O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26º-A, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 3º da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e na Portaria MCTI nº 5134, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º As instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, denominada ‘Torre MCTI’, destinada a integrar as políticas, os projetos, as atividades, os processos, os serviços e produtos, sob a gestão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, bem como de suas entidades vinculadas, supervisionadas e subordinadas.
Clique no LINK abaixo e veja a PORTARIA MCTI Nº 5.739, DE 30 DE MARÇO DE 2022 na íntegra
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcti-n-5.739-de-30-de-marco-de-2022-390312067
FONTE: Imprensa Nacional/Serviços/Diário Oficial da União