Estatuto é a Lei orgânica ou regulamento, ou seja, é conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

 

Para cada tipo de organização sem fins lucrativos, haverá um protótipo estatutário e, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade.

 

No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

O que diferencia as organizações beneficentes, religiosas e filantrópicas são justamente os documentos para sua constituição. Enquanto as organizações sem fins lucrativos têm como ato constitutivo o estatuto, as empresas com finalidade lucrativa possuem como ato constitutivo o contrato social.

 

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Na nossa categoria as instituições são caracterizadas como, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sendo elas:

– Associações Privadas

– Fundações Privadas

– Organizações Religiosas

 

  • Se a instituição que você representa é caracterizada desta forma no estatuto ela é representada pelo SINIBREF.
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