JURÍDICO EM FOCO: Instituições de Ensino não são obrigadas a reduzir valores de mensalidades do período da PANDEMIA

Por decisão do STJ (Quarta Turma) foi negado pedido realizado por uma mãe, que tinha por objetivo reduzir proporcionalmente as mensalidades escolares em relação aos valores pagos durante o período da pandemia.

O argumento utilizado pela autora leva em consideração que o estabelecimento de ensino ficou temporariamente fechado e que desta forma o contrato assinado, anterior à pandemia, tornava-se mais vantajoso para a escola.

Além disto, alega que, pelo fato de as aulas terem sido exclusivamente em formato on-line, houve prejuízo em relação a aprendizagem e que os gastos familiares aumentaram em decorrência dos investimentos feitos para que os filhos tivessem estrutura tecnológica no acesso de ensino à distância.

O ministro e relator do caso concluiu que para a revisão de contratos subsequentes deve-se levar em consideração a função social estabelecida no contrato, a harmonia dos interesses das partes envolvidas, a boa-fé objetiva dos envolvidos, a moderação e a salubridade nas relações jurídicas.

Ainda no relato, consta que embora os serviços prestados não tenham sido realizados da forma estabelecida em contrato, não deixaram de ser prestados. Tendo isto em vista, não houve desequilíbrio financeiro e/ou econômico para os pais e a manutenção do contrato é interessante para ambas as partes.

Esta decisão serve também de orientação para as instituições de educação sem fins lucrativos que obtém resultados econômicos positivos, por meio de mensalidades e tais resultados econômicos são revertidos para as finalidades institucionais, conforme disposto em estatuto.

Tenha acesso as notícias e informações de relevância para a categoria, acompanhe o nosso site e nossas redes sociais.

O SINIBREF E O MROSC

O SINIBREF acompanha a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil- OSCs, que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

Reconhecemos a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações, elaboramos matérias, realizamos capacitações, atendimentos e esclarecemos as mais diversas dúvidas no decorrer desses anos.

Esperamos ajudar cada vez mais as instituições no planejamento e execução dessas parcerias. Continuem contando conosco.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

 

Os Diretores Dr José Ismar e Beto Hudson palestram sobre o tema: “A Aplicabilidade da Lei Federal 13.019/2014 nas Políticas Públicas Municipais.”

O QUE É O MROSC?

APRESENTAÇÃO

O SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, SOCIAIS, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINIBREF PB – representa as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba.

Nós acompanhamos a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil –  OSC que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

O SINIBREF-PB reconhece a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Sociais Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações. Elaboramos este instrumento que  orienta, esclarece e fortalece as nossas Instituições quanto ao tema.

O QUE É MROSC?

A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2014 e sucessivas alterações, estabeleceu  o Marco Regulatório das  Organizações da Sociedade Civil – MROSC – que instituiu normas gerais para as parcerias firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil para realização de projetos e atividades de interesse público.

Suas normas abrangem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal quando pretende estabelecer parcerias com associações, fundações,cooperativas ou organizações religiosas.

O MROSC trouxe novos conceitos, substituindo os convênios por instrumentos jurídicos próprios:

PONTOS IMPORTANTES NO MROSC

Chamamento público: em regra, é obrigatório, pois busca conferir transparência e democratização do acesso às parcerias, com editais prévios à seleção das Organizações da Sociedade Civil.

Dispensa de chamamento público: ocorre em situações de urgência, calamidade pública, programa de proteção, na assistência social, na educação e na saúde.

Inexigibilidade de chamamento público: ocorre em razão da natureza singular do objeto da parceria; para acordos internacionais e para subvenção social.

Emendas parlamentares: não há necessidade de chamamento público, mas devem seguir as regras nas fases da parceria.

FASES DA PARCERIA

PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS OSCs

Requisitos estatutários: comprovar com cópia do estatuto e alterações os objetivos estatutários voltados à promoção de finalidades de relevância pública e social; transferência do patrimônio líquido a outra entidade, em caso de dissolução; e escrituração de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Tempo de existência e sede: comprovados por cadastro ativo no CNPJ, com 3 anos no âmbito federal, 2 anos para os Estados e 1 ano para os Municípios.

