A legislação permite a dedução de até 6% do imposto de renda devido pelo contribuinte que tenha efetuado doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, aos Fundos da Pessoa Idosa, bem como a projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Para isto, é preciso declarar as doações na aba de Doações Efetuadas no programa do IRPF2023. No ato da declaração do IR também é possível destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Neste caso, o limite da doação é de até 3% do valor devido. O procedimento é feito dentro do programa do IRPF2023, na ficha Doações Diretamente na Declaração. Quem tem direito à restituição também pode fazer a doação na própria declaração ao Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Em qualquer dos casos, só é possível considerar as doações quando a declaração é feita pelo modelo completo, isto é, as regras não são válidas para a declaração por desconto simplificado. Como a instituição pode agir? Para acessar os recursos, a instituição deve estar inscrita junto ao respectivo Conselho e ter o seu projeto aprovado. Como a pessoa física pode agir? Como é o procedimento? A pessoa física pode efetuar as suas doações ao longo do ano ou diretamente no programa do IRPF. As doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na aba Doações Efetuadas. Já quando a doação for feita dentro do programa do IRPF, o contribuinte deve acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração. Em ambos os casos, é preciso que a declaração seja feita pelo modelo completo. O modelo simplificado não é compatível com as deduções. A instituição pode pedir para que as pessoas da comunidade façam a dedução em nome da instituição?  As doações efetuadas aos fundos ainda não podem ter um destinatário previamente definido. O valor é entregue ao fundo e ele é quem fará a distribuição. Todavia, já tramitam alguns projetos de lei no Congresso Nacional que permitem ao doador indicar o beneficiário da doação. O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta! Saiba como aqui: