O autor do projeto, Paulo Paim, com o relator, Plínio Valério, na reunião. Foto: Agência Senado

 

Projeto que permite dedução de doações no Imposto de Renda foi aprovado por unanimidade na CAE e segue para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 552/2019, que institui o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e autoriza a dedução fiscal de doações realizadas aos fundos controlados pelos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência. A votação foi unânime, com 20 votos favoráveis.

O projeto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), tramitava desde 2019 e representa uma importante conquista para as políticas públicas de inclusão no país. Com a aprovação na CAE, a matéria agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Atuação do SINIBREF foi decisiva

A aprovação do PL 552/2019 ocorreu há poucos dias após a reunião estratégica em Brasília, quando o diretor do SINIBREF, Beto Hudson, e o assessor parlamentar Pedro Rivas se reuniram com o Senador Paulo Paim para tratar da criação do Fundo Nacional e da renúncia fiscal no Imposto de Renda. Na ocasião, o projeto ainda aguardava deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Durante o mesmo período, a comitiva do SINIBREF também foi recebida pelo Senador Renan Calheiros, presidente da CAE, que se comprometeu a pautar o PL 552/2019 para votação na Comissão. O Senador cumpriu o compromisso assumido, levando a matéria à deliberação logo após o parecer favorável do relator, Senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Como funciona o projeto

O PL 552/2019 permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda devido, com dedução fiscal, para fundos controlados pelos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência. O mecanismo é semelhante ao já existente para fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso.

Com vigência prevista até dezembro de 2029, o projeto fortalece o financiamento de políticas públicas voltadas às 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Os recursos captados pelos fundos poderão ser aplicados em projetos de inclusão, acessibilidade, educação, saúde e demais ações que promovam os direitos dessa população.

Tramitação e próximos passos

O PL 552/2019 foi apresentado em fevereiro de 2019 e passou pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Na CDH, a matéria foi aprovada com parecer favorável da Senadora Mara Gabrilli, que apresentou emendas acolhidas pelo texto.

Durante a tramitação na CAE, o relator Senador Plínio Valério incorporou ajustes ao projeto, incluindo a emenda do Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que atualizou o prazo de vigência das deduções fiscais para 2029, garantindo maior tempo de aplicação do benefício.

O Senador Paulo Paim destacou a importância da aprovação e agradeceu aos parlamentares que contribuíram para o avanço da matéria. “São 18 milhões de pessoas com deficiência no nosso país. Esse projeto representa esperança e compromisso com a inclusão. Agora, o debate continua na Câmara dos Deputados, onde seguiremos construindo os entendimentos necessários”, afirmou o autor.

Relevância para as Instituições

Para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representadas pelo SINIBREF, a criação do Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência abre novas possibilidades de captação de recursos para projetos e serviços destinados a esse público.

Muitas Instituições já atuam na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, oferecendo serviços de educação especial, reabilitação, inserção profissional e apoio às famílias. Com a possibilidade de captação via renúncia fiscal do Imposto de Renda, essas organizações terão uma fonte adicional e sustentável de financiamento para ampliar e qualificar suas ações.

A matéria agora seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde o SINIBREF continuará acompanhando sua tramitação e dialogando com parlamentares para garantir sua aprovação final.

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