CEBAS DESCOMPLICADO: Como manter a Instituição em dia com a certificação e a legislação

Manter-se em dia com a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é essencial: assegura imunidade da contribuição patronal  para a seguridade social, fortalece a imagem institucional e oferece maior segurança junto à fiscalização e à sociedade. A atualização mais recente (Decreto 11.791/2023 e Portaria SAES/MS nº 2.442/2025) trouxe mudanças importantes quanto à renovação do certificado.

VAMOS DESCOMPLICAR?

1. O que é o certificado CEBAS?

O CEBAS é o reconhecimento oficial do caráter beneficente das Instituições sem fins econômicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social. A certificação é importante para todas, mas para as da área da saúde, é essencial, uma vez que precisa dela para obter imunidade das contribuições ao Sistema Único de Saúde (SUS) e reforçar a regularidade junto ao Ministério da Saúde.

O SINIBREF já falou algumas vezes sobre a Certificação no site: CEBAS – LEI COMPLENTAR 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

2. Atualização mais recente

Em 15 de janeiro deste ano de 2025, a Portaria SAES/MS nº 2.442 renovou diversos certificados com base na prestação anual mínima de 60% dos serviços ao SUS, conforme artigo 9º da Lei Complementar 187/2021.

A revisão do Decreto 11.791/2023 também consolidou exigências como:

  • Comprovação anual de prestação mínima ao SUS,
  • Cumprimento de prazos do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) / Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
  • Manutenção de mandato legal da diretoria e constituição há mais de 12 meses.

Estar atualizado é ficar seguro juridicamente perante os órgãos federais, estaduais e municipais.

3. Critérios e comprovações exigidos

As Instituições devem:

  • Ter registro ativo no CMAS e CNEAS, com atualização dentro do ano anterior ao pedido.
  • Prestar no mínimo 60 % dos seus serviços ao SUS (regra-chave em 2025).
  • Manter estrutura de gestão conforme estatuto e com mandato diretivo válido.
  • Permitir a fiscalização por parte do Ministério da Saúde, que conta com um aparato rigoroso, com cruzamento de dados entre sistemas.

4. Exigências específicas para o setor da saúde

Além de requisitos comuns (estatuto, diretorias, CNPJ), instituições de saúde devem comprovar:

  • Relação direta com atendimentos pelo SUS,
  • Documentação de convênios e prestação de contas,
  • Compliance regulatório (ANS, ANVISA, Vigilância Sanitária),
  • Planejamento orçamentário compatível com atividades beneficentes

Essa documentação facilita inspeções e legitima a atuação da Instituição como prestadora ao SUS.

5. Como proceder com a concessão e renovação do CEBAS

Concessão: exige três critérios básicos: atuação por 12 meses, inscrição atualizada e prestação mínima ao SUS. O requerimento é feito via SisCEBAS Saúde, acompanhado dos documentos necessários.

Renovação: deve ocorrer antes do vencimento do certificado, com atualização do CNEAS/CMAS e manutenção dos critérios.

6. Por que investir no CEBAS atualizado?

  • Evita riscos fiscais e autuações, fruto da fiscalização minuciosa do Ministério da Saúde.
  • Assegura imunidade tributária sobre contribuições ao SUS, potencializando recursos com menos encargos.
  • Projeta transparência e confiabilidade para parceiros, financiadores e comunidades.
  • Qualifica a instituição como protagonista na saúde pública, com visibilidade e credibilidade ampliadas.
  • Lembrando que não existe taxa para emissão, renovação ou manutenção de CEBAS.

VEJA MAIS:
A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

Com tudo isso, nossa orientação final para o passo a passo, é:

a) Verifique a situação da Instituição no CNEAS/CMAS

Consulta pública:

Site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS):

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagicns/consulta_cneas

> Basta digitar o CNPJ da Instituição para verificar se está ativa no CNEAS e se os dados estão atualizados.

b) Confira se a prestação ao SUS atingiu mínimo de 60% dos atendimentos ambulatoriais, hospitalares ou exames

Daí vem a importância de manter a documentação organizada.

c) Atualize o mandato da diretoria e revisite o estatuto

Verifique o prazo do mandato, critérios para a renovação e processo de convocação de assembleia. A nova composição deve ser registrada em cartório e atualizada no CNEAS, na Receita Federal e na Plataforma Gov.br

d) Use o Manual Simplificado do CEBAS 2025 como guia oficial

Baixe o Manual Simplificado aqui

e) Ainda precisa de ajuda? Fale com o SINIBREF

Nosso jurídico e equipe de assessoria estão à disposição para ajudar no processo de conformidade, resolução de dúvidas e envio de documentação para assegurar que seu CEBAS esteja imune e regularizado.

Fale conosco através do e-mail sinibref@sinibref.org.

SINIBREF – A voz oficial da Saúde Beneficente

Fontes:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Saes/2025/prt2442_20_01_2025.html
https://www.gov.br/mec/pt-br/cebas
https://redeassocialpg.wordpress.com/wp-content/uploads/2025/06/novo-manual-cebas.20251.pdf

35 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA é uma conquista permanente para as Instituições Beneficentes e o SINIBREF como representante, tem forte atuação na defesa da infância e juventude

O Brasil celebra neste 13 de julho de 2025 os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, um marco da proteção integral da infância e da adolescência no país. Inspirado pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, o ECA consolidou a ideia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, exigindo do Estado, da família e da sociedade responsabilidades compartilhadas para sua proteção, desenvolvimento e participação social.

Ao longo dessas três décadas, o Estatuto tem sido atualizado para acompanhar as transformações sociais e os desafios enfrentados pelas novas gerações. A mais recente atualização, em 2023, com a sanção da Lei nº 14.692/2023, chamada de Lei da Chancela, trouxe novos instrumentos legais para o fortalecimento das organizações sociais que atuam diretamente com esse público e o Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) participou ativamente dessa construção.

