Com base no lucro real, empresas podem doar até 2%do lucro operacional às Organizações da Sociedade Civil

Fonte: Site – Jurídico em Foco De acordo com a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), são dedutíveis até 2% do lucro operacional das empresas que são tributadas com base no lucro real, ou seja, antes de ser computada a dedução, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil. Quando as doações forem realizadas em dinheiro, poderão ser feitas diretamente para a entidade beneficiária e, em regra geral, independente de certificação ou termo que reconheça a condição de utilidade pública por parte da instituição. A empresa doadora deverá manter arquivada e à disposição a declaração fornecida pela entidade que foi beneficiada. A entidade deverá se comprometer a aplicar todos os recursos recebidos de acordo com seus objetivos sociais, não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, além de identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento. O modelo da declaração deve ser o aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deverá ser fornecido pela instituição. O dirigente da instituição pode pedir para as empresas da comunidade em que está inserida realizar a doação? Se sim, de que forma? Pode e deve! O potencial de doações das empresas ultrapassa os R$3 bilhões; todavia, apenas R$774 milhões foram doados no ano de 2022. Desta forma, as instituições interessadas manter contato com as empresas da sua comunidade para que estas façam as doações e sejam todos beneficiados. Acesse aqui o modelo da declaração Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999. Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB) FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935

Projetos de Lei para direcionamento de recursos a Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Infância e Adolescência.

O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. Com a força da nossa representação temos levado este tema a diversos encontros, reuniões e estamos compartilhando sobre o tema com os dirigentes de instituições, pois acreditamos que a nossa mobilização pode fazer a diferença. Conheça mais sobre os Projetos: Projeto de Lei no 552/2019
  • Objetivo: Assegurar a Renúncia Fiscal de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
Projeto de Lei no 3026/2022
  • Objetivo: Regulamentar a Chancela de Projetos – Certificado de Autorização de Captação de Recursos (CAC), junto ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Qual o objetivo dessas ações? Objetivamos a articulação dos órgãos públicos, empresas e as Instituições Beneficentes, diante destes assuntos de grande relevância para toda a sociedade, além de apontar encaminhamentos, atuar estrategicamente junto aos senadores e solicitar apoio pela aprovação dos referidos projetos de Lei. Qual o motivo dessas ações? Com a aprovação destes projetos de lei temos maiores possibilidade de transferência de recursos para as instituições, o que contribui para a subsistência e melhoria nos atendimentos realizados. Como fazer parte da mobilização? Acreditamos que toda ajuda é bem-vinda!
  • Assine o termo de adesão do Manifesto Nacional em Defesa das Instituições Beneficentes e nos ajude a potencializar a nossa voz e a nossa força – clique aqui!
  • Compartilhe a informação com o maior número de pessoas possíveis, afinal, se ajuda as instituições, impacta toda a sociedade;
  • Conhece alguém que pode se juntar a nos nesta luta? Entre em contato conosco
  • Tem algum evento online e pode gostaria de divulgar a informação? Nós podemos ajudar a compartilhar, basta solicitar via e-mail  comunicacao@sinibref.org
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta!

A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

A LC 187/21 exige que entidades que atuam em mais de uma área mantenham escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Assim, deve-se verificar qual a área preponderante de atuação da entidade interessada, sendo preponderante aquela onde a entidade registrar a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

A certificação deve ser precedida de manifestação das autoridades competentes de cada área na qual atuar.

Para saber mais informações sobre a manifestação nas autoridades competentes e demais trâmites para entidades que atuam em mais de uma área.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NA CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Todos os contratos, acordos, termos de parceria e demais documentos importantes na gestão da instituição, devem ser apreciados por uma assessoria jurídica antes de serem assinados pelo responsável legal.

1 . SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA JURÍDICA

– A contratação deve ser sempre oficializada por meio de assinatura das partes e de duas testemunhas, definindo-se o tipo de contrato:

a) se é o contrato por obra fechada, ou seja, cabendo toda a responsabilidade ao contratado;

b) se a obra contratada por empreitada é somente de a mão-de-obra;

c) se a obra contratada por empreitada é somente de administração.

