Assembleias por meio VIRTUAL

No dia 08/03/2022 o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei Nº 14.309 que alterou o código civil e acrescentou o art. 4º-a na Lei 13.019/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

Com isso as instituições poderão utilizar esta ferramenta para realização de assembleias e reuniões, assegurando a participação e a legitimidade da ação. O SINIBREF já tem usado esta ferramenta e continuará utilizando, pois com ela podemos contar com uma participação mais efetiva das instituições que estão no interior, que em outro momento era difícil por conta de deslocamento para as capitais, onde normalmente são realizadas as assembleias.
Neste momento precisamos nos reinventar.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SEGUE REDAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA LEI:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.309-de-8-de-marco-de-2022-384522134

Ministério da Cidadania aprova a diretriz do Programa Vem Ser!

A partir do dia 2 de março de 2022 serão implementados núcleos esportivos viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

O Programa Vem Ser! tem como objeto promover a iniciação esportiva de qualidade, a crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 (oito) a 17 (dezessete) anos, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que preferencialmente estejam matriculados na rede pública de ensino.

Os núcleos de esporte educacional poderão ser estabelecidos em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados) e as atividades serão desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas esportivas elencadas no projeto técnico.

O documento completo encontra-se no link abaixo:
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-749-de-14-de-fevereiro-de-2022-380129602

Prefeitura de Campo Mourão / PR promove o convênio com OSCs para a realização de serviços de esterilização de cães e gatos.

Organizações da Sociedade Civil sem Fins Econômicos, cuja atividade seja vinculada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Campo Mourão /PR, podem formalizar o termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para a realização de Serviços de Esterilização de Cães e Gatos conforme descritos abaixo:

  • procedimentos cirúrgicos de esterilização (ovário salpingo-histerectomia e orquiectomia)
  • medicação pós-operatória e aplicação de microchip eletrônico de identificação animal e seu respectivo registro, em unidades móveis de esterilização (castramóvel)
  • educação para a Tutela Responsável

 Período de Inscrição: de 16/02/2022 a 16/03/2022, no horário das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h, na sede do Município.

O Edital completo e mais informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, Rua Brasil, 1407 – Centro – Departamento de Suprimentos. Tel. (44) 3518 1144, FAX (44) 3518 1178 das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h., ou pelo portal do município: https://campomourao.atende.net.

Elaine Clemente presidente da FENIBREF participa de Live! sobre os Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico

Na próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, das 14h30 às 17h30 a presidente do FENIBREF, Elaine Clemente, participará do evento “Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico”.

O evento terá transmissão online e é organizado pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), em parceria com a Associação Paulista das Fundações (APF) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Clique aqui e INSCREVA-SE!

Templos Religiosos alugados estão isentos de pagar IPTU

Promulgada no dia 17 de fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 116 alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU, isentando desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados. Sendo assim, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já havia jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita Federal altera o parcelamento de Débitos

As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas poderão requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de seus débitos vencidos perante a Receita na data da formalização da solicitação através de requerimento feito no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e o limite mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.

IMPORTANTE: As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que possuem o Certificado de Entidade Beneficente e que estejam com tributos em atraso precisam estar atentas ao cumprimento do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar 187, que condiciona a renovação ou concessão do Certificado à apresentação da certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para acessar o documento completo clique no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928

Dia 15 de fevereiro é o vencimento da 1ª parcela da TAXA NEGOCIAL PATRONAL

A Taxa Negocial Patronal cobrada pelo SINIBREF é o principal sistema de custeio do sindicato e é destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das Negociações Coletivas.

VALORES e VENCIMENTOS

O valor é fixado anualmente durante a data base da categoria econômica, conforme definido em Assembleia Geral Extraordinária, constando na Convenção Coletiva de Trabalho e seu pagamento é obrigatório*.

Deve ser paga da seguinte forma:

  • Instituições que não tem empregados, desde que apresentem obrigatoriamente ao SINIBREF a cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) com vencimentos em 15/02, 15/06 e 15/10.
  • Instituições que possuem folha de pagamento até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão três parcelas anuais, com vencimentos em 15/02, 15/06 e 15/10, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), sendo que, em hipótese alguma, o valor de recolhimento poderá ser inferior a este.
  • Instituições que possuem folha de pagamento superior ao valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão o percentual de 2% (dois por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento dos respectivos meses Janeiro, Maio e Setembro, a serem pagas em 15/02, 15/06 e 15/10 respectivamente.

CLIQUE AQUI PARA CALCULAR E GERAR O SEU BOLETO

*O artigo 513 da CLT, prevê a possibilidade de os sindicatos cobrarem a contribuição prevista nos acordos e convenções coletivas.

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