O estatuto da instituição e a representatividade sindical

Estatuto é a Lei orgânica ou regulamento, ou seja, é conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

 

Para cada tipo de organização sem fins lucrativos, haverá um protótipo estatutário e, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade.

 

No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

O que diferencia as organizações beneficentes, religiosas e filantrópicas são justamente os documentos para sua constituição. Enquanto as organizações sem fins lucrativos têm como ato constitutivo o estatuto, as empresas com finalidade lucrativa possuem como ato constitutivo o contrato social.

 

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Na nossa categoria as instituições são caracterizadas como, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sendo elas:

– Associações Privadas

– Fundações Privadas

– Organizações Religiosas

 

  • Se a instituição que você representa é caracterizada desta forma no estatuto ela é representada pelo SINIBREF.
  • Precisa de orientação em relação ao estatudo da instituição? Entre em contato conosco!

 

 

 

O que é um hospital filantrópico?

São instituições de direito privado, sem finalidade lucrativa, que prestam serviços de diversas formas.

 

Tendo em vista que a quantidade de hospitais públicos não é suficiente para atender a população, o poder público estabelece parcerias com os hospitais filantrópicos, para realização de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Além desta forma de prestação de serviços, os hospitais filantrópicos atendem planos de saúde e atendem de forma particular.

 

 

Qual é a importância dos hospitais filantrópicos no Brasil?

 

Os hospitais filantrópicos são os responsáveis por mais de 50% dos atendimentos do SUS, ou seja, são fundamentais para o funcionamento da saúde pública no Brasil.

 

A grande verdade é que sem estas instituições de saúde o estado não cumpriria com o que prevê a Constituição Federal em relação ao acesso universal aos serviços e ações de saúde.

 

Atendimentos do SUS no Brasil: 53%

Atendimentos de média complexidade do SUS no Brasil: 50%

Atendimentos de alta complexidade do SUS no Brasil: 70%

Leitos do sistema de saúde: 116 mil leitos, 32% dos leitos públicos

De 5570 municípios, 906 são atendidos somente por um hospital filantrópico

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Summit Saúde Estadão – Congresso de Saúde Brasil 2022

 

 

 

Representatividade sindical e o registro sindical

Você sabia que uma das formas de identificar qual é o sindicato e se ele tem o direito de representar a instituição é o registro sindical?

 

A determinação constitucional de que só se forme um sindicato por categoria em cada base territorial (princípio da unicidade sindical) e para que isto seja realizado de forma organizada o órgão competente para conceder o registro é o Ministério do Trabalho e Previdência.

 

O ministério deve zelar pela unicidade sindical, que é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Ou seja, para uma mesma categoria econômica, em uma mesma base territorial, só deve existir um sindicato com registro sindical.

 

Algumas funções do registro sindical:

  • Atribuir personalidade sindical a entidade representativa da categoria
  • Tornar pública a existência do sindicato, após todos os trâmites legais e administrativos terem sido cumpridos previamente
  • Impedir que mais de um sindicato represente um mesmo grupo econômico na mesma base territorial
  • Manter atualizadas todas as informações sobre as entidades sindicais, tendo em vista que as convenções e acordos coletivos de trabalho para serem registrados necessitam que o sindicato esteja com tudo em dia
  • Verificar a representatividade e a unicidade sindical do sindicato da categoria

 

De acordo com as informações que constam no registro sindical, podemos verificar a representatividade analisando as seguintes informações:

Base Territorial – São os dados correspondentes à abrangência declarada no estatuto social da entidade e diz respeito a área territorial de atuação.

Classificação – São dados que correspondem ao estatuto, tais como denominação e descrição da categoria que a entidade representa.

 

Saiba como verificar se o sindicato está regularizado perante o Ministério de Trabalho e Previdência?

 

Para que as instituições verifiquem se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar o número do Código Sindical da entidade e verificar sua regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

 

Você é representante de instituição sem fins lucrativos?
Garanta que a sua instituição é representada pelo sindicato correto.

No site do SINIBREF temos todas as informações do cadastro sindical.

 

JURÍDICO EM FOCO: Instituições de Ensino não são obrigadas a reduzir valores de mensalidades do período da PANDEMIA

Por decisão do STJ (Quarta Turma) foi negado pedido realizado por uma mãe, que tinha por objetivo reduzir proporcionalmente as mensalidades escolares em relação aos valores pagos durante o período da pandemia.

O argumento utilizado pela autora leva em consideração que o estabelecimento de ensino ficou temporariamente fechado e que desta forma o contrato assinado, anterior à pandemia, tornava-se mais vantajoso para a escola.

