Enquadramento sindical: prevenção de riscos e respaldo jurídico às Instituições Beneficentes

O SINIBREF, Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas mantém, historicamente, um compromisso permanente com a segurança jurídica, a previsibilidade trabalhista e a preservação do patrimônio das Instituições que representa. Nesse contexto, entendemos ser oportuno reforçar alguns pontos essenciais relacionados ao enquadramento sindical correto e à regularização da contribuição patronal, temas que impactam diretamente a gestão e a sustentabilidade institucional.

O enquadramento sindical adequado não se trata de mera formalidade administrativa. É, na prática, uma medida estruturante de governança trabalhista, capaz de evitar a aplicação indevida de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) incompatíveis com a atividade da Instituição, bem como de reduzir a exposição a autuações administrativas e a condenações judiciais que resultam em cobranças retroativas e reflexos trabalhistas e previdenciários relevantes.

Sob a ótica legal, os instrumentos coletivos possuem força normativa reconhecida pela legislação, desde que observados os requisitos formais que asseguram sua validade e eficácia. 

Na experiência prática, o enquadramento sindical incorreto pode gerar pelo menos três efeitos recorrentes:

  1. a aplicação de cláusulas convencionais incompatíveis com a realidade institucional, com elevação indevida de custos;
  2. o aumento da exposição a fiscalizações e autuações administrativas, com aplicação de multas e encargos;
  3. e a formação de passivos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais que impõem o pagamento de diferenças, reflexos legais e, em determinadas hipóteses, repetição de indébito.

Esses passivos, não raramente, superam significativamente o investimento em instrumentos de negociação sólidos, regulares e consistentes que buscam prevenir e consolidar condições favoráveis à manutenção dos serviços e à sustentabilidade financeira . Além da questão financeira, é também relevante o dano à imagem institucional da organização.

É justamente para evitar esse cenário que o SINIBREF atua de forma antecipada e técnica. O sindicato patronal negocia Convenções compatíveis com a realidade das Instituições representadas, presta orientação jurídica contínua a gestores e equipes administrativas quanto ao correto enquadramento sindical, estruturação de cargos e cumprimento das obrigações trabalhistas, e oferece orientação jurídica em fiscalizações, notificações e litígios. 

Orientações práticas

Como orientações práticas, recomendamos a verificação e atualização do enquadramento sindical da Instituição junto ao SINIBREF; a manutenção do cadastro e da documentação institucional atualizados; a regularização, quando aplicável, do custeio previsto em instrumento coletivo; e, diante de qualquer cobrança ou notificação, a consulta prévia à assessoria do sindicato antes da adoção de providências ou pagamentos. Para análises específicas de enquadramento e simulações de impacto financeiro, o departamento jurídico do SINIBREF permanece à disposição para consulta técnica.

Colocamo-nos à disposição para atendimento e esclarecimentos adicionais. Os canais oficiais de contato encontram-se disponíveis em nosso site.

Atenciosamente,

Marcelo Pires, advogado responsável Departamento Jurídico do SINIBREF

Captação de recursos internacionais: oportunidade estratégica  para Instituições Beneficentes

Foto: Freepik

Manter uma Instituição Beneficente, Religiosa e Filantrópica no Brasil sempre foi um desafio financeiramente falando. Demanda não falta, mas apoio para assegurar atendimento contínuo, custear equipes e ampliar projetos costumam ser escassos, pois essas organizações dependem de uma ação essencial, a captação de recursos.

A captação de recursos é um conjunto de estratégias e ações usadas para que uma Instituição obtenha recursos financeiros, materiais ou até em serviços, seja de pessoas físicas, empresas, governos, fundos públicos ou organismos internacionais para custear e manter suas atividades em pleno funcionamento.

Quanto maior o recurso, maior o impacto social de uma Instituição.

Na grande maioria das entidades, a captação nacional vem de doações de pessoas físicas; parcerias empresariais, emendas parlamentares; projetos aprovados em fundos públicos; doações incentivadas via Fundo da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa; Termos de colaboração e convênios com prefeituras e governos estaduais, além de campanhas internas de mobilização e eventos beneficentes.

A dificuldade e a criatividade das organizações faz com que apostem ainda em rifas, vaquinhas online e brechós solidários, feitos com roupas doadas. Todos esses modelos são válidos, mas enfrentam limitações por falta de previsibilidade. É nesse contexto que o SINIBREF quer apresentar mais uma alternativa complementar, a captação de recursos internacionais, ainda pouco explorada, mas promissora.

Por que buscar captação internacional?

Atualmente, milhares de organizações no mundo recebem apoio de Fundações internacionais, plataformas globais de doações, redes filantrópicas estrangeiras, entre outras.

