Salários pagos para as Instituições Beneficentes deixam de ser considerados gastos públicos

A medida publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) corrige uma distorção histórica e exclui, no âmbito da saúde, educação e assistência social, as despesas de salário de pessoal pagos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.  📹 Inácio Borges, diretor do SINIBREF conversou pessoalmente com André Caria, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) e explicam mais sobre o tema. Assistam no link: https://www.instagram.com/reel/DKH9mHloOoh/?igsh=MWJ5OW13amg4N25lNA==

Uma mudança importante no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), traz mais segurança jurídica às parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como Hospitais e Instituições Beneficentes. A partir de agora, as despesas com pessoal pagas diretamente para as OSCs não serão mais contabilizadas como gastos de pessoal do governo (União, Estados e Municípios) para fins de evitar impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa alteração é celebrada pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), porque corrige uma distorção histórica e fortalece as parcerias, principalmente na área da saúde, onde muitas Instituições atuam com contratos de gestão, convênios, termos de fomento e de colaboração com o poder público.

Até então, os salários pagos para as OSCs por meio de parcerias eram somados às contas do governo, como se fossem gastos do próprio Estado com pessoal. Isso criava um peso extra para os entes públicos, que ficavam mais perto de ultrapassar os limites de gastos impostos pela LRF.

Com a nova orientação, a STN reconhece que essas despesas são das próprias Instituições contratadas e não caracterizam terceirização disfarçada. A medida aumenta a clareza na prestação de contas, traz mais transparência, segurança jurídica às parcerias e favorece a ampliação dos serviços prestados pelas Instituições Beneficentes e Filantrópicas em colaboração com o Estado. Além disso, remove um dos principais obstáculos que muitas vezes travavam ou limitavam novos convênios, especialmente em áreas essenciais como a saúde pública.

Nesse contexto, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM), André Caria, destacou a importância de contar com profissionais de contabilidade capacitados para garantir a segurança das Instituições Beneficentes. Em Manaus (AM), ao conversar com o diretor do SINIBREF, Inácio Borges, Caria afirmou que o contador, “pode orientar o gestor de que esses termos de cooperação, assim como o termo de fomento, vão ficar de fora do cálculo de 60%. Então procure um profissional devidamente regularizado e ativo no Conselho Regional. Ele sim vai estar bem orientado para que você elabore um orçamento para o exercício do próximo ano com toda a segurança”, concluiu.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada no ano 2000 para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade. Ela serve para impedir que os governos gastem mais do que podem e acabam criando dívidas difíceis de pagar no futuro.

Ela também serve como uma espécie de “freio” para que o poder público não aumente seus gastos com pessoal sem planejamento.

Qual é o limite de gastos com pessoal previsto na LRF?

A LRF define um limite máximo de quanto o governo pode gastar com salários e encargos trabalhistas em cada nível da administração:

  • Governo Federal: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL);
  • Governos Estaduais e Municipais: até 60% da RCL.

Se esse limite for ultrapassado, o governo pode ser impedido de contratar novos servidores e realizar concursos, por exemplo. Por isso, muitos gestores evitavam firmar parcerias com Instituições Beneficentes, com medo de que os salários pagos para as OSCs acabassem entrando na conta pública e prejudicando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agora, com a atualização do Manual de Demonstrativos Fiscais, esses valores deixam de ser considerados como se fossem gastos diretos do governo, o que resolve esse problema e abre caminho para que mais Instituições possam colaborar com o poder público sem medo de represálias fiscais.

Estamos atentos aos avanços e prontos para contribuir com a orientação técnica e institucional das Instituições Beneficentes.

9 FORMAS DE CAPTAR RECURSOS DURANTE O ANO TODO PARA INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

Sua Instituição conseguiu captar recursos via Imposto de Renda? Se sim, maravilha, agora aproveite as outras oportunidades. Se não conseguiu, não há motivo para desistir, existem maneiras de captar recursos durante o ano todo. A sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas exige planejamento e diversificação das fontes de financiamento. Além do imposto de renda, há outras formas de captar recursos, tanto com pessoas físicas quanto com empresas, institutos e fundações, com incentivos fiscais previstos na legislação federal, estadual ou municipal. Finalizando nossa campanha IR do Bem, listamos outras estratégias que podem ser  utilizadas, e explicamos como as Instituições podem colocá-las em prática. 

LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO FISCAL

a) Lei Rouanet – Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991)

Permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais com dedução do IR.

Como fazer:
A Instituição deve cadastrar o projeto no sistema Salic (Ministério da Cultura).

Após aprovação, poderá captar recursos de patrocinadores incentivados.

b) Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006)

Possibilita a dedução de IR para apoio a projetos esportivos.

Como fazer:
A Instituição submete projeto ao Ministério do Esporte. Com o projeto aprovado, inicia a captação junto aos contribuintes.

FUNDOS E CONSELHOS DE DIREITOS (FDCA E FDI)

Além da dedução do IR, esses fundos são canais diretos de repasse para Instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos.

Como fazer:
A Instituição deve estar registrada nos Conselhos Municipais ou Estaduais (CMDCA, CMDI) como explicamos no infográfico, aqui.

É necessário prestar contas regularmente e seguir as diretrizes locais.

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)

Instituições podem propor projetos para o cofinanciamento de serviços, programas e ações socioassistenciais.

Como fazer:
Verificar editais abertos via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e submeter propostas em parceria com prefeituras ou estados, por meio do Sistema SUAS.

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS COM CONTRAPARTIDA SOCIAL

Instituições Beneficentes certificadas como CEBAS, podem receber isenções de tributos federais (como a cota patronal do INSS), desde que comprovem contrapartidas em atendimentos gratuitos.

