O SINIBREF INTER – Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas reafirma seu posicionamento firme e inegociável em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes, princípio constitucional que orienta a atuação das instituições representadas e de toda a rede de proteção social.

O SINIBREF INTER manifesta repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria de votos, absolveu homem de 35 anos acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos, sob o fundamento da existência de “relacionamento marital consensual”.

A legislação penal brasileira é expressa: a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime, nos termos do art. 217-A do Código Penal, sendo estabelecida presunção absoluta de vulnerabilidade em razão da idade. Trata-se de norma de proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, fundada no reconhecimento de que, nessa faixa etária, inexiste consentimento juridicamente válido.

A relativização dessa presunção legal contraria o sistema de proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 3º, 5º, 17 e 18, que asseguram prioridade absoluta e proteção contra qualquer forma de violência, exploração ou opressão.

As instituições representadas pelo SINIBREF INTER vivenciam diariamente os impactos sociais, emocionais e de desenvolvimento enfrentados por crianças e adolescentes em contextos de risco, atuando com responsabilidade no acolhimento, na promoção de direitos, na conscientização social e no fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

O SINIBREF INTER reafirma que a proteção integral constitui princípio constitucional irrenunciável, responsabilidade coletiva e permanente do Estado, da Sociedade e da Família e permanece ao lado das instituições que trabalham diariamente pelo cuidado, pela proteção e pela promoção da vida, reiterando que proteger a infância e a adolescência não é apenas dever legal, mas compromisso ético e civilizatório.

Brasília, 22 de fevereiro de 2026.

SINIBREF INTER
Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

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