ECA, Lei da Chancela e SINIBREF: um trio de peso

O SINIBREF se orgulha de ter atuado na aprovação da Lei da Chancela, que alterou o ECA para dar mais segurança jurídica às Instituições que atuam com recursos vindos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

Essa atuação foi marcada pelo diálogo com parlamentares, produção de pareceres técnicos e mobilização nacional junto às entidades representadas. Com a chancela, as Instituições passaram a contar com reconhecimento formal da sua atuação junto aos Conselhos de Direitos e maior segurança na captação de recursos incentivados, um avanço para a sustentabilidade dos projetos sociais.

Além de sua atuação legislativa e técnica, o SINIBREF tem promovido ações concretas de formação, orientação e mobilização das Instituições. Um exemplo é a promoção de eventos, seja como parceiro ou convidado de seminários e capacitações em todo o Brasil. Os encontros são realizados em parceria com instituições como o Instituto de Empreendedores e Gestores Sociais (IEGS ), órgãos locais, entre outros. Sempre com foco na inovação e perspectivas para a política de promoção, proteção e defesa integral da infância.

Além dos eventos, tem a distribuição gratuita de exemplares do ECA, entre 2024 e 2025, já foram distribuídos mais de 25 mil exemplares nos eventos institucionais, em palestras e ações locais com o apoio das unidades estaduais, como forma de promover o conhecimento da legislação entre gestores, educadores, técnicos, conselheiros e lideranças comunitárias.

ECA do futuro: avanços recentes, o que está em debate e o que pode mudar

A Comissão de Direitos Humanos do Senado está discutindo os direitos garantidos pelo ECA em audiência pública promovida por parlamentares, representantes de entidades sociais e especialistas. A comissão vem debatendo a efetividade das políticas públicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A discussão foi motivada pelos altos índices de violações de direitos contra crianças e adolescentes em 2024, no qual mais de 289 mil casos foram registrados, segundo dados do Disque 100.

O debate evidencia que, embora o ECA tenha trazido avanços expressivos desde sua criação, a implementação plena de seus princípios ainda enfrenta obstáculos estruturais, como subfinanciamento das políticas sociais, falta de monitoramento e dificuldade de articulação entre os entes públicos e privados.

Para as Instituições, isso reforça o papel das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) como parceiras do Estado, principalmente nas áreas de educação, saúde e acolhimento.

Já no Palácio do Planalto, em comemoração aos 35 anos do ECA, o Governo Federal lançou um pacote de ações interministeriais com operações concretas voltadas à proteção dos direitos da infância e juventude. Foram destacados:

  • Compromisso orçamentário de R$ 262,5 bilhões no Plano Plurianual 2024-2027;
  • R$ 86,6 milhões já executados para ações integradas de promoção de direitos;
  • Articulação entre ministérios para garantir educação inclusiva, saúde integral, proteção social e acesso à justiça;
  • Incentivo à formação de redes territoriais de acolhimento e proteção.

Essas iniciativas podem fortalecer o papel das Instituições especialmente nas comunidades periféricas e mais vulneráveis. Também abrem espaço para novas parcerias via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC ), permitindo que OSCs com atuação na área da infância se habilitem a executar políticas públicas com recursos públicos, desde que cumpram os requisitos legais.

O que podemos esperar?

O debate político aponta para um reconhecimento do papel das OSCs. A tendência é de que aumente a fiscalização e a exigência de qualificação técnica das Instituições, como por exemplo, estarem com os cadastros atualizados nos órgãos competentes (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, CNEAS e, Conselho Nacional de Assistência Social, CNAS, entre outros). 

O fortalecimento do ECA depende da articulação entre Estado e sociedade civil, e o SINIBREF tem atuado como ponte entre as Instituições representadas e os órgãos públicos. Com o pacote anunciado, novas oportunidades de atuação e financiamento podem surgir, desde que as entidades estejam juridicamente estruturadas e com capacidade técnica comprovada.

Para o SINIBREF, o aniversário do ECA é mais que uma data comemorativa: é uma reafirmação do compromisso institucional com a proteção da infância e juventude no Brasil. São as entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que atendem, acolhem e transformam realidades em comunidades vulneráveis, onde o Estado nem sempre chega com estrutur

Governo anunciou nova medida de compensação de dívidas com atendimento ao SUS a partir de agosto de 2025

Hospitais Filantrópicos e privados poderão quitar dívidas tributárias por meio da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi confirmada pelo Ministério da Saúde e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na última terça-feira (24), pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A medida faz parte do pacote de ações do programa Agora Tem Especialistas, que tem como estratégia diminuir as filas de atendimentos, principalmente de exames e cirurgias.

“Estamos falando de dívidas históricas que nunca foram quitadas (…) O dia de hoje representa um passo fundamental, pois estamos mobilizando os sistemas público e privado de saúde para usar toda a sua capacidade em favor do que realmente importa: garantir acesso, dignidade e cuidado para quem está esperando há anos por um procedimento que pode mudar ou salvar vidas”, afirmou o ministro Alexandre Padilha, ressaltando que esse mecanismo será usado pela primeira vez no SUS.  

Adesão e concessão de crédito

A adesão é voluntária.  Para receber os créditos financeiros, os hospitais privados e filantrópicos deverão procurar o Ministério da Fazenda para negociar as dívidas tributárias. As instituições submeterão o pedido de adesão ao Ministério da Saúde, que analisará se os serviços ofertados atendem às demandas locais e regionais do SUS. 

De acordo com Padilha, os hospitais que aderirem à ação deverão ofertar no mínimo R$ 100 mil por mês em procedimentos. No caso de hospitais localizados em regiões com menos instituições aptas a oferecer exames e cirurgias, o valor poderá ser flexibilizado para R$ 50 mil.

Vantagens

Para o ministro, a lógica é simples, quanto mais exames, cirurgias e consultas especializadas forem realizadas, menor será a fila do SUS e, maior a compensação para os hospitais.

Os créditos gerados poderão abater as dívidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, será concedido período de seis meses sem juros e redução de 70% em juros e multas sobre o valor da dívida. 

Hospitais com dívidas inferiores a R$ 5 milhões poderão usar os créditos financeiros para abater até 50% da dívida. Já dívidas mais altas, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, até 40%; e maiores que R$ 10 milhões, até 30%. 

Para os Hospitais Filantrópicos, ainda será concedida a opção de parcelamento de dívida em até 145 parcelas para pagamento.