Além disto, alega que, pelo fato de as aulas terem sido exclusivamente em formato on-line, houve prejuízo em relação a aprendizagem e que os gastos familiares aumentaram em decorrência dos investimentos feitos para que os filhos tivessem estrutura tecnológica no acesso de ensino à distância.

O ministro e relator do caso concluiu que para a revisão de contratos subsequentes deve-se levar em consideração a função social estabelecida no contrato, a harmonia dos interesses das partes envolvidas, a boa-fé objetiva dos envolvidos, a moderação e a salubridade nas relações jurídicas.

Ainda no relato, consta que embora os serviços prestados não tenham sido realizados da forma estabelecida em contrato, não deixaram de ser prestados. Tendo isto em vista, não houve desequilíbrio financeiro e/ou econômico para os pais e a manutenção do contrato é interessante para ambas as partes.

Esta decisão serve também de orientação para as instituições de educação sem fins lucrativos que obtém resultados econômicos positivos, por meio de mensalidades e tais resultados econômicos são revertidos para as finalidades institucionais, conforme disposto em estatuto.

Tenha acesso as notícias e informações de relevância para a categoria, acompanhe o nosso site e nossas redes sociais.

O SINIBREF E O MROSC

O SINIBREF acompanha a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil- OSCs, que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

Reconhecemos a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações, elaboramos matérias, realizamos capacitações, atendimentos e esclarecemos as mais diversas dúvidas no decorrer desses anos.

Esperamos ajudar cada vez mais as instituições no planejamento e execução dessas parcerias. Continuem contando conosco.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

 

Os Diretores Dr José Ismar e Beto Hudson palestram sobre o tema: “A Aplicabilidade da Lei Federal 13.019/2014 nas Políticas Públicas Municipais.”

O QUE É O MROSC?

APRESENTAÇÃO

O SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, SOCIAIS, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA – SINIBREF PB – representa as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba.

Nós acompanhamos a trajetória histórica das Organizações da Sociedade Civil –  OSC que, ao firmarem parcerias com o Estado, assumem diferentes papéis no ciclo das políticas públicas e se aproximam dos cidadãos e das realidades locais, com soluções criativas e inovadoras.

O SINIBREF-PB reconhece a importância do MROSC para as entidades Beneficentes Sociais Religiosas e Filantrópicas e, visando fortalecer as ações. Elaboramos este instrumento que  orienta, esclarece e fortalece as nossas Instituições quanto ao tema.

O QUE É MROSC?

A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2014 e sucessivas alterações, estabeleceu  o Marco Regulatório das  Organizações da Sociedade Civil – MROSC – que instituiu normas gerais para as parcerias firmadas entre a administração pública e organizações da sociedade civil para realização de projetos e atividades de interesse público.

Suas normas abrangem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal quando pretende estabelecer parcerias com associações, fundações,cooperativas ou organizações religiosas.

O MROSC trouxe novos conceitos, substituindo os convênios por instrumentos jurídicos próprios:

PONTOS IMPORTANTES NO MROSC

Chamamento público: em regra, é obrigatório, pois busca conferir transparência e democratização do acesso às parcerias, com editais prévios à seleção das Organizações da Sociedade Civil.

Dispensa de chamamento público: ocorre em situações de urgência, calamidade pública, programa de proteção, na assistência social, na educação e na saúde.

Inexigibilidade de chamamento público: ocorre em razão da natureza singular do objeto da parceria; para acordos internacionais e para subvenção social.

Emendas parlamentares: não há necessidade de chamamento público, mas devem seguir as regras nas fases da parceria.

FASES DA PARCERIA

PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS OSCs

Requisitos estatutários: comprovar com cópia do estatuto e alterações os objetivos estatutários voltados à promoção de finalidades de relevância pública e social; transferência do patrimônio líquido a outra entidade, em caso de dissolução; e escrituração de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

Tempo de existência e sede: comprovados por cadastro ativo no CNPJ, com 3 anos no âmbito federal, 2 anos para os Estados e 1 ano para os Municípios.

Outros requisitos: experiência prévia e capacidade técnica; regularidade fiscal; e quadro de dirigentes regularizado.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

A importância das comunidades terapêuticas

O SINIBREF, representante legal das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, reconhece o grande trabalho que as Comunidades Terapêuticas prestam à comunidade e seu papel importante na recuperação dos internos, na manutenção da abstinência após alta, ressocialização, acolhimento e reinserção social.

