SINIBREF INFORMA: CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CONVOCADA PARA AGOSTO DE 2025

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 12.015, de 6 de maio de 2024, convocou a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O evento está agendado para acontecer de 19 a 22 de agosto de 2025, em Brasília, Distrito Federal, sob o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”. A coordenação da conferência ficará a cargo da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, enquanto a presidência será exercida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Entre os objetivos da conferência destacam-se a promoção da participação social para a proposição de ações que visem superar barreiras ao direito de envelhecer com dignidade, a identificação dos desafios do envelhecimento plural no país e a proposição de ações para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas. O regimento interno do evento será elaborado por uma comissão designada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O processo incluirá etapas preparatórias, como conferências municipais, estaduais, distrital e livres, a serem realizadas até junho de 2025. Cronograma das conferências: Municipais: até março de 2025; Estaduais e distrital: até junho de 2025; Livres*: até junho de 2025. *para ampliar a participação social e não substituem as acima mencionadas O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de maio de 2024. Acompanhe essas e outras notícias em nosso site e redes sociais: @sinibref_pb Siga-nos agora para não perder nenhuma notícia!

DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA E AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

O complexo sistema tributário brasileiro não só arrecada recursos, mas oferece oportunidades valiosas para aqueles que desejam canalizar parte de seus impostos para iniciativas sociais. Este artigo visa desbravar as estratégias inteligentes que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem empregar para maximizar suas deduções no Imposto de Renda, transformando esses recursos em impacto social positivo e te atualizar da legislação que afeta a realidade das Instituições Beneficentes.

1.DEDUÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Especificidades da Dedução: A legislação permite que pessoas físicas deduzam até 6% do IR devido, criando uma oportunidade única de direcionar recursos para Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa, projetos culturais, audiovisuais e desportivos.

1.2 Procedimentos para Dedução:
Informar doações ao longo do ano na aba “Doações Efetuadas” no programa do IRPF.
No ato da declaração, direcionar parte do imposto devido para Fundos específicos.

1.3 Dados e Estatísticas: A subutilização dessa dedução destaca a necessidade de conscientização sobre o impacto social positivo que pode ser gerado.

2.DEDUÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:

2.1 Especificidades da Dedução: Empresas tributadas pelo lucro real podem ampliar suas contribuições, destinando até 2% do lucro operacional em doações a Organizações da Sociedade Civil (OSC).

2.2 Procedimentos para Dedução:
Selecionar OSCs alinhadas aos objetivos sociais da empresa.
Efetuar doações em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
Manter documentação arquivada fornecida pela entidade beneficiada.

2.3 Dados e Estatísticas: A subutilização dessa dedução por empresas destaca uma oportunidade expressiva de alavancar o impacto social.

3.DEDUÇÃO ADICIONAL PARA EMPRESAS PELO LUCRO REAL:

Empresas tributadas pelo lucro real podem doar até 2% do lucro operacional a OSCs, uma estratégia adicional para maximizar a contribuição social.

4.DIRECIONAMENTO DE PARTE DO IRPF:

4.1 Ampla Possibilidade de Direcionamento: A legislação permite direcionar doações no valor a ser pago do IRPF, contribuindo para Fundos específicos, além de projetos culturais, audiovisuais e desportivos.

4.2 Restrições e Observações:
A dedução só é válida para declarações feitas pelo modelo completo.

5.ATUAÇÃO DO SINIBREF:

O SINIBREF está ativamente envolvido na defesa de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, buscando mudanças favoráveis.
Solicitando audiências públicas em diferentes esferas governamentais.
Participando e realizando eventos presenciais e online.
Reunindo-se com representantes políticos.
Compartilhando informações para fortalecer a mobilização.

Entenda a importância dos incentivos fiscais para as instituições beneficentes:

5.1. Captação de Recursos pelos Fundos

Os Incentivos Fiscais e Renúncia Fiscal são mecanismos de extrema importância para o financiamento de projetos sociais ligados a essas causas. Instituições Beneficentes sem fins lucrativos são contempladas com os recursos dos fundos e podem realizar ações em seus estados e municípios, beneficiando diretamente um público que, muitas vezes, se encontra em situação de vulnerabilidade social. Projetos de assistência e inclusão social, educacionais, culturais, esportivos, de geração de trabalho e renda, de atenção e cuidado à criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e familiares, fomentando uma rede de ações ligadas ao interesse público e ao bem comum. O que poucos sabem, entretanto, é que podem destinar parte de seus impostos para incentivar projetos sociais no Brasil, através de renúncia fiscal. Ainda temos enormes desafios a serem resolvidos nesse campo de atuação. Afinal quando se trata de imposto de renda, muitas pessoas buscam maneiras de reduzir sua carga tributária.

O que nem todos sabem é que é possível destinar parte dos impostos para apoiar projetos sociais. Os incentivos fiscais relacionados a esses projetos são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% de seu imposto de renda via FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e mais 1% via FPI (Fundo da Pessoa Idosa). Pessoas físicas também podem destinar até 6%, inclusive no ato da declaração de imposto.

5.2. Por que a chancela é tão importante?
A chancela é um elemento crucial para a captação de recursos em projetos sociais no Brasil, e é um instrumento importante na captação de recursos para os fundos. Conhecida como “chancela” ou “doação casada”. Na captação de recursos para fundos, existem duas formas de realizar essas doações, sendo: Doação direta ao fundo – o doador destina sua doação de imposto de renda com abatimento fiscal diretamente para um fundo público à sua escolha. O Conselho local, que administra o fundo, define, organiza e seleciona os projetos contemplados. E a doação por Chancela – os projetos são selecionados previamente via chamamento público, e a possibilidade de chancela é publicada em órgão oficial, garantindo segurança jurídica para a captação de recursos. A chancela de projetos regulamentada pela Lei Federal nº 14.696 de 03 de outubro de 2023 e possibilita ao doador de recursos aos fundos a escolha dos projetos, com a indicação da destinação desses recursos.

Em resumo, a chancela envolve um processo de seleção prévio dos projetos, enquanto a doação direta ao fundo permite que o doador escolha o destino dos recursos de forma mais direta. Ambas as formas contribuem para o desenvolvimento de ações sociais importantes e beneficiam comunidades em todo o país. Portanto, a chancela desempenha um papel crucial na captação de recursos e na viabilização de inúmeras iniciativas sociais impactantes nas vidas de pessoas por todo o Brasil.

A lei da chancela foi e continua sendo uma ação do SINIBREF, desde a proposta da alteração da legislação, acompanhamento, tramitação e ainda mais nas ações oriundas dessa alteração.

Realizamos, em parceria com o IEGS e a FENIBREF uma live que tem como Tema Captação de Recursos pelos Fundos da Infância e da Pessoa Idosa, na oportunidade falamos sobre os motivos da chancela ser tão importante e aprofundamos no passo a passo para que as Instituições Beneficentes, todas as organizações da sociedade civil e outros setores da sociedade, conheçam, entendam, como captar recursos e financiar projetos sociais com incentivos fiscais, por meio da chancela.

A IMPORTÂNCIA DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA PARA AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

A legislação brasileira oferece incentivos fiscais para empresas que desejam contribuir para o desenvolvimento social por meio de doações a Instituições Beneficentes.

Este artigo explora as oportunidades proporcionadas pelo regime de lucro real, destacando as possibilidades e obrigações tanto para as empresas doadoras quanto para as entidades beneficiárias.

ENTENDENDO O BENEFÍCIO FISCAL

Segundo as disposições legais, as empresas tributadas com base no lucro real têm a oportunidade de deduzir até 2% do lucro operacional para fins de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse benefício se estende às doações feitas a Instituições Beneficentes.

Quando as doações são feitas em dinheiro, elas podem ser entregues diretamente à entidade beneficiária, sem a necessidade de certificação ou termo específico que reconheça sua condição de utilidade pública. No entanto, é essencial que a empresa mantenha em arquivo a declaração fornecida pela entidade beneficiada, a fim de comprovar a destinação dos recursos.