Segundo o Instituto GRPCOM, nos últimos 4 anos, fundações americanas doaram mais de 2 bilhões de dólares para a América Latina. 

Fundações internacionais buscam projetos sérios, transparentes e bem estruturados, características comuns às Instituições beneficentes brasileiras.

Além disso, o Brasil sempre foi destaque em causas como assistência social, combate à fome, acolhimento, educação popular, cultura comunitária e atendimento especializado. Isso torna o país naturalmente atrativo para filantropia internacional.

Portanto, captar recursos fora do Brasil não é apenas uma tendência:

é uma oportunidade real para quem deseja fortalecer a gestão, ampliar serviços, aumentar a previsibilidade de recursos e a sustentabilidade em longo prazo.

A seguir, listamos um guia para entender como funciona essa captação, onde buscar recursos, como se preparar e quais cuidados ter.

Quem pode captar recursos internacionais?

A captação internacional pode ser feita por qualquer Instituição Beneficente, Religiosa ou Filantrópica, incluindo ILPIs, creches, escolas especializadas, hospitais filantrópicos, instituições de assistência social, entre outras, desde que esteja minimamente organizada.

Estima-se que pelo menos 5.000 organizações brasileiras receberam financiamentos internacionais nos últimos anos. Um sinal claro de que o financiamento global não é inalcançável nem restrito a organizações com grande estrutura.

Os financiadores internacionais valorizam pelo menos três frentes: documentação, organização e capacidade de demonstrar impacto. Nada diferente do que o SINIBREF sempre bata na tecla, é preciso ter o estatuto atualizado, diretoria registrada, relatórios simples de atividades e demonstrações financeiras organizadas.

Mostrar impacto também conta pontos. Instituições que registram suas ações com números, fotos, depoimentos e narrativas facilitam para os financiadores entenderem o valor social do trabalho desenvolvido. Não se trata de ter relatórios extensos, mas de evidenciar, ainda que de forma simples, o que a instituição faz, para quem e com quais resultados.

Uma dúvida constante é sobre o idioma, muitos perguntam “Como me inscrever para projetos em outro idioma?”. Com o uso da tecnologia e das ferramentas de Inteligência Artificial o idioma não é mais um entrave. Especialistas do Instituto GRPCOM lembram que traduzir documentos, relatórios e apresentações é totalmente possível gratuitamente. O que importa é a consistência das informações.

Onde buscar captação internacional

As fontes de financiamento são variadas, vão de Fundações e fundos internacionais à plataformas de doação internacional, abaixo separamos as principais e seus respectivos sites para consulta. Confira!

Fundações filantrópicas internacionais

🌍 Ford Foundation

Apoia iniciativas de justiça social, combate à desigualdade, direitos humanos, democracia e inclusão de grupos vulneráveis.

🌍Open Society Foundations

Financia projetos ligados a direitos civis, transparência pública, democracia, justiça social, liberdade de imprensa e proteção de minorias.

🌍W.K. Kellogg Foundation

Focada em crianças, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade, especialmente em educação, saúde, equidade racial e desenvolvimento local.

🌍Bill & Melinda Gates Foundation

Maior fundação filantrópica do mundo. Atua em saúde global (vacinas, doenças infecciosas, HIV/Aids, malária), educação, pobreza, agricultura e inovação social.

🌍Rockefeller Foundation

Investe em saúde pública, energia sustentável, segurança alimentar, resiliência urbana e inovação para redução da pobreza.

🌍Charles Stewart Mott Foundation

Apoia desenvolvimento comunitário, fortalecimento de organizações locais, educação, filantropia comunitária e sustentabilidade.

Agências de cooperação internacional

🌍USAID – Agência dos EUA para Desenvolvimento Internacional

Financia projetos em saúde, assistência humanitária, educação, governança democrática, meio ambiente e desenvolvimento econômico.

🌍European Commission – International Partnerships

Financia grandes projetos sociais e de desenvolvimento sustentável, inclusão social, democracia, igualdade de gênero, direitos humanos e clima.

🌍AECID – Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento

Focada em assistência social, fortalecimento institucional, educação, saúde, igualdade de gênero, direitos humanos e ajuda humanitária.

Empresas e institutos internacionais com editais globais

🌍Google.org

Financia tecnologia para impacto social, inovação, educação, inclusão digital, resposta humanitária e projetos que ampliam acesso à informação.

🌍Mastercard Foundation

Apoia inclusão econômica, juventude, educação, desenvolvimento de habilidades, empreendedorismo social e combate à pobreza.

🌍Coca-Cola Foundation

Investe em água potável, reciclagem, empoderamento feminino, meio ambiente, ações comunitárias e segurança alimentar.

🌍Global Fund for Children

Apoia organizações pequenas e locais que atendem crianças vulneráveis, vítimas de violência, exploração, pobreza ou exclusão social.

