TRANSFORMANDO VIDAS E A SOCIEDADE: A PODEROSA FORÇA DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO BRASIL

A beneficência desempenha um papel crucial na promoção do bem-estar social, fornecendo assistência e suporte às pessoas mais vulneráveis. Com a missão de suprir lacunas deixadas pelo Estado e promover a inclusão social, as instituições beneficentes desempenham um papel fundamental no contexto social brasileiro.

Neste artigo, exploraremos a diferença entre beneficência e filantropia, a origem da beneficência no país e sua importância na sociedade. Além disso, discutiremos como a beneficência contribui para o desenvolvimento da sociedade, melhorando a qualidade de vida de toda a população.

Abordaremos também a possibilidade das instituições beneficentes cobrarem por serviços, desde que não distribuam a receita entre os diretores, e a importância de entender que uma instituição beneficente não é propriedade de uma pessoa física.

Destacaremos a importância de conhecer a missão e motivação das instituições e seus dirigentes, bem como a união e o reconhecimento entre as instituições beneficentes. Por fim, abordaremos a importância de ter um representante sindical específico para as categorias das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

DIFERENÇA ENTRE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA:

Embora a beneficência e a filantropia compartilhem o objetivo comum de promover o bem-estar social, existem diferenças fundamentais entre essas abordagens. A essência da filantropia pode ser caracterizada por ações voluntárias e doações individuais para causas sociais, muitas vezes motivadas pela generosidade e pelo desejo de fazer o bem. A filantropia pode ocorrer tanto por meio de doações em dinheiro quanto de doações de tempo, habilidades e recursos.

Por outro lado, a beneficência engloba ações mais estruturadas e sistemáticas, normalmente conduzidas por instituições organizadas. As instituições beneficentes são entidades jurídicas com propósitos específicos de atuar em áreas como saúde, educação, assistência social, entre outras. A beneficência vai além da filantropia individual, envolvendo a prestação de serviços e a implementação de programas para auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade. E a filantropia pode ser organizada como uma instituição, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação do país.

Quando se trata de instituições organizadas, não há como dissociar a beneficência da filantropia, pois possuem muito mais em comum do que se divergem.

PONTOS COMUNS NAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES E FILANTRÓPICAS:

Apesar do conceito ter as suas diferenças, o que realmente importa é o ponto em comum entre elas. Existem elementos que tornam as instituições beneficentes e filantrópicas comuns em sua essência e propósito.

Brevemente, destacaremos alguns:

  • Suprir lacunas deixadas pelo Estado e promover a inclusão social
  • Não distribuição de lucros
  • Atuam na execução de políticas públicas
  • Promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum
  • Necessidade de estabelecer fontes de sustentabilidade (recursos e/ou doações)
  • Reconhecimento e regulamentação (previstos em lei)
  • Estatuto Social
  • Natureza Jurídica
  • Representação Sindical

Apesar das nuances em suas áreas de atuação, esses pontos em comum destacam o compromisso dessas instituições em trabalhar em benefício da sociedade, proporcionando suporte, assistência e oportunidades para melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover um impacto social positivo.

ORIGEM DA BENEFICÊNCIA NO BRASIL:

A origem da beneficência no Brasil remonta aos tempos coloniais, com a criação das Santas Casas de Misericórdia. Essas instituições surgiram no século XVI com o objetivo de fornecer assistência médica e social aos mais necessitados. As Santas Casas de Misericórdia foram inspiradas em modelos europeus e tinham como base princípios de caridade e solidariedade.

Com o passar dos anos, as Santas Casas expandiram suas áreas de atuação, abrangendo diversas ações beneficentes, como o acolhimento de órfãos, o apoio a pessoas em situação de rua, o oferecimento de educação e ações de assistência social. A atuação das Santas Casas e de outras instituições beneficentes foi se diversificando e se adaptando às necessidades da população brasileira ao longo do tempo.

A beneficência se consolidou como um pilar importante na sociedade brasileira, sendo reforçada por movimentos sociais e pela Constituição Federal, que estabelece a solidariedade como um dos princípios fundamentais.

CONTRIBUIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE:

As instituições beneficentes desempenham um papel de extrema importância no contexto social brasileiro, em um país marcado por desigualdades sociais e carências estruturais. A sua atuação é essencial para suprir lacunas deixadas pelo Estado e promover a inclusão social.

