 2 anos para os Estados e 1 ano para os Municípios.

Outros requisitos: experiência prévia e capacidade técnica; regularidade fiscal; e quadro de dirigentes regularizado.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

A importância das comunidades terapêuticas

O SINIBREF, representante legal das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, reconhece o grande trabalho que as Comunidades Terapêuticas prestam à comunidade e seu papel importante na recuperação dos internos, na manutenção da abstinência após alta, ressocialização, acolhimento e reinserção social.

O fortalecimento dessas Comunidades Terapêuticas tem avançado no sentido de proporcionar ações concretas que podem mudar a vida dos dependentes e das suas famílias.

Para que isto seja possível o apoio de profissionais da saúde e a articulação com as redes de saúde e assistência social são realizados de forma a atender a necessidade dos atendidos e dos familiares.

Esse tem sido o papel das Comunidades Terapêuticas que fazem um trabalho ético e comprometido com a verdade, é nelas que acreditamos e apoiamos.

Não podemos deixar que uma reportagem ou manchete manchem o esforço e dedicação de mais de 1800 instituições que desempenham papel fundamental na promoção de tantas pessoas e suas famílias.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

STF decide pela obrigatoriedade da participação do sindicato em demissões em massa

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) traz a obrigatoriedade da realização de negociação coletiva com os sindicatos representativos das categorias, para que os empregadores possam realizar demissões em massa.

A prévia intervenção dos sindicatos foi considerada imprescindível nas situações em que envolvem demissão de empregados em massa. O objetivo é evitar que tais decisões e procedimentos sejam realizados de forma abusiva.

Após esta decisão, a abertura de diálogo com o sindicato que representa a categoria afetada, antes de uma demissão em massa, passa a ser requisito procedimental obrigatório.

Mais do que nunca, decisões como esta reforçam a importância de reconhecer e fortalecer o sindicato que representa a categoria, com base na atividade preponderante e base territorial, pois são estas entidades sindicais que possuem condições de ajudar a encontrar alternativas para as demissões, contribuir para que tenham condições de se reestabelecer, ajudar no desenvolvimento sócio econômico e a valorizar o trabalho de empregados e empregadores.

O departamento jurídico e a diretoria do SINIBREF estão à disposição das instituições, caso seja necessária a negociação sindical.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Procedimentos na ADMISSÃO e DEMISSÃO do empregado

Objetivando minimizar os riscos fiscais, tributários, trabalhistas e demais custos financeiros, além da melhor eficácia e eficiência do ponto de vista administrativo o jurídico do SINIBREF elaborou um material de grande importância para o dia a dia da gestão das instituições.

Os primeiros tópicos a serem abordados neste contexto, serão ADMISSÃO e DEMISSÃO:

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO

1 – Verificar se o candidato tem potencial para alinhamento com a missão, crenças e valores da instituição.
2 – Preencher a ficha de entrevista com o candidato. Para candidato a cargo que demanda alguma especialização, solicitar apresentação de curriculum e demais documentos; CTPS, exame médico pré-admissional, documentos pessoais; CPF, Título de Eleitor, RG, Certificado de Revista, certidão de nascimento, de casamento, que o credencie legalmente e ou profissionalmente para a vaga.
3- O candidato deve assinar um contrato de trabalho de experiência por 30 ou 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período (não podendo ultrapassar 90 dias).
4- Admitido o candidato, o empregado deve estar registrado no prazo máximo de 48 horas, com definição de seu cargo/ função, horário de trabalho, salário e remuneração.
5- Verificar se o candidato é aposentado por invalidez, ou recebendo seguro-desemprego, ou se há impedimentos de antecedentes.

LEMBRETE: Nenhum empregado deve estar trabalhando sem a carteira de trabalho assinada. Trata-se de exigência legal, cuja desobediência sujeitar-se-á autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho, salvo os serviços prestados por voluntários, devidamente previstos e acordados no Contrato de Voluntário.

PROCEDIMENTOS NA DEMISSÃO DO EMPREGADO

Em todas as condições de demissão, há que se verificar primeiro a situação do empregado do ponto de vista de estabilidade de acordo com a legislação e o que determina o instrumento coletivo de trabalho. Havendo qualquer dúvida consultar o Setor Jurídico do SINIBREF.

Em tempo!

Normalmente, goza de estabilidade: membros de CIPA eleitos pelos empregados; membros de diretorias de sindicato da categoria; empregadas gestantes; empregado afastado pelo INSS; empregado acidentado ou vitimado de doença acidentária durante o afastamento, até um ano após o retorno ao trabalho, empregado pré-aposentadoria, deve-se observar, dentre esses, outros quesitos dispostos em lei:
1- Deve-se conhecer e espeitar o disposto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
2 – O pedido de demissão em nenhuma hipótese permite o levamento do FGTS, não se deve fazer nenhum acordo informal ou verbal com empregado demitido.
3 – A demissão por justa causa implica somente no pagamento de saldo de salário e férias vencidas, caso haja. Deverá ser observado os motivos e procedimentos definidos no art. 482 da CLT.
4 – O empregado que ocupa cargo de confiança e ou posição estratégica somente pode ser demitido após deliberação da diretoria.
5 – O empregado demitido não pode ser imediatamente readmitido, sob pena de configurar fraude ao FGTS e ao Seguro Desemprego.

Fique atento ao nosso site e redes sociais, acompanhe as notícias que visam potencializar as instituições.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

Foi publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2022 ( quarta-feira), a listagem emitida pelo Ministério da Cidadania, na qual consta as entidades que possuem o direito à prorrogação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, por mais um ano.

É importante se atentar, pois a determinação do primeiro artigo da Portaria Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022, não se aplicará àquelas entidades que fizeram o requerimento para a renovação da certificação no devido tempo.

Além disto, ressaltamos que o pedido de renovação deverá ser feito com 360 dias de antecedência ao termino da validade da certificação, conforme consta na Lei Complementar nº 187/2021.

Confira a lista completa clicando no link abaixo e fique de olho nas exigências legais para a certificação.

LISTA DAS INSTITUIÇÕES

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