Plataformas globais de doações

🌍GlobalGiving

Plataforma global para captar recursos de doadores de vários países; aceita projetos de educação, saúde, assistência social, direitos humanos, crianças, idosos e emergências humanitárias.

🌍CAF America

Permite que doadores internacionais financiem projetos brasileiros com segurança jurídica e compliance, em diversas áreas sociais.

🌍Give.org – BBB Wise Giving Alliance

Plataforma que conecta doadores internacionais a instituições avaliadas em transparência, ética e impacto social.

🌍GoFundMe

Plataforma global de campanhas individuais ou institucionais, ideal para causas específicas, emergenciais ou projetos pontuais.

🌍JustGiving

Plataforma britânica usada por instituições para captação internacional, especialmente em causas comunitárias, saúde, educação e assistência social.

6 passos para começar a captar recursos  internacionais

A prática é real e funciona, mas é preciso se atentar às regras e cumprir os requisitos. Siga os 6 passos abaixo, insista, persista e diversifique as tentativas. 

1️⃣ Regularize a instituição

Garanta que tudo esteja em ordem: estatuto atualizado, CNPJ ativo, atas registradas, governança definida e prestação de contas organizada. Sem essa base, nenhum financiador sério avança.

2️⃣ Organize provas do seu trabalho

Tenha bem documentados: relatórios de atividades, fotos, depoimentos de beneficiários, dados de impacto, principais fontes de recursos atuais e histórico da instituição. Isso mostra consistência e seriedade.

3️⃣ Produza materiais também em inglês

Prepare uma apresentação institucional, um resumo do projeto e um breve portfólio em inglês. Essa é uma recomendação reforçada por Ana Flavia Godoi, especialista em captação de recursos internacionais, em artigo para a Gazeta do Povo.Segundo a especialista, materiais bilíngues aumentam muito as chances de conexão com financiadores estrangeiros.

4️⃣ Desenvolva um projeto claro

Descreva objetivo, público atendido, problema que será enfrentado, atividades, metas, indicadores e orçamento. Quanto mais claro for o projeto, mais fácil será encaixá-lo em editais e plataformas internacionais.

5️⃣ Busque financiadores e plataformas alinhados à sua causa

A partir da lista de fundações, agências de cooperação, empresas e plataformas globais citadas no texto, selecione aquelas que tenham afinidade com a área de atuação da instituição (idosos, educação, saúde, assistência social, direitos humanos, etc.).

6️⃣ Inscreva-se com tudo bem preparado

Leia com atenção o edital ou regulamento da plataforma, adeque o projeto às exigências, anexe os documentos necessários (estatuto, relatórios, orçamento, provas de impacto) e faça a inscrição completa, sem atalhos.

Captação internacional não é privilégio apenas para as grandes…

Para muitas Instituições Beneficentes brasileiras, a captação internacional pode significar fôlego, sobrevivência, expansão e maior impacto social. Com planejamento, compromisso, boa governança e transparência, mesmo entidades pequenas ou médias podem acessar esse universo de possibilidades.

O SINIBREF está pronto para caminhar com as Instituições e orientar no que for preciso.

Veja mais:

  

Você sabe como funciona a convocação de uma AGE? Descubra agora e veja como não perder nenhuma

Sr(a). Dirigente,

Por vezes, você pode manifestar preocupação por achar que não recebeu ou não ver o convite da Assembleia Geral Extraordinária referente a Instituição em que você atua. Pensando nisso, resolvemos explicar de forma simples e prática como funciona o processo de convocação de uma AGE e, tudo o que o SINIBREF faz para que você e todas as Instituições sejam devidamente informadas a tempo de participar da Assembleia.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DAS AGEs

As AGEs são convocadas depois que o SINIBREF recebe a pauta de reivindicações elaborada pelos sindicatos de trabalhadores que atuam nas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. A partir daí:

1. Elaboramos o edital de convocação;

2. Enviamos o edital para publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro jornal de grande circulação;

3. Abrimos as inscrições;

4. Iniciamos imediatamente os avisos às Instituições utilizando comunicação multicanal.

Esse fluxo vai além do que estabelece a legislação e visa dar ampla publicidade ao processo.

Aqui vai tudo o que o SINIBREF faz para que todas as Instituições fiquem cientes das Assembleias e possam se organizar para participar:

✔️ 1. E-mail oficial de convocação

*E-mail fictício apenas para exemplo

Com no mínimo 3 dias de antecedência, enviamos e-mail para todas as Instituições de nossa base, com apresentação do edital indicando a pauta, data, horário e o link para inscrição.