As instituições desempenham um papel complementar ao do Estado, atuando em áreas onde os serviços públicos são insuficientes ou inacessíveis, além de serem importantes agentes de transformação social, atuando como promotoras de igualdade de oportunidades.

Ao oferecer suporte às comunidades mais vulneráveis, as instituições beneficentes contribuem para o fortalecimento do tecido social e para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Essas organizações têm a capacidade de identificar problemas sociais, desenvolver soluções inovadoras e implementar projetos que impactam positivamente a vida das pessoas. Seja fornecendo serviços básicos, como cuidados de saúde e educação, ou trabalhando para a inclusão de grupos marginalizados, as instituições beneficentes desempenham um papel ativo na promoção do desenvolvimento humano e social.

Por meio do seu trabalho, as instituições beneficentes não apenas fornecem auxílio imediato às pessoas em situação de vulnerabilidade, mas também trabalham para criar condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável. Ao fortalecer indivíduos e comunidades, essas organizações contribuem para a construção de uma sociedade mais resiliente, capaz de enfrentar os desafios e promover um futuro mais promissor para todos.

MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DE TODA A SOCIEDADE:

A beneficência desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade, não se restringindo apenas aos beneficiários diretos de suas ações. Ao promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, as instituições beneficentes criam um ambiente mais justo e equitativo para todos.

Quando as pessoas têm acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social, toda a sociedade se beneficia. A melhoria da qualidade de vida de uma parcela da população contribui para o fortalecimento do capital humano, aumenta a produtividade e impulsiona o desenvolvimento econômico.

Além disso, a beneficência desempenha um papel importante na construção de uma cultura de solidariedade e empatia. Ao envolver a comunidade e promover a participação cívica, as instituições beneficentes incentivam a cooperação e o trabalho em conjunto para enfrentar desafios sociais.

Portanto, a beneficência não apenas tem um impacto direto nas vidas das pessoas assistidas, mas também beneficia a sociedade como um todo, criando condições mais favoráveis para o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável.

COBRANÇA POR SERVIÇOS E A PROPRIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES:

Embora as instituições beneficentes tenham a missão de oferecer serviços e assistência gratuitos, é possível que cobrem por serviços prestados ou estabeleçam mensalidades. No entanto, é importante ressaltar que a receita obtida não deve ser distribuída entre os diretores, mas sim reinvestida nas atividades e programas da própria instituição.

Essa prática permite que as instituições beneficentes sejam financeiramente sustentáveis e continuem a fornecer assistência de qualidade a longo prazo. A cobrança por serviços também pode ser uma forma de promover a responsabilidade financeira por parte dos beneficiários, contribuindo para a sustentabilidade dos projetos e programas.

É essencial que as instituições beneficentes adotem políticas de inclusão e ofereçam alternativas para aqueles que não podem arcar com os custos, garantindo que ninguém seja excluído de receber assistência devido à falta de recursos.

É importante destacar também que uma instituição beneficente não é propriedade de uma pessoa física, mas sim de uma coletividade ou fundação. As instituições beneficentes são regidas por estatutos sociais que estabelecem sua missão, valores e objetivos. Esses documentos definem a estrutura e governança das organizações, garantindo que elas sejam administradas de forma transparente e ética, com o objetivo principal de atender às necessidades da sociedade civil.

IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO DA MISSÃO E MOTIVAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES E SEUS DIRIGENTES:

É fundamental que as instituições beneficentes e seus dirigentes conheçam profundamente sua missão e motivação para realizar o trabalho que desempenham. Compreender a essência e os objetivos da organização fortalece sua identidade e direciona suas ações de maneira coerente e eficaz.

Os dirigentes das instituições beneficentes desempenham um papel-chave na liderança e no direcionamento das atividades da organização. Eles devem estar comprometidos com a missão e os valores da instituição, entendendo que seu trabalho vai além de uma posição de poder ou prestígio. É necessário que eles tenham uma visão clara do impacto que desejam gerar na sociedade e se empenhem em alcançar os objetivos estabelecidos.

O conhecimento da missão e motivação é essencial para a tomada de decisões estratégicas, a definição de prioridades e o estabelecimento de parcerias. Isso permite que as instituições beneficentes atuem de forma mais eficiente, maximizando seu impacto e contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento social.

