Dia 15 de fevereiro é o vencimento da 1ª parcela da TAXA NEGOCIAL PATRONAL
A Taxa Negocial Patronal cobrada pelo SINIBREF é o principal sistema de custeio do sindicato e é destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das Negociações Coletivas.
VALORES e VENCIMENTOS
O valor é fixado anualmente durante a data base da categoria econômica, conforme definido em Assembleia Geral Extraordinária, constando na Convenção Coletiva de Trabalho e seu pagamento é obrigatório*.
Deve ser paga da seguinte forma:
- Instituições que não tem empregados, desde que apresentem obrigatoriamente ao SINIBREF a cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) com vencimentos em 15/02, 15/06 e 15/10.
- Instituições que possuem folha de pagamento até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão três parcelas anuais, com vencimentos em 15/02, 15/06 e 15/10, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), sendo que, em hipótese alguma, o valor de recolhimento poderá ser inferior a este.
- Instituições que possuem folha de pagamento superior ao valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão o percentual de 2% (dois por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento dos respectivos meses Janeiro, Maio e Setembro, a serem pagas em 15/02, 15/06 e 15/10 respectivamente.
CLIQUE AQUI PARA CALCULAR E GERAR O SEU BOLETO
*O artigo 513 da CLT, prevê a possibilidade de os sindicatos cobrarem a contribuição prevista nos acordos e convenções coletivas.