✔️ 2. E-mail sobre a importância de participar da AGE

*Banner fictício apenas para exemplo

Um dia útil antes da AGE agendada, enviamos um novo e-mail reforçando a importância da AGE e o link para inscrição novamente.

✔️ 3. Boletim semanal

*Imagem fictícia apenas para exemplo

Toda semana, entre segunda e terça-feira é enviado o boletim de notícias do SINIBREF. E nele, novamente são informadas as AGEs da semana com convite e link de inscrição.

✔️ 4. Redes sociais

*Imagem fictícia apenas para exemplo

Todos os convites são publicados nas redes sociais do SINIBREF, no Facebook e no Instagram.

✔️ 5. Banner no site

Na home do site do SINIBREF (www.sinibref-pb.org) sempre terá o banner da AGE com data, horário e link de inscrição. 

✔️ 6. Central de Atendimento

Assim que o edital é publicado, a Central de Atendimento e Mobilização ainda liga para as Instituições adimplentes e que compareceram nas últimas assembleias. E para quem solicita (e apenas para quem solicita), o SINIBREF ainda envia o convite da AGE por WhatsApp.

Durante a ligação, a Central informa sobre a documentação, valida o melhor e-mail para contato e auxilia no que for necessário.

Para falar com a Central, entre em contato pelo e-mail ou telefone abaixo:

📞 (34) 3277-0400

📩 sinibref@sinibref.org

Ou seja: o sindicato vai além da obrigação legal, usamos multicanais para assegurar que a informação chegue até você, gestor, em tempo hábil.

POR QUE VOCÊ PODE NÃO TER VISTO ALGUM CONVITE NOSSO?

Mesmo com vários canais, alguns fatores podem impedir a visualização, como por exemplo, o e-mail pode ter ido para spam, lixo eletrônico ou aba “promoções”, a Instituição pode ter múltiplos e-mails e o “oficial” não ser o que é monitorado diariamente ou não estar em nossa base de cadastro. Pedimos sempre que salve o e-mail do SINIBREF e se você conferiu e não tem recebido nossos emails, entre em contato imediatamente para atualizar o cadastro e inserirmos o seu contato em nossa base.

PARA NÃO PERDER NADA:

Recomendamos: Adicione o domínio do SINIBREF aos contatos seguros, isso evita que os convites caiam em spam; abra semanalmente o boletim do SINIBREF, ele traz sempre as AGEs que estão abertas e acompanhe o site e nossas redes sociais.

E lembre-se, as AGEs podem acontecer o ano todo, afinal, as negociações coletivas seguem a data-base definida para cada Estado e categoria. O fluxo maior costuma ocorrer entre os meses de outubro a dezembro, mas verifique sempre a data-base da CCT. Sendo assim, o calendário de AGE é previsível, permitindo que as Instituições já se programem.

Estamos ao seu lado. Faz parte de nosso trabalho fazer com que nenhuma Instituição fique sem informação ou sem oportunidade de participar. Seguimos à disposição para ajustar cadastros e reforçar canais de comunicação.

Conte sempre conosco.

65% das ILPIs no Brasil são filantrópicas

SINIBREF atua ao lado das Instituições de Longa Permanência, oferece orientação, suporte e convida as ILPIs a se apresentarem para obter apoio frente às dificuldades

O Brasil está envelhecendo e isso é uma boa notícia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) , a expectativa de vida no país ultrapassou os 76 anos, e o número de pessoas com mais de 60 anos deve dobrar até 2050, representando quase um terço da população brasileira. Esse novo cenário exige políticas públicas, atenção social e uma rede de instituições cada vez mais preparada para acolher, cuidar e garantir dignidade às pessoas idosas.

E quando falamos disso, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)  cumprem seu papel. Elas acolhem pessoas que, por diferentes motivos, necessitam de assistência. No entanto, apesar de sua relevância, o segmento ainda enfrenta desafios estruturais, falta de reconhecimento e até preconceito.

Asilo x ILPI

O termo “Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)” foi oficialmente adotado pela Resolução nº 283/2005 do Ministério da Saúde, que regulamenta o funcionamento dessas entidades. 

Durante décadas, o termo “asilo” foi usado para se referir a locais de acolhimento de idosos. Com o tempo, o uso popular da palavra passou a carregar um estigma negativo. A mudança não é apenas linguística, ela representa uma transformação cultural. Hoje, usar o termo “ILPI” significa reconhecer que o cuidado com o idoso não é abandono, mas sim um ato de responsabilidade social e solidariedade.

A realidade das ILPIs no Brasil

De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2022, mais de 160 mil pessoas vivem em uma ILPI. O relatório “Projeto Lares de Idosos: Dignidade e Solidariedade” da Defensoria Pública da União, aponta que no Brasil tem 6,2 mil ILPIs registradas. E na pesquisa da Universidade Federal do Paraná, as filantrópicas correspondem a 65,2%.