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DOADORAS E ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

A empresa doadora deve garantir que a entidade beneficiada utilize os recursos de acordo com seus objetivos sociais, abstendo-se de distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores. Além disso, é necessário identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento dessas obrigações.

Por sua vez, as entidades beneficiadas devem fornecer uma declaração de recebimento da doação à empresa doadora e comprometer-se a aplicar os recursos conforme seus objetivos sociais, em conformidade com as disposições legais.

AÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS

As instituições que desejam receber doações podem e devem buscar ativamente o apoio das empresas de sua comunidade. Apesar do potencial significativo de doações por parte das empresas, muitas vezes esses recursos não são totalmente explorados. De acordo com dados de 2022, enquanto o potencial de doações ultrapassa os R$3 bilhões, apenas R$774 milhões foram efetivamente doados. Portanto, é fundamental que as instituições se engajem na busca por doações, estabelecendo contato com as empresas locais e demonstrando como ambos os lados podem se beneficiar desse tipo de parceria.

BASE LEGAL E REFERÊNCIAS

Essas oportunidades de doação estão respaldadas pela Lei nº 13.019 de 2014, em consonância com os requisitos estabelecidos nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790 de 1999. Além disso, a Receita Federal do Brasil fornece orientações específicas sobre o tema, conforme evidenciado na Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022.

Para mais detalhes sobre as disposições legais mencionadas neste artigo, recomenda-se consultar diretamente a fonte oficial disponível em Normas Receita Federal – http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935.

LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

CONCLUSÃO

Em suma, o incentivo fiscal para doações a Instituições Beneficentes proporciona uma oportunidade valiosa para empresas contribuírem para o desenvolvimento social enquanto reduzem sua carga tributária. Ao compreender e aproveitar essas oportunidades, tanto as empresas quanto as entidades beneficiadas podem colaborar de maneira eficaz para promover o bem-estar da comunidade e alcançar objetivos sociais compartilhados.

Aqui no SINIBREF acreditamos que, juntos somos mais fortes e isso inclui toda a sociedade!

FONTES:

Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999.

Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935

PASSO A PASSO: AÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES EM ÉPOCA DE IRS

As instituições que desejam receber doações podem e devem buscar ativamente o apoio das empresas de sua comunidade. Apesar do potencial significativo de doações por parte das empresas, muitas vezes esses recursos não são totalmente explorados. De acordo com dados de 2022, enquanto o potencial de doações ultrapassa os R$3 bilhões, apenas R$774 milhões foram efetivamente doados.

Portanto, é fundamental que as instituições se engajem na busca por doações, estabelecendo contato com as empresas locais e demonstrando como ambos os lados podem se beneficiar desse tipo de parceria.

Para isto, criamos uma lista de ações que as instituições podem fazer:

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS FISCAIS:

Entenda as vantagens fiscais tanto para as empresas quanto para os indivíduos ao realizarem doações para instituições beneficentes. No caso das empresas, as doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, enquanto para as pessoas físicas, as doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

– Aqui no site, temos um artigo específico para te ajudar.

IDENTIFIQUE POTENCIAIS DOADORES:

Liste empresas e indivíduos em sua comunidade que possam estar interessados em apoiar sua causa. Isso pode incluir empresas locais, empresários, profissionais autônomos, e pessoas engajadas com questões sociais.

DESENVOLVA MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO:

Crie materiais de comunicação persuasivos que destaquem a importância do trabalho da instituição e os benefícios de apoiar sua causa. Isso pode incluir brochuras informativas, vídeos inspiradores, depoimentos de beneficiários, entre outros.

ESTABELEÇA PARCERIAS ESTRATÉGICAS:

Entre em contato com empresas e indivíduos-alvo para apresentar sua instituição e discutir oportunidades de colaboração. Mostre como uma parceria pode ser benéfica para ambas as partes, ressaltando os benefícios fiscais das doações.

PERSONALIZE SUAS ABORDAGENS:

Adapte sua abordagem de acordo com o perfil de cada potencial doador. Considere suas áreas de interesse, valores e capacidade financeira.