Outros requisitos: experiência prévia e capacidade técnica; regularidade fiscal; e quadro de dirigentes regularizado.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

A importância das comunidades terapêuticas

O SINIBREF, representante legal das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, reconhece o grande trabalho que as Comunidades Terapêuticas prestam à comunidade e seu papel importante na recuperação dos internos, na manutenção da abstinência após alta, ressocialização, acolhimento e reinserção social.

O fortalecimento dessas Comunidades Terapêuticas tem avançado no sentido de proporcionar ações concretas que podem mudar a vida dos dependentes e das suas famílias.

Para que isto seja possível o apoio de profissionais da saúde e a articulação com as redes de saúde e assistência social são realizados de forma a atender a necessidade dos atendidos e dos familiares.

Esse tem sido o papel das Comunidades Terapêuticas que fazem um trabalho ético e comprometido com a verdade, é nelas que acreditamos e apoiamos.

Não podemos deixar que uma reportagem ou manchete manchem o esforço e dedicação de mais de 1800 instituições que desempenham papel fundamental na promoção de tantas pessoas e suas famílias.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Procedimentos na ADMISSÃO e DEMISSÃO do empregado

Objetivando minimizar os riscos fiscais, tributários, trabalhistas e demais custos financeiros, além da melhor eficácia e eficiência do ponto de vista administrativo o jurídico do SINIBREF elaborou um material de grande importância para o dia a dia da gestão das instituições.

Os primeiros tópicos a serem abordados neste contexto, serão ADMISSÃO e DEMISSÃO:

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO

1 – Verificar se o candidato tem potencial para alinhamento com a missão, crenças e valores da instituição.
2 – Preencher a ficha de entrevista com o candidato. Para candidato a cargo que demanda alguma especialização, solicitar apresentação de curriculum e demais documentos; CTPS, exame médico pré-admissional, documentos pessoais; CPF, Título de Eleitor, RG, Certificado de Revista, certidão de nascimento, de casamento, que o credencie legalmente e ou profissionalmente para a vaga.
3- O candidato deve assinar um contrato de trabalho de experiência por 30 ou 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período (não podendo ultrapassar 90 dias).
4- Admitido o candidato, o empregado deve estar registrado no prazo máximo de 48 horas, com definição de seu cargo/ função, horário de trabalho, salário e remuneração.
5- Verificar se o candidato é aposentado por invalidez, ou recebendo seguro-desemprego, ou se há impedimentos de antecedentes.

LEMBRETE: Nenhum empregado deve estar trabalhando sem a carteira de trabalho assinada. Trata-se de exigência legal, cuja desobediência sujeitar-se-á autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho, salvo os serviços prestados por voluntários, devidamente previstos e acordados no Contrato de Voluntário.

PROCEDIMENTOS NA DEMISSÃO DO EMPREGADO

Em todas as condições de demissão, há que se verificar primeiro a situação do empregado do ponto de vista de estabilidade de acordo com a legislação e o que determina o instrumento coletivo de trabalho. Havendo qualquer dúvida consultar o Setor Jurídico do SINIBREF.

Em tempo!

Normalmente, goza de estabilidade: membros de CIPA eleitos pelos empregados; membros de diretorias de sindicato da categoria; empregadas gestantes; empregado afastado pelo INSS; empregado acidentado ou vitimado de doença acidentária durante o afastamento, até um ano após o retorno ao trabalho, empregado pré-aposentadoria, deve-se observar, dentre esses, outros quesitos dispostos em lei:
1- Deve-se conhecer e espeitar o disposto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
2 – O pedido de demissão em nenhuma hipótese permite o levamento do FGTS, não se deve fazer nenhum acordo informal ou verbal com empregado demitido.
3 – A demissão por justa causa implica somente no pagamento de saldo de salário e férias vencidas, caso haja. Deverá ser observado os motivos e procedimentos definidos no art. 482 da CLT.
4 – O empregado que ocupa cargo de confiança e ou posição estratégica somente pode ser demitido após deliberação da diretoria.
5 – O empregado demitido não pode ser imediatamente readmitido, sob pena de configurar fraude ao FGTS e ao Seguro Desemprego.

