SINIBREF EM AÇÃO:Mobilização do SINIBREF tem efeito, e PL 3026/2022, também conhecido como projeto da chancela, é aprovado no plenário do Senado

O SINIBREF vem, permanentemente, mobilizando os senadores para mais essa conquista da categoria. Com o apoio do Senador Plinio Valério, Relator do Projeto, no Senado Federal, obtivemos um grande passo para a APROVAÇÃO DEFINITIVA do Projeto de Lei nº 3026/2022.

O Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, também sensibilizou e compreendeu o alcance do projeto, atendeu o nosso pedido e o pautou em caráter de urgência.

Com a aprovação do Projeto Lei e transformado em lei, possibilitará às instituições beneficentes ampliar a Captação de Recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos, que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e aos Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais Captar diretamente Recursos de Particulares (Pessoas Físicas e Jurídicas) para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Possibilitará, ainda, aos doadores, a Indicação da Destinação dos Recursos Doados às instituições beneficentes.
Falta apenas vencermos o destaque posto pelo Senador Carlos Viana.

O SINIBREF está empenhado em demonstrar ao Senador Carlos Viana da impertinência técnica do seu destaque para que ele o retire. Ao mesmo tempo, articulando junto aos demais senadores para derrubar o destaque, caso o Carlos Viana não o retire.

Vencido o destaque, o PL vai para sanção presidencial para que possamos celebrar essa grande conquista.

O SINIBREF não para e essa é mais uma das nossas ações que beneficia, não só a categoria, mas toda a sociedade.

SINIBREF EM AÇÃO: Com a atuação do SINIBREF, o relatório do PL 3026/2022 que possibilita ao doador de recursos aos fundos, indicar a destinação dos valores é aprovado

O SINIBREF, está atuando permanentemente com os senadores e mobilizando a categoria, e com o apoio do Senador @plinio.valerio obtivemos sucesso e o relatório do Projeto de Lei nº 3026/2022 foi aprovado na comissão de assuntos econômicos no dia 29 de Agosto de 2023 e agora encontra-se para ser pautado a votação no plenário do Senado. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 3026/2022, conseguiremos ampliar a Captação de Recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente no Brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou Chancela de Projetos, que permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), aos Conselhos Distrital, Estaduais e Municipais Captar diretamente Recursos de Particulares Pessoas Físicas e Jurídicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além de Possibilitar aos doadores a Indicação da Destinação dos Recursos Doados.

PÉ NA ESTRADA

A diretoria do SINIBREF participou hoje (13/07) da reunião com Conselho Metropolitano de Belo Horizonte/ CMBH -e com o Conselho Nacional do Brasil da SSVP/ CNB. A reunião teve como principal objetivo estabelecer parâmetros salariais para possível acordo coletivo de trabalho. Dentre os assuntos tratados na reunião, tivemos alguns pontos importantes em relação a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem, colhemos informações sobre a realidade e necessidade das instituições presentes, para que assim possamos dialogar com os sindicatos laborais. O SINIBREF tem acompanhado e agido em prol das instituições beneficentes neste e em outros temas. Faça parte do nosso grupo e mantenha-se atualizado, envie-nos uma DM e solicite o link participar do Fórum das Instituições Beneficentes no Whatsapp. Juntos somos mais fortes!

DEMANDA DAS INSTITUIÇÕES VIRA PROJETO DE LEI DO DEPUTADO FEDERAL DOMINGOS SAVIO

SINIBREF EM AÇÃO: DEMANDA APRESENTADA PELA FENIBREF E SINIBREF VIRA PROJETO DE LEI QUE CONTEMPLA AS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE

  O Deputado Federal Domingos Savio recebeu a diretoria da FENIBREF e do SINIBREF, para apresentação da situação das instituições beneficentes que contratam profissionais da enfermagem e que são de atendimento socio-assistencial. Na oportunidade o Deputado, atento às particularidades das instituições e da importância dos serviços prestados por elas para a sociedade, reconhece que o poder público não tem capilaridade para a demanda do país. As instituições que prestam diversos atendimentos de saúde, não são classificadas como hospitais, não possuem registro no Cadastro Nacional das Entidades de Saúde e, desta forma, não conseguem realizar parceria público-privada com o SUS e não recebem os recursos necessários, tanto para a execução do trabalho, quanto para o reajuste do Piso Nacional da Enfermagem. Diante disto, foi apresentado o Projeto de Lei 3512/2023 objetivando estabelecer que as instituições de assistência social, que prestam atendimento de saúde, continuarão sendo reconhecidas como Entidades de Assistência Social (APAE’s, ILPI’s, entre outras…), usufruindo do que tem por direito, mas também serão certificadas no Ministério da Saúde, por meio do Cadastro Nacional das Entidades de Saúde e, com isto, poderão estabelecer parcerias público-privadas, conseguirem maiores condições de financiamento, além de conseguirem repasses para a efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. A FENIBREF e o SINIBREF seguem na luta para que as instituições de assistência social que fazem atendimentos de saúde, tenham previsão legal de financiamento tanto do SUS quanto do SUAS, para continuarem a execução de políticas públicas essenciais para toda a sociedade. Parabenizamos o Deputado Federal Domingos Savio e acreditamos que este será um marco na história das instituições de assistência social no Brasil. Juntos somos mais fortes!

