Conforme exposto, o enquadramento se dá por categoria econômica, conforme a atividade preponderante. A  sua instituição estará na base de representação do SINIBREF se a filantropia/beneficência/atividade religiosa for o objetivo principal, para o qual convergem toda a existência da entidade.

O primeiro indicativo de representação pelo SINIBREF está na natureza jurídica da Instituição. Se entidade é constituída sob a forma de Associação, Fundação ou Organização Religiosa, ela não terá finalidade lucrativa e, portanto, pode estar na nossa base de representação.

Para além disto, é preciso verificar o Estatuto Social da instituição. O Estatuto Social é  o ato constitutivo que regulamenta a existência da instituição e a individualiza: ele diz o que a instituição, sua(s) finalidade(s)/objetivo(s); organização; estrutura funcional; tudo em conformidade ao Art. 54, do Código Civil e demais leis pertinentes.

As entidades que compõe a base de representação do SINIBREF são aquelas cujo Estatuto Social as define como Associação, Fundação ou Organização Religiosa; cujos objetivos estão ligados à promoção da dignidade humana, desenvolvimento social, proteção dos necessitados, prática religiosa de determinada doutrina, defesa dos direitos humanos e do meio ambiente etc.

Estes objetivos previstos no Estatuto Social poderão ser alcançados das mais variadas formas: oferta de serviços de ensino e/ou saúde, de assistência jurídica aos necessitados, de abrigo e proteção de pessoas vulneráveis, de serviços de inserção de jovens no mercado de trabalho etc. Nestes dois parágrafos sugiro a leitura do art. 3º, da Lei 8.742/93.

Certo é que uma instituição beneficente poderá desenvolver qualquer atividade que esteja ligada à sua finalidade, sem que deixe de ser beneficente filantrópica. Poderá, até mesmo, mudar a forma como busca atender os seus objetivos se os serviços até então prestados deixarem de ter espaço na comunidade na qual está inserida e para a qual ela exista. Esta possibilidade demonstra que a finalidade da instituição é, em última análise, tanto o seu objeto e o seu objetivo final é o desenvolvimento da prática da  beneficência/filantropia/atividade religiosa.

MINHA INSTITUIÇÃO É UMA ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, MAS ATUA NA SAÚDE/EDUCAÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL. AINDA ASSIM É O SINIBREF QUEM ME REPRESENTA?

Sim. Uma instituição beneficente/filantrópica pode atuar em diversas áreas, de várias formas diferentes. Então, ainda que atue na assistência social, na saúde ou na educação, a essência da entidade não se altera: ela é uma instituição beneficente/filantrópica. Desta forma, é o SINIBREF quem a representa.