STF REVOGA PARCIALMENTE A LIMINAR E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM

O Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão no dia 15/05/2023, na qual revoga parcialmente a medida cautelar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos que instituíam o piso nacional dos profissionais de enfermagem. Agora, com a nova decisão, as Instituições que empregam Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras devem cumprir os pisos estabelecidos pela Lei nº 14.434/2022. Todavia, fica assegurada a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.

1 – INSTITUIÇÃO E A SUSPENSÃO DO PISO
Os pisos salariais dos profissionais de enfermagem foram estabelecidos em agosto de 2022 pela Lei nº 14.434/2022, que ainda proibiu os sindicatos de negociar pisos salariais inferiores aos estabelecidos na lei. Todavia, em 04 de setembro do mesmo ano, o STF concedeu uma medida cautelar suspendendo a eficácia da norma para que se procedesse à análise dos impactos financeiros, de empregabilidade e sobre qualidade dos serviços de saúde.
Em dezembro de 2022 foi editada a Emenda Constitucional 127, que deu à União a competência para prestar assistência financeira complementar às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais. Também foi previsto que os superávitis financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo, entre 2023 e 2027, bem como os recursos vinculados ao Fundo Social, podem ser usados para financiar o pagamento dos pisos da enfermagem.
Já em maio de 2023, foi editada a Lei nº 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões em favor do Ministério da Saúde, para atendimento da assistência financeira complementar para o pagamento dos pisos salariais da enfermagem. A lei foi regulamentada pela Portaria GM/MS nº 597/2023, que estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência dos recursos.
Assim, ficou estabelecido que a União irá transferir os recursos a partir de maio de 2023 e caberá aos gestores estaduais, distritais e municipais o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao SUS.

2 – O DEVER DE PAGAMENTO
Com as alterações promovidas, o Ministro Barroso entendeu que seria justificável a revisão da decisão que suspendeu a eficácia dos pisos.
Todavia, o próprio Ministro reconhece que ainda persistem problemas para o pagamento do piso, quais sejam: o valor destinado de R$7,3 bilhões não parece ser suficiente e não atenua o impacto sofrido pelo setor privado.
Por isto, a decisão do STF estabelece que a obrigação das instituições que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para esta finalidade.
Mesmo entendendo que as medidas não trazem nenhum impacto sobre a situação a ser enfrentada pelas demais instituições que empreguem profissionais de enfermagem, o STF manteve a obrigatoriedade de pagamento dos pisos salariais pelos serviços prestados a partir de 01 de julho de 2023. Todavia, foi ressalvada a possibilidade de que as negociações coletivas estabeleçam valores diferentes daqueles previstos em lei.

Importante!
Para as instituições que contratam os profissionais da enfermagem:

  • Aquelas que não receberão os recursos do Ministério da Saúde; e
  • Aquelas que desejam utilizar a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.
    Procure o departamento jurídico do SINIBREF e saiba o que fazer.

SINIBREF IMPULSIONA PROJETO DE LEI QUE AMPLIA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A atuação do SINIBREF no congresso nacional, impulsiona o projeto de lei que amplia a captação de recursos para o fundo da criança e do adolescente no brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou chancela de projetos, que permite ao conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente (CONANDA), aos conselhos distrital, estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares pessoas físicas e jurídicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente. além, de possibilitar aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados.

Protocolado desde 2018, o projeto de lei nº 10.433 de autoria do ex-deputado federal Eduardo Barbosa, tramitou lentamente na Câmara dos deputados, com a mobilização e articulação do SINIBREF em agosto de 2022, que contou com o apoio do ex-deputado federal tenente Gonzaga, o projeto foi impulsionado e aprovado pela câmara dos deputados e enviado para o senado federal em dezembro de 2022.

A proposta tramita na comissão de assuntos econômicos – CAE do senado federal, como projeto de lei nº 3026/2022, tendo como relator o senador Plinio Valerio que já apresentou relatório favorável ao projeto, assim, a proposta em breve será pautada para votação.

O SINIBREF continuará acompanhando, monitorando e articulando pela aprovação do projeto, visando a ampliação de captação de recursos para os fundos e a potencialização das instituições beneficentes.

DA ATUAÇÃO DO SINIBREF, É LEI E ESTÁ DE VOLTA O PRONON E O PRONAS/PCD

Da atuação do SINIBREF, agora é fato, é lei e está de volta o PRONON e o PRONAS/PCD. 

O projeto de lei (PL) 5.307/2020, da senadora Mara Gabrilli, foi aprovado pelo senado em 2021, e pela câmara dos deputados em 2022. em dezembro do ano passado, o ex presidente da república vetou integralmente o texto, o veto 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do congresso nacional, assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei 14.564, que prorroga a dedução no imposto de renda (IR) de doações feitas aos programas voltados a pacientes com câncer e as pessoas com deficiência, a lei foi publicada no dia quatro de maio em edição extra do diário oficial da união.

