18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O objetivo deste dia e do movimento em torno dele é garantir que toda criança e adolescente tenha o direito de se desenvolver de forma protegida e segura.

Como sociedade civil, podemos e devemos agir e colaborar para que este direito seja garantido. Aproveitamos o dia de hoje para te lembrar como podemos fazer isso:

– Mobilização e sensibilização em massa;

– Partilha de informações;

– Participar de audiências públicas sobre o tema;

– Realizar seminários, palestras, encontros, fóruns e eventos em geral sobre o combate;

– Se conhece a vítima, incentive a falar sobre o assunto com um profissional de saúde e esclareça de forma simples, que a culpa não é dela;

– Levar o assunto para as escolas de forma didática e adequada à cada faixa etária;

– Estimular diálogos que incentivem uma sociedade mais igualitária, justa, com direitos garantidos;

– Incentivar a denúncia, ela é a melhor forma de combater a exploração.

O Disque 100 é o principal canal de denúncias, gerido pela Secretaria de Direitos Humanos, que toma as devidas providências em relação a cada caso específico. Outra forma de denúncia é por meio do Conselho Tutelar do seu município.

“Faça Bonito. Proteja nossas crianças e adolescentes.”

Fontes:   Ministério do Desenvolvimento Humano //    Faça Bonito – facabonito.org //  ChildHood  //  Comitê Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e ECPAT Brasil

Nos dias 13 e 14 de abril, (quarta e quinta-feira), o canal da Fiocruz Brasília no YouTube transmitirá ao vivo o 1º Seminário Brasileiro sobre Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

Organizado pela Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), pelo Coletivo Brasileiro de Pesquisadoras e Pesquisadores dos Estudos da Deficiência (Mangata) e pela Fiocruz, o evento reunirá, ainda, outras 19 entidades.

Objetivo:

Discutir temas como a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial seu Artigo 2º, a avaliação da deficiência, direitos humanos e políticas públicas.

Sobre a Lei:

De acordo com o Artigo 2º da Lei, pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Ainda segundo a legislação, “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Importante saber que essa avaliação, que incluiria não só os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, como também fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, deveria facilitar o acesso de pessoas com deficiência a políticas públicas, como benefícios assistenciais e previdenciários, passe-livre, cotas em concursos e no mercado de trabalho, saque do FGTS para compra de órteses e próteses, meia-entrada em cinema e shows, entre outras. É nesse contexto que o Seminário discutirá como tem ocorrido a regulamentação do Artigo 2º da Lei, os avanços e retrocessos.

Clique no LINK abaixo, confira a programação completa do Seminário e para ter acesso a sala virtual.

Participe!

https://www.fiocruzbrasilia.fiocruz.br/participe-do-1o-seminario-brasileiro-sobre-avaliacao-biopsicossocial-da-deficiencia/

FONTE: Fiocruz Brasilia

Instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26º-A, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 3º da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e na Portaria MCTI nº 5134, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º As instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, denominada ‘Torre MCTI’, destinada a integrar as políticas, os projetos, as atividades, os processos, os serviços e produtos, sob a gestão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, bem como de suas entidades vinculadas, supervisionadas e subordinadas.

Clique no LINK abaixo e veja a PORTARIA MCTI Nº 5.739, DE 30 DE MARÇO DE 2022 na íntegra

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcti-n-5.739-de-30-de-marco-de-2022-390312067

FONTE: Imprensa Nacional/Serviços/Diário Oficial da União

STF decide que entidades religiosas que prestam assistência social podem ter imunidade tributária

Além da renda e do patrimônio da entidade, a imunidade pode alcançar impostos sobre importação de bens para atividades institucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.

Ausência de requisitos.

O recurso foi interposto pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou inaplicável a imunidade tributária referente ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados sobre papel especial para impressão de bíblias, entre outros bens, pois suas atividades institucionais não se caracterizariam como assistência social. Para o TRF-3, estariam ausentes os requisitos da generalidade e da universalidade da prestação assistencial.
No STF, a associação afirmava ser entidade beneficente de assistência social, devidamente certificada pelos órgãos competentes e com caráter filantrópico reconhecido em documentos públicos.

Universalidade

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.O ministro explicou que o caráter universal das ações assistenciais (prestadas a todos que necessitarem, independentemente do pagamento de contribuições, tendo como objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade e à infância) é exigível somente do Estado. A universalidade esperada das entidades privadas é que dirijam suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social – ou seja, não pode haver discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas.

Importação

Ainda na avaliação do relator, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.
Esse entendimento foi reafirmado recentemente no julgamento do RE 611510 (Tema 328), em que se definiu que a imunidade em questão abrange o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações financeiras de partidos políticos e suas fundações, de entidades sindicais dos trabalhadores e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos “O alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda”, explicou Barroso.