Fique atento ao nosso site e redes sociais, acompanhe as notícias que visam potencializar as instituições.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

Foi publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2022 ( quarta-feira), a listagem emitida pelo Ministério da Cidadania, na qual consta as entidades que possuem o direito à prorrogação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, por mais um ano.

É importante se atentar, pois a determinação do primeiro artigo da Portaria Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022, não se aplicará àquelas entidades que fizeram o requerimento para a renovação da certificação no devido tempo.

Além disto, ressaltamos que o pedido de renovação deverá ser feito com 360 dias de antecedência ao termino da validade da certificação, conforme consta na Lei Complementar nº 187/2021.

Confira a lista completa clicando no link abaixo e fique de olho nas exigências legais para a certificação.

LISTA DAS INSTITUIÇÕES

Fique atento ao Censo Escolar!

O que é o Censo Escolar?

É a principal ferramenta estatística da educação no Brasil, com o Censo Escolar são coletadas as informações sobre a educação básica em todo o país.

Na educação básica temos diferentes etapas e modalidades, dentre elas a pesquisa contempla o seguinte:

– Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, chamado Ensino Regular;

– Escolas e classes especiais, chamada de Educação Especial;

– Educação de Jovens e Adultos, conhecido como EJA;

– Cursos Técnicos e Cursos de Formação Inicial continuada ou qualificação profissional, chamada de Educação Profissional.

Os dados são coletados por meio de declarações realizadas pelas instituições de ensino através do preenchimento das informações em duas etapas:

  • Matrícula Inicial: nela serão informados dados sobre ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula;
  • Situação do Aluno: nesta fase é informado a movimentação e o rendimento escolar dos alunos ao fim do ano letivo.

Qual é a importância do Censo Escolar?

Além de ser importante para a compreensão, análise e determinação de ações realizadas em relação à educação no Brasil, para as instituições que recebem recursos do FUNDEB serve como procedimento e regra.

Os governos estaduais e municipais fazem a distribuição dos recursos de acordo com o que foi declarado pelas instituições no Censo, ou seja, a realização e cálculo do repasse depende da informação devidamente declarada na pesquisa.

Lembrando que os repasses são realizados mediante condições e cláusulas pré-estabelecidas nos convênios assinados entre o poder público e a entidade conveniada.

Quando acontece?

A data de referência do Censo Escolar 2022 e o início do período de coleta dos dados referentes ao ano letivo começou na última quarta feira (25/05/2022) e tem encerramento no dia 01/08/2022.

Como é feita a coleta das informações?

Para a coleta das informações é utilizado um sistema informatizado que possui ferramentas que realizam além da coleta, a organização, transmissão e disseminação das dos dados inseridos, cruzando as informações dos formulários que constam dados da gestão, escola, turma, profissional escolar e alunos.

Este sistema tem o nome de Educacenso e com ele as inconsistências de preenchimento são apresentadas em tempo real, facilitando a verificação das informações. Há também a opção de emissão de relatórios para validação e checagem dos dados declarados.

Para ter acesso ao sistema, basta clicar no link http://censobasico.inep.gov.br/censobasico/#/

CALENDÁRIO – MATRÍCULA INICIAL

 

Atividades Data
Data de referência do Censo Escolar  2022  25/05/2022
Período de coleta de dados  25/05/2022 a  01/08/2022
Publicação dos resultados preliminares no DOU  Segunda quinzena de setembro (previsão)
Período de conferência e retificação  30 dias após a publicação dos resultados preliminares no DOU
Período de verificação e conferência feita pelas coordenações municipais          5 dias a contar do prazo final para conferência e retificação
Período de verificação e conferência feita pelas coordenações estaduais e pela Setec/MEC  10 dias a contar do prazo final para conferência e retificação
Período de confirmação de matrículas duplicadas  10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec
Publicação dos resultados finais no DOU Segunda quinzena de dezembro (previsão)
Divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica 31/01/ 2023

Fonte: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/orientacoes/matricula-inicial

Tem dúvidas sobre o FUNDEB ou sobre o Censo Escolar?