O ESTATUTO E A IDENTIDADE DA INSTITUIÇÃO:

Cada tipo de organização sem fins lucrativos possui um modelo de estatuto específico, adaptado à sua realidade e estrutura organizacional. O estatuto social deve abranger os princípios fundamentais que guiam a vida da instituição, sendo os pilares que garantem sua existência e continuidade ao longo do tempo.

O que diferencia as organizações beneficentes, religiosas e filantrópicas é justamente o documento utilizado para sua constituição. Enquanto as empresas com finalidade lucrativa têm o contrato social como ato constitutivo, as organizações sem fins lucrativos utilizam o estatuto como base legal para sua criação e funcionamento.

No estatuto social, estão definidos a sua missão, visão e valores, assim como as diretrizes para sua governança e gestão. Além disso, estabelece as responsabilidades dos dirigentes, as normas para a tomada de decisões e a estrutura de funcionamento da instituição.

É por meio do estatuto que são determinadas as ações e projetos que a instituição pode desenvolver em benefício da sociedade.

Dessa forma, o estatuto desempenha um papel crucial na definição da identidade e missão da instituição, fornecendo uma base sólida para suas atividades e garantindo sua legitimidade perante a sociedade.

IMPORTÂNCIA DA UNIÃO E DO RECONHECIMENTO ENTRE AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES:

A união e o reconhecimento entre as instituições beneficentes são fundamentais para fortalecer o setor como um todo e ampliar seu impacto social. Ao compartilhar conhecimentos, experiências e recursos, as organizações podem aprender umas com as outras, implementar melhores práticas e enfrentar desafios de forma mais eficiente.

A colaboração entre as instituições beneficentes pode gerar sinergias e possibilitar a realização de projetos conjuntos, que têm um impacto mais expressivo. Ao unir esforços, as organizações podem alcançar resultados mais significativos e promover mudanças mais substanciais nas comunidades em que atuam.

Além disso, o reconhecimento mútuo e a valorização do trabalho das instituições beneficentes fortalecem o setor como um todo, promovendo uma imagem positiva e gerando confiança. O reconhecimento da importância dessas organizações pela sociedade civil, pelos setores público e privado e pela comunidade em geral é essencial para garantir o apoio contínuo e a sustentabilidade das ações beneficentes.

Só conseguiremos a união e o reconhecimento quando todas as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas se conscientizarem da sua identidade, essência e natureza jurídica, independente da sua área e forma de atuação.

IMPORTÂNCIA DE UM REPRESENTANTE SINDICAL ESPECÍFICO PARA INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS:

Ter um representante sindical específico para a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas é de suma importância para defender os interesses dessas organizações e promover melhorias nos interesses e na representação política do setor.

O SINIBREF, como representante sindical dedicado, atua como uma voz coletiva, unindo os interesses e demandas das instituições beneficentes em negociações com entidades governamentais, órgãos reguladores e outras partes interessadas.

Lutamos por melhores condições nas relações trabalhistas, acesso a recursos e apoio institucional, contribuindo para fortalecer o setor beneficente como um todo.

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Em conclusão, a beneficência desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar social no Brasil. Através de instituições beneficentes, ações estruturadas e sistemáticas são realizadas para atender às necessidades daqueles que mais precisam. A beneficência contribui para o desenvolvimento da sociedade, melhora a qualidade de vida de toda a população e cria condições mais justas e equitativas.

A união e o reconhecimento entre as instituições beneficentes são essenciais para fortalecer o setor e ampliar seu impacto. Para que juntos possamos seguir fortalecidos, convidamos os dirigentes das instituições para participarem do Fórum das Instituições Beneficentes do Brasil: Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/JnWgX5hXjAp16QgkTswzhi

Juntos somos mais fortes!

Com base no lucro real, empresas podem doar até 2%do lucro operacional às Organizações da Sociedade Civil