E mais, com a adesão, a instituição volta a ficar em dia com o fisco, podendo receber recursos públicos e firmar contratos e convênios com o SUS.

Diversas portarias e decretos foram publicados para regulamentar e implementar as medidas propostas, são elas:

Segundo o governo, a medida pode beneficiar mais de 1.800 hospitais, sendo a maioria filantrópicos. Sem falar nos atendimentos, serão 7 áreas prioritárias: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia e saúde da mulher. Nesta última, aproximadamente, 95 milhões de mulheres brasileiras serão impactadas com prevenção, diagnóstico rápido e tratamento.

Mais que uma oportunidade, a medida valoriza ainda mais nosso segmento filantrópico da saúde, fortalece seu papel no SUS e representa mais uma conquista para nossas Instituições.

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) segue atento, acompanhando, informando e orientando as Instituições.

Salários pagos para as Instituições Beneficentes deixam de ser considerados gastos públicos

A medida publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) corrige uma distorção histórica e exclui, no âmbito da saúde, educação e assistência social, as despesas de salário de pessoal pagos às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.  📹 Inácio Borges, diretor do SINIBREF conversou pessoalmente com André Caria, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) e explicam mais sobre o tema. Assistam no link: https://www.instagram.com/reel/DKH9mHloOoh/?igsh=MWJ5OW13amg4N25lNA==

Uma mudança importante no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), traz mais segurança jurídica às parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como Hospitais e Instituições Beneficentes. A partir de agora, as despesas com pessoal pagas diretamente para as OSCs não serão mais contabilizadas como gastos de pessoal do governo (União, Estados e Municípios) para fins de evitar impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Essa alteração é celebrada pelo Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF), porque corrige uma distorção histórica e fortalece as parcerias, principalmente na área da saúde, onde muitas Instituições atuam com contratos de gestão, convênios, termos de fomento e de colaboração com o poder público.

Até então, os salários pagos para as OSCs por meio de parcerias eram somados às contas do governo, como se fossem gastos do próprio Estado com pessoal. Isso criava um peso extra para os entes públicos, que ficavam mais perto de ultrapassar os limites de gastos impostos pela LRF.

Com a nova orientação, a STN reconhece que essas despesas são das próprias Instituições contratadas e não caracterizam terceirização disfarçada. A medida aumenta a clareza na prestação de contas, traz mais transparência, segurança jurídica às parcerias e favorece a ampliação dos serviços prestados pelas Instituições Beneficentes e Filantrópicas em colaboração com o Estado. Além disso, remove um dos principais obstáculos que muitas vezes travavam ou limitavam novos convênios, especialmente em áreas essenciais como a saúde pública.

Nesse contexto, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM), André Caria, destacou a importância de contar com profissionais de contabilidade capacitados para garantir a segurança das Instituições Beneficentes. Em Manaus (AM), ao conversar com o diretor do SINIBREF, Inácio Borges, Caria afirmou que o contador, “pode orientar o gestor de que esses termos de cooperação, assim como o termo de fomento, vão ficar de fora do cálculo de 60%. Então procure um profissional devidamente regularizado e ativo no Conselho Regional. Ele sim vai estar bem orientado para que você elabore um orçamento para o exercício do próximo ano com toda a segurança”, concluiu.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi criada no ano 2000 para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade. Ela serve para impedir que os governos gastem mais do que podem e acabam criando dívidas difíceis de pagar no futuro.

Ela também serve como uma espécie de “freio” para que o poder público não aumente seus gastos com pessoal sem planejamento.

Qual é o limite de gastos com pessoal previsto na LRF?

A LRF define um limite máximo de quanto o governo pode gastar com salários e encargos trabalhistas em cada nível da administração:

  • Governo Federal: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL);
  • Governos Estaduais e Municipais: até 60% da RCL.

Se esse limite for ultrapassado, o governo pode ser impedido de contratar novos servidores e realizar concursos, por exemplo. Por isso, muitos gestores evitavam firmar parcerias com Instituições Beneficentes, com medo de que os salários pagos para as OSCs acabassem entrando na conta pública e prejudicando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agora, com a atualização do Manual de Demonstrativos Fiscais, esses valores deixam de ser considerados como se fossem gastos diretos do governo, o que resolve esse problema e abre caminho para que mais Instituições possam colaborar com o poder público sem medo de represálias fiscais.

Estamos atentos aos avanços e prontos para contribuir com a orientação técnica e institucional das Instituições Beneficentes.

9 FORMAS DE CAPTAR RECURSOS DURANTE O ANO TODO PARA INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

Sua Instituição conseguiu captar recursos via Imposto de Renda? Se sim, maravilha, agora aproveite as outras oportunidades. Se não conseguiu, não há motivo para desistir, existem maneiras de captar recursos durante o ano todo. A sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas exige planejamento e diversificação das fontes de financiamento. Além do imposto de renda, há outras formas de captar recursos, tanto com pessoas físicas quanto com empresas, institutos e fundações, com incentivos fiscais previstos na legislação federal, estadual ou municipal. Finalizando nossa campanha IR do Bem, listamos outras estratégias que podem ser  utilizadas, e explicamos como as Instituições podem colocá-las em prática. 

LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO FISCAL

a) Lei Rouanet – Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991)

Permite que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais com dedução do IR.

Como fazer:
A Instituição deve cadastrar o projeto no sistema Salic (Ministério da Cultura).

Após aprovação, poderá captar recursos de patrocinadores incentivados.

b) Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006)

Possibilita a dedução de IR para apoio a projetos esportivos.

Como fazer:
A Instituição submete projeto ao Ministério do Esporte. Com o projeto aprovado, inicia a captação junto aos contribuintes.

FUNDOS E CONSELHOS DE DIREITOS (FDCA E FDI)

Além da dedução do IR, esses fundos são canais diretos de repasse para Instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos.

Como fazer:
A Instituição deve estar registrada nos Conselhos Municipais ou Estaduais (CMDCA, CMDI) como explicamos no infográfico, aqui.

É necessário prestar contas regularmente e seguir as diretrizes locais.

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS)

Instituições podem propor projetos para o cofinanciamento de serviços, programas e ações socioassistenciais.