Os números revelam a importância de uma Instituição de Longa Permanência e como essas entidades cumprem sua função social, ainda que muitas enfrentam dificuldades financeiras e operacionais, principalmente as que dependem de doações ou parcerias com o poder público.

Sem falar da carência de políticas de financiamento, ausência de parâmetros nacionais e uma distribuição desigual das ILPIs entre regiões, o que limita o acesso ao acolhimento.

Denúncias: um alerta que exige ação

De janeiro a março de 2025, o Brasil registrou um aumento de 140% nas denúncias de violência contra idosos pelo Disque 100, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Os casos envolvem desde negligência e abandono até violência psicológica e financeira.

Esse dado acende um alerta para a rede de cuidado de que é fundamental que as ILPIs estejam capacitadas não apenas para acolher, mas também para prevenir, identificar e denunciar violações de direitos.

A saída para superar as dificuldades

Enfrentar problemas estruturais, trabalhistas e financeiros é comum entre muitas Instituições, principalmente entre as que se sustentam apenas por doações ou que andam sozinhas, sem apoio e sem direcionamento.

É exatamente neste cenário que entra o SINIBREF. Como sindicato patronal das Instituições Beneficentes e Filantrópicas, o SINIBREF se destaca no apoio às ILPIs ao oferecer orientação jurídica, trabalhista e administrativa, além de promover formações e materiais voltados à boa gestão e ao fortalecimento institucional.

Em nosso site, é possível encontrar diversos conteúdos voltados às instituições, incluindo campanhas educativas, notícias e orientações práticas. O sindicato tem ampla capacidade de auxiliar as Instituições que enfrentam problemas em sua gestão, mas para que o sindicato possa agir e oferecer o suporte necessário, ele precisa conhecer a realidade da entidade e suas dificuldades. Por isso, este é um convite para que a Instituição, seja uma ILPI ou não, entre em contato com o SINIBREF, apresente os desafios e conheça nossos serviços.

Falar sobre ILPI, é combater o preconceito, investir em capacitação e reconhecer o valor dessas Instituições tão fundamentais em nossa sociedade. Lembre-se que o fortalecimento  da filantropia começa no diálogo e o primeiro passo é estarmos juntos.

Leia mais:

Relações Trabalhistas nas Instituições Beneficentes exigem atenção legal

A contratação e gestão inadequadas de voluntários e PJs estão entre as armadilhas que podem gerar passivos trabalhistas e comprometer as Instituições

As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas são movidas pela missão social de acolher, cuidar, educar e oferecer dignidade para as pessoas em situação de vulnerabilidade e que carecem de oportunidades. Para que tudo isso seja cumprido, no entanto, é necessário o emprego de diversas pessoas unidas em prol de uma causa e, claro, de uma gestão responsável e atenta. Por isso, compreender como funciona as relações de trabalho é fundamental para assegurar a continuidade das ações sociais, a proteção da Instituição, bem como o reconhecimento dos profissionais que nela atuam.

Voluntários x CLT

O trabalho de pessoas voluntárias, que contribuem oferecendo tempo de serviço gratuitamente e de forma espontânea é bastante comum em nosso segmento. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasilleiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, 7,3 milhões de pessoas declararam trabalhar como voluntárias no Brasil, o que corresponde a 4,2% da população com 14 anos ou mais. 

Esses dados demonstram, em partes, o tamanho do voluntariado no Brasil. No entanto, para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, é fundamental diferenciar o voluntário do contrato de emprego.

Muitas entidades ainda contratam pessoas, seja para atividades administrativas, de limpeza, atendimento ou mesmo assistência direta de forma informal. Essa prática, porém, expõe a Instituição a riscos jurídicos e financeiros, podendo gerar autuações, multas e ações trabalhistas. 

A contratação é diferente do voluntário, que em sua maioria, são pessoas da própria comunidade, familiares ou mesmo beneficiários que querem devolver algo à organização. Esse apoio é importante, mas também não deixa de ser perigoso de certa forma e não pode substituir o trabalhador contratado sob o regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).

O voluntário não recebe salário, não tem subordinação formal e deve assinar um Termo de Adesão previsto na Lei nº 9.608/1998, o que não ocorre em muitos casos. Já o empregado cumpre jornada, recebe remuneração e obedece hierarquia. Quando não há diretrizes específicas para o voluntariado, abre-se espaço para o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Segundo o advogado Marcelo Pires, o trabalhador voluntário não pode ser remunerado em razão do serviço prestado sob qualquer forma. “A vedação se dá tanto para a remuneração em dinheiro, quanto em bens ou serviços. A única ressalva assegurada na legislação é o ressarcimento de despesas comprovadamente pagas pelo prestador de serviço,” afirma. “Esse ressarcimento não tem natureza de remuneração, ou seja, não é um pagamento feito pelo trabalho, mas apenas uma recomposição feita pelo tomador ao prestador do serviço que havia assumido um gasto em razão da atividade voluntária”.