Como fazer:
Para usufruir dos benefícios legais, a Instituição deve solicitar e manter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), garantindo o atendimento gratuito conforme as normas da respectiva área de atuação, educação, saúde ou assistência social.

INCENTIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (ICMS E ISS)

Diversos estados e municípios possibilitam a dedução de impostos locais como ICMS e ISS para projetos sociais, culturais e esportivos.

a) ICMS Cultural ou Esportivo (a depender do estado)

Como fazer:
Para utilizar os benefícios da Lei Estadual de Incentivo, é necessário elaborar um projeto de acordo com as exigências da legislação, submetê-lo aos órgãos competentes, como a Secretaria de Cultura ou de Esporte e, após a aprovação, captar recursos junto a empresas contribuintes do ICMS.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura permite que empresas e pessoas físicas que apoiam projetos culturais aprovados possam deduzir o valor investido do ICMS. Com isso, ao financiar iniciativas como festivais, exposições ou oficinas, o contribuinte ajuda a promover a cultura e, ao mesmo tempo, direciona recursos a Instituições Beneficentes e Filantrópicas. Essas organizações podem inscrever projetos culturais e, ao serem aprovadas, receber apoio financeiro de empresas interessadas em incentivar a cultura com benefício fiscal. Assim, a lei se torna uma importante ferramenta de captação de recursos para ações sociais e culturais.

b) ISS ou IPTU (a depender do município)

Algumas prefeituras reduzem impostos devidos por empresas ou cidadãos que apoiam projetos sociais e culturais.

Como fazer:
É importante verificar se o município possui legislação de incentivo por meio de renúncia de ISS ou IPTU. Em caso positivo, o projeto deve ser submetido ao órgão municipal responsável, geralmente a Secretaria de Cultura ou de Fazenda. Após a aprovação, é possível promover a captação de recursos ou serviços incentivados.

PARCERIAS COM EMPRESAS VIA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Empresas com programas de responsabilidade social costumam apoiar causas que tenham vínculo com a comunidade, educação, saúde, cultura e meio ambiente.

Como fazer:
Desenvolva um projeto com objetivos bem definidos, identifique as empresas ou fundações empresariais com histórico de apoio a causas sociais e apresente as propostas que mostram como o projeto funcionará na prática e, em contrapartida, fale como irá retribuir a empresa (oferecendo visibilidade institucional, engajamento ou resultados sociais mensuráveis.

EDITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

Chamadas públicas abertas ou privadas (geralmente, por empresas) feitas pelo governo, institutos ou fundações servem para financiar projetos sociais com recursos financeiros.

Como fazer:
Acompanhar sites como Prosas, Itaú Social, Fundação Banco do Brasil, BNDES, entre outros. Elabore projetos estruturados, com metas, cronograma e indicadores financeiros claros. Não esqueça de apresentar a prestação de contas durante e após a execução do projeto.

CAPTAÇÃO DIRETA (DOAÇÕES E PATROCÍNIOS SEM INCENTIVO FISCAL)

Doações feitas diretamente por empresas, pessoas físicas ou organizações parceiras, sem utilizar leis de incentivo.

Como fazer:
Desenvolva materiais institucionais como folders, vídeos e apresentações da Instituição e dos projetos desenvolvidos. Crie relações de confiança com doadores locais, igrejas e empresas reportando os resultados obtidos e ações de tempos em tempos através de relatórios de impacto e mantenha diálogo frequente com apoiadores.

Uma boa dica é utilizar redes sociais e WhatsApp como canais de mobilização.

CAPTAÇÃO POR INDIVÍDUOS (PESSOA FÍSICA)

Arrecadação direta junto à população, especialmente por meio de campanhas simples e emocionais.

Formas práticas:

Eventos Beneficentes – jantares, rifas, bingos, bazares.

Nota fiscal solidária – participação em programas estaduais que permitem que cidadãos repassem notas fiscais para a Instituição.

Apadrinhamento – doações mensais ou em datas comemorativas como Natal e Dia das Crianças, por exemplo para custear o cuidado de crianças, idosos ou outras frentes.

Doações por aplicativos – plataformas como Pix recorrente, PicPay, PayPal, entre outras.

Doações por herança/testamento – é possível incluir a Instituição em testamentos, com apoio jurídico, mas pouca gente sabe disso, busque conhecimento e divulgue essa opção.

Peer-to-peer (P2P) – apoiadores da causa captam doações com seus próprios contatos.

Financiamento coletivo – uma forma de captar recursos via campanhas online com metas específicas para ações pontuais. As plataformas atuais mais conhecidas para isso são: Vakinha, Vooa, Benfeitoria e Catarse, entre outras.

ARREDONDAMENTO DE TROCO

O consumidor arredonda o valor da compra no caixa e doa os centavos restantes para uma Instituição social.

Como fazer:
Cadastre a Instituição em plataformas especializadas como o Instituto Arredondar.

Converse com varejistas e redes de lojas para firmar parcerias e manter a transparência nas prestações de contas para continuar sendo elegível.

LICENCIAMENTO DE PRODUTOS

Produtos vendidos com a marca da Instituição, ou por meio de parcerias em que parte do lucro é destinado à causa.

Como fazer:
Crie produtos como canecas, camisetas, artesanato, entre outros e estabeleça contratos com empresas ou marketplaces para promover os produtos, que também podem ser vendidos com a ajuda de voluntários, redes sociais ou em eventos.

Matchfunding

Matchfunding ou doação em dobro, é um tipo de vaquinha online (crowdfunding), mas com um diferencial, além das doações feitas por pessoas físicas, uma empresa ou Instituição entra junto e dobra ou multiplica o valor arrecadado.