FORNEÇA RECIBOS E COMPROVANTES DE DOAÇÃO:

Após receber as doações, emita recibos ou comprovantes de doação para os doadores, conforme exigido pela legislação tributária. Isso ajudará os doadores a comprovarem suas doações no momento da declaração do Imposto de Renda.

MANTENHA RELACIONAMENTOS DURADOUROS:

Cultive relacionamentos contínuos com seus doadores, mostrando-lhes o impacto de suas doações e mantendo-os informados sobre o progresso de suas iniciativas. Reconheça e agradeça publicamente o apoio recebido.

PROMOVA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOAÇÕES:

Eduque sua comunidade sobre os benefícios das doações para instituições da sociedade civil, destacando o papel crucial que essas organizações desempenham no desenvolvimento social e na promoção do bem-estar coletivo.

CUMPRA TODAS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS:

Esteja ciente e cumpra todas as obrigações legais relacionadas à captação de recursos e emissão de recibos de doação, garantindo a conformidade com as normas tributárias.

– Se tiver alguma dúvida, basta enviar mensagem aqui no chat.

Ao seguir este passo a passo, sua instituição estará mais preparada para captar doações tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, maximizando seu potencial de arrecadação e fortalecendo seu impacto na comunidade.

Lembre-se de adaptar estas diretrizes de acordo com as necessidades e características específicas de sua instituição e de sua base de doadores.

A IMPORTÂNCIA DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PARA AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

Todos os anos, milhões de contribuintes em todo o Brasil se deparam com a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), um momento crucial para acertar as contas com o Leão.

No entanto, muitos desconhecem que é possível obter descontos significativos no valor a ser pago através de doações a instituições e projetos específicos.

Este artigo explora as oportunidades de dedução no imposto de renda e como as instituições e os indivíduos podem se beneficiar delas.

DEDUÇÕES PERMITIDAS

Segundo a legislação vigente, é possível obter descontos no valor do imposto de renda devido através de doações a entidades específicas. Conforme estabelecido, os contribuintes podem deduzir até 6% do imposto devido para doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos da Pessoa Idosa, bem como projetos culturais, audiovisuais e esportivos incentivados. Estas doações devem ser declaradas na aba de Doações Efetuadas no programa do IRPF2024.

Além disso, no momento da declaração do IR, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e os Fundos da Pessoa Idosa, limitados a até 3% do valor devido. Este processo é realizado na ficha de Doações Diretamente na Declaração do IRPF2024.

É importante ressaltar que apenas declarações feitas pelo modelo completo são elegíveis para estas deduções, o que exclui a declaração por desconto simplificado.

PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÕES E CONTRIBUINTES

Para que as instituições possam acessar os recursos provenientes das doações, é necessário que estejam devidamente inscritas junto ao respectivo Conselho e tenham seus projetos aprovados. Este processo é fundamental para garantir a transparência e eficácia na distribuição dos recursos arrecadados.

Já para os contribuintes que desejam fazer suas doações, há duas opções: efetuá-las ao longo do ano ou diretamente no programa do IRPF. No primeiro caso, as doações realizadas devem ser informadas na aba de Doações Efetuadas. No segundo caso, o contribuinte deve acessar a ficha de Doações Diretamente na Declaração do IRPF.

Em ambos os casos, é imprescindível que a declaração seja feita pelo modelo completo, sendo incompatível com o modelo simplificado.

CONCLUSÃO

Em suma, as deduções no Imposto de Renda Pessoa Física representam uma oportunidade valiosa tanto para os contribuintes quanto para as instituições e projetos beneficiados. Ao fazer uso dessas deduções, os contribuintes não apenas reduzem o valor a ser pago, mas também contribuem para causas sociais, culturais e esportivas importantes para a sociedade brasileira. Portanto, é essencial estar ciente dessas possibilidades e aproveitá-las de forma consciente e responsável.

Aqui no SINIBREF acreditamos que, juntos somos mais fortes e isso inclui toda a sociedade!

