28 de Abril – Dia Mundial da Educação

A data serve para incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja escolar, social ou familiar, para a construção de valores essenciais na vida em sociedade e do convívio saudável com outros indivíduos.

O SINIBREF valoriza e reconhece o trabalho desenvolvido pelas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que atuam na área da educação. Sabemos da importância da educação para o desenvolvimento do ser humano, garantindo melhores oportunidades, crescimento intelectual para um futuro melhor.

Convidamos a Associação Cruz de Malta de DF, e a Creche Dona Quita Tolentino de BH, para falar da importância do SINIBREF em relação às Instituições de Educação, o trabalho que cada uma delas desempenha frente a educação e a  importância  dessa data comemorativa.

“Associação Cruz de Malta de DF

Por  Volker Egon Bohne –  Presidente da ACM e  corpo Administrativo Pedagógico

Qual a importância do SINIBREF em relação as instituições de educação?

R: Valorização da importância da educação em todos os seus níveis.

O SINIBREF parabeniza a Associação CRUZ DE MALTA pelo grande trabalho que fazem e os diversos projetos. Fale um pouco sobre esses projetos.

R: Associação Cruz de Malta, obra conduzida pelo Capelão Frei Vicente com apoio de vários membros da nossa ACSOMMBBS residentes em Brasília/DF. Atua de forma integral (10 horas diárias) com 1.463 crianças de 0 a 4 anos, em 8 unidades de Creches com mais de 300 funcionários sob sua administração, complementando ações solidárias com 8 núcleos de assistência social cadastrados distribuindo alimentos a 500 famílias em extrema pobreza, 1 centro de defesa das vítimas de violências domesticas e 1 filial em Belo Horizonte com atendimento a crianças adolescentes e idosos.

Qual a importância dessa data, dia 28 de abril para a Associação Cruz de Malta?

R: A data serve para incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja escolar, social ou familiar, para a construção de valores essenciais na vida em sociedade e do convívio saudável com outros indivíduos. Volker Egon Bohne – presidente

  

“Creche Dona Quita Tolentino

Por: Carlos Eduardo Silveira Gonçalves – Diretor Presidente:”

Qual a importância do SINIBREF em relação às instituições de educação?

R: O SINIBREF tem uma atuação de extrema importância na defesa de garantia de direitos, buscando fortalecimento através de diálogo entre órgãos governamentais e instituições de ensino.

O SINIBREF parabeniza a Creche Dona Quita Tolentino pelo grande trabalho que faz, que tem como premissa a Cultura da solidariedade e compromisso com a transformação social preparando as crianças para o exercício da cidadania. Fale um pouco sobre o trabalho da Creche.

R: A Creche realiza o atendimento de 589 crianças em horário integral na faixa etária de 0 a 5 anos nas duas unidades: Serra e Caiçaras. Em parceria com a prefeitura municipal de Belo Horizonte trabalha pela excelência da oferta de educação infantil.

O atendimento tem por garantia a educação infantil na primeira etapa da Educação Básica, promovendo o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físicos, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Na instituição trabalhamos com dois eixos centrais, o cuidar garantindo os cuidados e condições necessárias para pleno desenvolvimento das crianças e o educar garantindo o desenvolvimento pleno da criança, tendo – a como centro do processo educativo, respeitando sua cultura, individualidade e potencialidades.

Qual a importância dessa data, dia 28 de abril para a Creche Dona Quita  Tolentino?

R: O Dia da Educação é um marco internacional, com ações de incentivo e conscientização de toda população mundial sobre a importância da educação no desenvolvimento do ser humano. Além disso, se torna uma grande oportunidade para debates em prol de reflexões das práticas educacionais e propostas de melhorias da educação no país e no mundo. Carlos Eduardo Silveira Gonçalves – Diretor Presidente

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SINIBREF parabeniza profissionais da Contabilidade pelo seu Dia

Nessa segunda-feira, dia 25, é comemorado o Dia do Profissional da Contabilidade, que é o responsável pela coordenação, controle e planejamento financeiro de uma empresa ou instituição.

O SINIBREF  ressalta o importante papel da Contabilidade no correto cumprimento das normas trabalhistas. As instituições do Terceiro Setor, ao atuarem como empregadoras, ficam obrigadas a seguir toda a legislação aplicável, sendo papel da contabilidade zelar pela fiel observância dos pisos salariais, benefícios, adicionais, instrumentos coletivos de trabalho e demais regras aplicáveis à instituição e aos seus empregados.

O SINIBREF, como representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, busca sempre a parceria com os profissionais de contabilidade com a finalidade de facilitar a gestão das entidades, garantir a sua sustentabilidade e melhorar as relações de trabalho.

