VEJA COMO PARTICIPAR DA CONSULTA SOBRE O MARCO CONCEITUAL DA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS

Cumprindo o nosso papel de orientar e informar as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, nas temáticas que impactam o dia a dia das organizações, pedimos a participação de todos dirigentes e trabalhadores das ILPIs, na consulta pública sobre o Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados do Brasil. Conforme avaliação realizada pela Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI, não foi constatada nenhuma ação voltada à pessoa idosa, desta forma, precisamos nos mobilizar para garantir ações na Política Nacional do Cuidados do Brasil para as pessoas idosas. IMPORTANTE! O prazo para participação se encerra em 15 de dezembro de 2023. Segue abaixo instruções para a sua participação: Orientação: CLIQUE AQUI E VEJA TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS Para responder acesse este formulário : CLIQUE AQUI E TENHA ACESSO AO FORMULÁRIO Informações sobre a Consulta Pública: CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CONSULTA PÚBLICA A nossa participação é muito importante, juntos somos mais fortes!        

DESCUBRA O PODER DA ASSEMBLEIA GERAL

As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas se unem em Assembleias Gerais para tomar decisões importantes. Essas reuniões são a voz de nossa categoria e moldam nosso futuro.

A AGE é soberana em suas decisões, sendo hierarquicamente superior na estrutura interna da entidade sindical. A participação é fundamental para definir e autorizar questões coletivas.

Não perca a oportunidade de fazer a diferença!

As AGEs são vitais para a discussão e votação de questões de interesse da categoria.

Elas desempenham um papel fundamental na negociação coletiva e na construção da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Durante essas reuniões, as pautas de reivindicações enviadas pelos Sindicatos Profissionais (laborais) são apresentadas e deliberadas.

Esse é o momento de aprovar e defender os interesses da categoria nas negociações coletivas de trabalho.

Vai ficar de fora e deixar que decidam por você?

Sua presença nas Assembleias Gerais Extraordinárias é mais do que um dever, é um direito e um privilégio.

As AGEs definem nosso rumo, nossa negociação coletiva e nossa força como instituições beneficentes.

Junte-se a nós para ser ouvido e fazer a mudança acontecer!

Descubra por que é crucial fazer parte dessas reuniões essenciais.

Aqui estão algumas considerações sobre a importância de uma AGE e o que pode acontecer se você não participar:

1- Tomada de Decisões Importantes: As AGEs são frequentemente convocadas para tomar decisões críticas que afetam a categoria como um todo. Isso pode incluir mudanças estatutárias, decisões financeiras significativas, entre outras.

2 – Participação Ativa: Sua participação em uma AGE é crucial, pois você tem a oportunidade de expressar suas opiniões, fazer perguntas e votar em questões importantes. Não participar significa abrir mão da sua voz na tomada de decisões.

3 -Responsabilidade Coletiva: Ao participar ativamente, você contribui para o processo democrático e para a responsabilidade coletiva. Isso é particularmente importante em organizações onde os membros têm um papel ativo na governança.

4 – Riscos de Não Participar: Se você perder uma AGE onde decisões críticas são tomadas, você corre o risco de não ter influência sobre os rumos da categoria e pode estar sujeito a consequências que não foram discutidas ou que não refletem seus interesses.

5- Decisões sem Representatividade: Se muitas pessoas optarem por não participar de uma AGE, as decisões podem ser tomadas por um grupo mais restrito, o que pode não refletir a diversidade de opiniões e interesses dos membros.

Lembre-se de que a participação ativa em processos de tomada de decisão é fundamental para garantir que as escolhas feitas estejam alinhadas com os interesses e valores dos membros da instituição. Se você se preocupa com o futuro ou a direção da entidade em questão, é importante envolver-se e fazer valer a sua voz.

SINIBREF em Ação: Encontro em Porto Alegre para ações para Fortalecer o Setor Educacional.

Reunimos com a Presidente e o Jurídico da SINPRO RS, o Presidente e Vice do SINBRAF, Gestores e Juridico das lideranças de algumas instituições, o Secretário de Educação e seu assessor, na cidade de Porto Alegre, onde apresentamos as dificuldades e preocupações dos sindicatos e instituições, em relação aos repasses financeiros do Poder Público.

Na oportunidade, expusemos a necessidade de ações com participação de todos os envolvidos, para que tenhamos os resultados que contemplem a realidade das instituições.

Como próximas ações, formaremos uma comissão para análise e atualização de uma planilha orçamentária, que será apresentada ao Secretário de Educação de Porto Alegre.

O SINIBREF não para, essa é mais uma de nossas ações.
Juntos somos mais fortes!

Atualizações em Negociações para Convenção Coletiva de Trabalho no Setor de Saúde

As discussões visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para instituições que empregam profissionais de saúde estão em pleno andamento.

