Zelar pela segurança das crianças e adolescentes nos espaços coletivos de ensino em relação aos primeiros socorros está prevista em lei (Lei Lucas (13722/18)).

A legislação obriga berçários, creches, escolas e espaços coletivos, sejam em suas atividades internas ou externas, que no mínimo um terço dos profissionais sejam habilitados a tratar de primeiros socorros.

Há ainda a necessidade de reciclagem anual e também da disponibilidade de um kit de primeiros socorros.

O objetivo é justamente aumentar a segurança de crianças e adolescentes nestes espaços, visto que, na prática, os primeiros socorros são considerados extremamente importantes para as ações iniciais em situações de acidente até que a equipe especializada chegue ao local ou até a chegada no hospital.

A lei dispõe que os cursos devem ser ministrados por entidades estaduais ou municipais, que sejam especializadas nas práticas de auxílio emergencial e imediato.

Caso a lei seja descumprida, as autoridades responsáveis podem tomar medidas administrativas e judiciais para aplicar as devidas punições.

Procure as secretarias municipais e estaduais de educação da sua localidade e faça cumprir esta determinação.

Faça a sua parte, além de estar em dia com as obrigações legais este ato salva vidas!