As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas poderão requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de seus débitos vencidos perante a Receita na data da formalização da solicitação através de requerimento feito no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e o limite mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
IMPORTANTE: As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que possuem o Certificado de Entidade Beneficente e que estejam com tributos em atraso precisam estar atentas ao cumprimento do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar 187, que condiciona a renovação ou concessão do Certificado à apresentação da certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928