JURÍDICO EM FOCO: Atualizações Piso Nacional da Enfermagem

A grande maioria dos ministros já tem um posicionamento e voto apresentados, restam apenas Nuno Marques e André Mendonça que ainda não proferiram seus votos e tem até o fim de hoje para manifestá-lo.

Logo abaixo temos o posicionamento de cada bloco e a sua composição de ministros:

EDSON FACHIN

ROSA WEBER

ROBERTO BARROSOGILMAR MENDES

CÁRMEM LÚCIA

ALEXANDRE DE MORAES

DIAS TOFOLLI

LUIZ FUX

Revogação integral da cautelar originalmente deferida para aplicação integral e imediata dos pisos, na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023. (i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, aplicação integral e imediata
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS: (ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações e entidades do terceiro setor com vínculo jurídico com o ente público, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS:
a) aplicação do piso na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União;
b) eventual insuficiência da “assistência financeira complementar” mencionada no item (ii.a) instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes referidos no item (ii);
c) uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a aplicação do piso deve ser precedida de negociação coletiva entre as partes. Não havendo acordo, o piso será aplicado depois de decorridos 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento da decisão. (iii) em relação aos profissionais celetistas em geral, a aplicação do piso deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo (art. 114, § 2º, da CF/88), ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes (art. 114, § 3º, da CF/88). A composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho será pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.
(iv) o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

RODA DE CONVERSA – PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM NAS ILPIs

A RODA DE CONVERSA sobre os impactos do Piso Nacional da Enfermagem nas ILPIS foi um verdadeiro sucesso e isto só foi possível graças ao apoio e entusiasmo de cada um dos participantes. As interações, perguntas e participação nos estimulam na busca por uma solução e tornou a experiência mais enriquecedora para todos nós. Ter as instituições beneficentes cada vez mais engajadas significa um grande passo nas nossas ações. Lembre-se de entrar em nosso grupo de Whatsapp do Fórum das Instituições Beneficentes! Ele é o nosso canal de comunicação e você sempre será respondido, além de acompanhar publicações postadas, conteúdos e envio de documentos que são de valia para toda a categoria. ACESSO AO GRUPO DO FÓRUM

Perdeu a Roda de Conversa?

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM

Após pedido de vista, Ministro Dias Toffoli traz nova linha de entendimento e indica a aplicação dos pisos somente via negociação coletiva. O Ministro Dias Toffoli apresentou seu voto e retomou o julgamento da ADI 7222 no Plenário Virtual. do STF. O Ministro concorda quase integralmente com o posicionamento já apresentado pelos Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Todavia, amplia a necessidade de atuação sindical ao entender que os pisos para os celetistas em geral será aplicado de forma regionalizada mediante negociação coletiva. Além disto, o Ministro reforçou o entendimento quanto à proporcionalidade do piso em relação à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Até o momento, 4 dos 10 Ministros já apresentaram seus votos no julgamento que vai até o dia 30 de junho. Acompanhe nossas redes e fique por dentro de tudo sobre o piso da enfermagem.

STF REVOGA PARCIALMENTE A LIMINAR E AUTORIZA O PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM

O Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão no dia 15/05/2023, na qual revoga parcialmente a medida cautelar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos que instituíam o piso nacional dos profissionais de enfermagem. Agora, com a nova decisão, as Instituições que empregam Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras devem cumprir os pisos estabelecidos pela Lei nº 14.434/2022. Todavia, fica assegurada a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.

1 – INSTITUIÇÃO E A SUSPENSÃO DO PISO
Os pisos salariais dos profissionais de enfermagem foram estabelecidos em agosto de 2022 pela Lei nº 14.434/2022, que ainda proibiu os sindicatos de negociar pisos salariais inferiores aos estabelecidos na lei. Todavia, em 04 de setembro do mesmo ano, o STF concedeu uma medida cautelar suspendendo a eficácia da norma para que se procedesse à análise dos impactos financeiros, de empregabilidade e sobre qualidade dos serviços de saúde.
Em dezembro de 2022 foi editada a Emenda Constitucional 127, que deu à União a competência para prestar assistência financeira complementar às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais. Também foi previsto que os superávitis financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo, entre 2023 e 2027, bem como os recursos vinculados ao Fundo Social, podem ser usados para financiar o pagamento dos pisos da enfermagem.
Já em maio de 2023, foi editada a Lei nº 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões em favor do Ministério da Saúde, para atendimento da assistência financeira complementar para o pagamento dos pisos salariais da enfermagem. A lei foi regulamentada pela Portaria GM/MS nº 597/2023, que estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência dos recursos.
Assim, ficou estabelecido que a União irá transferir os recursos a partir de maio de 2023 e caberá aos gestores estaduais, distritais e municipais o repasse de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participem de forma complementar ao SUS.