O fortalecimento dessas Comunidades Terapêuticas tem avançado no sentido de proporcionar ações concretas que podem mudar a vida dos dependentes e das suas famílias.

Para que isto seja possível o apoio de profissionais da saúde e a articulação com as redes de saúde e assistência social são realizados de forma a atender a necessidade dos atendidos e dos familiares.

Esse tem sido o papel das Comunidades Terapêuticas que fazem um trabalho ético e comprometido com a verdade, é nelas que acreditamos e apoiamos.

Não podemos deixar que uma reportagem ou manchete manchem o esforço e dedicação de mais de 1800 instituições que desempenham papel fundamental na promoção de tantas pessoas e suas famílias.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Procedimentos na ADMISSÃO e DEMISSÃO do empregado

Objetivando minimizar os riscos fiscais, tributários, trabalhistas e demais custos financeiros, além da melhor eficácia e eficiência do ponto de vista administrativo o jurídico do SINIBREF elaborou um material de grande importância para o dia a dia da gestão das instituições.

Os primeiros tópicos a serem abordados neste contexto, serão ADMISSÃO e DEMISSÃO:

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO

1 – Verificar se o candidato tem potencial para alinhamento com a missão, crenças e valores da instituição.
2 – Preencher a ficha de entrevista com o candidato. Para candidato a cargo que demanda alguma especialização, solicitar apresentação de curriculum e demais documentos; CTPS, exame médico pré-admissional, documentos pessoais; CPF, Título de Eleitor, RG, Certificado de Revista, certidão de nascimento, de casamento, que o credencie legalmente e ou profissionalmente para a vaga.
3- O candidato deve assinar um contrato de trabalho de experiência por 30 ou 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período (não podendo ultrapassar 90 dias).
4- Admitido o candidato, o empregado deve estar registrado no prazo máximo de 48 horas, com definição de seu cargo/ função, horário de trabalho, salário e remuneração.
5- Verificar se o candidato é aposentado por invalidez, ou recebendo seguro-desemprego, ou se há impedimentos de antecedentes.

LEMBRETE: Nenhum empregado deve estar trabalhando sem a carteira de trabalho assinada. Trata-se de exigência legal, cuja desobediência sujeitar-se-á autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho, salvo os serviços prestados por voluntários, devidamente previstos e acordados no Contrato de Voluntário.

PROCEDIMENTOS NA DEMISSÃO DO EMPREGADO

Em todas as condições de demissão, há que se verificar primeiro a situação do empregado do ponto de vista de estabilidade de acordo com a legislação e o que determina o instrumento coletivo de trabalho. Havendo qualquer dúvida consultar o Setor Jurídico do SINIBREF.

Em tempo!

Normalmente, goza de estabilidade: membros de CIPA eleitos pelos empregados; membros de diretorias de sindicato da categoria; empregadas gestantes; empregado afastado pelo INSS; empregado acidentado ou vitimado de doença acidentária durante o afastamento, até um ano após o retorno ao trabalho, empregado pré-aposentadoria, deve-se observar, dentre esses, outros quesitos dispostos em lei:
1- Deve-se conhecer e espeitar o disposto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho.
2 – O pedido de demissão em nenhuma hipótese permite o levamento do FGTS, não se deve fazer nenhum acordo informal ou verbal com empregado demitido.
3 – A demissão por justa causa implica somente no pagamento de saldo de salário e férias vencidas, caso haja. Deverá ser observado os motivos e procedimentos definidos no art. 482 da CLT.
4 – O empregado que ocupa cargo de confiança e ou posição estratégica somente pode ser demitido após deliberação da diretoria.
5 – O empregado demitido não pode ser imediatamente readmitido, sob pena de configurar fraude ao FGTS e ao Seguro Desemprego.

Fique atento ao nosso site e redes sociais, acompanhe as notícias que visam potencializar as instituições.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!

Foi publicado no Diário Oficial da União em 25/05/2022 ( quarta-feira), a listagem emitida pelo Ministério da Cidadania, na qual consta as entidades que possuem o direito à prorrogação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, por mais um ano.

É importante se atentar, pois a determinação do primeiro artigo da Portaria Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022, não se aplicará àquelas entidades que fizeram o requerimento para a renovação da certificação no devido tempo.

Além disto, ressaltamos que o pedido de renovação deverá ser feito com 360 dias de antecedência ao termino da validade da certificação, conforme consta na Lei Complementar nº 187/2021.

Confira a lista completa clicando no link abaixo e fique de olho nas exigências legais para a certificação.

LISTA DAS INSTITUIÇÕES

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