A PL 3026/2022 SE TORNA LEI e passa a possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos

O SINIBREF não para e essa é mais uma das nossas ações que beneficia, além das Instituições Beneficentes, toda a sociedade.

Com a atuação permanente do SINIBREF, no Senado, mobilizando a categoria e com o apoio do Senador Plinio Valério obtivemos sucesso na aprovação do Projeto de Lei nº 3026/2022 no Senado e ontem (03/10) a nova lei foi sancionada pelo presidente da República.

A Lei No 14.692, de 3 de outubro de 2023, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos possibilita ampliar a captação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos, que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), aos Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais, captar diretamente recursos de particulares pessoas físicas e jurídicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Não menos importante, a nova legislação possibilita aos doadores a indicação dos recursos doados.

Essa conquista é nossa, é tempo de celebrá-la!