Como fazer:
Verificar editais abertos via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e submeter propostas em parceria com prefeituras ou estados, por meio do Sistema SUAS.

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS COM CONTRAPARTIDA SOCIAL

Instituições Beneficentes certificadas como CEBAS, podem receber isenções de tributos federais (como a cota patronal do INSS), desde que comprovem contrapartidas em atendimentos gratuitos.

Como fazer:
Para usufruir dos benefícios legais, a Instituição deve solicitar e manter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), garantindo o atendimento gratuito conforme as normas da respectiva área de atuação, educação, saúde ou assistência social.

INCENTIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS (ICMS E ISS)

Diversos estados e municípios possibilitam a dedução de impostos locais como ICMS e ISS para projetos sociais, culturais e esportivos.

a) ICMS Cultural ou Esportivo (a depender do estado)

Como fazer:
Para utilizar os benefícios da Lei Estadual de Incentivo, é necessário elaborar um projeto de acordo com as exigências da legislação, submetê-lo aos órgãos competentes, como a Secretaria de Cultura ou de Esporte e, após a aprovação, captar recursos junto a empresas contribuintes do ICMS.

Em Minas Gerais, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura permite que empresas e pessoas físicas que apoiam projetos culturais aprovados possam deduzir o valor investido do ICMS. Com isso, ao financiar iniciativas como festivais, exposições ou oficinas, o contribuinte ajuda a promover a cultura e, ao mesmo tempo, direciona recursos a Instituições Beneficentes e Filantrópicas. Essas organizações podem inscrever projetos culturais e, ao serem aprovadas, receber apoio financeiro de empresas interessadas em incentivar a cultura com benefício fiscal. Assim, a lei se torna uma importante ferramenta de captação de recursos para ações sociais e culturais.

b) ISS ou IPTU (a depender do município)

Algumas prefeituras reduzem impostos devidos por empresas ou cidadãos que apoiam projetos sociais e culturais.

Como fazer:
É importante verificar se o município possui legislação de incentivo por meio de renúncia de ISS ou IPTU. Em caso positivo, o projeto deve ser submetido ao órgão municipal responsável, geralmente a Secretaria de Cultura ou de Fazenda. Após a aprovação, é possível promover a captação de recursos ou serviços incentivados.

PARCERIAS COM EMPRESAS VIA RESPONSABILIDADE SOCIAL

Empresas com programas de responsabilidade social costumam apoiar causas que tenham vínculo com a comunidade, educação, saúde, cultura e meio ambiente.

Como fazer:
Desenvolva um projeto com objetivos bem definidos, identifique as empresas ou fundações empresariais com histórico de apoio a causas sociais e apresente as propostas que mostram como o projeto funcionará na prática e, em contrapartida, fale como irá retribuir a empresa (oferecendo visibilidade institucional, engajamento ou resultados sociais mensuráveis.

EDITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS

Chamadas públicas abertas ou privadas (geralmente, por empresas) feitas pelo governo, institutos ou fundações servem para financiar projetos sociais com recursos financeiros.

Como fazer:
Acompanhar sites como Prosas, Itaú Social, Fundação Banco do Brasil, BNDES, entre outros. Elabore projetos estruturados, com metas, cronograma e indicadores financeiros claros. Não esqueça de apresentar a prestação de contas durante e após a execução do projeto.

CAPTAÇÃO DIRETA (DOAÇÕES E PATROCÍNIOS SEM INCENTIVO FISCAL)

Doações feitas diretamente por empresas, pessoas físicas ou organizações parceiras, sem utilizar leis de incentivo.

Como fazer:
Desenvolva materiais institucionais como folders, vídeos e apresentações da Instituição e dos projetos desenvolvidos. Crie relações de confiança com doadores locais, igrejas e empresas reportando os resultados obtidos e ações de tempos em tempos através de relatórios de impacto e mantenha diálogo frequente com apoiadores.

Uma boa dica é utilizar redes sociais e WhatsApp como canais de mobilização.

CAPTAÇÃO POR INDIVÍDUOS (PESSOA FÍSICA)

Arrecadação direta junto à população, especialmente por meio de campanhas simples e emocionais.

Formas práticas:

Eventos Beneficentes – jantares, rifas, bingos, bazares.

Nota fiscal solidária – participação em programas estaduais que permitem que cidadãos repassem notas fiscais para a Instituição.

Apadrinhamento – doações mensais ou em datas comemorativas como Natal e Dia das Crianças, por exemplo para custear o cuidado de crianças, idosos ou outras frentes.

Doações por aplicativos – plataformas como Pix recorrente, PicPay, PayPal, entre outras.

Doações por herança/testamento – é possível incluir a Instituição em testamentos, com apoio jurídico, mas pouca gente sabe disso, busque conhecimento e divulgue essa opção.

Peer-to-peer (P2P) – apoiadores da causa captam doações com seus próprios contatos.

Financiamento coletivo – uma forma de captar recursos via campanhas online com metas específicas para ações pontuais. As plataformas atuais mais conhecidas para isso são: Vakinha, Vooa, Benfeitoria e Catarse, entre outras.

ARREDONDAMENTO DE TROCO

O consumidor arredonda o valor da compra no caixa e doa os centavos restantes para uma Instituição social.

Como fazer:
Cadastre a Instituição em plataformas especializadas como o Instituto Arredondar.

Converse com varejistas e redes de lojas para firmar parcerias e manter a transparência nas prestações de contas para continuar sendo elegível.

LICENCIAMENTO DE PRODUTOS

Produtos vendidos com a marca da Instituição, ou por meio de parcerias em que parte do lucro é destinado à causa.

Como fazer:
Crie produtos como canecas, camisetas, artesanato, entre outros e estabeleça contratos com empresas ou marketplaces para promover os produtos, que também podem ser vendidos com a ajuda de voluntários, redes sociais ou em eventos.

Matchfunding

Matchfunding ou doação em dobro, é um tipo de vaquinha online (crowdfunding), mas com um diferencial, além das doações feitas por pessoas físicas, uma empresa ou Instituição entra junto e dobra ou multiplica o valor arrecadado.

Um exemplo disso no Brasil foi o Matchfunding Salvando Vidas, iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar hospitais públicos e filantrópicos no combate à Covid-19. Para cada R$ 1 doado, o BNDES colocava mais R$ 1. No final da campanha, o banco destinou R$ 9,8 milhões para serem revertidos na compra de equipamentos e insumos necessários aos profissionais que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19. 

Como fazer:
Crie uma campanha em uma plataforma como Benfeitoria ou Catarse. Busque editais abertos de Matchfunding. Grandes instituições como o BNDES, a Fundação Tide Setubal, o Itaú Cultural e outras organizações costumam lançar esses editais em parceria com plataformas como a Benfeitoria, que organiza e divulga as campanhas.

A Instituição então, deve enviar seu projeto para análise e, se for aprovado, entra na campanha. 

São várias as estratégias de captação de recursos legais e acessíveis às Instituições Beneficentes, desde que a entidade esteja esteja regularizada, com CNPJ ativo, estatuto registrado e em dia com suas obrigações fiscais e contábeis. Percebe-se também, que na grande maioria das formas de captação, necessita apresentar um projeto, por isso, é importante ter alguém capaz de estruturar bem o projeto, ele deve ser minucioso. Também recomendamos prestar atenção aos editais e critérios de participação.

O SINIBREF estimula e apoia que seus representados conheçam e utilizem essas possibilidades. 

Entenda a importância da norma que fundamenta a segurança e a saúde no trabalho e saiba como se adequar às novas exigências até 25 de maio de 2026.

O que é a NR-1 e por que ela é importante?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a base de todas as outras normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Foi criada em 1978 pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e hoje é regulamentada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao MTE.

Antes disso, porém, em 1968 surgiu o termo Abril Verde (que transforma Abril no mês de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho), após um gravíssimo acidente de trabalho em uma mina de carvão nos Estados Unidos. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 oficializou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril. 

O objetivo da NR-1 é estabelecer as disposições gerais e os princípios fundamentais da segurança e saúde no ambiente laboral, sendo obrigatória para todas as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, independentemente de porte ou área de atuação.

A NR-1 é considerada o marco da gestão de saúde e segurança do trabalho. Ela:

  • Define os princípios de prevenção de riscos ocupacionais;
  • Exige a capacitação dos trabalhadores;
  • Estabelece a obrigatoriedade de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Serve de base para a implementação de todas as demais Normas Regulamentadoras (NRs).

Ou seja, é a norma que organiza a casa e prepara o terreno para o cumprimento de todas as outras obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A NR-1 tem validade jurídica?

Sim, a NR-1 tem força de lei. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 154 a 201, além de ter amparo legal na Constituição Federal de 1988, que garante a proteção à saúde dos trabalhadores (art. 7º, inciso XXII).

O descumprimento da NR-1 pode gerar multas, interdições, ações civis, trabalhistas e prejuízos à imagem institucional. Portanto, trata-se de uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as Instituições.

O que mudou com a nova atualização?

Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou por uma atualização significativa para se adaptar às novas realidades do mundo do trabalho. Entre as mudanças mais relevantes, estão:

. Inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais (como assédio, sobrecarga e conflitos no ambiente de trabalho).

. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo PPRA, com abordagem mais ampla e preventiva.

. Reforço à cultura de segurança por meio de capacitações contínuas.

. Digitalização de documentos, registros e processos relacionados à segurança do trabalho.

A nova NR-1 visa tornar os ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos, promovendo a prevenção de acidentes, o cuidado com a saúde mental e a melhoria das relações no ambiente de trabalho.

Prazo definido para adequação das Instituições

> Atenção: Todas as Instituições têm até 25 de maio de 2026 para se adequar às novas exigências e reportar as ações em formato digital. A partir de 26 de maio de 2026, o descumprimento implicará penalidades.

O que a Instituição precisa fazer para se adequar?

A implementação da nova NR-1 requer planejamento, conscientização e ações estruturadas. O SINIBREF recomenda que as Instituições sigam os seguintes passos:

1. Diagnóstico e mapeamento de riscos

Identifique os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais – presentes no ambiente de trabalho.

Exemplos de riscos:

Físicos – exposição prolongada ao sol, ao calor ou a ruídos, por exemplo.

Químicos – manipulação de produtos de limpeza sem luvas, exposição a tintas, solventes e colas sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros.

Biológicos – contato com fluidos corporais sem proteção, exposição frequente a vírus e bactérias, manipulação de resíduos contaminados sem EPI, entre outros.

Ergonômicos – excesso de tarefas repetitivas sem pausas suficientes, postura inadequada por longo período de tempo, atividades frequentes que geram sobrecarga física etc.

Psicossociais – veja mais abaixo.

Lembrando que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos podem e devem ser atenuados com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

2. Elaboração do PGR

Construa um Programa de Gerenciamento de Riscos com medidas preventivas e corretivas, atribuindo responsáveis e prazos para execução.

3. Capacitação e engajamento dos colaboradores

Promova treinamentos regulares sobre segurança, saúde mental e prevenção de riscos.

4. Registro e documentação das ações

Mantenha registros atualizados sobre treinamentos, inspeções e revisões do PGR, facilitando auditorias e monitoramento.

5. Monitoramento e melhoria contínua

Avalie os resultados, realize auditorias internas e atualize o PGR conforme necessário.

A saúde mental dos colaboradores agora é prioridade!

Pela primeira vez, a NR-1 determina a inclusão e gestão dos riscos psicológicos e emocionais relacionados ao trabalho. Esses riscos podem afetar a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade e clima institucional. A nova obrigatoriedade surge após os dados alarmantes revelados pelo Ministério da Previdência Social, no qual mais de 472,3 mil pessoas se afastaram do trabalho em 2024 devido a transtornos mentais e comportamentais. Em 2023, o índice foi menor, mas ainda significativo: foram 283,3 mil trabalhadores. 

Os principais exemplos de riscos psicossociais são:

. Assédio moral ou sexual – Exemplos: repreensões constantes diante de colegas com tom constrangedor, “brincadeiras” e comentários com conotação sexual, ameaças veladas de demissão ou transferência etc.

. Pressão excessiva por resultados – Exemplos: cobranças diárias de metas inatingíveis, reuniões constantes com foco apenas em desempenho, ignorando limitações ou demandas da equipe etc.

. Conflitos interpessoais – Exemplos: ambiente competitivo onde colegas desvalorizam ou sabotam o trabalho uns dos outros, ausência de mediação da liderança diante brigas recorrentes, piadas ofensivas, exclusões veladas, entre outras.

. Falta de clareza nas funções – Trabalhadores recebendo demandas de múltiplos supervisores sem saber a quem se reportar, acúmulo de funções, entre outros.

. Sobrecarga de trabalho – Exigências de jornadas além do horário contratado sem compensação, pausas ou intervalos ignorados em custo de produtividade etc.

. Falta de apoio em mudanças organizacionais – Alterações bruscas na rotina sem comunicação prévia ou treinamento adequado, implementação de novas tecnologias sem suporte técnico ou psicológico, entre outros.

Quem pode elaborar o PGR?

Os profissionais adequados para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são: engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, ou outros profissionais capacitados com registro em conselho de classe e competência legal para atuar na área de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Dependendo do risco envolvido (ex: ergonomistas, psicólogos do trabalho, higienistas ocupacionais), podem colaborar na identificação e gestão dos riscos específicos.

Consequências do não cumprimento da NR-1

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais para as Instituições. Entre elas estão multas, autuações, interdição total ou parcial das atividades, processos judiciais, ações trabalhistas, além de danos à reputação organizacional da Instituição.

Vamos lembrar que a saúde e a segurança dos colaboradores deve ser vista como  um investimento. Trabalhadores de Instituições como a sua cuidam de centenas ou milhares de pessoas em situações de vulnerabilidade, que de alguma forma podem ser afetadas emocionalmente, portanto, a nova NR-1 quer lembrar: quem cuida de quem cuida? Dirigentes e gestores também devem cuidar de quem faz parte da missão da Instituição.

Vamos juntos cuidar das pessoas e alinhar as práticas institucionais aos princípios da saúde, segurança e dignidade no trabalho.

O SINIBREF está ao lado das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas nesse processo, oferecendo suporte e materiais exclusivos.

Elaboramos um guia prático com orientações e passo a passo para que sua Instituição entenda, planeje e implemente todas as exigências da NR-1.

Além de aprofundar os pontos abordados aqui, o guia contém tabelas detalhadas sobre a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme o porte e grau de risco da Instituição, e outras ferramentas úteis.

Cuidar da saúde e da segurança no trabalho é cuidar das pessoas. E cuidar das pessoas é o primeiro passo para o sucesso institucional.

Juntos somos mais fortes!

IR do bem: oportunidade de transformar tributos de Pessoas Físicas e Jurídicas em doações!

A captação de recursos é um dos maiores desafios do nosso segmento. A boa notícia é que ela pode ser feita de diversas maneiras, entre elas via Imposto de Renda – uma oportunidade dada pelo sistema tributário brasileiro ainda pouco explorada por muitas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de transformar tributos em doação. Esse é o IR DO BEM!

O SINIBREF abordou o assunto amplamente e de forma bastante didática em nossa primeira Super Live de 2025, que aconteceu no dia 27/03. Dando continuidade em nossa campanha de comunicação, aqui vai um texto completo com passo a passo para Pessoas Físicas e  Jurídicas. Compartilhe!

O que é a destinação do IR?

A legislação brasileira permite deduções do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, seguindo algumas considerações. Vejamos: 

Doação via IRPF (Pessoas Físicas)

Contribuintes que declaram o IR pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para projetos sociais via leis de incentivo:

  • Fundos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Lei Rouanet
  • Lei do Audiovisual
  • Lei de Incentivo ao Esporte
  • PRONON e PRONAS/PCD

Essa destinação não traz nenhum custo extra para o contribuinte, mas sim uma forma de ajudar e direcionar o imposto para uma causa do bem, que gere um  impacto direto e positivo na sociedade.

Instituições deixaram de arrecadar R$ 301 milhões de Pessoas Físicas

Segundo dados da Receita Federal, em 2022, pessoas físicas destinaram um total de R$ 9,65 bilhões. Desse montante, até 6% poderia ter sido doado, o que representa R$ 579 milhões. No entanto, apenas R$ 278 milhões foram repassados, menos de 3% do total. Isso significa que as Instituições deixaram de arrecadar mais de R$ 301 milhões em doações.

Imagine quantas crianças, jovens, idosos e diversas ações sociais deixaram de ser beneficiados! Vamos mudar esse cenário?

Doação durante o Ano-Calendário

Pessoas físicas também podem doar durante o ano inteiro e registrar tais doações na declaração do período anterior. Por exemplo, ao doar em 2025, o valor é abatido no IR declarado em 2026.

Como declarar as doações

A doação deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda, geralmente na Ficha “Doações Efetuadas”. É necessário apresentar os seguintes dados:

  • O nome da Instituição beneficiária.
  • O CNPJ da Instituição (quando aplicável).
  • O valor da doação realizada.
  • O tipo de doação (se é para incentivos fiscais ou para ações beneficentes, por exemplo).

Para doações feitas a projetos incentivados, como os de cultura e esporte, será necessário preencher o campo específico da Declaração de Ajuste Anual que se refere a esses tipos de doações.

Doação via IRPJ (Pessoas Jurídicas)

Já para as empresas, têm algumas diferenças. Empresas que realizam a tributação pelo Lucro Real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para fundos específicos – empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional ainda não podem realizar essa destinação. Para as empresas que se enquadram no Lucro Real, a legislação permite que destinem até 1% do Imposto de Renda devido para cada Fundo, como:

  • Fundos da Criança e do Adolescente (até 1%)
  • Fundos do Idoso (até 1%)

Além disso, é possível utilizar incentivos fiscais para destinar recursos a:

  • Lei Rouanet
  • Lei de Incentivo ao Esporte

Essa destinação não aumenta o valor do imposto a ser pago, apenas redireciona parte do tributo para projetos.

