A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES – O QUE ACONTECE NA PRÁTICA? O acesso à imunidade tributária seria, em tese, bastante fácil. Todavia, alguns instrumentos normativos da União e dos demais entes federados dificultam o direito à imunidade pelas instituições beneficentes. Tratam-se de exigências inconstitucionais, pois a imunidade é um direito assegurado pela Constituição e não um favor ou uma concessão do ente tributante. Assim, as instituições são obrigadas a travar autênticas batalhas burocráticas e judiciais para verem o seu direito respeitado pelo Poder Público. O QUE A INSTITUIÇÃO PODE E/OU DEVE FAZER? O SINIBREF segue na luta para que os direitos das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas referentes à imunidade tributária sejam garantidos e assegurados pelo Poder Público. Neste sentido, o nosso departamento jurídico está à disposição para as orientações necessárias. Entre em contato conosco via e-mail: relacionamento@sinibref.org

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