Considerando a definição da Portaria n° 2022/17, que diz “espaço físico delimitado e permanente” e o “onde são realizadas ações e serviços de saúde humana”, quem está isento do CNES são:
– tendas e locais montados provisoriamente para realização de mutirões de saúde em locais públicos e abertos;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde animal;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde mental, a exemplo de consultórios de psicólogos;
– clínicas de estética;
– salões de beleza;
– asilos, entre outros similares.