Ontem ( 29/11/2023) , a Presidente Elaine Clemente e o Dr. Marcelo Pires, do nosso departamento jurídico, participaram de uma nova rodada de negociações com o Presidente Castagna da CNTS, intensificando os esforços nessa direção.

Estamos otimistas de que em breve alcançaremos uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para as instituições filantrópicas que contratam profissionais de saúde.

Para acompanhar de perto os desdobramentos dessas negociações, siga-nos nas redes sociais.

Fique por dentro das últimas atualizações e contribua com esse avanço em benefício do setor de saúde.

FENIBREF participa de Audiência Pública da Comissão de Saúde na Câmara dos Deputados

O FENIBREF/SINIBREF segue dando voz às instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas e além disso, partilhando uma realidade que infelizmente é pouco falada diante de tamanha importância para toda a sociedade. No dia 28/11/2023 o FENIBREF junto ao SINIBREF participou da audiência pública na comissão de saúde em favor do financiamento híbrido para as instituições de assistência.    

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

COFEN – Responsabilidade Técnica

COFEN publica resolução sobre Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem publicou, no dia 02 de outubro, a Resolução 727, que trata dos procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Segundo a resolução, toda instituição beneficente ou filantrópica onde houver serviço de enfermagem deve contar com pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico e apresentar a respectiva Certidão.

Este Enfermeiro tem a responsabilidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem da instituição.

A Anotação de Responsabilidade Técnica será requerida pelo Enfermeiro designado pela instituição para a função de Responsável Técnico, em formulário próprio e acompanhado da documentação indicada.

A Resolução 727 diz que encargos financeiros relativos ao procedimento são de responsabilidade da instituição que designou o Enfermeiro para a função. Todavia, as instituições poderão requerer ao Coren a isenção do recolhimento das taxas, mediante a comprovação de sua natureza jurídica.

Caso haja alguma dúvida, envie-nos a questão via fale conosco.

Juntos somos mais fortes!

 

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-727-de-27-de-setembro-de-2023-513828796

SINIBREF PARTICIPA DO FÓRUM MINEIRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA

Participamos hoje (24/10) do Fórum Mineiro de Instituições de Longa Permanência, realizado hoje em Belo Horizonte, com a participação da presidente do SINIBREF, Elaine Clemente, na mesa de abertura.

O fórum tem o objetivo de defender, garantir e conquistar políticas públicas que possam alavancar as nossas missões como instituições beneficentes.

O foco é a garantia dos direitos da pessoa idosa, baseada na implantação da legislação vigente e apoiada pela Constituição Federal.

Enaltecemos a extrema relevância do trabalho das ILPIs na sociedade civil, acreditamos que juntos possamos levar temáticas da nossa realidade a todos os âmbitos da sociedade, agir para que os direitos sejam aplicados e garantir que a pessoa idosa tenha uma melhor qualidade de vida.

Para ficar atualizado sobre a realidade das ILPIs, faça parte do nosso grupo de whatsapp, basta entrar em contato conosco pelo nosso fale conosco.

Juntos somos mais fortes!

UM MOMENTO HISTÓRICO NAS NEGOCIAÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES QUE CONTRATAM PROFISSIONAIS DE SAÚDE

O SINIBREF INTER e SINIBREF MG celebraram Convenção Coletiva de Trabalho com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS que contempla as instituições beneficentes que contratam profissionais de Saúde.

Foram muitas conversas, assembleias e discussões com as instituições, com o objetivo de avançar nas negociações. Demonstramos a nossa realidade, que é diversa das demais, e destacamos a particularidade de lidarmos com entidades sem fins lucrativos.

O momento é histórico pelo fato de que esta é a primeira CCT com abrangência nacional firmado para contemplar as instituições beneficentes, além do que os sindicatos e federações pertencentes à representação da CNTS poderão aderir ao instrumento coletivo de trabalho.

Assim que a CCT estiver homologada publicaremos na íntegra em nossos sites e redes sociais.

ENTENDA O ENQUADRAMENTO SINDICAL NAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

