Promulgada no dia 17 de fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 116 alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU, isentando desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados. Sendo assim, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já havia jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias