Como o FUNDEB mantém viva a educação infantil beneficente

A educação infantil oferecida por creches e pré-escolas beneficentes, sem fins econômicos e conveniadas ao poder público depende de um financiamento contínuo e previsível. No Brasil, esse papel é do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB

O que é o FUNDEB

O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, incluindo a educação infantil. Ele é um fundo especial de âmbito estadual (27 fundos), que funciona como uma contabilidade separada dentro do orçamento público, formado por receitas de impostos de estados, DF e municípios. Cada um dos 27 fundos, que representam os 26 estados e mais o DF, recebe os recursos originados dentro daquele estado e os municípios do mesmo território, com complementação da União quando necessário. Sua base está nos arts. da Constituição Federal, nº 212, que diz que a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18%, e os demais entes, 25%. E 212-A, no qual se refere à criação e funcionamento do FUNDEB, que é constituído por 20% dos recursos provenientes de impostos e transferências dos entes federados, além da complementação da União. Isso tudo está devidamente regulamentado na Lei nº 14.113/2020, que estabelece critérios para a distribuição, aplicação e controle dos recursos, além de dispor sobre a valorização dos profissionais da educação.  

Os fundos recebem recursos de impostos estaduais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo; além de impostos municipais e transferências que vêm da União quando o estado não consegue atingir o valor mínimo por aluno definido.

Na prática, funciona assim…

Os recursos do FUNDEB são distribuídos considerando matrículas informadas no Censo Escolar. O Censo é realizado anualmente mediante coleta de informações de todas as Instituições de ensino, de direito público e privado, com ou sem fins econômicos, que são obrigadas a prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No caso da educação infantil beneficente, as matrículas de creches e pré-escolas comunitárias ou filantrópicas, sem fins econômicos e conveniadas podem ser computadas até a universalização da pré-escola (4 e 5 anos) garantindo que o município recebe e repassa os valores conforme o convênio com a Instituição. Ou seja, enquanto a rede pública não consegue oferecer vagas para 100% das crianças de 4 e 5 anos, o município pode computar as matrículas das pré-escolas beneficentes/filantrópicas conveniadas ao FUNDEB. Quando a oferta pública se torna universal (vaga para todas as crianças de 4 e 5 anos), a regra passa a priorizar o atendimento direto pela rede pública e as matrículas conveniadas deixam de ser usadas na conta do FUNDEB, salvo exceções previstas localmente e ou na norma. Isso ajuda nos repasses do município.

Por falar em Censo Escolar…

E o que aconteceria se o FUNDEB não existisse?

O FUNDEB existe para ajudar a suprir a demanda de ensino da educação básica infantil em todo o país, além da permanência e qualidade dela por meio de um sistema estável de financiamento público. Para a educação infantil beneficente, ele sustenta vagas gratuitas em convênio com municípios, garantindo que crianças de 0 a 5 anos, especialmente as mais vulneráveis, vindas de famílias carentes, não fiquem sem atendimento. 

Se o FUNDEB não existisse, creches e pré-escolas conveniadas perderiam a principal fonte de financiamento, levando à redução considerável de vagas, fechamento de turmas e interrupção de serviços essenciais como alimentação, apoio pedagógico e inclusão à famílias carentes. Mães solo teriam menos opções ainda para trabalhar e ter com quem deixar os filhos, as famílias mais carentes, em geral enfrentariam mais dificuldades na formação escolar das crianças, sem falar na perda irreparável para os pequenos, que não teriam estudo e cuidado em uma fase decisiva do desenvolvimento infantil.

Afinal, e o dever do poder público, onde fica?

É obrigação constitucional da União, estados, DF e municípios manter e desenvolver a educação, com percentuais mínimos de aplicação e regras de fiscalização, cabendo ao FUNDEB operacionalizar parte central desse dever. Às instituições, cabe estar autorizadas no sistema municipal, manter regularidade e informar suas matrículas no Censo Escolar. 

Por falta de compromisso do dever público, em 2015, o SINIBREF travou uma luta…

O ano em que quase perdemos o FUNDEB…

Em 2015, quase perdemos o financiamento que sustenta as pré-escolas beneficentes. A partir dali, começou a luta que mudaria esse destino. Na próxima publicação, contaremos como foi essa virada e o que exatamente o SINIBREF fez para garantir o futuro de milhões de crianças. 