1 – O ENQUADRAMENTO SINDICAL O enquadramento sindical no Brasil é feito a partir de dois pilares: 1) a categoria econômica, conforme a atividade preponderante da instituição, e 2) a sua base territorial. Identificados estes dois pontos, o enquadramento é feito de forma automática. Categoria econômica se refere àquele grupo de entidades que atuam de forma idêntica ou semelhante, em busca dos mesmos objetivos. Esta identificação parte da análise da atividade preponderante que elas desenvolvem, isto é, verifica-se a finalidade para a qual aquele grupo de entidades existe e para onde toda a dinâmica de sua existência converge. Já a base territorial se refere à área de atuação do sindicato. Ao solicitar o seu registro, o sindicato diz em que Municípios ou Estados ele pretende representar aquela categoria. Concedido o registro, fica definida a área de atuação da entidade sindical. 2 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Instituições beneficentes que atuam com Assistência Social estão enquadradas na base de representação do SINIBREF. Isto pois as atividades dessas instituições são voltadas à prática da beneficência, sendo a assistência social o seu campo de atuação. RECURSO ORDINÁRIO EM OPOSIÇÃO APRESENTADA EM DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA E ECONÔMICA – CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA ECONÔMICA – PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE – DESPROVIMENTO. (…) 2. In casu, verifica-se que o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF-INTER possui representação sobre uma categoria econômica mais específica se comparado com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul – SECRASO/RS, uma vez que representa as instituições dedicadas à assistência social, mas de natureza beneficente, religiosa ou filantrópica, enquanto a representação do Opoente abrange categoria mais ampla, em que se encontram, além das entidades de assistência social, as culturais, as recreativas e as de orientação e formação profissional. 3. Assim, por ser mais específico, compreendendo melhor as questões próprias do setor, deve prevalecer a legitimidade do SINIBREF-INTER na representação das instituições dedicadas à assistência social no Rio Grande do Sul, mantendo-se, portanto, a decisão do TRT, que julgou improcedente a oposição apresentada nos autos do dissídio coletivo. TST, Recurso Ordinário em Oposição no Dissídio Coletivo, processo nº TST-ROT-22708-81.2018.5.04.0000 RECURSO DO RECLAMADO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Não há conflito de representação sindical entre o sindicato autor, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul (SECRASO/RS), e o sindicato réu, Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF-INTER), pois apenas o réu representa as entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas do Estado do Rio Grande do Sul. TRT4, Recurso Ordinário, processo nº 0021517-75.2017.5.04.0019 3 – APAEs As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais são instituições beneficentes que atuam na área de assistência social para pessoas com deficiência e suas famílias. Por se tratar de instituições beneficentes, elas estão enquadradas na base de representação do SINIBREF. (Verificar se APAEs vão fazer parte da campanha, pois a Federação Nacional se opõe ao enquadramento e as conversas estão em andamento) 4 – ILPIs As instituições de longa permanência para idosos, se beneficentes, estarão na base de representação do SINIBREF. Isto pois estas instituições são beneficentes, atuantes na área de assistência social, prestando serviços de proteção social de alta complexidade. Ressalte-se que mesmo que estas instituições sejam beneficentes, elas poderão efetuar a cobrança pela prestação de seus serviços, desde que observadas as normas legais aplicáveis. 5 – SAÚDE Instituições beneficentes que atuam com Saúde estão enquadradas na base de representação do SINIBREF. Isto pois as atividades dessas instituições são voltadas à prática da beneficência, sendo a saúde o seu campo de atuação. “Portanto, considerando o registro no extinto Ministério do Trabalho e Emprego, em que consta a informação de que o Réu (SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINIBREF) representa a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas (ID377f186), cabe reconhecer que é este sindicato o legítimo representante dos hospitais, clínicas e casas de saúde constituídos na forma de fundações ou entidades sem fins lucrativos ou que possuam certificados de filantropia.” TRT3, Recurso Ordinário, processo nº 0010843-02.2020.5.03.0006 6 – EDUCAÇÃO Instituições beneficentes que atuam com Educação estão enquadradas na base de representação do SINIBREF. Isto pois as atividades dessas instituições são voltadas à prática da beneficência, sendo a Educação o seu campo de atuação. SINDICATOS. REPRESENTATIVIDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE. De acordo com o art. 581, § 2o, da CLT, entende- se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional. No caso das instituições beneficentes de ensino, indene de dúvida que a beneficência é a atividade principal para definir a representatividade sindical, decorrente da finalidade principal que é a filantrópica, por intermédio da assistência social. TRT12, Recurso Ordinário, processo nº 0000957-11.2018.5.12.0034 7 – ASSOCIAÇÕES e FUNDAÇÕES Associação e fundação são espécies de pessoas jurídicas sem fins lucrativos previstas pela legislação brasileira. A diferença entre elas está na forma como são constituídas. As associações são formadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos; já as fundações são formadas a partir da destinação de um patrimônio para atingir determinados fins. As instituições representadas pelo SINIBREF serão constituídas sob a forma de associação ou de fundação (ou como organização religiosa). 8 – ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS A representação do SINIBREF abrange as instituições religiosas. Logo, quando constituída sob a forma de organização religiosa, o seu enquadramento se dará perante o SINIBREF. 9 – ORGANIZAÇÕES SOCIAIS O termo “organização social” é um título, uma qualificação concedida pelo Poder Executivo às organizações sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde e que atendam aos requisitos da Lei 9.637/98. Logo, a titulação como organização social não altera o enquadramento da instituição: se ela é beneficente, religiosa ou filantrópica, ela permanece representada pelo SINIBREF. O fato de ela atuar com ensino, cultura, saúde etc, não irá alterar a representação pelo SINIBREF.