O Bem Estar Social conta com 17 benefícios, todos eles com o objetivo de levar melhores condições para a categoria.
- Benefícios Familiares:
Kit Natalidade
Creche
Kit Escola
- Assistência em situações de afastamento do trabalhador:
Benefício Pós Cirúrgico
Benefício Ortopédico
Diária por Internação Hospitalar
- Orientações profissionais diversas:
Benefício Nutricional
Assistência Jurídica
Assistência Psicológica
Benefício Fitness
- Cobertura em caso de morte acidental
- Bônus por aposentadoria
Sorteio Semanal de R$500,00 para beneficiários
O BES contempla todas as modalidades de contrato de trabalho, ou seja, todos os colaboradores têm direito:
– Contrato de trabalho por tempo indeterminado
– Contrato de trabalho por prazo determinado
– Contrato temporário
– Contrato em período de experiência
A melhor parte é que a instituição empregadora também tem benefícios:
BENEFÍCIOS PARA OS EMPREGADORES | |||
BENEFÍCIOS | VALOR | PARCELAS | MOTIVO |
REEMBOLSO DE RESCISÃO | Até R$ 2.000,00 | 1 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
BENEFÍCIO CAPACITAÇÃO | R$ 1.000,00 | 1 | Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60 anos ou que tenha deficiência. |
REEMBOLSO DE LICENÇA PATERNIDADE | R$ 450,00 | 1 | Licença do empregado titular. |
REEMBOLSO DE LICENÇA MATERNIDADE | R$ 600,00 | 1 | Licença da empregada titular. |
REEMBOLSO DE AFASTAMENTO POR ACIDENTE | R$ 1.500,00 | 1 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA INSTITUIÇÕES EMPREGADORAS | ||
BENEFÍCIO | VALOR | DESCRIÇÃO |
RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
A adesão é prevista em Convenção Coletiva de Trabalho e as formalidades para a instituição são mínimas:
- Preenchimento e envio da ficha de adesão
- Envio da lista de empregados (mensalmente)
As instituições empregadoras são responsáveis pelo pagamento do benefício aos empregados conforme previsto na CCT negociada e registrada.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!