Um exemplo disso no Brasil foi o Matchfunding Salvando Vidas, iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar hospitais públicos e filantrópicos no combate à Covid-19. Para cada R$ 1 doado, o BNDES colocava mais R$ 1. No final da campanha, o banco destinou R$ 9,8 milhões para serem revertidos na compra de equipamentos e insumos necessários aos profissionais que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19. 

Como fazer:
Crie uma campanha em uma plataforma como Benfeitoria ou Catarse. Busque editais abertos de Matchfunding. Grandes instituições como o BNDES, a Fundação Tide Setubal, o Itaú Cultural e outras organizações costumam lançar esses editais em parceria com plataformas como a Benfeitoria, que organiza e divulga as campanhas.

A Instituição então, deve enviar seu projeto para análise e, se for aprovado, entra na campanha. 

São várias as estratégias de captação de recursos legais e acessíveis às Instituições Beneficentes, desde que a entidade esteja esteja regularizada, com CNPJ ativo, estatuto registrado e em dia com suas obrigações fiscais e contábeis. Percebe-se também, que na grande maioria das formas de captação, necessita apresentar um projeto, por isso, é importante ter alguém capaz de estruturar bem o projeto, ele deve ser minucioso. Também recomendamos prestar atenção aos editais e critérios de participação.

O SINIBREF estimula e apoia que seus representados conheçam e utilizem essas possibilidades. 

Atraso no repasse de verbas públicas? Instituições podem solicitar reembolso de multas

Por José Ismar
Advogado – OAB/DF 55.049
📩 juridico@sinibref.org

Um parecer jurídico elaborado pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), sugere que Municípios reconsiderem juros e multas às entidades quando os encargos financeiros forem gerados porque a própria administração municipal atrasou o repasse de verbas.

O SINIBREF orienta que as Instituições avaliem a possibilidade de solicitar reembolso ou complementação de valores, especialmente em casos como estes.

O caso analisado pelo parecer envolveu um Município de Minas Gerais, que havia negado a utilização de recursos do FUNDEB para o pagamento de multas e juros gerados em razão do atraso no repasse de parcelas devidas a uma Instituição. A justificativa da administração municipal se baseava no argumento de que o Termo de Colaboração firmado entre as partes não previa esse tipo de despesa, além de considerar as restrições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Federal nº 9.394/1996), no Decreto Federal nº 10.656/2021 e na orientação do Ministério da Educação (MEC), que proíbe o uso de verbas de convênios para encargos moratórios.

Contudo, o parecer jurídico do SINIBREF destaca que, havia uma exceção prevista em decreto municipal que permitia o pagamento desses encargos desde que fossem resultado de atrasos no repasse de recursos pela própria administração pública. Mesmo que o termo de colaboração não indicasse um prazo final expresso para os pagamentos, a especificação dos meses de referência das parcelas deixava evidente que o repasse deveria ocorrer em tempo hábil para evitar encargos. O atraso de mais de um ano, segundo o parecer, caracteriza uma falha grave por parte do poder público.

É importante destacar que essa exceção está prevista em um decreto específico de um município de Minas Gerais, e que cada município pode ter normas distintas sobre o tema. Mas é fundamental que cada Instituição analise a legislação local, pois há a possibilidade de que decretos semelhantes existam em outros municípios.

O parecer conclui que impedir a Instituição de utilizar os recursos públicos para quitar multas e juros, gerados por um erro da própria administração, pode ser injusto e fere os princípios da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Também recomenda que, nos casos em que esse uso específico dos recursos não for legalmente permitido, a administração municipal assuma a responsabilidade pelo dano causado e complemente o valor com recursos próprios, nos termos do §1º do art. 39 do Decreto Federal nº 8.726/2016.

Essa orientação se aplica às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de todo o Brasil, representadas pelo SINIBREF, e serve como um alerta para que todas verifiquem seus termos de parceria e as normas municipais vigentes. Em casos de atrasos por parte da administração pública que resultem em prejuízos financeiros, a busca pelo ressarcimento ou pela complementação de valores é não apenas legítima, mas respaldada pelo princípio da reparação do dano causado pelo poder público.

Precisa de auxílio ou mais esclarecimentos? O SINIBREF está à disposição.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Entenda a importância da norma que fundamenta a segurança e a saúde no trabalho e saiba como se adequar às novas exigências até 25 de maio de 2025.

O que é a NR-1 e por que ela é importante?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as outras normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Foi criada em 1978 pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje é regulamentada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao MTE.

Antes disso, porém, em 1968 surgiu o termo Abril Verde (que transforma Abril no mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho), após um gravíssimo acidente de trabalho em uma mina de carvão nos Estados Unidos. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 oficializou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril. 

O objetivo da NR-1 é estabelecer as disposições gerais e os princípios fundamentais da segurança e saúde no ambiente laboral, sendo obrigatória para todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, independentemente de porte ou área de atuação.

A NR-1 é considerada o marco da gestão de saúde e segurança do trabalho. Ela:

  • Define os princípios de prevenção de riscos ocupacionais;
  • Exige a capacitação dos trabalhadores;
  • Estabelece a obrigatoriedade de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Serve de base para a implementação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs).

Ou seja, é a norma que organiza a casa e prepara o terreno para o cumprimento de todas as outras obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A NR-1 tem validade jurídica?

Sim, a NR-1 tem força de lei. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 201, além de ter amparo legal na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção à saúde dos trabalhadores (art. 7º, inciso XXII).

O descumprimento da NR-1 pode gerar multas, interdições, ações civis, trabalhistas e prejuízos à imagem institucional. Portanto, trata-se de uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as Instituições.