Os programas PRONON – programa nacional de apoio e atenção oncológica e o PRONAS/PCD – programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência, instituídos em 2012, receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das pessoas jurídicas até 2021, concedendo o limite de deduções fiscais de 1% no imposto de renda (IR) devido para todos os contribuintes.

Com a promulgação da lei, as pessoas físicas terão a possibilidade de dedução estendida até 2025 e para as empresas, a dedução vai até 2026. a regra vale para doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

O SINIBREF com satisfação destaca: é uma vitória para a potencialização das Instituições Beneficentes, uma vez que os programas foram criados para ampliar e incentivar ações e serviços desenvolvidos pelas entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na saúde, na área da oncologia e no campo das pessoas com deficiência.

Com base no lucro real, empresas podem doar até 2%do lucro operacional às Organizações da Sociedade Civil

Fonte: Site – Jurídico em Foco De acordo com a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), são dedutíveis até 2% do lucro operacional das empresas que são tributadas com base no lucro real, ou seja, antes de ser computada a dedução, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil. Quando as doações forem realizadas em dinheiro, poderão ser feitas diretamente para a entidade beneficiária e, em regra geral, independente de certificação ou termo que reconheça a condição de utilidade pública por parte da instituição. A empresa doadora deverá manter arquivada e à disposição a declaração fornecida pela entidade que foi beneficiada. A entidade deverá se comprometer a aplicar todos os recursos recebidos de acordo com seus objetivos sociais, não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, além de identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento. O modelo da declaração deve ser o aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deverá ser fornecido pela instituição. O dirigente da instituição pode pedir para as empresas da comunidade em que está inserida realizar a doação? Se sim, de que forma? Pode e deve! O potencial de doações das empresas ultrapassa os R$3 bilhões; todavia, apenas R$774 milhões foram doados no ano de 2022. Desta forma, as instituições interessadas manter contato com as empresas da sua comunidade para que estas façam as doações e sejam todos beneficiados. Acesse aqui o modelo da declaração Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999. Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB) FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935

Projetos de Lei para direcionamento de recursos a Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Infância e Adolescência.

O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. Com a força da nossa representação temos levado este tema a diversos encontros, reuniões e estamos compartilhando sobre o tema com os dirigentes de instituições, pois acreditamos que a nossa mobilização pode fazer a diferença. Conheça mais sobre os Projetos: Projeto de Lei no 552/2019
  • Objetivo: Assegurar a Renúncia Fiscal de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
Projeto de Lei no 3026/2022
  • Objetivo: Regulamentar a Chancela de Projetos – Certificado de Autorização de Captação de Recursos (CAC), junto ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Qual o objetivo dessas ações? Objetivamos a articulação dos órgãos públicos, empresas e as Instituições Beneficentes, diante destes assuntos de grande relevância para toda a sociedade, além de apontar encaminhamentos, atuar estrategicamente junto aos senadores e solicitar apoio pela aprovação dos referidos projetos de Lei. Qual o motivo dessas ações? Com a aprovação destes projetos de lei temos maiores possibilidade de transferência de recursos para as instituições, o que contribui para a subsistência e melhoria nos atendimentos realizados. Como fazer parte da mobilização? Acreditamos que toda ajuda é bem-vinda!
  • Assine o termo de adesão do Manifesto Nacional em Defesa das Instituições Beneficentes e nos ajude a potencializar a nossa voz e a nossa força – clique aqui!
  • Compartilhe a informação com o maior número de pessoas possíveis, afinal, se ajuda as instituições, impacta toda a sociedade;
  • Conhece alguém que pode se juntar a nos nesta luta? Entre em contato conosco
  • Tem algum evento online e pode gostaria de divulgar a informação? Nós podemos ajudar a compartilhar, basta solicitar via e-mail  comunicacao@sinibref.org
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta!

A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

A LC 187/21 exige que entidades que atuam em mais de uma área mantenham escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Assim, deve-se verificar qual a área preponderante de atuação da entidade interessada, sendo preponderante aquela onde a entidade registrar a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

A certificação deve ser precedida de manifestação das autoridades competentes de cada área na qual atuar.

Para saber mais informações sobre a manifestação nas autoridades competentes e demais trâmites para entidades que atuam em mais de uma área.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NA CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Todos os contratos, acordos, termos de parceria e demais documentos importantes na gestão da instituição, devem ser apreciados por uma assessoria jurídica antes de serem assinados pelo responsável legal.

1 . SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA JURÍDICA

– A contratação deve ser sempre oficializada por meio de assinatura das partes e de duas testemunhas, definindo-se o tipo de contrato:

a) se é o contrato por obra fechada, ou seja, cabendo toda a responsabilidade ao contratado;

b) se a obra contratada por empreitada é somente de a mão-de-obra;

c) se a obra contratada por empreitada é somente de administração.

