O Presidente da República, por meio do Decreto nº 12.015, de 6 de maio de 2024, convocou a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O evento está agendado para acontecer de 19 a 22 de agosto de 2025, em Brasília, Distrito Federal, sob o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
A coordenação da conferência ficará a cargo da Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, enquanto a presidência será exercida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Entre os objetivos da conferência destacam-se a promoção da participação social para a proposição de ações que visem superar barreiras ao direito de envelhecer com dignidade, a identificação dos desafios do envelhecimento plural no país e a proposição de ações para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas.
O regimento interno do evento será elaborado por uma comissão designada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. O processo incluirá etapas preparatórias, como conferências municipais, estaduais, distrital e livres, a serem realizadas até junho de 2025.
Cronograma das conferências:
Municipais: até março de 2025;
Estaduais e distrital: até junho de 2025;
Livres*: até junho de 2025.
*para ampliar a participação social e não substituem as acima mencionadas
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de maio de 2024.
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