O que mudou com a nova atualização?

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou por uma atualização significativa para se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, estão:

. Inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga e conflitos no ambiente de trabalho).

. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo PPRA, com abordagem mais ampla e preventiva.

. Reforço à cultura de segurança por meio de capacitações contínuas.

. Digitalização de documentos, registros e processos relacionados à segurança do trabalho.

A nova NR-1 visa tornar os ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos, promovendo a prevenção de acidentes, o cuidado com a saúde mental e a melhoria das relações no ambiente de trabalho.

Prazo definido para adequação das Instituições

> Atenção: Todas as Instituições têm até 25 de maio de 2025 para se adequar às novas exigências e reportar as ações em formato digital. A partir de 26 de maio de 2025, o descumprimento implicará penalidades.

O que a Instituição precisa fazer para se adequar?

A implementação da nova NR-1 requer planejamento, conscientização e ações estruturadas. O SINIBREF recomenda que as Instituições sigam os seguintes passos:

1. Diagnóstico e mapeamento de riscos

Identifique os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais – presentes no ambiente de trabalho.

Exemplos de riscos:

Físicos – exposição prolongada ao sol, ao calor ou a ruídos, por exemplo.

Químicos – manipulação de produtos de limpeza sem luvas, exposição a tintas, solventes e colas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.

Biológicos – contato com fluidos corporais sem proteção, exposição frequente a vírus e bactérias, manipulação de resíduos contaminados sem EPI, entre outros.

Ergonômicos – excesso de tarefas repetitivas sem pausas suficientes, postura inadequada por longo período de tempo, atividades frequentes que geram sobrecarga física etc.

Psicossociais – veja mais abaixo.

Lembrando que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos podem e devem ser atenuados com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

2. Elaboração do PGR

Construa um Programa de Gerenciamento de Riscos com medidas preventivas e corretivas, atribuindo responsáveis e prazos para execução.

3. Capacitação e engajamento dos colaboradores

Promova treinamentos regulares sobre segurança, saúde mental e prevenção de riscos.

4. Registro e documentação das ações

Mantenha registros atualizados sobre treinamentos, inspeções e revisões do PGR, facilitando auditorias e monitoramento.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Avalie os resultados, realize auditorias internas e atualize o PGR conforme necessário.

A saúde mental dos colaboradores agora é prioridade!

Pela primeira vez, a NR-1 determina a inclusão e gestão dos riscos psicológicos e emocionais relacionados ao trabalho. Esses riscos podem afetar a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade e clima institucional. A nova obrigatoriedade surge após os dados alarmantes revelados pelo Ministério da Previdência Social, no qual mais de 472,3 mil pessoas se afastaram do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais e comportamentais. Em 2023, o índice foi menor, mas ainda significativo: foram 283,3 mil trabalhadores. 

Os principais exemplos de riscos psicossociais são:

. Assédio moral ou sexual – Exemplos: repreensões constantes diante de colegas com tom constrangedor, “brincadeiras” e comentários com conotação sexual, ameaças veladas de demissão ou transferência etc.

. Pressão excessiva por resultados – Exemplos: cobranças diárias de metas inatingíveis, reuniões constantes com foco apenas em desempenho, ignorando limitações ou demandas da equipe etc.

. Conflitos interpessoais – Exemplos: ambiente competitivo onde colegas desvalorizam ou sabotam o trabalho uns dos outros, ausência de mediação da liderança diante brigas recorrentes, piadas ofensivas, exclusões veladas, entre outras.

. Falta de clareza nas funções – Trabalhadores recebendo demandas de múltiplos supervisores sem saber a quem se reportar, acúmulo de funções, entre outros.

. Sobrecarga de trabalho – Exigências de jornadas além do horário contratado sem compensação, pausas ou intervalos ignorados em custo de produtividade etc.

. Falta de apoio em mudanças organizacionais – Alterações bruscas na rotina sem comunicação prévia ou treinamento adequado, implementação de novas tecnologias sem suporte técnico ou psicológico, entre outros.

Quem pode elaborar o PGR?

Os profissionais adequados para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, ou outros profissionais capacitados com registro em conselho de classe e competência legal para atuar na área de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Dependendo do risco envolvido (ex: ergonomistas, psicólogos do trabalho, higienistas ocupacionais), podem colaborar na identificação e gestão dos riscos específicos.

Consequências do não cumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as Instituições. Entre elas estão multas, autuações, interdição total ou parcial das atividades, processos judiciais, ações trabalhistas, além de danos à reputação organizacional da Instituição.

Vamos lembrar que a saúde e a segurança dos colaboradores deve ser vista como  um investimento. Trabalhadores de Instituições como a sua cuidam de centenas ou milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade, que de alguma forma podem ser afetadas emocionalmente, portanto, a nova NR-1 quer lembrar: quem cuida de quem cuida? Dirigentes e gestores também devem cuidar de quem faz parte da missão da Instituição.

Vamos juntos cuidar das pessoas e alinhar as práticas institucionais aos princípios da saúde, segurança e dignidade no trabalho.

O SINIBREF está ao lado das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nesse processo, oferecendo suporte e materiais exclusivos.

Elaboramos um guia prático com orientações e passo a passo para que sua Instituição entenda, planeje e implemente todas as exigências da NR-1.

Além de aprofundar os pontos abordados aqui, o guia contém tabelas detalhadas sobre a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme o porte e grau de risco da Instituição, e outras ferramentas úteis.

Cuidar da saúde e da segurança no trabalho é cuidar das pessoas. E cuidar das pessoas é o primeiro passo para o sucesso institucional.

Juntos somos mais fortes!

IR do bem: oportunidade de transformar tributos de Pessoas Físicas e Jurídicas em doações!

A captação de recursos é um dos maiores desafios do nosso segmento. A boa notícia é que ela pode ser feita de diversas maneiras, entre elas via Imposto de Renda – uma oportunidade dada pelo sistema tributário brasileiro ainda pouco explorada por muitas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de transformar tributos em doação. Esse é o IR DO BEM!

O SINIBREF abordou o assunto amplamente e de forma bastante didática em nossa primeira Super Live de 2025, que aconteceu no dia 27/03. Dando continuidade em nossa campanha de comunicação, aqui vai um texto completo com passo a passo para Pessoas Físicas e  Jurídicas. Compartilhe!

O que é a destinação do IR?

A legislação brasileira permite deduções do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, seguindo algumas considerações. Vejamos: 

Doação via IRPF (Pessoas Físicas)

Contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais via leis de incentivo:

  • Fundos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Lei Rouanet
  • Lei do Audiovisual
  • Lei de Incentivo ao Esporte
  • PRONON e PRONAS/PCD

Essa destinação não traz nenhum custo extra para o contribuinte, mas sim uma forma de ajudar e direcionar o imposto para uma causa do bem, que gere um  impacto direto e positivo na sociedade.

Instituições deixaram de arrecadar R$ 301 milhões de Pessoas Físicas

Segundo dados da Receita Federal, em 2022, pessoas físicas destinaram um total de R$ 9,65 bilhões. Desse montante, até 6% poderia ter sido doado, o que representa R$ 579 milhões. No entanto, apenas R$ 278 milhões foram repassados, menos de 3% do total. Isso significa que as Instituições deixaram de arrecadar mais de R$ 301 milhões em doações.

Imagine quantas crianças, jovens, idosos e diversas ações sociais deixaram de ser beneficiados! Vamos mudar esse cenário?

Doação durante o Ano-Calendário

Pessoas físicas também podem doar durante o ano inteiro e registrar tais doações na declaração do período anterior. Por exemplo, ao doar em 2025, o valor é abatido no IR declarado em 2026.

Como declarar as doações

A doação deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, geralmente na Ficha “Doações Efetuadas”. É necessário apresentar os seguintes dados:

  • O nome da Instituição beneficiária.
  • O CNPJ da Instituição (quando aplicável).
  • O valor da doação realizada.
  • O tipo de doação (se é para incentivos fiscais ou para ações beneficentes, por exemplo).

Para doações feitas a projetos incentivados, como os de cultura e esporte, será necessário preencher o campo específico da Declaração de Ajuste Anual que se refere a esses tipos de doações.

Doação via IRPJ (Pessoas Jurídicas)

Já para as empresas, têm algumas diferenças. Empresas que realizam a tributação pelo Lucro Real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para fundos específicos – empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional ainda não podem realizar essa destinação. Para as empresas que se enquadram no Lucro Real, a legislação permite que destinem até 1% do Imposto de Renda devido para cada Fundo, como:

  • Fundos da Criança e do Adolescente (até 1%)
  • Fundos do Idoso (até 1%)

Além disso, é possível utilizar incentivos fiscais para destinar recursos a:

  • Lei Rouanet
  • Lei de Incentivo ao Esporte

Essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas redireciona parte do tributo para projetos.

Bilhões desperdiçados: o potencial que não foi usado para o bem

Assim como as destinações por pessoas físicas, o IRPJ também deixou dinheiro na mesa para a Receita Federal. Segundo os mesmos dados da Receita Federal, em 2022, pessoas jurídicas doaram oficialmente apenas R$ 774 milhões a projetos sociais e culturais via IRPJ. Parece bastante, mas não quando descobrimos que o potencial total era de R$ 3,3 bilhões.

Além de ser um valor muito abaixo do que poderia ter sido destinado, as empresas deixaram de ajudar inúmeros projetos e ainda não se beneficiaram com os incentivos fiscais.

Modalidades de destinação

Há duas modalidades, são elas:

  1. Durante o ano-calendário: Efetuando o pagamento por meio de DARF e deduzido na apuração do IRPJ.
  2. No momento da declaração do Imposto de Renda: Escolhendo a destinação dentro do próprio sistema da Receita Federal.

Passo a passo PJ no site da Receita Federal

Para destinar via DARF ao longo do ano:

  1. Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
  2. Calcule o imposto devido e determine o percentual máximo permitido para cada tipo de destinação.
  3. Gere o DARF utilizando o código correspondente:

3351 para o Fundo da Criança e do Adolescente.

9090 para o Fundo do Idoso.

Doações para projetos culturais e esportivos devem ser feitas diretamente para projetos previamente aprovados pelo Governo Federal.

  1. Efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
  2. Guarde o comprovante para dedução na apuração do IRPJ.

Para destinar no momento da Declaração do IRPJ:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba de Doações Diretamente na Declaração – ECA.
  2. Escolha o tipo de fundo (Criança e Adolescente ou Idoso).
  3. Informe o valor permitido para destinação.
  4. O sistema gerará um DARF para pagamento até a data limite da declaração.
  5. Após o pagamento, a destinação será registrada na Receita Federal.

Como incentivar doações via IR e por que isso beneficia todos os envolvidos

Os números mostram: muitas pessoas e empresas ainda desconhecem que podem destinar parte do IR para projetos sociais, culturais e esportivos, sem nenhum custo adicional. Cabe a nós (sindicato e Instituições) informar e orientar os apoiadores sobre essa possibilidade, mostrando que é legal, seguro e sem custo adicional.

Para isso, é essencial divulgar as informações de forma clara, utilizando redes sociais, materiais informativos e o próprio espaço físico da Instituição. Criar campanhas educativas e oferecer suporte para tirar dúvidas — com a ajuda de um contador, por exemplo — pode fazer a diferença.

Ao destinar parte do imposto devido, pessoas físicas e jurídicas contribuem diretamente para o fortalecimento de projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos, além de iniciativas culturais e esportivas. E o melhor: sem pagar nada a mais por isso. Empresas ainda têm a vantagem de acompanhar o impacto gerado por seus recursos, agregando valor à sua imagem institucional e responsabilidade social.

Mobilize seu público, informe e facilite o processo. A destinação do Imposto de Renda é uma oportunidade real de transformar vidas e a própria Instituição pode ser o canal para isso acontecer.

Conte com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

Melhores momentos da Super Live Captação de Recursos via Imposto de Renda.

Na última quinta-feira (27/03), realizamos nossa primeira Super Live do ano com o tema Captação de recursos na prática: Imposto de Renda, fundos dos direitos e soluções, reunindo especialistas do Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) e da Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FENIBREF).

Com mediação de Elaine Clemente, presidente do SINIBREF e da FENIBREF, o evento teve como objetivo apresentar às Instituições e aos contadores, as oportunidades viabilizadas pelo Imposto de Renda, destacando legislações, resoluções e práticas eficazes para a captação de recursos.

Elaine abriu o evento ressaltando a importância da captação de recursos para a sustentabilidade das Instituições. Segundo ela, embora o tema seja amplamente discutido, muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para saber por onde começar. “Muitas pessoas falam sobre captação de recursos, mas efetivamente ter um norte para que a Instituição saiba por onde iniciar é o grande desafio. Precisamos compreender que captar recursos não é apenas buscar doações, mas estruturar estratégias baseadas na legislação, como a renúncia fiscal e os fundos específicos, para garantir a sustentabilidade e o crescimento das Instituições”, reforçou.

O diretor do SINIBREF e da FENIBREF, Dr. José Ismar tomou a palavra em seguida, ele ressaltou o compromisso do SINIBREF e falou sobre as iniciativas do sindicato na busca por novas possibilidades de renúncia fiscal para facilitar a destinação de recursos às Instituições Beneficentes. O Dr. Ismar mencionou um dos projetos em tramitação, que permite que o empregado direcione parte do seu Imposto de Renda diretamente pela folha de pagamento para os Fundos da Infância e da Pessoa Idosa. “Fomos acolhidos e incentivados com uma nova possibilidade de renúncia fiscal, que seria a renúncia fiscal cujo artigo 22 da Lei nº 9.432 traz para nós. E esse projeto busca, sobretudo, por meio da folha de pagamento, que o empregado possa destinar diretamente a renúncia fiscal de parte do seu Imposto de Renda devido.(…) Esse projeto se encontra em tramitação no Congresso Nacional, e é um compromisso que o SINIBREF assumiu”.

Em seguida, Paulo Henrique Canedo, presidente do Instituto Lindom e diretor do SINIBREF, destacou a importância de as Instituições se manterem atentas ao cenário externo e não se limitarem apenas às atividades que executam. Ele apontou que o contexto político, social e econômico é fundamental para garantir a sustentabilidade das Instituições e lembrou que a crise, pode ser tanto uma ameaça quanto uma grande oportunidade. Um exemplo disso foi a pandemia de Covid-19, que trouxe um aumento de recursos para instituições de saúde, como hospitais e ILPIs.

Ele também alertou sobre a ameaça representada pelo déficit de repasses do poder público e a diminuição dos aportes privados devido à crise econômica mundial. Paulo enfatizou que as Instituições não devem depender exclusivamente de convênios públicos ou de uma única empresa privada para financiamento e incentivou os gestores a buscarem múltiplas fontes de recursos para criarem oportunidades de captação além dos tradicionais financiadores. “Existe a captação tipo apoio, tipo parceria, ou financiamento. E aí, precisa fazer uma análise importante (…) Para que eu preciso desse recurso, seja ele financeiro ou recurso humano? Qual é o tipo de recurso que eu preciso? E qual é a periodicidade com que vou precisar desse recurso? Porque essas perguntas respondidas, vão dar o direcionamento da proposta. Qual é a proposta que eu vou apresentar para o meu financiador? Depende das respostas dessas perguntas”, concluiu.

Após a apresentação de Paulo, a presidente, Elaine retomou a palavra para fazer um alerta sobre o papel da contabilidade das Instituições, que devem orientar quanto à representação: “(Esteja atento) se o seu escritório de contabilidade não está indicando a você o cumprimento do instrumento coletivo, ou seja, a convenção coletiva que vai determinar e ditar a regra da relação trabalhista entre você e os seus empregados. (Certifique-se) se a sua contabilidade não está indicando o sindicato específico da sua categoria, que é único. No Brasil inteiro, as Instituições são representadas por um sindicato patronal único, que é um Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Não há outra representação. (…).”

A presidente relembrou uma frase que escuta com frequência: “Mas eu sou um hospital.” – ‘Você não é um hospital, você está fazendo atividade hospitalar, você é uma Instituição Beneficente.’ “Não, Elaine, mas aqui é uma escola.” ‘Você não é uma escola, você é uma Instituição Beneficente, que trabalha com atividade de educação. (…) a partir do momento em que você constrói essa identidade, é que você consegue estabelecer nos seus projetos a sua intenção. Porque o seu financiador quer saber onde ele está colocando o dinheiro dele (…)”.

A presidente concluiu alertando que quem não sabe quem é de fato o seu sindicato, pode estar pagando errado, “quem paga errado paga duas vezes. E a gente não pode brincar com o pouco de dinheiro que a gente já tem”.

