Quem pode ter a isenção? Quais pré-requisitos para uma instituição ter isenção do IPTU?
O IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.
A Constituição prevê duas hipóteses de imunidade para a cobrança de IPTU: templos de qualquer culto e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Estas últimas, para serem imunes, precisam atender aos requisitos legais (art. 9º, _c_, c/c art. 14, CTN – não distribuição de seu patrimônio ou suas rendas, a qualquer título; aplicação integral, no País, dos seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão). Nestes casos, a legislação municipal sequer pode prever a instituição de IPTU para estas instituições.
Por ser competência municipal instituir e cobrar o IPTU, os Municípios também poderão prever situações em que as instituições ficarão dispensadas do pagamento do imposto, bem como os requisitos para usufruírem da isenção.
Fique atento à legislação municipal e saiba quais são os direitos específicos no seu município.