2 – O DEVER DE PAGAMENTO
Com as alterações promovidas, o Ministro Barroso entendeu que seria justificável a revisão da decisão que suspendeu a eficácia dos pisos.
Todavia, o próprio Ministro reconhece que ainda persistem problemas para o pagamento do piso, quais sejam: o valor destinado de R$7,3 bilhões não parece ser suficiente e não atenua o impacto sofrido pelo setor privado.
Por isto, a decisão do STF estabelece que a obrigação das instituições que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para esta finalidade.
Mesmo entendendo que as medidas não trazem nenhum impacto sobre a situação a ser enfrentada pelas demais instituições que empreguem profissionais de enfermagem, o STF manteve a obrigatoriedade de pagamento dos pisos salariais pelos serviços prestados a partir de 01 de julho de 2023. Todavia, foi ressalvada a possibilidade de que as negociações coletivas estabeleçam valores diferentes daqueles previstos em lei.

Importante!
Para as instituições que contratam os profissionais da enfermagem:

  • Aquelas que não receberão os recursos do Ministério da Saúde; e
  • Aquelas que desejam utilizar a possibilidade de negociação coletiva sobre os valores fixados.
    Procure o departamento jurídico do SINIBREF e saiba o que fazer.

SINIBREF IMPULSIONA PROJETO DE LEI QUE AMPLIA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A atuação do SINIBREF no congresso nacional, impulsiona o projeto de lei que amplia a captação de recursos para o fundo da criança e do adolescente no brasil, por meio do conhecido CAC – Certificado para Autorização de Captação ou chancela de projetos, que permite ao conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente (CONANDA), aos conselhos distrital, estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares pessoas físicas e jurídicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente. além, de possibilitar aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados.

Protocolado desde 2018, o projeto de lei nº 10.433 de autoria do ex-deputado federal Eduardo Barbosa, tramitou lentamente na Câmara dos deputados, com a mobilização e articulação do SINIBREF em agosto de 2022, que contou com o apoio do ex-deputado federal tenente Gonzaga, o projeto foi impulsionado e aprovado pela câmara dos deputados e enviado para o senado federal em dezembro de 2022.

A proposta tramita na comissão de assuntos econômicos – CAE do senado federal, como projeto de lei nº 3026/2022, tendo como relator o senador Plinio Valerio que já apresentou relatório favorável ao projeto, assim, a proposta em breve será pautada para votação.

O SINIBREF continuará acompanhando, monitorando e articulando pela aprovação do projeto, visando a ampliação de captação de recursos para os fundos e a potencialização das instituições beneficentes.

DA ATUAÇÃO DO SINIBREF, É LEI E ESTÁ DE VOLTA O PRONON E O PRONAS/PCD

Da atuação do SINIBREF, agora é fato, é lei e está de volta o PRONON e o PRONAS/PCD. 

O projeto de lei (PL) 5.307/2020, da senadora Mara Gabrilli, foi aprovado pelo senado em 2021, e pela câmara dos deputados em 2022. em dezembro do ano passado, o ex presidente da república vetou integralmente o texto, o veto 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do congresso nacional, assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei 14.564, que prorroga a dedução no imposto de renda (IR) de doações feitas aos programas voltados a pacientes com câncer e as pessoas com deficiência, a lei foi publicada no dia quatro de maio em edição extra do diário oficial da união.

Os programas PRONON – programa nacional de apoio e atenção oncológica e o PRONAS/PCD – programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência, instituídos em 2012, receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das pessoas jurídicas até 2021, concedendo o limite de deduções fiscais de 1% no imposto de renda (IR) devido para todos os contribuintes.

Com a promulgação da lei, as pessoas físicas terão a possibilidade de dedução estendida até 2025 e para as empresas, a dedução vai até 2026. a regra vale para doações e patrocínios ao PRONON e ao PRONAS/PCD.

O SINIBREF com satisfação destaca: é uma vitória para a potencialização das Instituições Beneficentes, uma vez que os programas foram criados para ampliar e incentivar ações e serviços desenvolvidos pelas entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na saúde, na área da oncologia e no campo das pessoas com deficiência.