Na terceira e última exposição, Beto Hudson, presidente da ABA e diretor do SINIBREF de forma bastante didática, apresentou um passo a passo prático para receber doações via Imposto de Renda e explicou como as Instituições podem otimizar as fontes de receita . Ele ainda chamou a atenção para o direito que as pessoas têm de “ao invés de pagar um Imposto de Renda para o Governo Federal, elas podem destinar parte desse imposto a pagar para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, para o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em Tratamento de Saúde, para os investimentos, que são os incentivos à cultura, o incentivo audiovisual e o incentivo à esporte.”

Beto ainda destacou que muitos municípios perdem essa oportunidade porque não têm conselhos e fundos devidamente cadastrados no Ministério dos Direitos Humanos. E, confirmando a fala da presidente Elaine, ele afirmou que os contadores têm um papel fundamental para incentivar a prática da doação via IR informando e orientando os clientes da contabilidade. – Recentemente, lembramos que em 2022, apenas 2,88% do potencial foi destinado via Imposto de Renda, e mais de R$ 300 milhões foram perdidos para a Receita Federal.

Por fim, o diretor reafirmou o compromisso do SINIBREF em atuar no Congresso Nacional para garantir a sustentabilidade financeira das Instituições Beneficentes, além de incentivar a regularização dos conselhos municipais para ampliar o impacto dessas doações.

A gravação da live está disponível no canal do YouTube.

Seguimos juntos, fortalecendo e ampliando as oportunidades para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Juntos somos mais fortes!

Nova resolução redefine regras para Instituições Beneficentes que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

A Resolução CNAS/MDS nº 182, publicada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 13 de fevereiro de 2025, estabelece novas diretrizes para os serviços, programas e projetos desenvolvidos por Instituições Beneficentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A norma substitui a Resolução CNAS nº 27/2011 e traz mudanças significativas na regulamentação dessas atividades, exigindo adaptações por parte das entidades que prestam esses serviços.

Para auxiliar as Instituições Beneficentes na compreensão e implementação dessas novas exigências, o SINIBREF acompanha as mudanças e oferece suporte técnico e jurídico para garantir a adequação às novas regras.

Principais medidas práticas para as Instituições Beneficentes

Para se adequar à nova regulamentação, as Instituições que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no SUAS devem adotar as seguintes medidas:

  1. Revisão dos Planos de Ação

As entidades devem apresentar um novo Plano de Ação até 30 de abril de 2026, conforme as diretrizes da Resolução nº 182/2025. Durante o período de transição, o relatório de atividades de 2025 ainda poderá seguir os moldes da Resolução CNAS nº 27/2011. O SINIBREF está disponível para orientar as instituições nesse processo.

  1. Estruturação de Equipes Profissionais

Os serviços precisam ser executados por equipes multidisciplinares, com pelo menos um profissional de nível superior qualificado. Voluntários não podem atuar exclusivamente nos serviços, ainda que possuam formação superior. A contratação de profissionais deve seguir as normas trabalhistas e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).

  1. Definição clara dos serviços ofertados

As entidades devem especificar se atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos, ou em ambos. As ofertas precisam estar vinculadas ao SUAS e descrever de forma clara os direitos socioassistenciais promovidos.

  1. Fortalecimento do controle social e capacitação

A nova resolução exige que as instituições promovam formação contínua para trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS. Também devem incentivar a participação da população nos espaços de controle social, como conselhos, conferências e fóruns.

  1. Priorização de grupos em vulnerabilidade

Os serviços devem ser direcionados a públicos prioritários, como:

  • População negra, indígena, LGBTQIAPN+, idosos, crianças, pessoas com deficiência, refugiados e trabalhadores informais;
  • Famílias afetadas pela pandemia de Covid-19 e populações tradicionais, como quilombolas, ribeirinhos e catadores de recicláveis.
  1. Combate à discriminação e promoção dos direitos humanos

As instituições devem implementar políticas internas contra assédio moral, racismo, LGBTfobia e outras formas de discriminação, garantindo que seus serviços promovam autonomia, empoderamento e fortalecimento da cidadania.

Principais alterações em relação à Resolução CNAS nº 27/2011

A nova norma traz mudanças estruturais para as Instituições Beneficentes que atuam no SUAS. Confira os principais pontos:

  1. Ampliação e redefinição dos serviços

A nova regulamentação reformula as categorias de assessoramento, defesa e garantia de direitos, abrangendo ações mais amplas, como:

▪️Capacitação de lideranças comunitárias;

▪️Defesa de direitos socioassistenciais;

▪️Mobilização social para combate às desigualdades;

▪️Promoção da inclusão produtiva e social.

  1. Exigências para reconhecimento no SUAS

Agora, todas as entidades que prestam esses serviços devem estar formalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). A vinculação ao SUAS deve ser explicitada nos documentos institucionais.

  1. Regras mais rígidas para atuação

As instituições não podem se dedicar exclusivamente a atividades econômicas. Caso gerem receita, devem comprovar que sua principal atuação é assistencial. Além disso, projetos de assessoria comercial e consultoria não serão mais reconhecidos como parte do SUAS, assim como ações de intermediação de mão de obra.

  1. Regras específicas para populações tradicionais

A atuação junto a povos indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas não pode ter apenas caráter técnico ou financeiro. As ações devem promover a autonomia e os direitos socioassistenciais desses grupos.

  1. Exigências na composição das equipes

Além de contar com pelo menos um profissional de nível superior, as equipes podem incluir profissionais de ensino médio, técnico e lideranças comunitárias. Também será necessário garantir capacitação contínua para os trabalhadores do SUAS.