Bilhões desperdiçados: o potencial que não foi usado para o bem

Assim como as destinações por pessoas físicas, o IRPJ também deixou dinheiro na mesa para a Receita Federal. Segundo os mesmos dados da Receita Federal, em 2022, pessoas jurídicas doaram oficialmente apenas R$ 774 milhões a projetos sociais e culturais via IRPJ. Parece bastante, mas não quando descobrimos que o potencial total era de R$ 3,3 bilhões.

Além de ser um valor muito abaixo do que poderia ter sido destinado, as empresas deixaram de ajudar inúmeros projetos e ainda não se beneficiaram com os incentivos fiscais.

Modalidades de destinação

Há duas modalidades, são elas:

  1. Durante o ano-calendário: Efetuando o pagamento por meio de DARF e deduzido na apuração do IRPJ.
  2. No momento da declaração do Imposto de Renda: Escolhendo a destinação dentro do próprio sistema da Receita Federal.

Passo a passo PJ no site da Receita Federal

Para destinar via DARF ao longo do ano:

  1. Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
  2. Calcule o imposto devido e determine o percentual máximo permitido para cada tipo de destinação.
  3. Gere o DARF utilizando o código correspondente:

3351 para o Fundo da Criança e do Adolescente.

9090 para o Fundo do Idoso.

Doações para projetos culturais e esportivos devem ser feitas diretamente para projetos previamente aprovados pelo Governo Federal.

  1. Efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.
  2. Guarde o comprovante para dedução na apuração do IRPJ.

Para destinar no momento da Declaração do IRPJ:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba de Doações Diretamente na Declaração – ECA.
  2. Escolha o tipo de fundo (Criança e Adolescente ou Idoso).
  3. Informe o valor permitido para destinação.
  4. O sistema gerará um DARF para pagamento até a data limite da declaração.
  5. Após o pagamento, a destinação será registrada na Receita Federal.

Como incentivar doações via IR e por que isso beneficia todos os envolvidos

Os números mostram: muitas pessoas e empresas ainda desconhecem que podem destinar parte do IR para projetos sociais, culturais e esportivos, sem nenhum custo adicional. Cabe a nós (sindicato e Instituições) informar e orientar os apoiadores sobre essa possibilidade, mostrando que é legal, seguro e sem custo adicional.

Para isso, é essencial divulgar as informações de forma clara, utilizando redes sociais, materiais informativos e o próprio espaço físico da Instituição. Criar campanhas educativas e oferecer suporte para tirar dúvidas — com a ajuda de um contador, por exemplo — pode fazer a diferença.

Ao destinar parte do imposto devido, pessoas físicas e jurídicas contribuem diretamente para o fortalecimento de projetos que beneficiam crianças, adolescentes, idosos, além de iniciativas culturais e esportivas. E o melhor: sem pagar nada a mais por isso. Empresas ainda têm a vantagem de acompanhar o impacto gerado por seus recursos, agregando valor à sua imagem institucional e responsabilidade social.

Mobilize seu público, informe e facilite o processo. A destinação do Imposto de Renda é uma oportunidade real de transformar vidas e a própria Instituição pode ser o canal para isso acontecer.

Conte com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

Nova resolução redefine regras para Instituições Beneficentes que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

A Resolução CNAS/MDS nº 182, publicada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 13 de fevereiro de 2025, estabelece novas diretrizes para os serviços, programas e projetos desenvolvidos por Instituições Beneficentes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A norma substitui a Resolução CNAS nº 27/2011 e traz mudanças significativas na regulamentação dessas atividades, exigindo adaptações por parte das entidades que prestam esses serviços.

Para auxiliar as Instituições Beneficentes na compreensão e implementação dessas novas exigências, o SINIBREF acompanha as mudanças e oferece suporte técnico e jurídico para garantir a adequação às novas regras.

Principais medidas práticas para as Instituições Beneficentes

Para se adequar à nova regulamentação, as Instituições que atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos no SUAS devem adotar as seguintes medidas:

  1. Revisão dos Planos de Ação

As entidades devem apresentar um novo Plano de Ação até 30 de abril de 2026, conforme as diretrizes da Resolução nº 182/2025. Durante o período de transição, o relatório de atividades de 2025 ainda poderá seguir os moldes da Resolução CNAS nº 27/2011. O SINIBREF está disponível para orientar as instituições nesse processo.

  1. Estruturação de Equipes Profissionais

Os serviços precisam ser executados por equipes multidisciplinares, com pelo menos um profissional de nível superior qualificado. Voluntários não podem atuar exclusivamente nos serviços, ainda que possuam formação superior. A contratação de profissionais deve seguir as normas trabalhistas e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).

  1. Definição clara dos serviços ofertados

As entidades devem especificar se atuam no assessoramento, defesa e garantia de direitos, ou em ambos. As ofertas precisam estar vinculadas ao SUAS e descrever de forma clara os direitos socioassistenciais promovidos.

  1. Fortalecimento do controle social e capacitação

A nova resolução exige que as instituições promovam formação contínua para trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS. Também devem incentivar a participação da população nos espaços de controle social, como conselhos, conferências e fóruns.

  1. Priorização de grupos em vulnerabilidade

Os serviços devem ser direcionados a públicos prioritários, como:

  • População negra, indígena, LGBTQIAPN+, idosos, crianças, pessoas com deficiência, refugiados e trabalhadores informais;
  • Famílias afetadas pela pandemia de Covid-19 e populações tradicionais, como quilombolas, ribeirinhos e catadores de recicláveis.
  1. Combate à discriminação e promoção dos direitos humanos

As instituições devem implementar políticas internas contra assédio moral, racismo, LGBTfobia e outras formas de discriminação, garantindo que seus serviços promovam autonomia, empoderamento e fortalecimento da cidadania.

Principais alterações em relação à Resolução CNAS nº 27/2011

A nova norma traz mudanças estruturais para as Instituições Beneficentes que atuam no SUAS. Confira os principais pontos:

  1. Ampliação e redefinição dos serviços

A nova regulamentação reformula as categorias de assessoramento, defesa e garantia de direitos, abrangendo ações mais amplas, como:

▪️Capacitação de lideranças comunitárias;

▪️Defesa de direitos socioassistenciais;

▪️Mobilização social para combate às desigualdades;

▪️Promoção da inclusão produtiva e social.