Fonte: Site – Jurídico em Foco De acordo com a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), são dedutíveis até 2% do lucro operacional das empresas que são tributadas com base no lucro real, ou seja, antes de ser computada a dedução, as doações podem ser feitas a organizações da sociedade civil. Quando as doações forem realizadas em dinheiro, poderão ser feitas diretamente para a entidade beneficiária e, em regra geral, independente de certificação ou termo que reconheça a condição de utilidade pública por parte da instituição. A empresa doadora deverá manter arquivada e à disposição a declaração fornecida pela entidade que foi beneficiada. A entidade deverá se comprometer a aplicar todos os recursos recebidos de acordo com seus objetivos sociais, não distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, além de identificar a pessoa física responsável pelo cumprimento. O modelo da declaração deve ser o aprovado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e deverá ser fornecido pela instituição. O dirigente da instituição pode pedir para as empresas da comunidade em que está inserida realizar a doação? Se sim, de que forma? Pode e deve! O potencial de doações das empresas ultrapassa os R$3 bilhões; todavia, apenas R$774 milhões foram doados no ano de 2022. Desta forma, as instituições interessadas manter contato com as empresas da sua comunidade para que estas façam as doações e sejam todos beneficiados. Acesse aqui o modelo da declaração Base legal: Lei nº 13.019, de 2014, em cumprimento com os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999. Consulta DISIT/SRRF04 n.º 4.006, de 12/07/2022 – Receita Federal do Brasil (RFB) FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124935

Você sabia que é possível direcionar doações no valor a ser pago do imposto de renda de pessoa física?

A legislação permite a dedução de até 6% do imposto de renda devido pelo contribuinte que tenha efetuado doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, aos Fundos da Pessoa Idosa, bem como a projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Para isto, é preciso declarar as doações na aba de Doações Efetuadas no programa do IRPF2023. No ato da declaração do IR também é possível destinar parte do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Neste caso, o limite da doação é de até 3% do valor devido. O procedimento é feito dentro do programa do IRPF2023, na ficha Doações Diretamente na Declaração. Quem tem direito à restituição também pode fazer a doação na própria declaração ao Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa. Em qualquer dos casos, só é possível considerar as doações quando a declaração é feita pelo modelo completo, isto é, as regras não são válidas para a declaração por desconto simplificado. Como a instituição pode agir? Para acessar os recursos, a instituição deve estar inscrita junto ao respectivo Conselho e ter o seu projeto aprovado. Como a pessoa física pode agir? Como é o procedimento? A pessoa física pode efetuar as suas doações ao longo do ano ou diretamente no programa do IRPF. As doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na aba Doações Efetuadas. Já quando a doação for feita dentro do programa do IRPF, o contribuinte deve acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração. Em ambos os casos, é preciso que a declaração seja feita pelo modelo completo. O modelo simplificado não é compatível com as deduções. A instituição pode pedir para que as pessoas da comunidade façam a dedução em nome da instituição?  As doações efetuadas aos fundos ainda não podem ter um destinatário previamente definido. O valor é entregue ao fundo e ele é quem fará a distribuição. Todavia, já tramitam alguns projetos de lei no Congresso Nacional que permitem ao doador indicar o beneficiário da doação. O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Somos a força que faz um país melhor e juntos somos muito mais fortes. Junte-se a nós nesta luta! Saiba como aqui:

Projetos de Lei para direcionamento de recursos a Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Infância e Adolescência.

O SINIBREF está acompanhando de perto alguns projetos de lei extremamente importantes para as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, visto que abordam o repasse de possíveis recursos financeiros. Com a força da nossa representação temos levado este tema a diversos encontros, reuniões e estamos compartilhando sobre o tema com os dirigentes de instituições, pois acreditamos que a nossa mobilização pode fazer a diferença. Conheça mais sobre os Projetos: Projeto de Lei no 552/2019
  • Objetivo: Assegurar a Renúncia Fiscal de parte do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
Projeto de Lei no 3026/2022
  • Objetivo: Regulamentar a Chancela de Projetos – Certificado de Autorização de Captação de Recursos (CAC), junto ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA
  • Situação: em trâmite na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal
O que o SINIBREF tem feito?
  • Solicitando audiências públicas municipais, estaduais e federais;
  • Abordando o tema em eventos presenciais e online;
  • Reunindo com pessoas de referência no cenário político atual, além de deputados e senadores;
  • Compartilhando a informação para fortalecer a mobilização.
Qual o objetivo dessas ações? Objetivamos a articulação dos órgãos públicos, empresas e as Instituições Beneficentes, diante destes assuntos de grande relevância para toda a sociedade, além de apontar encaminhamentos, atuar estrategicamente junto aos senadores e solicitar apoio pela aprovação dos referidos projetos de Lei. Qual o motivo dessas ações? Com a aprovação destes projetos de lei temos maiores possibilidade de transferência de recursos para as instituições, o que contribui para a subsistência e melhoria nos atendimentos realizados. Como fazer parte da mobilização? Acreditamos que toda ajuda é bem-vinda!
  • Assine o termo de adesão do Manifesto Nacional em Defesa das Instituições Beneficentes e nos ajude a potencializar a nossa voz e a nossa força – clique aqui!
  • Compartilhe a informação com o maior número de pessoas possíveis, afinal, se ajuda as instituições, impacta toda a sociedade;
  • Conhece alguém que pode se juntar a nos nesta luta? Entre em contato conosco
  • Tem algum evento online e pode gostaria de divulgar a informação? Nós podemos ajudar a compartilhar, basta solicitar via e-mail  comunicacao@sinibref.org
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Direitos da Pessoa Idosa