– Todas as obras devem exigir a apresentação de cronograma físico-financeiro para a determinada forma de trabalho contratado.
– Todo contrato que envolva mão-de-obra de terceiro, deve constar cláusula que o responsabilize por danos, acidentes, além de encargos sociais-trabalhistas relativos ao pessoal que estiver envolvido na prestação dos serviços.
– No pagamento de qualquer contrato deve ser exigida a apresentação da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado.
– No caso dos contratos que envolvam mão-de-obra, deve-se também exigir a comprovação de regularidade do cumprimento dos encargos sociais e direitos trabalhistas.
– Informar e enviar imediatamente cópia do contrato ao Contador para que ele possa fazer os corretos e hábeis lançamentos contábeis.

2 – SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA FÍSICA

– Se a contratação é eventual/esporádica:

Exigir a Formalização da RPA de pagamento, identificando o tipo de serviço prestado e o prestador do serviço: nome, endereço, CPF, observando sempre os tributos retidos e a recolher, se for o caso.

– Se a contratação é frequente/habitual:

– Diante da necessidade e prazo de realização dos serviços, poderá ser realizado um contrato de trabalho por tempo determinado ou contrato temporário com uma empresa de prestação de serviços.
– Orientar o profissional contratado a inscrever-se como autônomo na Prefeitura local e a recolher os encargos de INSS, ISSQN, se for o caso, Imposto de Renda.
– Formalizar a contraprestação dos serviços por RPA exigindo a comprovação dos tributos recolhidos.

3 – SE A CONTRATAÇÃO É COM VOLUNTÁRIOS

– Deve-se formalizar a contratação de acordo com o que dispõe a Lei 9.608/1998, por meio do Contrato de Voluntário.
– O Contrato de Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Este resumo foi elaborado pelo jurídico do SINIBREF e adaptado pelo time de comunicação. Caso você tenha alguma dúvida sobre como proceder com os contratos da instituição entre em contato conosco.

Juntos somos mais fortes!

Fazendo cada vez mais por você!

No dia 17 de setembro a diretoria do SINIBREF reuniu-se com a senadora Eliziane Gama para apresentar diversos temas relacionados às instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Na oportunidade, falamos sobre a grande preocupação do sindicato em relação às instituições que não possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que permite que as instituições tenham o direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social, além de receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.

Na última quinta feira (06/10), após a reunião realizada com o SINIBREF, a senadora apresentou projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, “para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes e para estabelecer prazo máximo para a autoridade federal responsável apreciar o requerimento de concessão ou de renovação da certificação”.

A proposta apresentada objetiva aumentar o prazo de validade para 5 anos e limitar a 180 dias o prazo de análise.

Estamos a alguns passos de facilitar a obtenção do CEBAS e com ele o gozo da imunidade tributária para mais instituições.

Faça parte disto! Manifeste a sua opinião na consulta pública realizada no site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154829

Instituições sem fins lucrativos podem ou não ter lucro?

Por fins não lucrativos, entendam-se aqueles cuja realização acarrete na distribuição de lucros ou participação no resultado econômico final da entidade.

 

O ato de obter saldos financeiros positivos, não leva a perda da característica de entidade sem fins lucrativos, o fato de prestar serviços remunerados ou de obter resultados econômicos positivos, anualmente.

 

A entidade também pode promover inversão de recursos, isto é, aplicação de capital em determinado negócio ou empresa, para obter rendimentos financeiros, desde que não signifique desvio da consecução dos fins da entidade.

 

Em resumo, a instituição sem fins lucrativos pode e deve ter lucro, porém, o que lhe é vedada a partilha deste lucro entre os seus associados. Toda receita deve ser revertida em suas finalidades institucionais, conforme dispuser o seu estatuto.

 

O que você tem feito para obter e reverter estes recursos na missão da sua instituição?

Entre em contato conosco e saiba quais as formas de captação e geração de recursos.

Você conhece os atos constitutivos das organizações beneficentes religiosas e filantrópicas?

-> Ata de Instituição: Ata é um registro escrito onde são relatados os fatos importantes que se passa em uma reunião de pessoas. Tem a finalidade de comprovar em que dia, horário e local, algumas pessoas se reuniram, deliberaram sobre algum assunto, ou que estabeleceram compromissos recíprocos ou coletivos. Desta forma, a reunião dos instituidores deverá ser transcrita em livro apropriado e constar obrigatoriamente algumas informações.

 

-> Estatuto: Estatuto é o conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

Para cada tipo de entidade, haverá um protótipo estatutário. E, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade. No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

As peculiaridades da vida da instituição, seus detalhes e aspectos organizativos devem constar de diretório, regimento e/ou regulamento e de outras formas que o estatuto social determinar.

