Manter-se em dia com a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é essencial: assegura imunidade da contribuição patronal  para a seguridade social, fortalece a imagem institucional e oferece maior segurança junto à fiscalização e à sociedade. A atualização mais recente (Decreto 11.791/2023 e Portaria SAES/MS nº 2.442/2025) trouxe mudanças importantes quanto à renovação do certificado.

VAMOS DESCOMPLICAR?

1. O que é o certificado CEBAS?

O CEBAS é o reconhecimento oficial do caráter beneficente das Instituições sem fins econômicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social. A certificação é importante para todas, mas para as da área da saúde, é essencial, uma vez que precisa dela para obter imunidade das contribuições ao Sistema Único de Saúde (SUS) e reforçar a regularidade junto ao Ministério da Saúde.

O SINIBREF já falou algumas vezes sobre a Certificação no site: CEBAS – LEI COMPLENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

2. Atualização mais recente

Em 15 de janeiro deste ano de 2025, a Portaria SAES/MS nº 2.442 renovou diversos certificados com base na prestação anual mínima de 60% dos serviços ao SUS, conforme artigo 9º da Lei Complementar 187/2021.

A revisão do Decreto 11.791/2023 também consolidou exigências como:

  • Comprovação anual de prestação mínima ao SUS,
  • Cumprimento de prazos do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) / Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
  • Manutenção de mandato legal da diretoria e constituição há mais de 12 meses.

Estar atualizado é ficar seguro juridicamente perante os órgãos federais, estaduais e municipais.

3. Critérios e comprovações exigidos

As Instituições devem:

  • Ter registro ativo no CMAS e CNEAS, com atualização dentro do ano anterior ao pedido.
  • Prestar no mínimo 60 % dos seus serviços ao SUS (regra-chave em 2025).
  • Manter estrutura de gestão conforme estatuto e com mandato diretivo válido.
  • Permitir a fiscalização por parte do Ministério da Saúde, que conta com um aparato rigoroso, com cruzamento de dados entre sistemas.

4. Exigências específicas para o setor da saúde

Além de requisitos comuns (estatuto, diretorias, CNPJ), instituições de saúde devem comprovar:

  • Relação direta com atendimentos pelo SUS,
  • Documentação de convênios e prestação de contas,
  • Compliance regulatório (ANS, ANVISA, Vigilância Sanitária),
  • Planejamento orçamentário compatível com atividades beneficentes

Essa documentação facilita inspeções e legitima a atuação da Instituição como prestadora ao SUS.

5. Como proceder com a concessão e renovação do CEBAS

Concessão: exige três critérios básicos: atuação por 12 meses, inscrição atualizada e prestação mínima ao SUS. O requerimento é feito via SisCEBAS Saúde, acompanhado dos documentos necessários.

Renovação: deve ocorrer antes do vencimento do certificado, com atualização do CNEAS/CMAS e manutenção dos critérios.

6. Por que investir no CEBAS atualizado?

  • Evita riscos fiscais e autuações, fruto da fiscalização minuciosa do Ministério da Saúde.
  • Assegura imunidade tributária sobre contribuições ao SUS, potencializando recursos com menos encargos.
  • Projeta transparência e confiabilidade para parceiros, financiadores e comunidades.
  • Qualifica a instituição como protagonista na saúde pública, com visibilidade e credibilidade ampliadas.
  • Lembrando que não existe taxa para emissão, renovação ou manutenção de CEBAS.

VEJA MAIS:
A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

Com tudo isso, nossa orientação final para o passo a passo, é:

a) Verifique a situação da Instituição no CNEAS/CMAS

Consulta pública:

Site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagicns/consulta_cneas

> Basta digitar o CNPJ da Instituição para verificar se está ativa no CNEAS e se os dados estão atualizados.

b) Confira se a prestação ao SUS atingiu mínimo de 60% dos atendimentos ambulatoriais, hospitalares ou exames

Daí vem a importância de manter a documentação organizada.

c) Atualize o mandato da diretoria e revisite o estatuto

Verifique o prazo do mandato, critérios para a renovação e processo de convocação de assembleia. A nova composição deve ser registrada em cartório e atualizada no CNEAS, na Receita Federal e na Plataforma Gov.br

d) Use o Manual Simplificado do CEBAS 2025 como guia oficial

Baixe o Manual Simplificado aqui

e) Ainda precisa de ajuda? Fale com o SINIBREF

Nosso jurídico e equipe de assessoria estão à disposição para ajudar no processo de conformidade, resolução de dúvidas e envio de documentação para assegurar que seu CEBAS esteja imune e regularizado.

Fale conosco através do e-mail sinibref@sinibref.org.

SINIBREF – A voz oficial da Saúde Beneficente

Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Saes/2025/prt2442_20_01_2025.html
https://www.gov.br/mec/pt-br/cebas
https://redeassocialpg.wordpress.com/wp-content/uploads/2025/06/novo-manual-cebas.20251.pdf

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