APRESENTAÇÃO

O SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, SOCIAIS, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINIBREF PB – representa as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba.

Nós acompanhamos a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil –  OSC que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

O SINIBREF-PB reconhece a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Sociais Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações. Elaboramos este instrumento que  orienta, esclarece e fortalece as nossas Instituições quanto ao tema.

O QUE É MROSC?

A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2014 e sucessivas alterações, estabeleceu  o Marco Regulatório das  Organizações da Sociedade Civil – MROSC – que instituiu normas gerais para as parcerias firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil para realização de projetos e atividades de interesse público.

Suas normas abrangem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal quando pretende estabelecer parcerias com associações, fundações,cooperativas ou organizações religiosas.

O MROSC trouxe novos conceitos, substituindo os convênios por instrumentos jurídicos próprios:

PONTOS IMPORTANTES NO MROSC

Chamamento público: em regra, é obrigatório, pois busca conferir transparência e democratização do acesso às parcerias, com editais prévios à seleção das Organizações da Sociedade Civil.

Dispensa de chamamento público: ocorre em situações de urgência, calamidade pública, programa de proteção, na assistência social, na educação e na saúde.

Inexigibilidade de chamamento público: ocorre em razão da natureza singular do objeto da parceria; para acordos internacionais e para subvenção social.

Emendas parlamentares: não há necessidade de chamamento público, mas devem seguir as regras nas fases da parceria.

FASES DA PARCERIA

PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS OSCs

Requisitos estatutários: comprovar com cópia do estatuto e alterações os objetivos estatutários voltados à promoção de finalidades de relevância pública e social; transferência do patrimônio líquido a outra entidade, em caso de dissolução; e escrituração de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Tempo de existência e sede: comprovados por cadastro ativo no CNPJ, com 3 anos no âmbito federal, 2 anos para os Estados e 1 ano para os Municípios.

Outros requisitos: experiência prévia e capacidade técnica; regularidade fiscal; e quadro de dirigentes regularizado.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!