Julho marca o aniversário de um dos marcos legais mais importantes para nosso segmento no Brasil: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 

Criado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o MROSC trouxe segurança jurídica, clareza e novas possibilidades às parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e o poder público. E o SINIBREF, como representante patronal das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, esteve e continua ao lado das Instituições visando o fortalecimento das parcerias e do diálogo permanente com o poder público.

O sindicato atuou como agente político e técnico, promovendo capacitações, assessoria jurídica, orientação sobre parcerias e acompanhamento da evolução da legislação. Também esteve presente em debates, audiências públicas e junto a órgãos de controle social, contribuindo para que as OSCs pudessem atuar com legitimidade, eficiência e reconhecimento.

Acompanhamos todas as atualizações do MROSC, especialmente o novo Decreto nº 11.948/2024, que trouxe inovações importantes no âmbito federal e serve de referência para estados e municípios.

Antes da criação do MROSC, o relacionamento das OSCs com o governo era pautado por regras fragmentadas, sem critérios unificados ou instrumentos próprios. A prestação de contas era extremamente burocrática, havia insegurança jurídica, dificuldades no controle social e exigências financeiras desproporcionais às realidades das Instituições.

Foi a partir da promulgação do MROSC, em 2014, que as regras ficaram claras e as parcerias passaram a contar com instrumentos específicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação,  estabelecendo um verdadeiro regime de mútua cooperação, respeitando a autonomia das entidades e promovendo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

O papel do MROSC na trajetória das Instituições

Ao longo de 11 anos, o MROSC se consolidou como um instrumento que fortalece as OSCs, promove transparência, simplificação e valorização da sociedade civil.

Ele definiu etapas claras para as parcerias: planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas, além de incentivar o controle social e a participação dos cidadãos.

O MROSC também garantiu a possibilidade de renegociações financeiras, definiu critérios para a seleção das OSCs, permitiu maior estabilidade nas parcerias (com vigência de até 10 anos), reforçou a publicidade e a integridade dos atos administrativos e passou a exigir medidas de acessibilidade e inclusão em todas as parcerias.

Entre os avanços mais recentes, destaca-se a atualização do Decreto nº 8.726/2016, em especial a alteração do Artigo 25, ocorrida em 2024, que consolidou a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) pelas OSCs nas parcerias públicas,  um avanço que reforça a segurança jurídica e as relações trabalhistas dentro do Terceiro Setor.

Um legado a ser defendido

O MROSC foi um divisor de águas para o segmento filantrópico e permanece como ferramenta indispensável para a sustentabilidade das Instituições, sobretudo das Beneficentes e Filantrópicas que atuam na assistência social, saúde e educação.

Celebrar os 11 anos do MROSC é também reafirmar o compromisso do SINIBREF em fortalecer esse legado, orientando as Instituições para atuarem com transparência, segurança e impacto social.

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