PJ x CLT

Outra relação que deve ter atenção dos gestores é com o trabalhador Pessoa Jurídica (PJ). O trabalhador PJ geralmente é contratado via MEI ou Ltda na tentativa de reduzir custos e em alguns casos, de mascarar uma relação de trabalho que deveria estar sob o regime da CLT. Ele passa a ter características de vínculo empregatício quando exerce funções que exigem subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, conforme tabela abaixo.

A ‘pejotização’ muitas vezes parece mais prática e mais ‘barata’ para a Instituição, o que muitos não sabem, porém, é que ela pode implicar riscos caso utilizada de forma incorreta. E isso se mostra através dos dados, já que tem sido uma das principais causas de disputas trabalhistas no Brasil. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações envolvendo contratação via MEI aumenta cerca de 15% ao ano.

Entre 2019 e junho de 2023, a Justiça do Trabalho recebeu aproximadamente 780 mil ações com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício relacionados à pejotização e práticas associadas.

Ainda de acordo com o TST, em 2024, foram ajuizadas 285.055 ações disputando o vínculo empregatício com base na contratação PJ, aumento de 57% em relação a 2023, sendo 53.783 casos apenas até fevereiro de 2025.

Para o jurista, isso tem acontecido porque “o contrato de emprego possui forma livre, ou seja, pode ser escrito, verbal ou tácito. Assim, a mera ausência de contrato de emprego não inviabiliza o seu reconhecimento, quando presentes todos os requisitos próprios desta relação”, adverte.

Implicações para as Instituições e como evitar

A contratação via PJ tem gerado consequências, o especialista lembra que “caso o prestador entenda que o serviço informal seja realizado com a presença de todos os requisitos do contrato de emprego, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício e, uma vez reconhecido, o tomador ficará obrigado a quitar todas as parcelas decorrentes deste tipo de contrato”. Além da busca por reconhecimento por parte dos empregados, outras implicações são:

  • Autuações pelo Ministério do Trabalho e Receita Federal, resultando em penalidades administrativas e fiscais.
  • Perda de credibilidade institucional, especialmente em organismos beneficentes que prezam pela transparência e responsabilidade social, além do que, algumas situações podem soar como fraudes trabalhistas para os órgãos competentes, o que compromete credenciamentos como do CEBAS, por exemplo.

Para evitar as possíveis implicações, a Instituição deve analisar corretamente a natureza da função, novamente, se há subordinação, não eventualidade, pessoalidade e onerosidade, o vínculo deve ser formalizado como CLT.

Recomendamos o uso de contratos PJ apenas para serviços autônomos genuínos, sem vínculo empregatício como por exemplo para consultorias específicas e ou  atividades esporádicas sem subordinação.

Formalizar os contratos de prestação de serviços, indicando claramente a autonomia do prestador, escopo de trabalho e ausência de obrigações típicas de empregado também é uma forma de futuramente, se necessário, comprovar a confiabilidade da Instituição na contratação do profissional.

Quando  o CLT é a melhor opção para as instituições?

O regime CLT aumenta a segurança jurídica da Instituição, protege as ações sociais e fortalece o segmento pois respeita a legislação e reduz o risco de passivos trabalhistas. 

É certo que a legislação e a jurisprudência reconhecem a legitimidade da contratação realizada sob tipos contratuais, mas é de suma importância avaliar as exigências legais e as necessidades do contratante.

A contratação formal permite aplicar corretamente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF e o cumprimento da mesma, que oferece proteção em disputas sindicais ou judiciais.

Os passivos de ações de recursos trabalhistas por contratações informais são mais caros do que os custos de encargos de contratação. Sem falar na responsabilidade social da entidade ao mostrar que valoriza os empregados com direitos assegurados coerentes com a missão das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.Por isso, “é indispensável conhecer as modalidades de prestação de serviço. (…) Ocorre que cada um dos tipos contratuais possui particularidades que podem ser adequadas ou não às necessidades do tomador. Uma consultoria jurídica e contábil irá minimizar os riscos relacionados aos contratos, indicando o formato que ao mesmo tempo reduza o custo do tomador, mas que também lhe dê a segurança jurídica necessária”, finaliza o advogado.

O SINIBREF está ao lado das Instituições para orientar, representar e apoiar no cumprimento das relações trabalhistas. Juntos, lutamos por segurança jurídica em todos os âmbitos de nossas relações.

