ÚLTIMAS NOTÍCIAS: DEMANDA APRESENTADA PELA FENIBREF E SINIBREF VIROU PROJETO DE LEI QUE CONTEMPLA AS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE E SERÁ ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

No mês de julho/2023 o Deputado Federal Domingos Savio recebeu a diretoria da FENIBREF e do SINIBREF, para apresentação da situação das instituições beneficentes que contratam profissionais da enfermagem e que são de atendimento socio-assistencial.

Em decorrência deste acontecimento, foi apresentado o Projeto de Lei 3512/2023 objetivando estabelecer que as instituições de assistência social, que prestam atendimento de saúde, continuarão sendo reconhecidas como Entidades de Assistência Social (APAE’s, ILPI’s, entre outras…), usufruindo do que tem por direito, mas também serão certificadas no Ministério da Saúde, por meio do Cadastro Nacional das Entidades de Saúde e, com isto, poderão estabelecer parcerias público-privadas, conseguirem maiores condições de financiamento, além de conseguirem repasses para a efetivação do Piso Nacional da Enfermagem.

ATUALIZAÇÕES: As Comissões de Saúde, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição de Justiça e Cidadania – Câmara dos Deputados, analisarão em caráter conclusivo a proposta apresentada no projeto de lei.

A FENIBREF e o SINIBREF seguem na luta para que as instituições de assistência social que fazem atendimentos de saúde, tenham previsão legal de financiamento tanto do SUS quanto do SUAS, para continuarem a execução de políticas públicas essenciais para toda a sociedade.

Seguimos acompanhando o Deputado Federal Domingos Savio e acreditamos que este será um marco na história das instituições de assistência social no Brasil.

Juntos somos mais fortes!

PUBLICADO DECRETO SOBRE O FÓRUM NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

A Presidência da República publicou o Decreto 11.876/24, que instituiu o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional como colegiado no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Fórum tem o objetivo de promover a articulação e o diálogo em busca do aprimoramento das políticas de aprendizagem profissional no país.

Sua composição abarca representantes do Governo Federal, dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade civil que atue com aprendizagem profissional.

 

 

 

Foto Crédito: Imagem de wayhomestudio no Freepik

DESCUBRA AS INOVAÇÕES DO NOVO DECRETO: CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE – ANTIGO CEBAS!

Novidades do decreto que regulamentou a concessão do Certificado de Entidade Beneficente.

O Governo Federal publicou o Decreto 11.791/23, que regulamentou a Lei do CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE, para que as instituições usufruam da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

ATENÇÃO DIRIGENTES!

De acordo com o Artigo 87 do Decreto, as entidades têm 90 dias, contados a partir de 22 de novembro de 2023, para complementar a documentação de seus requerimentos protocolados entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023. A complementação deve ser realizada até 20 de fevereiro de 2024, mediante o preenchimento do formulário indicado pelo Ministério responsável pela certificação na área de atuação da instituição.

SE O SEU PEDIDO JÁ FOI APRESENTADO, FAÇA O COMPLEMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Confira aqui algumas novidades trazidas pelo atual Decreto:

DOCUMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

• Os documentos que antes deveriam ser apresentados quando do requerimento agora são apenas declarados pelo representante legal, ressalvada a possibilidade de a autoridade, a qualquer tempo, determinar a apresentação de documentos, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências.

• As entidades de saúde devem manter o Cadastro Nacional de Entidades de Saúde atualizado mensalmente.

• As entidades de educação devem enviar o relatório de execução anual e o plano anual de atendimento na forma e no prazo estabelecidos pelo Ministério da Educação.

• Os Ministérios disciplinarão os procedimentos necessários à operacionalização do processo de certificação no âmbito de sua competência.

RESPONSABILIDADE FISCAL DOS DIRIGENTES

• Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, exceto na hipótese de ocorrência comprovada de dolo, fraude ou simulação (art. 3º, §4º).