“A distinção entre Instituições com e sem fins lucrativos não é apenas formal…”

Recentemente, o Sindhospe, que representa a categoria de Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas com base territorial no estado de Pernambuco, lançou uma publicação falando de sua representatividade. A representação sindical deste alcança tão somente os hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios constituídos por organizações empresariais, excluindo as Instituições Beneficentes e Filantrópicas.

O SINIBREF representa as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e possui abrangência interestadual, incluindo todos os municípios do estado de Pernambuco.

A representação do SINIBREF abrange, inclusive, aquelas Instituições Beneficentes e Filantrópicas que desenvolvem atividades na área da saúde.

Tais assertivas são confirmadas por decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho.

No processo nº 0000517-68.2021.5.06.0004 o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Recife decidiu que a filantropia é uma atividade principal, de modo que todas as Instituições Filantrópicas podem se agrupar em um sindicato específico, independentemente da(s) atividade(s) que desenvolvam. Assim, julgou improcedente ação ajuizada pelo Sindhospe em face do SINIBREF, através da qual questionou-se a representação sindical deste último. A decisão foi mantida pelo TRT da 6ª Região.

“A distinção entre entidades com e sem fins lucrativos não é apenas formal — ela reflete diferentes naturezas jurídicas, propósitos e formas de atuação. As decisões judiciais recentes apenas confirmam o que já é evidente: as instituições beneficentes e filantrópicas que atuam na saúde não se confundem com empresas do setor. Por isso, é legítima – e necessária – a representação sindical própria pelo SINIBREF, que reflete essa especificidade.”

E ainda, há de ser mencionado o acórdão proferido nos autos 78-18.2018.5.10.0015, ação proposta pela Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde em que, novamente, buscou-se a invalidade da representação do SINIBREF no que toca às Instituições Beneficentes e Filantrópicas que desenvolvem atividades de hospitais, clínicas e casas de saúde. A 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso interposto pelo SINIBREF para consignar que:

Deste modo, tem se que as entidades beneficentes ou filantrópicas possuem como seu elemento fundador a ausência de fins lucrativos, de modo que é possível firmar um traço distintivo imediato em relação às pessoas jurídicas de direito privado cujo objeto social contempla o exercício da atividade econômica voltada ao lucro.

Logo, o desenvolvimento por parte das entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas de atividade ligada à prestação do serviço de saúde se apresenta, a meu juízo, apenas como a persecução natural e direta da sua finalidade beneficente.

Assim, o modo de constituição e de operação, além do objeto a ser alcançado, constituem verdadeiros atributos que diferenciam as entidades beneficentes e filantrópicas das pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, de modo que a aplicação do princípio da especificidade nos conduz à conclusão de que o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF-INTER possui a legitimidade para exercer a representação dos estabelecimentos prestadores de saúde realizados por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas.

FENIBREF defende imunidade e simplificação de obrigações para Instituições Beneficentes na regulamentação da Reforma Tributária

O SINIBREF, por meio de sua assessoria jurídica especializada em direito tributário, com o advogado Leonardo Castro, representando a Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENIBREF) participou entre os dias 04 e 08 de agosto do Fórum de Diálogo sobre a Regulamentação da Reforma Tributária.

O evento foi uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, órgão central na elaboração das normas que regulamentarão a Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025.

Convidada a compor a mesa de debates, a FENIBREF tem pautado sua atuação na defesa das especificidades e da relevância do Terceiro Setor para a sociedade brasileira. Um dos pontos centrais defendidos pela Federação é a garantia de que as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas possam exercer suas atividades auxiliares de natureza econômica — como a venda de produtos ou a prestação de serviços — como meio para a obtenção de seus objetivos estatutários e a sustentabilidade de suas missões.

No que se refere às obrigações acessórias, a FENIBREF apresentou uma proposta de simplificação crucial para as Instituições imunes. Conforme a nova legislação, a emissão de documento fiscal se tornará uma prática generalizada. No entanto, a Federação argumenta que, por se tratarem de Instituições com imunidade a impostos, conforme previsto no artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição da República, a exigência de emissão de um documento fiscal para cada operação representa um ônus burocrático desnecessário e que não cumpre finalidade arrecadatória.