 

Disponibilizamos em nosso site modelos e materiais para auxiliar nos atos constitutivos e demais atos administrativos.

 

Acesse o link: (colocar link para acesso ao material)

 

O estatuto da instituição e a representatividade sindical

Estatuto é a Lei orgânica ou regulamento, ou seja, é conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

 

Para cada tipo de organização sem fins lucrativos, haverá um protótipo estatutário e, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade.

 

No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

O que diferencia as organizações beneficentes, religiosas e filantrópicas são justamente os documentos para sua constituição. Enquanto as organizações sem fins lucrativos têm como ato constitutivo o estatuto, as empresas com finalidade lucrativa possuem como ato constitutivo o contrato social.

 

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Na nossa categoria as instituições são caracterizadas como, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sendo elas:

– Associações Privadas

– Fundações Privadas

– Organizações Religiosas

 

  • Se a instituição que você representa é caracterizada desta forma no estatuto ela é representada pelo SINIBREF.
  • Precisa de orientação em relação ao estatudo da instituição? Entre em contato conosco!

 

 

 

O que é um hospital filantrópico?

São instituições de direito privado, sem finalidade lucrativa, que prestam serviços de diversas formas.

 

Tendo em vista que a quantidade de hospitais públicos não é suficiente para atender a população, o poder público estabelece parcerias com os hospitais filantrópicos, para realização de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Além desta forma de prestação de serviços, os hospitais filantrópicos atendem planos de saúde e atendem de forma particular.

 

 

Qual é a importância dos hospitais filantrópicos no Brasil?

 

Os hospitais filantrópicos são os responsáveis por mais de 50% dos atendimentos do SUS, ou seja, são fundamentais para o funcionamento da saúde pública no Brasil.

 

A grande verdade é que sem estas instituições de saúde o estado não cumpriria com o que prevê a Constituição Federal em relação ao acesso universal aos serviços e ações de saúde.

 

Atendimentos do SUS no Brasil: 53%

Atendimentos de média complexidade do SUS no Brasil: 50%

Atendimentos de alta complexidade do SUS no Brasil: 70%

Leitos do sistema de saúde: 116 mil leitos, 32% dos leitos públicos

De 5570 municípios, 906 são atendidos somente por um hospital filantrópico

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Summit Saúde Estadão – Congresso de Saúde Brasil 2022

 

 

 

Representatividade sindical e o registro sindical

Você sabia que uma das formas de identificar qual é o sindicato e se ele tem o direito de representar a instituição é o registro sindical?

 

A determinação constitucional de que só se forme um sindicato por categoria em cada base territorial (princípio da unicidade sindical) e para que isto seja realizado de forma organizada o órgão competente para conceder o registro é o Ministério do Trabalho e Previdência.

 

O ministério deve zelar pela unicidade sindical, que é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Ou seja, para uma mesma categoria econômica, em uma mesma base territorial, só deve existir um sindicato com registro sindical.

 

Algumas funções do registro sindical:

  • Atribuir personalidade sindical a entidade representativa da categoria
  • Tornar pública a existência do sindicato, após todos os trâmites legais e administrativos terem sido cumpridos previamente
  • Impedir que mais de um sindicato represente um mesmo grupo econômico na mesma base territorial
  • Manter atualizadas todas as informações sobre as entidades sindicais, tendo em vista que as convenções e acordos coletivos de trabalho para serem registrados necessitam que o sindicato esteja com tudo em dia
  • Verificar a representatividade e a unicidade sindical do sindicato da categoria

 

De acordo com as informações que constam no registro sindical, podemos verificar a representatividade analisando as seguintes informações:

Base Territorial – São os dados correspondentes à abrangência declarada no estatuto social da entidade e diz respeito a área territorial de atuação.

Classificação – São dados que correspondem ao estatuto, tais como denominação e descrição da categoria que a entidade representa.

 

Saiba como verificar se o sindicato está regularizado perante o Ministério de Trabalho e Previdência?

 

Para que as instituições verifiquem se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar o número do Código Sindical da entidade e verificar sua regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

 

Você é representante de instituição sem fins lucrativos?
Garanta que a sua instituição é representada pelo sindicato correto.

No site do SINIBREF temos todas as informações do cadastro sindical.