Como o FUNDEB mantém viva a educação infantil beneficente

A educação infantil oferecida por creches e pré-escolas beneficentes, sem fins econômicos e conveniadas ao poder público depende de um financiamento contínuo e previsível. No Brasil, esse papel é do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB

O que é o FUNDEB

O FUNDEB é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, incluindo a educação infantil. Ele é um fundo especial de âmbito estadual (27 fundos), que funciona como uma contabilidade separada dentro do orçamento público, formado por receitas de impostos de estados, DF e municípios. Cada um dos 27 fundos, que representam os 26 estados e mais o DF, recebe os recursos originados dentro daquele estado e os municípios do mesmo território, com complementação da União quando necessário. Sua base está nos arts. da Constituição Federal, nº 212, que diz que a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18%, e os demais entes, 25%. E 212-A, no qual se refere à criação e funcionamento do FUNDEB, que é constituído por 20% dos recursos provenientes de impostos e transferências dos entes federados, além da complementação da União. Isso tudo está devidamente regulamentado na Lei nº 14.113/2020, que estabelece critérios para a distribuição, aplicação e controle dos recursos, além de dispor sobre a valorização dos profissionais da educação.  

Os fundos recebem recursos de impostos estaduais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo; além de impostos municipais e transferências que vêm da União quando o estado não consegue atingir o valor mínimo por aluno definido.

Na prática, funciona assim…

Os recursos do FUNDEB são distribuídos considerando matrículas informadas no Censo Escolar. O Censo é realizado anualmente mediante coleta de informações de todas as Instituições de ensino, de direito público e privado, com ou sem fins econômicos, que são obrigadas a prestar informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No caso da educação infantil beneficente, as matrículas de creches e pré-escolas comunitárias ou filantrópicas, sem fins econômicos e conveniadas podem ser computadas até a universalização da pré-escola (4 e 5 anos) garantindo que o município recebe e repassa os valores conforme o convênio com a Instituição. Ou seja, enquanto a rede pública não consegue oferecer vagas para 100% das crianças de 4 e 5 anos, o município pode computar as matrículas das pré-escolas beneficentes/filantrópicas conveniadas ao FUNDEB. Quando a oferta pública se torna universal (vaga para todas as crianças de 4 e 5 anos), a regra passa a priorizar o atendimento direto pela rede pública e as matrículas conveniadas deixam de ser usadas na conta do FUNDEB, salvo exceções previstas localmente e ou na norma. Isso ajuda nos repasses do município.

Por falar em Censo Escolar…

E o que aconteceria se o FUNDEB não existisse?

O FUNDEB existe para ajudar a suprir a demanda de ensino da educação básica infantil em todo o país, além da permanência e qualidade dela por meio de um sistema estável de financiamento público. Para a educação infantil beneficente, ele sustenta vagas gratuitas em convênio com municípios, garantindo que crianças de 0 a 5 anos, especialmente as mais vulneráveis, vindas de famílias carentes, não fiquem sem atendimento. 

Se o FUNDEB não existisse, creches e pré-escolas conveniadas perderiam a principal fonte de financiamento, levando à redução considerável de vagas, fechamento de turmas e interrupção de serviços essenciais como alimentação, apoio pedagógico e inclusão à famílias carentes. Mães solo teriam menos opções ainda para trabalhar e ter com quem deixar os filhos, as famílias mais carentes, em geral enfrentariam mais dificuldades na formação escolar das crianças, sem falar na perda irreparável para os pequenos, que não teriam estudo e cuidado em uma fase decisiva do desenvolvimento infantil.

Afinal, e o dever do poder público, onde fica?

É obrigação constitucional da União, estados, DF e municípios manter e desenvolver a educação, com percentuais mínimos de aplicação e regras de fiscalização, cabendo ao FUNDEB operacionalizar parte central desse dever. Às instituições, cabe estar autorizadas no sistema municipal, manter regularidade e informar suas matrículas no Censo Escolar. 

Por falta de compromisso do dever público, em 2015, o SINIBREF travou uma luta…

O ano em que quase perdemos o FUNDEB…

Em 2015, quase perdemos o financiamento que sustenta as pré-escolas beneficentes. A partir dali, começou a luta que mudaria esse destino. Na próxima publicação, contaremos como foi essa virada e o que exatamente o SINIBREF fez para garantir o futuro de milhões de crianças. 

MROSC: 11 anos de avanços que transformaram as parcerias entre as Instituições Beneficentes, OSC’s e o poder público

Julho marca o aniversário de um dos marcos legais mais importantes para nosso segmento no Brasil: o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 

Criado pela Lei Federal nº 13.019/2014, o MROSC trouxe segurança jurídica, clareza e novas possibilidades às parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e o poder público. E o SINIBREF, como representante patronal das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, esteve e continua ao lado das Instituições visando o fortalecimento das parcerias e do diálogo permanente com o poder público.