Segundo o advogado do SINIBREF e da FENIBREF, Leonardo Castro, “a proposta para essas entidades é que o documento contábil que já comprova a venda de um produto ou a prestação de um serviço deve ser considerado suficiente para o registro da ocorrência do fato gerador. Uma vez que, por força da imunidade constitucional, não haverá a exigência do tributo, essa medida assegura a transparência e o controle fiscal sem impor custos e processos adicionais às organizações que já dedicam seus recursos a fins sociais”, finaliza.

O SINIBREF e a FENIBREF reafirmam o compromisso em dialogar com o poder público para construir uma regulamentação tributária justa, que reconheça o papel fundamental das Instituições Beneficentes e assegura que o novo sistema tributário não crie embaraços à sua importante atuação no país.

MROSC: 11 anos de avanços que transformaram as parcerias entre as Instituições Beneficentes, OSC’s e o poder público

Julho marca o aniversário de um dos marcos legais mais importantes para nosso segmento no Brasil: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 

Criado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o MROSC trouxe segurança jurídica, clareza e novas possibilidades às parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e o poder público. E o SINIBREF, como representante patronal das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, esteve e continua ao lado das Instituições visando o fortalecimento das parcerias e do diálogo permanente com o poder público.

O sindicato atuou como agente político e técnico, promovendo capacitações, assessoria jurídica, orientação sobre parcerias e acompanhamento da evolução da legislação. Também esteve presente em debates, audiências públicas e junto a órgãos de controle social, contribuindo para que as OSCs pudessem atuar com legitimidade, eficiência e reconhecimento.

Acompanhamos todas as atualizações do MROSC, especialmente o novo Decreto nº 11.948/2024, que trouxe inovações importantes no âmbito federal e serve de referência para estados e municípios.

Antes da criação do MROSC, o relacionamento das OSCs com o governo era pautado por regras fragmentadas, sem critérios unificados ou instrumentos próprios. A prestação de contas era extremamente burocrática, havia insegurança jurídica, dificuldades no controle social e exigências financeiras desproporcionais às realidades das Instituições.

Foi a partir da promulgação do MROSC, em 2014, que as regras ficaram claras e as parcerias passaram a contar com instrumentos específicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação,  estabelecendo um verdadeiro regime de mútua cooperação, respeitando a autonomia das entidades e promovendo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

O papel do MROSC na trajetória das Instituições

Ao longo de 11 anos, o MROSC se consolidou como um instrumento que fortalece as OSCs, promove transparência, simplificação e valorização da sociedade civil.

Ele definiu etapas claras para as parcerias: planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas, além de incentivar o controle social e a participação dos cidadãos.

O MROSC também garantiu a possibilidade de renegociações financeiras, definiu critérios para a seleção das OSCs, permitiu maior estabilidade nas parcerias (com vigência de até 10 anos), reforçou a publicidade e a integridade dos atos administrativos e passou a exigir medidas de acessibilidade e inclusão em todas as parcerias.

Entre os avanços mais recentes, destaca-se a atualização do Decreto nº 8.726/2016, em especial a alteração do Artigo 25, ocorrida em 2024, que consolidou a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) pelas OSCs nas parcerias públicas,  um avanço que reforça a segurança jurídica e as relações trabalhistas dentro do Terceiro Setor.

Um legado a ser defendido

O MROSC foi um divisor de águas para o segmento filantrópico e permanece como ferramenta indispensável para a sustentabilidade das Instituições, sobretudo das Beneficentes e Filantrópicas que atuam na assistência social, saúde e educação.

Celebrar os 11 anos do MROSC é também reafirmar o compromisso do SINIBREF em fortalecer esse legado, orientando as Instituições para atuarem com transparência, segurança e impacto social.

O impacto das Instituições Beneficentes e Filantrópicas de saúde na Paraíba

As Instituições Beneficentes e Filantrópicas de saúde fazem parte da história do Brasil há mais de 480 anos, muito antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS). São elas que garantem acesso ao atendimento médico-hospitalar em muitas regiões do país, especialmente nas periferias e no interior.

Segundo o último relatório do Ministério da Saúde, de 2021, o Brasil conta com cerca de 6.017 Instituições reconhecidas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da Saúde, ou seja, que possuem reconhecimento formal vigente. São hospitais, santas casas, ambulatórios e entidades que atuam na saúde pública com caráter beneficente e filantrópico.