Entre em contato conosco, a nossa equipe está pronta para compartilhar maiores informações e orientar.

Fontes:

https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar

https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/orientacoes/matricula-inicial

Manual Novo FUNDEB 2021

28 de Abril – Dia Mundial da Educação

A data serve para incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja escolar, social ou familiar, para a construção de valores essenciais na vida em sociedade e do convívio saudável com outros indivíduos.

O SINIBREF valoriza e reconhece o trabalho desenvolvido pelas instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que atuam na área da educação. Sabemos da importância da educação para o desenvolvimento do ser humano, garantindo melhores oportunidades, crescimento intelectual para um futuro melhor.

Convidamos a Associação Cruz de Malta de DF, e a Creche Dona Quita Tolentino de BH, para falar da importância do SINIBREF em relação às Instituições de Educação, o trabalho que cada uma delas desempenha frente a educação e a  importância  dessa data comemorativa.

“Associação Cruz de Malta de DF

Por  Volker Egon Bohne –  Presidente da ACM e  corpo Administrativo Pedagógico

Qual a importância do SINIBREF em relação as instituições de educação?

R: Valorização da importância da educação em todos os seus níveis.

O SINIBREF parabeniza a Associação CRUZ DE MALTA pelo grande trabalho que fazem e os diversos projetos. Fale um pouco sobre esses projetos.

R: Associação Cruz de Malta, obra conduzida pelo Capelão Frei Vicente com apoio de vários membros da nossa ACSOMMBBS residentes em Brasília/DF. Atua de forma integral (10 horas diárias) com 1.463 crianças de 0 a 4 anos, em 8 unidades de Creches com mais de 300 funcionários sob sua administração, complementando ações solidárias com 8 núcleos de assistência social cadastrados distribuindo alimentos a 500 famílias em extrema pobreza, 1 centro de defesa das vítimas de violências domesticas e 1 filial em Belo Horizonte com atendimento a crianças adolescentes e idosos.

Qual a importância dessa data, dia 28 de abril para a Associação Cruz de Malta?

R: A data serve para incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja escolar, social ou familiar, para a construção de valores essenciais na vida em sociedade e do convívio saudável com outros indivíduos. Volker Egon Bohne – presidente

  

“Creche Dona Quita Tolentino

Por: Carlos Eduardo Silveira Gonçalves – Diretor Presidente:”

Qual a importância do SINIBREF em relação às instituições de educação?

R: O SINIBREF tem uma atuação de extrema importância na defesa de garantia de direitos, buscando fortalecimento através de diálogo entre órgãos governamentais e instituições de ensino.

O SINIBREF parabeniza a Creche Dona Quita Tolentino pelo grande trabalho que faz, que tem como premissa a Cultura da solidariedade e compromisso com a transformação social preparando as crianças para o exercício da cidadania. Fale um pouco sobre o trabalho da Creche.

R: A Creche realiza o atendimento de 589 crianças em horário integral na faixa etária de 0 a 5 anos nas duas unidades: Serra e Caiçaras. Em parceria com a prefeitura municipal de Belo Horizonte trabalha pela excelência da oferta de educação infantil.

O atendimento tem por garantia a educação infantil na primeira etapa da Educação Básica, promovendo o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físicos, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Na instituição trabalhamos com dois eixos centrais, o cuidar garantindo os cuidados e condições necessárias para pleno desenvolvimento das crianças e o educar garantindo o desenvolvimento pleno da criança, tendo – a como centro do processo educativo, respeitando sua cultura, individualidade e potencialidades.