Fontes externas:

Receita Federal do Brasil. “Imposto de Renda Pessoa Física – Perguntas e Respostas”. Disponível em: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2023/perguntas-e-respostas

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a legislação tributária federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm

Novo Decreto Federal Altera Regras entre Poder Público e Sociedade Civil

No dia 13 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.948, marcando uma significativa mudança nas normativas que regem a relação entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Este decreto, que altera consideravelmente o Decreto nº 8.726/16, vem para complementar e atualizar a regulamentação da Lei nº 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

IMPORTANTE! O DECRETO FEDERAL DESENCADEIA OS DECRETOS MUNICIPAIS, OU SEJA, OS MUNICÍPIOS DEVERÃO ADEQUAR SEUS DECRETOS DE ACORDO COM ESTE DECRETO FEDERAL.

Entre as novidades trazidas por esse decreto federal, destacam-se:

1. Conceitos Ampliados de Termo de Colaboração e Fomento:

O Decreto nº 11.948 traz uma complementação e aprofundamento dos conceitos de Termo de Colaboração e de Fomento, oferecendo maior clareza sobre esses instrumentos de parceria entre o poder público e as OSCs.

2. Obrigatoriedade de Orientação e Facilitação por parte da Administração Pública:

Agora, é obrigação da administração pública orientar e facilitar a realização de parcerias, buscando um ambiente mais propício para o desenvolvimento de projetos em conjunto.

3. Regras para Parcerias oriundas de Emendas Parlamentares:

O decreto estabelece regras específicas para a celebração de parcerias provenientes de emendas parlamentares, trazendo mais transparência e organização nesse processo.

4. Privilegiamento de Critérios Qualitativos em Editais:

Há a possibilidade de privilegiar critérios de julgamento qualitativos nos editais, como inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade, visando estimular projetos mais qualificados e alinhados com as necessidades da sociedade.

5. Ratificação sobre Certificação ou Titulação:

O decreto reforça que os editais não podem exigir certificação ou titulação concedida pelo poder público como condição para a celebração de parcerias, promovendo maior inclusão e diversidade nas iniciativas.

6. Dispensa de Chamamento Público em Casos Específicos:

Em atividades voltadas para serviços de educação, saúde e assistência social, poderá ser dispensada a realização de chamamento público, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da política correspondente.

7. Ampliação da Vigência das Parcerias:

As parcerias podem agora ter vigência de até 10 anos, oferecendo mais estabilidade e planejamento para as organizações envolvidas.

8. Titularidade dos Bens Remanescentes:

Salvo disposição em contrário no instrumento de parceria, a titularidade dos bens remanescentes será das OSCs, garantindo uma maior segurança jurídica para essas entidades.

9. Elementos para Levantamento de Custos e Preços:

São indicados elementos que podem ser utilizados para o levantamento dos custos e preços na elaboração dos planos de trabalho, trazendo mais clareza e padronização nesse processo.

10. Flexibilidade nas Alterações do Plano de Trabalho:

O decreto oferece mais flexibilidade para as alterações no plano de trabalho, permitindo uma adaptação mais ágil às necessidades e demandas surgidas durante a execução do projeto.

11. Procedimentos para Monitoramento e Avaliação das Parcerias:

São estabelecidos critérios e procedimentos para o monitoramento e avaliação das parcerias, garantindo uma maior responsabilidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

12. Novas Responsabilidades e Sanções:

O decreto introduz novas responsabilidades e sanções, buscando um maior controle e fiscalização das atividades realizadas no âmbito das parcerias entre o poder público e as OSCs.

Essas são apenas algumas das principais alterações trazidas pelo Decreto nº 11.948. É importante que tanto o poder público quanto as organizações da sociedade civil estejam atentos a essas mudanças e busquem adequar suas práticas e procedimentos de acordo com as novas regulamentações estabelecidas.

Acompanhe o nosso site e fique informado sobre este tema.

 

Acesse o decreto na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052

Juntos somos mais fortes!