A pessoa idosa tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e as ILPIs são grandes parceiras na garantia destes direitos prestando diversos serviços à sociedade.

Entre os principais direitos da pessoa idosa, podemos destacar:

  1. Prioridade absoluta: a pessoa idosa tem prioridade absoluta em todos os serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, alimentação, transporte e cultura.
  2. Atendimento preferencial: a pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial em bancos, repartições públicas, hospitais e outros locais de atendimento ao público.
  3. Direito à vida: a pessoa idosa tem o direito à vida, à saúde, à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
  4. Proteção contra a violência: a pessoa idosa tem direito à proteção contra a violência, o abuso, a exploração e a negligência, tanto da família como da sociedade.
  5. Participação social: a pessoa idosa tem direito à participação na vida social, cultural e política, inclusive por meio de associações e entidades representativas.
  6. Respeito à dignidade: a pessoa idosa tem direito ao respeito à sua dignidade, autonomia, privacidade e intimidade.
  7. Garantia dos direitos previdenciários: a pessoa idosa tem direito à garantia dos seus direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão e assistência social.
  8. Acesso à justiça: a pessoa idosa tem direito ao acesso à justiça, inclusive com preferência na tramitação de processos e procedimentos.
  9. Moradia digna: a pessoa idosa tem direito a uma moradia digna e adequada, que respeite sua autonomia e privacidade.
  10. Transporte público: a pessoa idosa tem direito ao transporte público gratuito ou com desconto em algumas cidades do país.

As ILPIs, além de serem o local Longa Permanência para Idosos, visam garantir sua proteção, dignidade e qualidade de vida.

O SINIBREF, como representante das ILPIs, orienta e assessora inúmeras instituições auxiliando na sua missão. Caso você faça parte da diretoria de alguma ILPI e precisa de alguma orientação, entre em contato conosco via chat.

O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE ILPIS(INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS)

INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs

 

1 – CONCEITO

Conforme definição do art. 3º, IV, da RDC 502/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade e dignidade e cidadania.

 

2 – RDC 502/2021

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA editou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.

Esta Resolução, que revogou a RDC 283/2005 e a RDC 94/2007, estabelece os padrões mínimos para funcionamento das ILPIs, definindo conceitos, requisitos de funcionamento, normas sobre organização interna, recursos humanos e infraestrutura, além dos processos operacionais das ILPIs.

O descumprimento das determinações da RDC 502/21 constituem infração sanitária e sujeitam os responsáveis a processo e às penalidades cabíveis.

 

3 – ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

O Estatuto da Pessoa Idosa foi instituído pela Lei 10.741/03 e é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Desde que entrou em vigor, o Estatuto passou por diversas alterações. Uma delas foi introduzida pela Lei 14.423/22, que alterou a redação de todo o seu texto para substituir as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

3.1 – Institucionalização e Política de atendimento à Pessoa Idosa

O Estatuto, em consonância com a legislação constitucional e infraconstitucional, estabelece a assistência social como um direito da pessoa idosa, que será prestada conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional da Pessoa Idosa, do Sistema Único de Saúde e das demais normas pertinentes.

Outra determinação do Estatuto é a de que as ILPIs são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, sendo-lhe facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade, que não pode ser superior a 70% do benefício previdenciário ou assistencial percebido pela pessoa idosa.

Ao tratar das entidades de atendimento, o Estatuto diz que elas são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas aplicáveis.

Elas deverão proceder à inscrição de seus programas perante o órgão competente da vigilância sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observados os seguintes requisitos: I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei; III – estar regularmente constituída; IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; VI – preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

 

COMO SABER QUAL É O SINDICATO QUE REPRESENTA A INSTITUIÇÃO DE QUE FAÇO PARTE?