Provimento

No caso concreto, o Tribunal acompanhou o relator para dar provimento ao recurso, por reconhecer a finalidade assistencial da entidade religiosa recorrente (capacitação e habilitação de pessoas com deficiência e doação de recursos materiais e pecuniários a entidades afins) e o seu direito à imunidade, inclusive em relação aos impostos incidentes sobre as importações de produtos a serem utilizados nas atividades assistenciais.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo provimento parcial para reformar a decisão do TRF-3 na parte em que afastou a natureza jurídica de assistência social da associação, mantendo-a no ponto em que deixou de reconhecer à entidade religiosa a imunidade tributária sobre os impostos de importação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

Doações de softwares para organizações sem fins lucrativos.

A Microsoft realizou mudanças em seu programa de Doação de Softwares e foram atualizadas ofertas e regras de produto para que ONGs possam participar.

A Microsoft em parceria com a TechSoup permitiu que mais de 394 mil organizações em todo o mundo acessassem soluções de tecnologia globais, tanto para licenças On-premises, quanto licenças na nuvem e continuará a priorizar o suporte às necessidades das organizações sem fins lucrativos, para que acessem e utilizem as ferramentas que necessitem.

Determinadas doações de softwares da Microsoft não estão mais disponíveis através da TechSoup – parceira da empresa no Brasil – como produtos doados, entretanto, poderão ser encontrados com desconto para organizações sem fins lucrativos.

Dynamics 365 Sales Enterprise, é um portfólio de aplicativos inteligentes que pode ser usado para soluções específicas do setor, como Captação de Recursos e Engajamento no Microsoft Cloud para organizações sem fins lucrativos; e um subsídio anual de US$ 3.500 do Microsoft Azure para uso em todo o portfólio de soluções e serviços do Azure.

Além do cadastro no site da TechSoup, as organizações precisam também se cadastrar no Portal MS Nonprofit para poder fazer os pedidos com produtos Microsoft.

Para maiores informações acesse: https://www.techsoupbrasil.org.br/node/14149

Ministério da Cidadania aprova a diretriz do Programa Vem Ser!

A partir do dia 2 de março de 2022 serão implementados núcleos esportivos viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

O Programa Vem Ser! tem como objeto promover a iniciação esportiva de qualidade, a crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 (oito) a 17 (dezessete) anos, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que preferencialmente estejam matriculados na rede pública de ensino.

Os núcleos de esporte educacional poderão ser estabelecidos em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados) e as atividades serão desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas esportivas elencadas no projeto técnico.

O documento completo encontra-se no link abaixo:
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-749-de-14-de-fevereiro-de-2022-380129602

Prefeitura de Campo Mourão / PR promove o convênio com OSCs para a realização de serviços de esterilização de cães e gatos.

Organizações da Sociedade Civil sem Fins Econômicos, cuja atividade seja vinculada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Campo Mourão /PR, podem formalizar o termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para a realização de Serviços de Esterilização de Cães e Gatos conforme descritos abaixo:

  • procedimentos cirúrgicos de esterilização (ovário salpingo-histerectomia e orquiectomia)
  • medicação pós-operatória e aplicação de microchip eletrônico de identificação animal e seu respectivo registro, em unidades móveis de esterilização (castramóvel)
  • educação para a Tutela Responsável

 Período de Inscrição: de 16/02/2022 a 16/03/2022, no horário das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h, na sede do Município.

O Edital completo e mais informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, Rua Brasil, 1407 – Centro – Departamento de Suprimentos. Tel. (44) 3518 1144, FAX (44) 3518 1178 das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h., ou pelo portal do município: https://campomourao.atende.net.

Elaine Clemente presidente da FENIBREF participa de Live! sobre os Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico

Na próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, das 14h30 às 17h30 a presidente do FENIBREF, Elaine Clemente, participará do evento “Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico”.

O evento terá transmissão online e é organizado pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), em parceria com a Associação Paulista das Fundações (APF) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Clique aqui e INSCREVA-SE!

Templos Religiosos alugados estão isentos de pagar IPTU

Promulgada no dia 17 de fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 116 alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU, isentando desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados. Sendo assim, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já havia jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita Federal altera o parcelamento de Débitos

As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas poderão requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de seus débitos vencidos perante a Receita na data da formalização da solicitação através de requerimento feito no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e o limite mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.

IMPORTANTE: As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que possuem o Certificado de Entidade Beneficente e que estejam com tributos em atraso precisam estar atentas ao cumprimento do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar 187, que condiciona a renovação ou concessão do Certificado à apresentação da certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para acessar o documento completo clique no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928