– Todas as obras devem exigir a apresentação de cronograma físico-financeiro para a determinada forma de trabalho contratado.
– Todo contrato que envolva mão-de-obra de terceiro, deve constar cláusula que o responsabilize por danos, acidentes, além de encargos sociais-trabalhistas relativos ao pessoal que estiver envolvido na prestação dos serviços.
– No pagamento de qualquer contrato deve ser exigida a apresentação da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado.
– No caso dos contratos que envolvam mão-de-obra, deve-se também exigir a comprovação de regularidade do cumprimento dos encargos sociais e direitos trabalhistas.
– Informar e enviar imediatamente cópia do contrato ao Contador para que ele possa fazer os corretos e hábeis lançamentos contábeis.

2 – SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA FÍSICA

– Se a contratação é eventual/esporádica:

Exigir a Formalização da RPA de pagamento, identificando o tipo de serviço prestado e o prestador do serviço: nome, endereço, CPF, observando sempre os tributos retidos e a recolher, se for o caso.

– Se a contratação é frequente/habitual:

– Diante da necessidade e prazo de realização dos serviços, poderá ser realizado um contrato de trabalho por tempo determinado ou contrato temporário com uma empresa de prestação de serviços.
– Orientar o profissional contratado a inscrever-se como autônomo na Prefeitura local e a recolher os encargos de INSS, ISSQN, se for o caso, Imposto de Renda.
– Formalizar a contraprestação dos serviços por RPA exigindo a comprovação dos tributos recolhidos.

3 – SE A CONTRATAÇÃO É COM VOLUNTÁRIOS

– Deve-se formalizar a contratação de acordo com o que dispõe a Lei 9.608/1998, por meio do Contrato de Voluntário.
– O Contrato de Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Este resumo foi elaborado pelo jurídico do SINIBREF e adaptado pelo time de comunicação. Caso você tenha alguma dúvida sobre como proceder com os contratos da instituição entre em contato conosco.

Juntos somos mais fortes!

Fazendo cada vez mais por você!

No dia 17 de setembro a diretoria do SINIBREF reuniu-se com a senadora Eliziane Gama para apresentar diversos temas relacionados às instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Na oportunidade, falamos sobre a grande preocupação do sindicato em relação às instituições que não possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que permite que as instituições tenham o direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social, além de receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.

Na última quinta feira (06/10), após a reunião realizada com o SINIBREF, a senadora apresentou projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, “para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes e para estabelecer prazo máximo para a autoridade federal responsável apreciar o requerimento de concessão ou de renovação da certificação”.

A proposta apresentada objetiva aumentar o prazo de validade para 5 anos e limitar a 180 dias o prazo de análise.

Estamos a alguns passos de facilitar a obtenção do CEBAS e com ele o gozo da imunidade tributária para mais instituições.

Faça parte disto! Manifeste a sua opinião na consulta pública realizada no site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154829

Instituições sem fins lucrativos podem ou não ter lucro?

Por fins não lucrativos, entendam-se aqueles cuja realização acarrete na distribuição de lucros ou participação no resultado econômico final da entidade.

 

O ato de obter saldos financeiros positivos, não leva a perda da característica de entidade sem fins lucrativos, o fato de prestar serviços remunerados ou de obter resultados econômicos positivos, anualmente.

 

A entidade também pode promover inversão de recursos, isto é, aplicação de capital em determinado negócio ou empresa, para obter rendimentos financeiros, desde que não signifique desvio da consecução dos fins da entidade.

 

Em resumo, a instituição sem fins lucrativos pode e deve ter lucro, porém, o que lhe é vedada a partilha deste lucro entre os seus associados. Toda receita deve ser revertida em suas finalidades institucionais, conforme dispuser o seu estatuto.

 

O que você tem feito para obter e reverter estes recursos na missão da sua instituição?

Entre em contato conosco e saiba quais as formas de captação e geração de recursos.

Você conhece os atos constitutivos das organizações beneficentes religiosas e filantrópicas?

-> Ata de Instituição: Ata é um registro escrito onde são relatados os fatos importantes que se passa em uma reunião de pessoas. Tem a finalidade de comprovar em que dia, horário e local, algumas pessoas se reuniram, deliberaram sobre algum assunto, ou que estabeleceram compromissos recíprocos ou coletivos. Desta forma, a reunião dos instituidores deverá ser transcrita em livro apropriado e constar obrigatoriamente algumas informações.

 

-> Estatuto: Estatuto é o conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

Para cada tipo de entidade, haverá um protótipo estatutário. E, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade. No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

As peculiaridades da vida da instituição, seus detalhes e aspectos organizativos devem constar de diretório, regimento e/ou regulamento e de outras formas que o estatuto social determinar.

 

Disponibilizamos em nosso site modelos e materiais para auxiliar nos atos constitutivos e demais atos administrativos.

 

Acesse o link: (colocar link para acesso ao material)

 

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação, analisar o tráfego e personalizar conteúdos. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies, conforme descrito em nossa Política de Privacidade.