A Lei 13.019/14 estabelece as normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil.

Isso inclui entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas dedicadas a atividades de interesse público e social.

Se a sua organização se enquadra nessa definição, pode celebrar um termo de parceria com o governo.

No entanto, é importante ficar atento às regulamentações específicas de programas para garantir a correta habilitação para celebração da parceria.