Estas entidades são responsáveis por uma parte expressiva do atendimento à população brasileira. De acordo com a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas Instituições são responsáveis por:

🏥50% das internações gerais do SUS (2024);

🏥61% dos atendimentos de alta complexidade do SUS, como oncologia, transplantes e cirurgias especializadas (2024);

🏥70% dos transplantes de coração (2022);

🏥Atender aproximadamente 800 municípios brasileiros, nos quais as Instituições Filantrópicas são a única oferta hospitalar disponível.

A participação do SINIBREF

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) representa oficialmente as Instituições Beneficentes da saúde na Paraíba.

Com base em sua representatividade, o SINIBREF atua diretamente na defesa jurídica, nas negociações coletivas e no apoio institucional das entidades sem fins econômicos.

O reconhecimento e a atuação sindical não são apenas formais. Representar significa assegurar às Instituições juridicamente, fortalecer sua sustentabilidade, defender o cumprimento das convenções coletivas e endossar direitos e deveres em um setor tão essencial, como ocorreu na atuação do sindicato frente ao piso salarial da Enfermagem, no qual o SINIBREF atuou junto aos órgãos públicos e entidades representativas para buscar soluções.

Leia mais:

Por isso, reforçamos o compromisso do SINIBREF com as Instituições representadas e também com aquelas que ainda não integram nossa base, mas compartilham da mesma missão social.

Juntos, garantimos a voz oficial da saúde beneficente e filantrópica, porque representatividade fortalece e gera sustentabilidade.

CEBAS DESCOMPLICADO: Como manter a Instituição em dia com a certificação e a legislação

Manter-se em dia com a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é essencial: assegura imunidade da contribuição patronal  para a seguridade social, fortalece a imagem institucional e oferece maior segurança junto à fiscalização e à sociedade. A atualização mais recente (Decreto 11.791/2023 e Portaria SAES/MS nº 2.442/2025) trouxe mudanças importantes quanto à renovação do certificado.

VAMOS DESCOMPLICAR?

1. O que é o certificado CEBAS?

O CEBAS é o reconhecimento oficial do caráter beneficente das Instituições sem fins econômicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social. A certificação é importante para todas, mas para as da área da saúde, é essencial, uma vez que precisa dela para obter imunidade das contribuições ao Sistema Único de Saúde (SUS) e reforçar a regularidade junto ao Ministério da Saúde.

O SINIBREF já falou algumas vezes sobre a Certificação no site: CEBAS – LEI COMPLENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

2. Atualização mais recente

Em 15 de janeiro deste ano de 2025, a Portaria SAES/MS nº 2.442 renovou diversos certificados com base na prestação anual mínima de 60% dos serviços ao SUS, conforme artigo 9º da Lei Complementar 187/2021.

A revisão do Decreto 11.791/2023 também consolidou exigências como:

  • Comprovação anual de prestação mínima ao SUS,
  • Cumprimento de prazos do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) / Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
  • Manutenção de mandato legal da diretoria e constituição há mais de 12 meses.

Estar atualizado é ficar seguro juridicamente perante os órgãos federais, estaduais e municipais.

3. Critérios e comprovações exigidos

As Instituições devem:

  • Ter registro ativo no CMAS e CNEAS, com atualização dentro do ano anterior ao pedido.
  • Prestar no mínimo 60 % dos seus serviços ao SUS (regra-chave em 2025).
  • Manter estrutura de gestão conforme estatuto e com mandato diretivo válido.
  • Permitir a fiscalização por parte do Ministério da Saúde, que conta com um aparato rigoroso, com cruzamento de dados entre sistemas.

4. Exigências específicas para o setor da saúde

Além de requisitos comuns (estatuto, diretorias, CNPJ), instituições de saúde devem comprovar:

  • Relação direta com atendimentos pelo SUS,
  • Documentação de convênios e prestação de contas,
  • Compliance regulatório (ANS, ANVISA, Vigilância Sanitária),
  • Planejamento orçamentário compatível com atividades beneficentes

Essa documentação facilita inspeções e legitima a atuação da Instituição como prestadora ao SUS.

5. Como proceder com a concessão e renovação do CEBAS

Concessão: exige três critérios básicos: atuação por 12 meses, inscrição atualizada e prestação mínima ao SUS. O requerimento é feito via SisCEBAS Saúde, acompanhado dos documentos necessários.