  1. Exigências para reconhecimento no SUAS

Agora, todas as entidades que prestam esses serviços devem estar formalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). A vinculação ao SUAS deve ser explicitada nos documentos institucionais.

  1. Regras mais rígidas para atuação

As instituições não podem se dedicar exclusivamente a atividades econômicas. Caso gerem receita, devem comprovar que sua principal atuação é assistencial. Além disso, projetos de assessoria comercial e consultoria não serão mais reconhecidos como parte do SUAS, assim como ações de intermediação de mão de obra.

  1. Regras específicas para populações tradicionais

A atuação junto a povos indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas não pode ter apenas caráter técnico ou financeiro. As ações devem promover a autonomia e os direitos socioassistenciais desses grupos.

  1. Exigências na composição das equipes

Além de contar com pelo menos um profissional de nível superior, as equipes podem incluir profissionais de ensino médio, técnico e lideranças comunitárias. Também será necessário garantir capacitação contínua para os trabalhadores do SUAS.

O papel do SINIBREF na implementação das novas regras

Como entidade representativa das Instituições Beneficentes, o SINIBREF acompanha de perto as mudanças na legislação e orienta as entidades na adequação às novas exigências. Dentre suas ações, o SINIBREF:

✅ Oferece suporte técnico e jurídico para interpretação da nova regulamentação;

✅ Apoia as instituições na revisão dos Planos de Ação e estruturação das equipes;

✅ Promove capacitação e disseminação de informações para garantir a conformidade com a resolução.

A Resolução CNAS nº 182/2025 representa um avanço para a Assistência Social no Brasil, consolidando o papel das Instituições Beneficentes na defesa de direitos e promoção da cidadania. As novas diretrizes fortalecem a qualidade dos serviços prestados, ampliam a abrangência das ações e garantem maior inclusão de grupos vulneráveis.

Para que a transição ocorra sem impactos negativos, é essencial que as instituições revisem seus planos de ação, estruturem suas equipes e formalizem sua vinculação ao SUAS. O SINIBREF segue atento e disponível para apoiar as entidades nesse processo.

Se a Instituição precisa de suporte para se adequar às novas regras, entre em contato com o SINIBREF e acompanhe nossas publicações para se manter atualizado!

POR QUE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL É ESSENCIAL PARA A INSTITUIÇÃO?

Quando se trata de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, manter relações trabalhistas sólidas e sustentáveis é fundamental para o seu correto funcionamento. A Contribuição Assistencial Patronal pode assegurar suporte às negociações coletivas, ao cumprimento da legislação e ao fortalecimento da representatividade do segmento.

A obrigatoriedade da Contribuição Assistencial Patronal está solidamente amparada, sendo prevista:

– No artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

– Nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos IV e VI, da Constituição Federal;

– Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no Tema 935 de Repercussão Geral, reafirmou a obrigatoriedade das contribuições aprovadas em assembleia geral.

Portanto, a Contribuição que consta no seu boleto é uma exigência legal, definida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF e o sindicato laboral.

Benefícios da Contribuição

Ao contribuir, a Instituição não apenas cumpre obrigações legais, mas também usufrui de serviços que fortalecem sua atuação e oferecem maior segurança nas relações trabalhistas. Alguns exemplos são:

– Assembleias Gerais Extraordinárias: Todos podem participar, e quem cumpre com as obrigações estatutárias tem direito a voto, o que confere maior peso nas negociações coletivas e discussões que impactam o setor.

– Negociações Coletivas: Representação junto ao sindicato laboral para acordos que atendam aos interesses da Instituição.

– Captação de recursos: Apoio para a captação de recursos através de estratégias de negociações, parcerias e representação política.

– Jurídico: Suporte especializado para resolver conflitos e questões trabalhistas de forma ágil e segura, conferindo que a Instituição esteja em conformidade com a legislação vigente.

– Fortalecimento da Representatividade: Maior peso nas negociações coletivas com os sindicatos laborais e em discussões que impactam as Instituições Beneficentes.

– Planejamento Financeiro: Previsão de custos relacionados às obrigações trabalhistas, evitando multas e sanções.

Participe ativamente

A primeira parcela da Contribuição vence dia 15 de fevereiro, e as próximas, 15 de junho e 15 de outubro, respectivamente.

Gere seu boleto em nosso site de forma simples e rápida em poucos passos.

  1. Acesse o site do SINIBREF, clique em “Calcule e gere seu boleto”.
  2. Preencha as informações com o CNPJ da Instituição e gere o boleto disponível.
  3. Realize o pagamento dentro do prazo para evitar sanções.
  4. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento pelo telefone (34) 3277-0400 ou através do e-mail financeiro@sinibref.org

Mais que uma obrigação legal, a Contribuição Assistencial Patronal é um investimento que fortalece e desenvolve as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Mantenha em dia a contribuição e continue contando com o SINIBREF.

Juntos somos mais fortes!

VOCÊ SABE O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL?

Você já ouviu falar sobre a Contribuição Assistencial Patronal?

Ela é uma importante ferramenta para fortalecer as relações trabalhistas nas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

A Contribuição faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINIBREF junto ao Laboral, e seu cumprimento é obrigatório para todas as Instituições da nossa categoria.

Essa obrigatoriedade está prevista na legislação, mais especificamente no artigo 513, “e” da CLT, e nos artigos 7º, XXVI, e 8º, IV e VI, da Constituição Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou essa exigência no Tema 935 de Repercussão Geral, deixando claro que as Contribuições Assistenciais aprovadas em assembleia geral são obrigatórias para todos os integrantes da categoria, respeitando o direito de oposição.

O SINIBREF segue essas determinações legais, e por isso, a Contribuição Assistencial Patronal que aparece no seu boleto está totalmente respaldada pela legislação trabalhista, pela CCT em vigor e pelo entendimento do STF.

Contribuir fortalece nossa categoria e nosso sindicato – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação, analisar o tráfego e personalizar conteúdos. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies, conforme descrito em nossa Política de Privacidade.