1- O ENQUADRAMENTO SINDICAL: CATEGORIA E BASE TERRITORIAL

O enquadramento sindical no Brasil é feito a partir de dois pilares: 1) a categoria econômica, conforme a atividade preponderante da instituição; e 2) a sua base territorial. Identificados estes dois pontos, o enquadramento é feito de forma automática.

1.1 – Conceito de Categoria Econômica

Categoria econômica se refere àquele grupo de instituições ou empresas que atuam de forma idêntica ou semelhante ou conexa, em busca dos mesmos objetivos. Esta identificação parte da análise da atividade preponderante que elas desenvolvem, isto é, verifica-se a finalidade para a qual aquele grupo de entidades existe e para onde toda a dinâmica de sua existência converge.

1.2 – Conceito de Base Territorial

Já a base territorial se refere à área de atuação do sindicato. Ao solicitar o seu registro, o sindicato diz em que Municípios ou Estados ele pretende representar aquela categoria. Concedido o registro, fica definida a área de atuação da entidade sindical.

Para que o sindicato possa representar a categoria, deve possuir o registro sindical publicado no Diário Oficial da União. Este registro é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência em favor dos sindicatos que atendam aos requisitos legais de fundação. Após a análise e deferimento do pedido, o sindicato passa a usufruir de todas as prerrogativas necessárias para atuar.

2 – A REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF – Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

A representação sindical do SINIBREF é feita da seguinte forma:

2.1 – EM RELAÇÃO À CATEGORIA: representamos a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Aqui estão abrangidas aquelas instituições de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa, que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outras atividades de políticas públicas, sempre com vistas à promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum.

2.2 – EM RELAÇÃO À BASE TERRITORIAL: está estabelecida no estado da Paraíba.

COMO SABER QUE A MINHA INSTITUIÇÃO ESTÁ ENQUADRADA NA REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF?

Conforme exposto, o enquadramento se dá por categoria econômica, conforme a atividade preponderante. A  sua instituição estará na base de representação do SINIBREF se a filantropia/beneficência/atividade religiosa for o objetivo principal, para o qual convergem toda a existência da entidade.

O primeiro indicativo de representação pelo SINIBREF está na natureza jurídica da Instituição. Se entidade é constituída sob a forma de Associação, Fundação ou Organização Religiosa, ela não terá finalidade lucrativa e, portanto, pode estar na nossa base de representação.

Para além disto, é preciso verificar o Estatuto Social da instituição. O Estatuto Social é  o ato constitutivo que regulamenta a existência da instituição e a individualiza: ele diz o que a instituição, sua(s) finalidade(s)/objetivo(s); organização; estrutura funcional; tudo em conformidade ao Art. 54, do Código Civil e demais leis pertinentes.

As entidades que compõe a base de representação do SINIBREF são aquelas cujo Estatuto Social as define como Associação, Fundação ou Organização Religiosa; cujos objetivos estão ligados à promoção da dignidade humana, desenvolvimento social, proteção dos necessitados, prática religiosa de determinada doutrina, defesa dos direitos humanos e do meio ambiente etc.

Estes objetivos previstos no Estatuto Social poderão ser alcançados das mais variadas formas: oferta de serviços de ensino e/ou saúde, de assistência jurídica aos necessitados, de abrigo e proteção de pessoas vulneráveis, de serviços de inserção de jovens no mercado de trabalho etc. Nestes dois parágrafos sugiro a leitura do art. 3º, da Lei 8.742/93.

Certo é que uma instituição beneficente poderá desenvolver qualquer atividade que esteja ligada à sua finalidade, sem que deixe de ser beneficente filantrópica. Poderá, até mesmo, mudar a forma como busca atender os seus objetivos se os serviços até então prestados deixarem de ter espaço na comunidade na qual está inserida e para a qual ela exista. Esta possibilidade demonstra que a finalidade da instituição é, em última análise, tanto o seu objeto e o seu objetivo final é o desenvolvimento da prática da  beneficência/filantropia/atividade religiosa.

MINHA INSTITUIÇÃO É UMA ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, MAS ATUA NA SAÚDE/EDUCAÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL. AINDA ASSIM É O SINIBREF QUEM ME REPRESENTA?

Sim. Uma instituição beneficente/filantrópica pode atuar em diversas áreas, de várias formas diferentes. Então, ainda que atue na assistência social, na saúde ou na educação, a essência da entidade não se altera: ela é uma instituição beneficente/filantrópica. Desta forma, é o SINIBREF quem a representa.

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