O papel do SINIBREF na implementação das novas regras

Como entidade representativa das Instituições Beneficentes, o SINIBREF acompanha de perto as mudanças na legislação e orienta as entidades na adequação às novas exigências. Dentre suas ações, o SINIBREF:

✅ Oferece suporte técnico e jurídico para interpretação da nova regulamentação;

✅ Apoia as instituições na revisão dos Planos de Ação e estruturação das equipes;

✅ Promove capacitação e disseminação de informações para garantir a conformidade com a resolução.

A Resolução CNAS nº 182/2025 representa um avanço para a Assistência Social no Brasil, consolidando o papel das Instituições Beneficentes na defesa de direitos e promoção da cidadania. As novas diretrizes fortalecem a qualidade dos serviços prestados, ampliam a abrangência das ações e garantem maior inclusão de grupos vulneráveis.

Para que a transição ocorra sem impactos negativos, é essencial que as instituições revisem seus planos de ação, estruturem suas equipes e formalizem sua vinculação ao SUAS. O SINIBREF segue atento e disponível para apoiar as entidades nesse processo.

Se a Instituição precisa de suporte para se adequar às novas regras, entre em contato com o SINIBREF e acompanhe nossas publicações para se manter atualizado!

Atenção, Instituições Beneficentes: imunidade tributária não isenta de obrigações acessórias!

Por Leonardo Castro
Advogado Tributarista – SINIBREF
📩 juridico@sinibref.org

Você sabia que mesmo sendo uma Instituição Beneficente e imune a impostos, a Instituição precisa estar atenta ao cumprimento das obrigações acessórias?

A imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal, é um direito importante para as Instituições que realizam trabalhos sociais relevantes. No entanto, é fundamental compreender que essa imunidade não se estende às obrigações acessórias. 

O que são obrigações tributárias acessórias? 

As obrigações tributárias acessórias são procedimentos legais que todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as Instituições Beneficentes, precisam cumprir para reportar informações às autoridades fiscais. Mesmo que a Instituição seja imune aos impostos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, ainda é necessário apresentar declarações e demonstrativos. 

Exemplo importante: DCTFWeb 

Um exemplo crucial de obrigação acessória é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa declaração é obrigatória para todas as Instituições, independentemente da imunidade tributária. 

Por que cumprir as obrigações acessórias? 

O não cumprimento das obrigações acessórias pode acarretar penalidades para a Instituição, como multas e, até mesmo, problemas com a fruição da imunidade tributária. Além disso, manter-se em dia com as obrigações acessórias demonstra transparência e responsabilidade na gestão.

Fique atento(a)! 

É crucial que as Instituições Beneficentes estejam de olho aos prazos e às exigências de cada obrigação acessória. O escopo da imunidade tributária pode variar de acordo com o tipo de Instituição e suas atividades, sendo fundamental consultar a legislação pertinente para obter informações detalhadas. 

Receba o nosso jornal mensal com o Calendário de Obrigações 

Para auxiliar as Instituições Beneficentes, disponibilizamos mensalmente um calendário de obrigações. Cadastre seu e-mail para receber o jornal e acompanhar, mês a mês, os compromissos legais, evitando problemas futuros.

Não deixe que a falta de conhecimento comprometa a sua Instituição! Mantenha-se informado sobre as obrigações acessórias e garanta a regularidade da sua entidade Beneficente.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Alteração do Artigo 25 do Decreto 8.726/16 – MROSC, obriga o cumprimento da CCT

Por Leonardo Castro
Advogado Tributarista – SINIBREF
📩 controladoria@sinibref.org

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecido pela Lei Federal 13.019/14, regula como Organizações sem fins econômicos, incluindo Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, podem trabalhar em parceria com o governo. A Lei define regras claras para que essas parcerias sejam transparentes, responsáveis e seguras juridicamente.

“ A observância desses requisitos é essencial para formalizar e executar parcerias dentro da legalidade e da transparência exigidas pela legislação, trazendo segurança jurídica para as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas.  “

Dessa forma, o MROSC ajuda a fortalecer a colaboração entre as organizações e a administração pública.

Recentemente, o MROSC passou por alterações que impactam diretamente as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, demandando atenção redobrada às novas exigências, especialmente no cumprimento de normas trabalhistas e coletivas.

A alteração do Artigo 25 do Decreto Federal 8.726/16, trouxe atualizações significativas quanto às obrigações e requisitos para a celebração de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Em resumo, podemos observar os seguintes pontos:

1.   Prazo para Apresentação do Plano de Trabalho

    •  Após a seleção, a organização tem 15 dias para apresentar o plano de trabalho.

2.   Conteúdo do Plano de Trabalho

    • Previsão de receitas e estimativa de despesas, incluindo salários, encargos sociais, benefícios trabalhistas e custos indiretos;
    • Comprovação de compatibilidade dos custos com os preços de mercado.

3.   Encargos e Benefícios Trabalhistas

    •  Devem seguir os instrumentos coletivos de trabalho, como Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, negociados entre sindicatos patronais e laborais correspondentes.

4.   Regulamentação

    • O Art. 25, do Decreto nº 8.726/2016 detalha a forma de custeamento da parceria;
    • Ressalta a necessidade de observar a Convenção Coletiva de Trabalho negociada e aplicável à categoria patronal e ao sindicato laboral correspondente.

A observância desses requisitos é essencial para formalizar e executar parcerias dentro da legalidade e da transparência exigidas pela legislação, trazendo segurança jurídica para as Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e demais Organizações da Sociedade Civil, sem fins econômicos.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Com colaboração de Dr. José Ismar da Costa
Coordenador da Procuradoria Jurídica do SINIBREF