Como está e como ficará a LGPD nas instituições beneficentes? Todas precisam se adequar?

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) está em vigor na sua integralidade desde agosto de 2021.

Esta lei estabelece normas gerais para o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas.

Então, ela já precisa ser observada pelas Instituições Beneficentes.

Ainda não sabe o impacto dessa Lei na prática? Consulte o nosso jurídico
💻 juridico-inter@sinibref.org

Quem pode ter a isenção? Quais pré-requisitos para uma instituição ter isenção do IPTU?

O IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.

A Constituição prevê duas hipóteses de imunidade para a cobrança de IPTU: templos de qualquer culto e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Estas últimas, para serem imunes, precisam atender aos requisitos legais (art. 9º, _c_, c/c art. 14, CTN – não distribuição de seu patrimônio ou suas rendas, a qualquer título; aplicação integral, no País, dos seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão). Nestes casos, a legislação municipal sequer pode prever a instituição de IPTU para estas instituições.

Por ser competência municipal instituir e cobrar o IPTU, os Municípios também poderão prever situações em que as instituições ficarão dispensadas do pagamento do imposto, bem como os requisitos para usufruírem da isenção.

Fique atento à legislação municipal e saiba quais são os direitos específicos no seu município.

Quais critérios e documentos necessários para parceria com o poder público?

A Lei 13.019/14 estabelece critérios importantes para essa colaboração, como objetivos voltados para atividades de relevância pública e social, escrituração contábil adequada e transferência de patrimônio em caso de dissolução da entidade.

Além disso, a lei exige documentos essenciais, como certidões fiscais e previdenciárias, estatuto, ata de eleição da diretoria e comprovante de endereço da OSC.

Fique por dentro das normas específicas para cada programa e garanta a habilitação correta para a contratação!

Quais instituições tem direito à parceria com o poder público?

A Lei 13.019/14 estabelece as normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.

Isso inclui entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas dedicadas a atividades de interesse público e social.

Se a sua organização se enquadra nessa definição, pode celebrar um termo de parceria com o governo.

No entanto, é importante ficar atento às regulamentações específicas de programas para garantir a correta habilitação para celebração da parceria.

SINIBREF EM AÇÃO: Com a atuação do SINIBREF, o relatório do PL 3026/2022 que possibilita ao doador de recursos aos fundos, indicar a destinação dos valores é aprovado

O SINIBREF, está atuando permanentemente com os senadores e mobilizando a categoria, e com o apoio do Senador @plinio.valerio obtivemos sucesso e o relatório do Projeto de Lei nº 3026/2022 foi aprovado na comissão de assuntos econômicos no dia 29 de Agosto de 2023 e agora encontra-se para ser pautado a votação no plenário do Senado. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 3026/2022, conseguiremos ampliar a Captação de Recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos, que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), aos Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais Captar diretamente Recursos de Particulares Pessoas Físicas e Jurídicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além de Possibilitar aos doadores a Indicação da Destinação dos Recursos Doados.

QUEM É ISENTO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES)?

Considerando a definição da Portaria n° 2022/17, que diz “espaço físico delimitado e permanente” e o “onde são realizadas ações e serviços de saúde humana”, quem está isento do CNES são:

– tendas e locais montados provisoriamente para realização de mutirões de saúde em locais públicos e abertos;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde animal;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde mental, a exemplo de consultórios de psicólogos;
– clínicas de estética;
– salões de beleza;
– asilos, entre outros similares.

UNIÃO E RECONHECIMENTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

A união e o reconhecimento entre as instituições beneficentes são fundamentais para enfrentar desafios e implementar melhores práticas.

Se reconhecer como instituição beneficente, religiosa e/ou filantrópica, compartilhar conhecimentos e recursos, ampliar nosso alcance, promover mudanças nas comunidades é a chave para o fortalecimento das instituições beneficentes.

Quando instituições beneficentes se unem, grandes coisas acontecem.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação, analisar o tráfego e personalizar conteúdos. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies, conforme descrito em nossa Política de Privacidade.