ILPI’S/CASA -LAR

• No caso de atendimento à pessoa idosa de longa permanência ou casa-lar pode haver cobrança no limite de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa, admitindo-se que o limite seja excedido em caso de a entidade possuir termo de curatela da pessoa idosa; o usuário ter sido encaminhado pelo Poder Judiciário, pelo MP ou pelo gestor local do SUAS, ou; a pessoa idosa ou seu responsável efetuar a doação, de forma livre e voluntária.

POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

• Entidades prestadoras de serviço no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas podem ter o período mínimo de cumprimento dos requisitos reduzido para menos de um ano.

• Além das comunidades terapêuticas, consideram-se entidades que atuam na redução de demandas de drogas as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes de álcool e de outras drogas e de seus familiares.

Fique por dentro das novidades e prepare sua instituição para uma certificação mais eficiente.

Tem alguma dúvida sobre as novidades apresentadas?

Acesso o nosso chat e solicite atendimento do nosso jurídico.

Juntos somos mais fortes!

VEJA COMO PARTICIPAR DA CONSULTA SOBRE O MARCO CONCEITUAL DA POLÍTICA NACIONAL DE CUIDADOS

Cumprindo o nosso papel de orientar e informar as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, nas temáticas que impactam o dia a dia das organizações, pedimos a participação de todos dirigentes e trabalhadores das ILPIs, na consulta pública sobre o Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados do Brasil. Conforme avaliação realizada pela Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI, não foi constatada nenhuma ação voltada à pessoa idosa, desta forma, precisamos nos mobilizar para garantir ações na Política Nacional do Cuidados do Brasil para as pessoas idosas. IMPORTANTE! O prazo para participação se encerra em 15 de dezembro de 2023. Segue abaixo instruções para a sua participação: Orientação: CLIQUE AQUI E VEJA TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS Para responder acesse este formulário : CLIQUE AQUI E TENHA ACESSO AO FORMULÁRIO Informações sobre a Consulta Pública: CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A CONSULTA PÚBLICA A nossa participação é muito importante, juntos somos mais fortes!        

DESCUBRA O PODER DA ASSEMBLEIA GERAL

As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas se unem em Assembleias Gerais para tomar decisões importantes. Essas reuniões são a voz de nossa categoria e moldam nosso futuro.

A AGE é soberana em suas decisões, sendo hierarquicamente superior na estrutura interna da entidade sindical. A participação é fundamental para definir e autorizar questões coletivas.

Não perca a oportunidade de fazer a diferença!

As AGEs são vitais para a discussão e votação de questões de interesse da categoria.

Elas desempenham um papel fundamental na negociação coletiva e na construção da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Durante essas reuniões, as pautas de reivindicações enviadas pelos Sindicatos Profissionais (laborais) são apresentadas e deliberadas.

Esse é o momento de aprovar e defender os interesses da categoria nas negociações coletivas de trabalho.

Vai ficar de fora e deixar que decidam por você?

Sua presença nas Assembleias Gerais Extraordinárias é mais do que um dever, é um direito e um privilégio.

As AGEs definem nosso rumo, nossa negociação coletiva e nossa força como instituições beneficentes.

Junte-se a nós para ser ouvido e fazer a mudança acontecer!

Descubra por que é crucial fazer parte dessas reuniões essenciais.

Aqui estão algumas considerações sobre a importância de uma AGE e o que pode acontecer se você não participar:

1- Tomada de Decisões Importantes: As AGEs são frequentemente convocadas para tomar decisões críticas que afetam a categoria como um todo. Isso pode incluir mudanças estatutárias, decisões financeiras significativas, entre outras.

2 – Participação Ativa: Sua participação em uma AGE é crucial, pois você tem a oportunidade de expressar suas opiniões, fazer perguntas e votar em questões importantes. Não participar significa abrir mão da sua voz na tomada de decisões.

3 -Responsabilidade Coletiva: Ao participar ativamente, você contribui para o processo democrático e para a responsabilidade coletiva. Isso é particularmente importante em organizações onde os membros têm um papel ativo na governança.

4 – Riscos de Não Participar: Se você perder uma AGE onde decisões críticas são tomadas, você corre o risco de não ter influência sobre os rumos da categoria e pode estar sujeito a consequências que não foram discutidas ou que não refletem seus interesses.

5- Decisões sem Representatividade: Se muitas pessoas optarem por não participar de uma AGE, as decisões podem ser tomadas por um grupo mais restrito, o que pode não refletir a diversidade de opiniões e interesses dos membros.

Lembre-se de que a participação ativa em processos de tomada de decisão é fundamental para garantir que as escolhas feitas estejam alinhadas com os interesses e valores dos membros da instituição. Se você se preocupa com o futuro ou a direção da entidade em questão, é importante envolver-se e fazer valer a sua voz.

SINIBREF em Ação: Encontro em Porto Alegre para ações para Fortalecer o Setor Educacional.

Reunimos com a Presidente e o Jurídico da SINPRO RS, o Presidente e Vice do SINBRAF, Gestores e Juridico das lideranças de algumas instituições, o Secretário de Educação e seu assessor, na cidade de Porto Alegre, onde apresentamos as dificuldades e preocupações dos sindicatos e instituições, em relação aos repasses financeiros do Poder Público.

Na oportunidade, expusemos a necessidade de ações com participação de todos os envolvidos, para que tenhamos os resultados que contemplem a realidade das instituições.

Como próximas ações, formaremos uma comissão para análise e atualização de uma planilha orçamentária, que será apresentada ao Secretário de Educação de Porto Alegre.

O SINIBREF não para, essa é mais uma de nossas ações.
Juntos somos mais fortes!

Atualizações em Negociações para Convenção Coletiva de Trabalho no Setor de Saúde

As discussões visando a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho para instituições que empregam profissionais de saúde estão em pleno andamento.

Ontem ( 29/11/2023) , a Presidente Elaine Clemente e o Dr. Marcelo Pires, do nosso departamento jurídico, participaram de uma nova rodada de negociações com o Presidente Castagna da CNTS, intensificando os esforços nessa direção.

Estamos otimistas de que em breve alcançaremos uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para as instituições filantrópicas que contratam profissionais de saúde.

Para acompanhar de perto os desdobramentos dessas negociações, siga-nos nas redes sociais.

Fique por dentro das últimas atualizações e contribua com esse avanço em benefício do setor de saúde.

FENIBREF participa de Audiência Pública da Comissão de Saúde na Câmara dos Deputados

O FENIBREF/SINIBREF segue dando voz às instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas e além disso, partilhando uma realidade que infelizmente é pouco falada diante de tamanha importância para toda a sociedade. No dia 28/11/2023 o FENIBREF junto ao SINIBREF participou da audiência pública na comissão de saúde em favor do financiamento híbrido para as instituições de assistência.    

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

COFEN – Responsabilidade Técnica

COFEN publica resolução sobre Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem publicou, no dia 02 de outubro, a Resolução 727, que trata dos procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Segundo a resolução, toda instituição beneficente ou filantrópica onde houver serviço de enfermagem deve contar com pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico e apresentar a respectiva Certidão.

Este Enfermeiro tem a responsabilidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem da instituição.

A Anotação de Responsabilidade Técnica será requerida pelo Enfermeiro designado pela instituição para a função de Responsável Técnico, em formulário próprio e acompanhado da documentação indicada.

A Resolução 727 diz que encargos financeiros relativos ao procedimento são de responsabilidade da instituição que designou o Enfermeiro para a função. Todavia, as instituições poderão requerer ao Coren a isenção do recolhimento das taxas, mediante a comprovação de sua natureza jurídica.

Caso haja alguma dúvida, envie-nos a questão via fale conosco.

Juntos somos mais fortes!

 

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-727-de-27-de-setembro-de-2023-513828796