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE A LEI DA CHANCELA

Captação de Recursos pelos Fundos Os Incentivos Fiscais e Renúncia Fiscal são mecanismos de extrema importância para o financiamento de projetos sociais ligados a essas causas. Instituições Beneficentes sem fins lucrativos são contempladas com os recursos dos fundos e podem realizar ações em seus estados e municípios, beneficiando diretamente um público que, muitas vezes, se encontra em situação de vulnerabilidade social. Projetos de assistência e inclusão social, educacionais, culturais, esportivos, de geração de trabalho e renda, de atenção e cuidado à criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e familiares, fomentando uma rede de ações ligadas ao interesse público e ao bem comum. O que poucos sabem, entretanto, é que podem destinar parte de seus impostos para incentivar projetos sociais no Brasil, através de renúncia fiscal. Ainda temos enormes desafios a serem resolvidos nesse campo de atuação. Afinal quando se trata de imposto de renda, muitas pessoas buscam maneiras de reduzir sua carga tributária. O que nem todos sabem é que é possível destinar parte dos impostos para apoiar projetos sociais. Os incentivos fiscais relacionados a esses projetos são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar 1% de seu imposto de renda via FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e mais 1% via FPI (Fundo da Pessoa Idosa). Pessoas físicas também podem destinar até 6%, inclusive no ato da declaração de imposto. Por que a chancela é tão importante? A chancela é um elemento crucial para a captação de recursos em projetos sociais no Brasil, e é um instrumento importante na captação de recursos para os fundos. Conhecida como “chancela” ou “doação casada”. Na captação de recursos para fundos, existem duas formas de realizar essas doações, sendo: Doação direta ao fundo – o doador destina sua doação de imposto de renda com abatimento fiscal diretamente para um fundo público à sua escolha. O Conselho local, que administra o fundo, define, organiza e seleciona os projetos contemplados. E a doação por Chancela – os projetos são selecionados previamente via chamamento público, e a possibilidade de chancela é publicada no em órgão oficial, garantindo segurança jurídica para a captação de recursos. A chancela de projetos regulamentada pela Lei Federal nº 14.696 de 03 de outubro de 2023 e possibilita ao doador de recursos aos fundos a escolha dos projetos, com a indicação da destinação desses recursos. Em resumo, a chancela envolve um processo de seleção prévio dos projetos, enquanto a doação direta ao fundo permite que o doador escolha o destino dos recursos de forma mais direta. Ambas as formas contribuem para o desenvolvimento de ações sociais importantes e beneficiam comunidades em todo o país. Portanto, a chancela desempenha um papel crucial na captação de recursos e na viabilização de inúmeras iniciativas sociais impactantes nas vidas de pessoas por todo o Brasil. A Live que tem como Tema Captação de Recursos pelos Fundos da Infância e da Pessoa Idosa, aponta o porquê a chancela é tão importante e estará aprofundando no passo a passo para que as Instituições Beneficentes, todas as organizações da sociedade civil e outros setores da sociedade, conheçam e entendam, como captar recursos e financiar projetos sociais com incentivos fiscais, por meio da chancela. Se perdeu a LIVE que foi transmitida pela canal do IEGS no dia 06/03/2024 às 15:00 segue abaixo o link da gravação.  

LIVE: CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELOS FUNDOS DA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS: DEMANDA APRESENTADA PELA FENIBREF E SINIBREF VIROU PROJETO DE LEI QUE CONTEMPLA AS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE E SERÁ ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

No mês de julho/2023 o Deputado Federal Domingos Savio recebeu a diretoria da FENIBREF e do SINIBREF, para apresentação da situação das instituições beneficentes que contratam profissionais da enfermagem e que são de atendimento socio-assistencial.

Em decorrência deste acontecimento, foi apresentado o Projeto de Lei 3512/2023 objetivando estabelecer que as instituições de assistência social, que prestam atendimento de saúde, continuarão sendo reconhecidas como Entidades de Assistência Social (APAE’s, ILPI’s, entre outras…), usufruindo do que tem por direito, mas também serão certificadas no Ministério da Saúde, por meio do Cadastro Nacional das Entidades de Saúde e, com isto, poderão estabelecer parcerias público-privadas, conseguirem maiores condições de financiamento, além de conseguirem repasses para a efetivação do Piso Nacional da Enfermagem.