Renovação: deve ocorrer antes do vencimento do certificado, com atualização do CNEAS/CMAS e manutenção dos critérios.

6. Por que investir no CEBAS atualizado?

  • Evita riscos fiscais e autuações, fruto da fiscalização minuciosa do Ministério da Saúde.
  • Assegura imunidade tributária sobre contribuições ao SUS, potencializando recursos com menos encargos.
  • Projeta transparência e confiabilidade para parceiros, financiadores e comunidades.
  • Qualifica a instituição como protagonista na saúde pública, com visibilidade e credibilidade ampliadas.
  • Lembrando que não existe taxa para emissão, renovação ou manutenção de CEBAS.

VEJA MAIS:
A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

Com tudo isso, nossa orientação final para o passo a passo, é:

a) Verifique a situação da Instituição no CNEAS/CMAS

Consulta pública:

Site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagicns/consulta_cneas

> Basta digitar o CNPJ da Instituição para verificar se está ativa no CNEAS e se os dados estão atualizados.

b) Confira se a prestação ao SUS atingiu mínimo de 60% dos atendimentos ambulatoriais, hospitalares ou exames

Daí vem a importância de manter a documentação organizada.

c) Atualize o mandato da diretoria e revisite o estatuto

Verifique o prazo do mandato, critérios para a renovação e processo de convocação de assembleia. A nova composição deve ser registrada em cartório e atualizada no CNEAS, na Receita Federal e na Plataforma Gov.br

d) Use o Manual Simplificado do CEBAS 2025 como guia oficial

Baixe o Manual Simplificado aqui

e) Ainda precisa de ajuda? Fale com o SINIBREF

Nosso jurídico e equipe de assessoria estão à disposição para ajudar no processo de conformidade, resolução de dúvidas e envio de documentação para assegurar que seu CEBAS esteja imune e regularizado.

Fale conosco através do e-mail sinibref@sinibref.org.

SINIBREF – A voz oficial da Saúde Beneficente

Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Saes/2025/prt2442_20_01_2025.html
https://www.gov.br/mec/pt-br/cebas
https://redeassocialpg.wordpress.com/wp-content/uploads/2025/06/novo-manual-cebas.20251.pdf

35 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA é uma conquista permanente para as Instituições Beneficentes e o SINIBREF como representante, tem forte atuação na defesa da infância e juventude

O Brasil celebra neste 13 de julho de 2025 os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, um marco da proteção integral da infância e da adolescência no país. Inspirado pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, o ECA consolidou a ideia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, exigindo do Estado, da família e da sociedade responsabilidades compartilhadas para sua proteção, desenvolvimento e participação social.

Ao longo dessas três décadas, o Estatuto tem sido atualizado para acompanhar as transformações sociais e os desafios enfrentados pelas novas gerações. A mais recente atualização, em 2023, com a sanção da Lei nº 14.692/2023, chamada de Lei da Chancela, trouxe novos instrumentos legais para o fortalecimento das organizações sociais que atuam diretamente com esse público e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) participou ativamente dessa construção.

ECA, Lei da Chancela e SINIBREF: um trio de peso

O SINIBREF se orgulha de ter atuado na aprovação da Lei da Chancela, que alterou o ECA para dar mais segurança jurídica às Instituições que atuam com recursos vindos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

Essa atuação foi marcada pelo diálogo com parlamentares, produção de pareceres técnicos e mobilização nacional junto às entidades representadas. Com a chancela, as Instituições passaram a contar com reconhecimento formal da sua atuação junto aos Conselhos de Direitos e maior segurança na captação de recursos incentivados, um avanço para a sustentabilidade dos projetos sociais.

Além de sua atuação legislativa e técnica, o SINIBREF tem promovido ações concretas de formação, orientação e mobilização das Instituições. Um exemplo é a promoção de eventos, seja como parceiro ou convidado de seminários e capacitações em todo o Brasil. Os encontros são realizados em parceria com instituições como o Instituto de Empreendedores e Gestores Sociais (IEGS ), órgãos locais, entre outros. Sempre com foco na inovação e perspectivas para a política de promoção, proteção e defesa integral da infância.