O sindicato atuou como agente político e técnico, promovendo capacitações, assessoria jurídica, orientação sobre parcerias e acompanhamento da evolução da legislação. Também esteve presente em debates, audiências públicas e junto a órgãos de controle social, contribuindo para que as OSCs pudessem atuar com legitimidade, eficiência e reconhecimento.

Acompanhamos todas as atualizações do MROSC, especialmente o novo Decreto nº 11.948/2024, que trouxe inovações importantes no âmbito federal e serve de referência para estados e municípios.

Antes da criação do MROSC, o relacionamento das OSCs com o governo era pautado por regras fragmentadas, sem critérios unificados ou instrumentos próprios. A prestação de contas era extremamente burocrática, havia insegurança jurídica, dificuldades no controle social e exigências financeiras desproporcionais às realidades das Instituições.

Foi a partir da promulgação do MROSC, em 2014, que as regras ficaram claras e as parcerias passaram a contar com instrumentos específicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação,  estabelecendo um verdadeiro regime de mútua cooperação, respeitando a autonomia das entidades e promovendo maior eficiência no uso dos recursos públicos.

O papel do MROSC na trajetória das Instituições

Ao longo de 11 anos, o MROSC se consolidou como um instrumento que fortalece as OSCs, promove transparência, simplificação e valorização da sociedade civil.

Ele definiu etapas claras para as parcerias: planejamento, seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas, além de incentivar o controle social e a participação dos cidadãos.

O MROSC também garantiu a possibilidade de renegociações financeiras, definiu critérios para a seleção das OSCs, permitiu maior estabilidade nas parcerias (com vigência de até 10 anos), reforçou a publicidade e a integridade dos atos administrativos e passou a exigir medidas de acessibilidade e inclusão em todas as parcerias.

Entre os avanços mais recentes, destaca-se a atualização do Decreto nº 8.726/2016, em especial a alteração do Artigo 25, ocorrida em 2024, que consolidou a obrigatoriedade do cumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) pelas OSCs nas parcerias públicas,  um avanço que reforça a segurança jurídica e as relações trabalhistas dentro do Terceiro Setor.

Um legado a ser defendido

O MROSC foi um divisor de águas para o segmento filantrópico e permanece como ferramenta indispensável para a sustentabilidade das Instituições, sobretudo das Beneficentes e Filantrópicas que atuam na assistência social, saúde e educação.

Celebrar os 11 anos do MROSC é também reafirmar o compromisso do SINIBREF em fortalecer esse legado, orientando as Instituições para atuarem com transparência, segurança e impacto social.

O impacto das Instituições Beneficentes e Filantrópicas de saúde na Paraíba

As Instituições Beneficentes e Filantrópicas de saúde fazem parte da história do Brasil há mais de 480 anos, muito antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS). São elas que garantem acesso ao atendimento médico-hospitalar em muitas regiões do país, especialmente nas periferias e no interior.

Segundo o último relatório do Ministério da Saúde, de 2021, o Brasil conta com cerca de 6.017 Instituições reconhecidas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da Saúde, ou seja, que possuem reconhecimento formal vigente. São hospitais, santas casas, ambulatórios e entidades que atuam na saúde pública com caráter beneficente e filantrópico.

Estas entidades são responsáveis por uma parte expressiva do atendimento à população brasileira. De acordo com a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas Instituições são responsáveis por:

🏥50% das internações gerais do SUS (2024);

🏥61% dos atendimentos de alta complexidade do SUS, como oncologia, transplantes e cirurgias especializadas (2024);

🏥70% dos transplantes de coração (2022);

🏥Atender aproximadamente 800 municípios brasileiros, nos quais as Instituições Filantrópicas são a única oferta hospitalar disponível.

A participação do SINIBREF

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) representa oficialmente as Instituições Beneficentes da saúde na Paraíba.

Com base em sua representatividade, o SINIBREF atua diretamente na defesa jurídica, nas negociações coletivas e no apoio institucional das entidades sem fins econômicos.

O reconhecimento e a atuação sindical não são apenas formais. Representar significa assegurar às Instituições juridicamente, fortalecer sua sustentabilidade, defender o cumprimento das convenções coletivas e endossar direitos e deveres em um setor tão essencial, como ocorreu na atuação do sindicato frente ao piso salarial da Enfermagem, no qual o SINIBREF atuou junto aos órgãos públicos e entidades representativas para buscar soluções.

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Por isso, reforçamos o compromisso do SINIBREF com as Instituições representadas e também com aquelas que ainda não integram nossa base, mas compartilham da mesma missão social.

Juntos, garantimos a voz oficial da saúde beneficente e filantrópica, porque representatividade fortalece e gera sustentabilidade.

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