Quem pode ter a isenção? Quais pré-requisitos para uma instituição ter isenção do IPTU?

O IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.

A Constituição prevê duas hipóteses de imunidade para a cobrança de IPTU: templos de qualquer culto e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Estas últimas, para serem imunes, precisam atender aos requisitos legais (art. 9º, _c_, c/c art. 14, CTN – não distribuição de seu patrimônio ou suas rendas, a qualquer título; aplicação integral, no País, dos seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; e manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão). Nestes casos, a legislação municipal sequer pode prever a instituição de IPTU para estas instituições.

Por ser competência municipal instituir e cobrar o IPTU, os Municípios também poderão prever situações em que as instituições ficarão dispensadas do pagamento do imposto, bem como os requisitos para usufruírem da isenção.

Fique atento à legislação municipal e saiba quais são os direitos específicos no seu município.

Quais critérios e documentos necessários para parceria com o poder público?

A Lei 13.019/14 estabelece critérios importantes para essa colaboração, como objetivos voltados para atividades de relevância pública e social, escrituração contábil adequada e transferência de patrimônio em caso de dissolução da entidade.

Além disso, a lei exige documentos essenciais, como certidões fiscais e previdenciárias, estatuto, ata de eleição da diretoria e comprovante de endereço da OSC.

Fique por dentro das normas específicas para cada programa e garanta a habilitação correta para a contratação!

Quais instituições tem direito à parceria com o poder público?

A Lei 13.019/14 estabelece as normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.

Isso inclui entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas dedicadas a atividades de interesse público e social.

Se a sua organização se enquadra nessa definição, pode celebrar um termo de parceria com o governo.

No entanto, é importante ficar atento às regulamentações específicas de programas para garantir a correta habilitação para celebração da parceria.

SINIBREF EM AÇÃO: Com a atuação do SINIBREF, o relatório do PL 3026/2022 que possibilita ao doador de recursos aos fundos, indicar a destinação dos valores é aprovado

O SINIBREF, está atuando permanentemente com os senadores e mobilizando a categoria, e com o apoio do Senador @plinio.valerio obtivemos sucesso e o relatório do Projeto de Lei nº 3026/2022 foi aprovado na comissão de assuntos econômicos no dia 29 de Agosto de 2023 e agora encontra-se para ser pautado a votação no plenário do Senado. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 3026/2022, conseguiremos ampliar a Captação de Recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos, que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), aos Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais Captar diretamente Recursos de Particulares Pessoas Físicas e Jurídicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além de Possibilitar aos doadores a Indicação da Destinação dos Recursos Doados.

QUEM É ISENTO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES)?

Considerando a definição da Portaria n° 2022/17, que diz “espaço físico delimitado e permanente” e o “onde são realizadas ações e serviços de saúde humana”, quem está isento do CNES são:

– tendas e locais montados provisoriamente para realização de mutirões de saúde em locais públicos e abertos;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde animal;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde mental, a exemplo de consultórios de psicólogos;
– clínicas de estética;
– salões de beleza;
– asilos, entre outros similares.

UNIÃO E RECONHECIMENTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

A união e o reconhecimento entre as instituições beneficentes são fundamentais para enfrentar desafios e implementar melhores práticas.

Se reconhecer como instituição beneficente, religiosa e/ou filantrópica, compartilhar conhecimentos e recursos, ampliar nosso alcance, promover mudanças nas comunidades é a chave para o fortalecimento das instituições beneficentes.

Quando instituições beneficentes se unem, grandes coisas acontecem.