Além dos eventos, tem a distribuição gratuita de exemplares do ECA, entre 2024 e 2025, já foram distribuídos mais de 25 mil exemplares nos eventos institucionais, em palestras e ações locais com o apoio das unidades estaduais, como forma de promover o conhecimento da legislação entre gestores, educadores, técnicos, conselheiros e lideranças comunitárias.

ECA do futuro: avanços recentes, o que está em debate e o que pode mudar

A Comissão de Direitos Humanos do Senado está discutindo os direitos garantidos pelo ECA em audiência pública promovida por parlamentares, representantes de entidades sociais e especialistas. A comissão vem debatendo a efetividade das políticas públicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A discussão foi motivada pelos altos índices de violações de direitos contra crianças e adolescentes em 2024, no qual mais de 289 mil casos foram registrados, segundo dados do Disque 100.

O debate evidencia que, embora o ECA tenha trazido avanços expressivos desde sua criação, a implementação plena de seus princípios ainda enfrenta obstáculos estruturais, como subfinanciamento das políticas sociais, falta de monitoramento e dificuldade de articulação entre os entes públicos e privados.

Para as Instituições, isso reforça o papel das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) como parceiras do Estado, principalmente nas áreas de educação, saúde e acolhimento.

Já no Palácio do Planalto, em comemoração aos 35 anos do ECA, o Governo Federal lançou um pacote de ações interministeriais com operações concretas voltadas à proteção dos direitos da infância e juventude. Foram destacados:

  • Compromisso orçamentário de R$ 262,5 bilhões no Plano Plurianual 2024-2027;
  • R$ 86,6 milhões já executados para ações integradas de promoção de direitos;
  • Articulação entre ministérios para garantir educação inclusiva, saúde integral, proteção social e acesso à justiça;
  • Incentivo à formação de redes territoriais de acolhimento e proteção.

Essas iniciativas podem fortalecer o papel das Instituições especialmente nas comunidades periféricas e mais vulneráveis. Também abrem espaço para novas parcerias via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC ), permitindo que OSCs com atuação na área da infância se habilitem a executar políticas públicas com recursos públicos, desde que cumpram os requisitos legais.

O que podemos esperar?

O debate político aponta para um reconhecimento do papel das OSCs. A tendência é de que aumente a fiscalização e a exigência de qualificação técnica das Instituições, como por exemplo, estarem com os cadastros atualizados nos órgãos competentes (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, CNEAS e, Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, entre outros). 

O fortalecimento do ECA depende da articulação entre Estado e sociedade civil, e o SINIBREF tem atuado como ponte entre as Instituições representadas e os órgãos públicos. Com o pacote anunciado, novas oportunidades de atuação e financiamento podem surgir, desde que as entidades estejam juridicamente estruturadas e com capacidade técnica comprovada.

Para o SINIBREF, o aniversário do ECA é mais que uma data comemorativa: é uma reafirmação do compromisso institucional com a proteção da infância e juventude no Brasil. São as entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que atendem, acolhem e transformam realidades em comunidades vulneráveis, onde o Estado nem sempre chega com estrutur

Você sabia que o primeiro Hospital do Brasil nasceu como uma Instituição Beneficente?

02/07 Dia Nacional do Hospital

A Santa Casa de Olinda, fundada em 1540, foi o primeiro hospital do Brasil, e a Santa Casa de Santos, criada em 1543, é a mais antiga ainda em funcionamento no país, sendo em homenagem a ela que se instituiu o Dia do Hospital

Em 1540, na cidade de Olinda, em Pernambuco, surgiu o primeiro hospital do Brasil: a Santa Casa de Misericórdia de Olinda. Criada por um grupo de religiosos seguindo o modelo das Santas Casas de Portugal, consolidadas desde 1498.

A Santa Casa de Olinda se tornou uma referência de caridade e acolhimento no Brasil Colonial, representando o espírito beneficente que permeia as Santas Casas até hoje. Ela funcionou por mais de 300 anos, sendo uma das principais instituições de saúde no país, porém, devido à necessidade de centralização da saúde em um centro urbano maior, foi extinta em 1860 e deu lugar à criação da Santa Casa de Misericórdia do Recife, em um movimento de reorganização da saúde no estado de Pernambuco. 