Qual a importância dessa data, dia 28 de abril para a Creche Dona Quita  Tolentino?

R: O Dia da Educação é um marco internacional, com ações de incentivo e conscientização de toda população mundial sobre a importância da educação no desenvolvimento do ser humano. Além disso, se torna uma grande oportunidade para debates em prol de reflexões das práticas educacionais e propostas de melhorias da educação no país e no mundo. Carlos Eduardo Silveira Gonçalves – Diretor Presidente

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SINIBREF parabeniza profissionais da Contabilidade pelo seu Dia

Nessa segunda-feira, dia 25, é comemorado o Dia do Profissional da Contabilidade, que é o responsável pela coordenação, controle e planejamento financeiro de uma empresa ou instituição.

O SINIBREF  ressalta o importante papel da Contabilidade no correto cumprimento das normas trabalhistas. As instituições do Terceiro Setor, ao atuarem como empregadoras, ficam obrigadas a seguir toda a legislação aplicável, sendo papel da contabilidade zelar pela fiel observância dos pisos salariais, benefícios, adicionais, instrumentos coletivos de trabalho e demais regras aplicáveis à instituição e aos seus empregados.

O SINIBREF, como representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, busca sempre a parceria com os profissionais de contabilidade com a finalidade de facilitar a gestão das entidades, garantir a sua sustentabilidade e melhorar as relações de trabalho.

Convidamos Marcelo Monello, empresário Contábil , Vice Presidente de Fiscalização ,Ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo  e Nailton Cazumbá, contador, pós-graduado em Contabilidade das Organizações do Terceiro Setor para falar do papel desempenhado pela contabilidade e sua importância para as instituições do terceiro setor.

Marcelo Monello: “O profissional da contabilidade nas entidades filantrópicas é de fundamental importância para a gestão e desenvolvimento institucional, contribuindo para o controle social, materializando através das informações contábeis toda ação de proteção social realizada, promovendo a transparência e a sustentabilidade.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – SINIBREF e os Profissionais da Contabilidade trabalham em parceria para o fortalecimento das Entidades e do Setor Filantrópico!

Conheça o SINIBREF e oriente as instituições no enquadramento correto!

Parabéns aos mais de 500 mil Profissionais da Contabilidade

Dia 25 de abril – Dia do Profissional da Contabilidade –  Marcelo Monello”

Nailton Cazumbá:  “A profissão contábil e o Terceiro Setor

As entidades sem fins lucrativos, dependem de uma assessoria contábil qualificada para exercer com segurança suas atividades sociais e beneficentes. É isso mesmo! Ouso-me aqui a dizer que o profissional de contabilidade é tão relevante e fundamental para as organizações de fins sociais quanto para as empresas de fins lucrativos.

A prova disso reside no fato de os benefícios fiscais que garantem às OSCs não pagar a maioria dos tributos incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços terem como um dos mais importantes requisitos o cumprimento dos procedimentos e rituais contábeis, a fim de garantir a correta apresentação das seus receitas e despesas, comprovando dessa forma a aplicação dos recursos nos fins a que se destinam conforme previstos nos respectivos estatutos sociais, até mesmo para a celebração de parcerias.

A contabilidade no terceiro setor, em seu caráter operacional, não se resume apenas a registros de operações financeiras e elaboração de relatórios ao final de cada exercício. Existe a exigência de mensuração e registro também das operações que não movimentam dinheiro, como os serviços voluntários obtidos e os atendimentos prestados de forma gratuita à sociedade.

Por este motivo, neste dia 25 de abril, quando se comemora o Dia do Contabilista, não podemos deixar de felicitar os profissionais que realizam esse belíssimo e importante trabalho, e em especial exaltamos aqueles que atuam auxiliando no cumprimento das diversas exigências que recaem sobre as organizações do terceiro setor, garantido dessa forma, a conformidade, integridade e manutenção de algumas delas, e a até mesmo a sobrevivência de muitas outras.

Parabéns aos profissionais da contabilidade! –  Nailton Cazumbá”