Organização Social (OS) é uma qualificação conferida a uma Instituição Beneficente, ou seja, aquela constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para que realizem em parceria atividades de interesse público não exclusivas do Estado, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. O modelo de parceria entre o poder público e as OSs tem sido mais usual na área da Saúde, como a administração de Hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBS), mas atualmente existe a discussão de ampliação em outras áreas, como já prevê a lei, especialmente na Educação e Assistência Social.

O instrumento jurídico que rege a relação entre a OS e o poder público é o contrato de gestão, que na Educação permite que as Instituições Beneficentes possam administrar, coordenar e executar projetos educacionais, bem como para gerir unidades de ensino. Alguns estados da Federação como São Paulo, Goiás, Paraná e Minas Gerais, têm sinalizado a implementação deste modelo de gestão nas escolas públicas. Tal modelo garante que o Estado continue a ser o responsável pela formulação das políticas públicas e por seu acompanhamento na sua execução, este último caberá a OS desde que sejam respeitados os princípios constitucionais de transparência, controle, universalidade e supremacia do interesse público.

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 1923, em 2020, ficou confirmada a constitucionalidade da lei que garante a atuação das OSs na execução de políticas públicas, inclusive a Educação, com estabelecimentos de parâmetros claros para celebração e execução, devendo o contrato de gestão apontar os recursos a serem utilizados e as metas a serem alcançadas, garantindo que a parceria seja eficiente e transparente.

O que antes era realizado pelo poder público, agora surge como uma nova oportunidade para as Instituições Beneficentes, certificadas como Organização Social, assumirem esse papel também na Educação e nas políticas públicas de Assistência Social, podendo captar mais recursos, para cumprir a sua missão de fazer o bem ao próximo e, consequentemente, potencializar resultados e avanços no ensino e na assistência social, com eficiência e expertise no serviço que já é prestado. Isso gera um aumento na oferta e na qualidade de atendimentos na rede de Educação e da Assistência Social.

Um exemplo bem-sucedido desta nova medida na área do ensino foi a implementação do projeto piloto que está sendo testado em escolas públicas no estado de Minas Gerais, onde o governo criou um “meio-termo” entre o modelo público e a gestão em parceria das escolas estaduais, denominado de gestão compartilhada. O Projeto Somar foi proposto em 2021 e começou a funcionar no ano seguinte. Sendo empregado em três escolas estaduais, a Francisco Menezes Filho, a Maria Andrade Resende e a Coronel Adelino Castelo Branco, localizadas na grande Belo Horizonte.

Diante do cenário de expansão dessa parceria entre as OSs e o poder público no Brasil, é fundamental que as Instituições Beneficentes interessadas em adotar esse modelo compreendam profundamente seus aspectos jurídicos e operacionais. A experiência de estados como Minas Gerais demonstra que a gestão compartilhada pode ser uma alternativa eficaz para melhorar a qualidade dos serviços públicos, desde que sejam observadas todas as regulamentações e as diretrizes pertinentes à política pública em sua espécie.

As Instituições que pretendem se qualificar como OS e celebrar com o poder público devem estar atentas às nuances dos contratos, especialmente no que diz respeito aos custos trabalhistas e à conformidade dispostas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) aplicáveis. A falta de clareza nesses pontos podem resultar em passivos financeiros significativos, provocando insegurança jurídica nas relações de trabalho e enormes ônus para a Instituição e o Estado.

Para assegurar que todo o processo seja realizado de maneira correta e eficiente, é recomendável que as Instituições busquem orientação especializada. O setor jurídico do SINIBREF está disponível para fornecer todo o suporte necessário, ajudando a garantir que as parcerias sejam benéficas para todas as partes envolvidas e contribuam efetivamente para a melhoria dos serviços públicos para toda a sociedade tão carente de bons serviços.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação, analisar o tráfego e personalizar conteúdos. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies, conforme descrito em nossa Política de Privacidade.