Em 1543, apenas três anos depois da criação da Santa Casa de Olinda, nasceu a Santa Casa de Misericórdia de Santos, também chamada de Hospital de Todos os Santos, fundada pelo fidalgo português, Brás Cubas, auxiliado por moradores do Porto de São Vicente. Embora tenha sido o segundo hospital criado no país, é considerado o mais antigo do Brasil porque está em atividade até os dias de hoje e, por isso, considerada também, a primeira Instituição Beneficente da saúde no Brasil.

A  Santa Casa de Misericórdia de Santos tem 44 mil metros quadrados de área construída, atende aproximadamente 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 1% de particulares e o restante de conveniados. Seu corpo clínico conta com mais de 550 profissionais, entre residentes e médicos assistentes credenciados, distribuídos entre diversas especialidades. O hospital é referência em neurocirurgia, cirurgia plástica de queimados, em oncologia e de ensino médico para os municípios da região metropolitana da Baixada Santista, em São Paulo.

A força de um legado que está mais vivo do que nunca

Segundo a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), atualmente, o país conta com 1.814 Hospitais Filantrópicos, responsáveis por 184.328 leitos, dos quais 129.650 são destinados ao SUS.

Hospitais Filantrópicos respondem por cerca de 61% dos atendimentos de alta complexidade do SUS, incluindo cirurgias oncológicas, transplantes e procedimentos especializados.

Em aproximadamente 800 municípios brasileiros essas Instituições são a única oferta hospitalar disponível. No panorama nacional, as Santas Casas e os Hospitais Beneficentes realizam cerca de 50% das internações gerais no SUS e 70% dos atendimentos de alta complexidade.

Por que o dia 02 de julho importa?

No Dia Nacional do Hospital, homenageamos Instituições que, como a Santa Casa de Olinda, a de Santos e tantas outras, nasceram da caridade e da vontade de cuidar, muito antes do SUS existir. São essas entidades que mantêm viva a essência do atendimento gratuito, acolhedor e de qualidade, mesmo enfrentando desafios como subfinanciamento e burocracia.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), como sindicato patronal e representante legal das Instituições de saúde tem a missão de representar e defender juridicamente as Instituições, orientar em questões trabalhistas, regulatórias e de sustentabilidade, promover reconhecimento institucional da importância do segmento e reforçar a voz daqueles que estiveram na linha de frente da saúde por séculos.

Hoje, celebramos a história e o impacto das Santas Casas e hospitais em geral, mas especialmente os Beneficentes, reafirmando que elas fazem a diferença na saúde da população. E é por eles que o SINIBREF se orgulha de representar.

Fontes: Agência Brasil, FrontSaude, Ministério da Saúde, Santa Casa de Santos, Wikipedia, CREMESP

Governo anunciou nova medida de compensação de dívidas com atendimento ao SUS a partir de agosto de 2025

Hospitais Filantrópicos e privados poderão quitar dívidas tributárias por meio da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi confirmada pelo Ministério da Saúde e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na última terça-feira (24), pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A medida faz parte do pacote de ações do programa Agora Tem Especialistas, que tem como estratégia diminuir as filas de atendimentos, principalmente de exames e cirurgias.

“Estamos falando de dívidas históricas que nunca foram quitadas (…) O dia de hoje representa um passo fundamental, pois estamos mobilizando os sistemas público e privado de saúde para usar toda a sua capacidade em favor do que realmente importa: garantir acesso, dignidade e cuidado para quem está esperando há anos por um procedimento que pode mudar ou salvar vidas”, afirmou o ministro Alexandre Padilha, ressaltando que esse mecanismo será usado pela primeira vez no SUS.  

Adesão e concessão de crédito

A adesão é voluntária.  Para receber os créditos financeiros, os hospitais privados e filantrópicos deverão procurar o Ministério da Fazenda para negociar as dívidas tributárias. As instituições submeterão o pedido de adesão ao Ministério da Saúde, que analisará se os serviços ofertados atendem às demandas locais e regionais do SUS. 

De acordo com Padilha, os hospitais que aderirem à ação deverão ofertar no mínimo R$ 100 mil por mês em procedimentos. No caso de hospitais localizados em regiões com menos instituições aptas a oferecer exames e cirurgias, o valor poderá ser flexibilizado para R$ 50 mil.

