O que é um sindicato?

Entidade de direito privado, fundada para defesa de interesses comuns da(s) categoria(s) que representa coletivamente. Somente as associações profissionais constituídas e registradas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT poderão ser reconhecidas com sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas.

Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo a peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

Papéis dos sindicatos laborais e patronais:

Sindicato Patronal
– É o representante que reúne os empregadores de uma determinada categoria e defende os seus interesses.
– Negocia e celebra instrumentos coletivos de trabalho.
– Representa a categoria perante a órgãos governamentais, jurídicos e civis.
– Conhece a realidade dos seus representados e luta para que a categoria de empregadores tenha voz ativa nas negociações.

Sindicato Laboral
– É o representante que ampara os interesses dos trabalhadores de determinada categoria.
– Negocia e celebra instrumentos coletivos.
– Representa perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos dos trabalhadores.
– Leva as demandas dos empregados da categoria para a mesa de negociações com o sindicato patronal.

Convenção Coletiva de Trabalho

As Convenções Coletivas de Trabalho são acordos realizados entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores, com função de instrumento jurídico para a categoria.

A Assembleia Geral é convocada uma vez por ano, para realizar o processo de negociação coletiva. Neste momento serão objetos de negociações: reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e empregados.

Se os sindicatos, autorizados pelas suas respectivas assembleias estiverem de acordo com as condições que foram estipuladas em negociação será assinada a Convenção Coletiva de Trabalho transformando-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregados. Lembrando que suas determinações atingem todos os integrantes da categoria.

Após assinado o documento deverá ser registrado e homologado no MTE. Feito isto, a CCT entrará em vigor três dias após a data de entrega do protocolo no MTE, conforme dispõe o art. 614 da CLT em seu parágrafo 1º.

Acordo Coletivo de Trabalho

O acordo coletivo de trabalho ou ACT é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no nosso caso instituições, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às instituições acordantes e seus empregados respectivos.

Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que trazem, por exemplo, temáticas sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.