Convidamos Marcelo Monello, empresário Contábil , Vice Presidente de Fiscalização ,Ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo  e Nailton Cazumbá, contador, pós-graduado em Contabilidade das Organizações do Terceiro Setor para falar do papel desempenhado pela contabilidade e sua importância para as instituições do terceiro setor.

Marcelo Monello: “O profissional da contabilidade nas entidades filantrópicas é de fundamental importância para a gestão e desenvolvimento institucional, contribuindo para o controle social, materializando através das informações contábeis toda ação de proteção social realizada, promovendo a transparência e a sustentabilidade.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF e os Profissionais da Contabilidade trabalham em parceria para o fortalecimento das Entidades e do Setor Filantrópico!

Conheça o SINIBREF e oriente as instituições no enquadramento correto!

Parabéns aos mais de 500 mil Profissionais da Contabilidade

Dia 25 de abril – Dia do Profissional da Contabilidade –  Marcelo Monello”

Nailton Cazumbá:  “A profissão contábil e o Terceiro Setor

As entidades sem fins lucrativos, dependem de uma assessoria contábil qualificada para exercer com segurança suas atividades sociais e beneficentes. É isso mesmo! Ouso-me aqui a dizer que o profissional de contabilidade é tão relevante e fundamental para as organizações de fins sociais quanto para as empresas de fins lucrativos.

A prova disso reside no fato de os benefícios fiscais que garantem às OSCs não pagar a maioria dos tributos incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços terem como um dos mais importantes requisitos o cumprimento dos procedimentos e rituais contábeis, a fim de garantir a correta apresentação das seus receitas e despesas, comprovando dessa forma a aplicação dos recursos nos fins a que se destinam conforme previstos nos respectivos estatutos sociais, até mesmo para a celebração de parcerias.

A contabilidade no terceiro setor, em seu caráter operacional, não se resume apenas a registros de operações financeiras e elaboração de relatórios ao final de cada exercício. Existe a exigência de mensuração e registro também das operações que não movimentam dinheiro, como os serviços voluntários obtidos e os atendimentos prestados de forma gratuita à sociedade.

Por este motivo, neste dia 25 de abril, quando se comemora o Dia do Contabilista, não podemos deixar de felicitar os profissionais que realizam esse belíssimo e importante trabalho, e em especial exaltamos aqueles que atuam auxiliando no cumprimento das diversas exigências que recaem sobre as organizações do terceiro setor, garantido dessa forma, a conformidade, integridade e manutenção de algumas delas, e a até mesmo a sobrevivência de muitas outras.

Parabéns aos profissionais da contabilidade! –  Nailton Cazumbá”

Nos dias 13 e 14 de abril, (quarta e quinta-feira), o canal da Fiocruz Brasília no YouTube transmitirá ao vivo o 1º Seminário Brasileiro sobre Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

Organizado pela Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), pelo Coletivo Brasileiro de Pesquisadoras e Pesquisadores dos Estudos da Deficiência (Mangata) e pela Fiocruz, o evento reunirá, ainda, outras 19 entidades.

Objetivo:

Discutir temas como a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial seu Artigo 2º, a avaliação da deficiência, direitos humanos e políticas públicas.

Sobre a Lei:

De acordo com o Artigo 2º da Lei, pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Ainda segundo a legislação, “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Importante saber que essa avaliação, que incluiria não só os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, como também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, deveria facilitar o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas, como benefícios assistenciais e previdenciários, passe-livre, cotas em concursos e no mercado de trabalho, saque do FGTS para compra de órteses e próteses, meia-entrada em cinema e shows, entre outras. É nesse contexto que o Seminário discutirá como tem ocorrido a regulamentação do Artigo 2º da Lei, os avanços e retrocessos.

Clique no LINK abaixo, confira a programação completa do Seminário e para ter acesso a sala virtual.

Participe!

https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/participe-do-1o-seminario-brasileiro-sobre-avaliacao-biopsicossocial-da-deficiencia/

FONTE: Fiocruz Brasilia

Instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26º-A, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 3º da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e na Portaria MCTI nº 5134, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º As instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, denominada ‘Torre MCTI’, destinada a integrar as políticas, os projetos, as atividades, os processos, os serviços e produtos, sob a gestão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, bem como de suas entidades vinculadas, supervisionadas e subordinadas.

Clique no LINK abaixo e veja a PORTARIA MCTI Nº 5.739, DE 30 DE MARÇO DE 2022 na íntegra

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcti-n-5.739-de-30-de-marco-de-2022-390312067

FONTE: Imprensa Nacional/Serviços/Diário Oficial da União

FENIBREF se reúne em Brasília com a CONTRATUH

A presidente da FENIBREF, Elaine Clemente, reuniu-se na manhã de hoje (29/03/22) com os Sindicatos Laborais para fortalecimento do segmento.

Estavam presentes, Elaine Clemente – Presidente da Federação e Maurício Matos – Expansão, já pela CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Wilson Pereira – Presidente (Parana), Moacyr Roberto Tesch Auersvald – Vice-Presidente (Brasília), Geraldo Gonçalves de O. Filho – Secretário Geral (MG), José Ramos Félix da Silva – Tesoureiro Geral (Bahia e, Dr Agilberto – diretor (Brasília)

STF decide que entidades religiosas que prestam assistência social podem ter imunidade tributária

Além da renda e do patrimônio da entidade, a imunidade pode alcançar impostos sobre importação de bens para atividades institucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.

Ausência de requisitos.

O recurso foi interposto pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou inaplicável a imunidade tributária referente ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados sobre papel especial para impressão de bíblias, entre outros bens, pois suas atividades institucionais não se caracterizariam como assistência social. Para o TRF-3, estariam ausentes os requisitos da generalidade e da universalidade da prestação assistencial.
No STF, a associação afirmava ser entidade beneficente de assistência social, devidamente certificada pelos órgãos competentes e com caráter filantrópico reconhecido em documentos públicos.

Universalidade

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.O ministro explicou que o caráter universal das ações assistenciais (prestadas a todos que necessitarem, independentemente do pagamento de contribuições, tendo como objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade e à infância) é exigível somente do Estado. A universalidade esperada das entidades privadas é que dirijam suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social – ou seja, não pode haver discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas.

Importação

Ainda na avaliação do relator, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.
Esse entendimento foi reafirmado recentemente no julgamento do RE 611510 (Tema 328), em que se definiu que a imunidade em questão abrange o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações financeiras de partidos políticos e suas fundações, de entidades sindicais dos trabalhadores e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos “O alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda”, explicou Barroso.

Provimento

No caso concreto, o Tribunal acompanhou o relator para dar provimento ao recurso, por reconhecer a finalidade assistencial da entidade religiosa recorrente (capacitação e habilitação de pessoas com deficiência e doação de recursos materiais e pecuniários a entidades afins) e o seu direito à imunidade, inclusive em relação aos impostos incidentes sobre as importações de produtos a serem utilizados nas atividades assistenciais.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo provimento parcial para reformar a decisão do TRF-3 na parte em que afastou a natureza jurídica de assistência social da associação, mantendo-a no ponto em que deixou de reconhecer à entidade religiosa a imunidade tributária sobre os impostos de importação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

Doações de softwares para organizações sem fins lucrativos.

A Microsoft realizou mudanças em seu programa de Doação de Softwares e foram atualizadas ofertas e regras de produto para que ONGs possam participar.

A Microsoft em parceria com a TechSoup permitiu que mais de 394 mil organizações em todo o mundo acessassem soluções de tecnologia globais, tanto para licenças On-premises, quanto licenças na nuvem e continuará a priorizar o suporte às necessidades das organizações sem fins lucrativos, para que acessem e utilizem as ferramentas que necessitem.

Determinadas doações de softwares da Microsoft não estão mais disponíveis através da TechSoup – parceira da empresa no Brasil – como produtos doados, entretanto, poderão ser encontrados com desconto para organizações sem fins lucrativos.

Dynamics 365 Sales Enterprise, é um portfólio de aplicativos inteligentes que pode ser usado para soluções específicas do setor, como Captação de Recursos e Engajamento no Microsoft Cloud para organizações sem fins lucrativos; e um subsídio anual de US$ 3.500 do Microsoft Azure para uso em todo o portfólio de soluções e serviços do Azure.

Além do cadastro no site da TechSoup, as organizações precisam também se cadastrar no Portal MS Nonprofit para poder fazer os pedidos com produtos Microsoft.

Para maiores informações acesse: https://www.techsoupbrasil.org.br/node/14149

Assembleias por meio VIRTUAL

No dia 08/03/2022 o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei Nº 14.309 que alterou o código civil e acrescentou o art. 4º-a na Lei 13.019/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

Com isso as instituições poderão utilizar esta ferramenta para realização de assembleias e reuniões, assegurando a participação e a legitimidade da ação. O SINIBREF já tem usado esta ferramenta e continuará utilizando, pois com ela podemos contar com uma participação mais efetiva das instituições que estão no interior, que em outro momento era difícil por conta de deslocamento para as capitais, onde normalmente são realizadas as assembleias.
Neste momento precisamos nos reinventar.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SEGUE REDAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA LEI:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.309-de-8-de-marco-de-2022-384522134