Vantagens

Para o ministro, a lógica é simples, quanto mais exames, cirurgias e consultas especializadas forem realizadas, menor será a fila do SUS e, maior a compensação para os hospitais.

Os créditos gerados poderão abater as dívidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, será concedido período de seis meses sem juros e redução de 70% em juros e multas sobre o valor da dívida. 

Hospitais com dívidas inferiores a R$ 5 milhões poderão usar os créditos financeiros para abater até 50% da dívida. Já dívidas mais altas, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, até 40%; e maiores que R$ 10 milhões, até 30%. 

Para os Hospitais Filantrópicos, ainda será concedida a opção de parcelamento de dívida em até 145 parcelas para pagamento.

E mais, com a adesão, a instituição volta a ficar em dia com o fisco, podendo receber recursos públicos e firmar contratos e convênios com o SUS.

Diversas portarias e decretos foram publicados para regulamentar e implementar as medidas propostas, são elas:

Segundo o governo, a medida pode beneficiar mais de 1.800 hospitais, sendo a maioria filantrópicos. Sem falar nos atendimentos, serão 7 áreas prioritárias: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia e saúde da mulher. Nesta última, aproximadamente, 95 milhões de mulheres brasileiras serão impactadas com prevenção, diagnóstico rápido e tratamento.

Mais que uma oportunidade, a medida valoriza ainda mais nosso segmento filantrópico da saúde, fortalece seu papel no SUS e representa mais uma conquista para nossas Instituições.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) segue atento, acompanhando, informando e orientando as Instituições.

Representatividade com propósito: a voz das Instituições Beneficentes e Filantrópicas na saúde

Quando nós falamos em saúde pública no Brasil, muitas pessoas, às vezes, não se dão conta de que esta saúde pública é efetivada por, principalmente, Instituições Beneficentes e Filantrópicas.

Elas estão na linha de frente do atendimento à saúde muito antes do Sistema Único de Saúde, o SUS. E elas representam este incrível e eficiente atendimento que toda a população tem acesso, justamente porque as Instituições Beneficentes e Filantrópicas estão onde a população e a sociedade precisam que elas estejam.

Estou falando das Instituições que atuam na área da saúde, como hospitais, santas casas, ambulatórios, casas de apoio, Organizações Sociais de Saúde, que são certificadas para fazerem acordos com termos de parceria com o governo do estado ou com o governo municipal, para administrar o equipamento público ligado à área da saúde.

Essas Instituições não têm dono, elas têm missão. Elas não têm lucro, têm propósito e compromisso com a vida e a dignidade humana. E sabemos que nosso segmento está em crescimento exponencial. Segundo o relatório “NGOs and Charitable Organizations Market Report 2025”, divulgado recentemente, o segundo semestre deste ano será o mais desafiador para as organizações beneficentes e filantrópicas. Isso mostra que a gestão responsável e a representatividade sindical correta, como a do SINIBREF, são cada vez mais estratégicas para assegurar a sustentabilidade destas entidades.

Nós, como Instituições Beneficentes e Filantrópicas, somos tratados de forma diferente porque somos diferentes. Nós temos objetivos diferentes de qualquer outro hospital – ou entidade que preste serviços de saúde – que tenha uma finalidade lucrativa.

As instituições que representamos são, antes de tudo, entidades beneficentes. Elas exercem atividades de saúde como meio de alcançar sua missão estatutária.

E o SINIBREF é o legítimo representante dessas Instituições. E ele marca território mesmo, porque é ele quem luta, quem defende, quem firma convenções, presta apoio jurídico, confere segurança institucional – porque sem sindicato não há proteção. E sem proteção, não há futuro.

Essa representatividade está fundamentada no princípio da unicidade sindical, que garante a existência de apenas um sindicato patronal por base territorial, e também no critério da especificidade de representação. 

A unicidade sindical está prevista no Art. 8º, inciso II da Constituição Federal, que determina: “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.”

O SINIBREF representa legalmente as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em 24 estados brasileiros e o Distrito Federal (AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO e DF), com exceção dos Hospitais Beneficentes do RS, das Santas Casas do CE, do setor da saúde da BA, das instituições dos estados do RJ e SP, por já possuírem sindicatos próprios.

Reconhecido como entidade sindical legítima, tem como missão fortalecer a sustentabilidade das instituições representadas e é o único representante patronal das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

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