ATUALIZAÇÕES: As Comissões de Saúde, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição de Justiça e Cidadania – Câmara dos Deputados, analisarão em caráter conclusivo a proposta apresentada no projeto de lei.

A FENIBREF e o SINIBREF seguem na luta para que as instituições de assistência social que fazem atendimentos de saúde, tenham previsão legal de financiamento tanto do SUS quanto do SUAS, para continuarem a execução de políticas públicas essenciais para toda a sociedade.

Seguimos acompanhando o Deputado Federal Domingos Savio e acreditamos que este será um marco na história das instituições de assistência social no Brasil.

Juntos somos mais fortes!

PUBLICADO DECRETO SOBRE O FÓRUM NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

A Presidência da República publicou o Decreto 11.876/24, que instituiu o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional como colegiado no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Fórum tem o objetivo de promover a articulação e o diálogo em busca do aprimoramento das políticas de aprendizagem profissional no país.

Sua composição abarca representantes do Governo Federal, dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade civil que atue com aprendizagem profissional.

 

 

 

Foto Crédito: Imagem de wayhomestudio no Freepik

DESCUBRA AS INOVAÇÕES DO NOVO DECRETO: CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE – ANTIGO CEBAS!

Novidades do decreto que regulamentou a concessão do Certificado de Entidade Beneficente.

O Governo Federal publicou o Decreto 11.791/23, que regulamentou a Lei do CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE, para que as instituições usufruam da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

ATENÇÃO DIRIGENTES!

De acordo com o Artigo 87 do Decreto, as entidades têm 90 dias, contados a partir de 22 de novembro de 2023, para complementar a documentação de seus requerimentos protocolados entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023. A complementação deve ser realizada até 20 de fevereiro de 2024, mediante o preenchimento do formulário indicado pelo Ministério responsável pela certificação na área de atuação da instituição.

SE O SEU PEDIDO JÁ FOI APRESENTADO, FAÇA O COMPLEMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Confira aqui algumas novidades trazidas pelo atual Decreto:

DOCUMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

• Os documentos que antes deveriam ser apresentados quando do requerimento agora são apenas declarados pelo representante legal, ressalvada a possibilidade de a autoridade, a qualquer tempo, determinar a apresentação de documentos, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências.

• As entidades de saúde devem manter o Cadastro Nacional de Entidades de Saúde atualizado mensalmente.

• As entidades de educação devem enviar o relatório de execução anual e o plano anual de atendimento na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério da Educação.

• Os Ministérios disciplinarão os procedimentos necessários à operacionalização do processo de certificação no âmbito de sua competência.

RESPONSABILIDADE FISCAL DOS DIRIGENTES

• Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, exceto na hipótese de ocorrência comprovada de dolo, fraude ou simulação (art. 3º, §4º).

ILPI’S/CASA -LAR

• No caso de atendimento à pessoa idosa de longa permanência ou casa-lar pode haver cobrança no limite de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa, admitindo-se que o limite seja excedido em caso de a entidade possuir termo de curatela da pessoa idosa; o usuário ter sido encaminhado pelo Poder Judiciário, pelo MP ou pelo gestor local do SUAS, ou; a pessoa idosa ou seu responsável efetuar a doação, de forma livre e voluntária.

POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

• Entidades prestadoras de serviço no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas podem ter o período mínimo de cumprimento dos requisitos reduzido para menos de um ano.

• Além das comunidades terapêuticas, consideram-se entidades que atuam na redução de demandas de drogas as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e de seus familiares.

Fique por dentro das novidades e prepare sua instituição para uma certificação mais eficiente.

Tem alguma dúvida sobre as novidades apresentadas?

Acesso o nosso chat e solicite atendimento do nosso jurídico.

Juntos somos mais fortes!