COMO SABER QUAL É O SINDICATO QUE REPRESENTA A INSTITUIÇÃO DE QUE FAÇO PARTE?

1- O ENQUADRAMENTO SINDICAL: CATEGORIA E BASE TERRITORIAL

O enquadramento sindical no Brasil é feito a partir de dois pilares: 1) a categoria econômica, conforme a atividade preponderante da instituição; e 2) a sua base territorial. Identificados estes dois pontos, o enquadramento é feito de forma automática.

1.1 – Conceito de Categoria Econômica

Categoria econômica se refere àquele grupo de instituições ou empresas que atuam de forma idêntica ou semelhante ou conexa, em busca dos mesmos objetivos. Esta identificação parte da análise da atividade preponderante que elas desenvolvem, isto é, verifica-se a finalidade para a qual aquele grupo de entidades existe e para onde toda a dinâmica de sua existência converge.

1.2 – Conceito de Base Territorial

Já a base territorial se refere à área de atuação do sindicato. Ao solicitar o seu registro, o sindicato diz em que Municípios ou Estados ele pretende representar aquela categoria. Concedido o registro, fica definida a área de atuação da entidade sindical.

Para que o sindicato possa representar a categoria, deve possuir o registro sindical publicado no Diário Oficial da União. Este registro é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência em favor dos sindicatos que atendam aos requisitos legais de fundação. Após a análise e deferimento do pedido, o sindicato passa a usufruir de todas as prerrogativas necessárias para atuar.

2 – A REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF – Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

A representação sindical do SINIBREF é feita da seguinte forma:

2.1 – EM RELAÇÃO À CATEGORIA: representamos a categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Aqui estão abrangidas aquelas instituições de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa, que atuam na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde, dentre outras atividades de políticas públicas, sempre com vistas à promoção do desenvolvimento da sociedade, de interesse público e do bem comum.

2.2 – EM RELAÇÃO À BASE TERRITORIAL: está estabelecida no estado da Paraíba.

COMO SABER QUE A MINHA INSTITUIÇÃO ESTÁ ENQUADRADA NA REPRESENTAÇÃO DO SINIBREF?

Conforme exposto, o enquadramento se dá por categoria econômica, conforme a atividade preponderante. A  sua instituição estará na base de representação do SINIBREF se a filantropia/beneficência/atividade religiosa for o objetivo principal, para o qual convergem toda a existência da entidade.

O primeiro indicativo de representação pelo SINIBREF está na natureza jurídica da Instituição. Se entidade é constituída sob a forma de Associação, Fundação ou Organização Religiosa, ela não terá finalidade lucrativa e, portanto, pode estar na nossa base de representação.

Para além disto, é preciso verificar o Estatuto Social da instituição. O Estatuto Social é  o ato constitutivo que regulamenta a existência da instituição e a individualiza: ele diz o que a instituição, sua(s) finalidade(s)/objetivo(s); organização; estrutura funcional; tudo em conformidade ao Art. 54, do Código Civil e demais leis pertinentes.

As entidades que compõe a base de representação do SINIBREF são aquelas cujo Estatuto Social as define como Associação, Fundação ou Organização Religiosa; cujos objetivos estão ligados à promoção da dignidade humana, desenvolvimento social, proteção dos necessitados, prática religiosa de determinada doutrina, defesa dos direitos humanos e do meio ambiente etc.

Estes objetivos previstos no Estatuto Social poderão ser alcançados das mais variadas formas: oferta de serviços de ensino e/ou saúde, de assistência jurídica aos necessitados, de abrigo e proteção de pessoas vulneráveis, de serviços de inserção de jovens no mercado de trabalho etc. Nestes dois parágrafos sugiro a leitura do art. 3º, da Lei 8.742/93.

Certo é que uma instituição beneficente poderá desenvolver qualquer atividade que esteja ligada à sua finalidade, sem que deixe de ser beneficente filantrópica. Poderá, até mesmo, mudar a forma como busca atender os seus objetivos se os serviços até então prestados deixarem de ter espaço na comunidade na qual está inserida e para a qual ela exista. Esta possibilidade demonstra que a finalidade da instituição é, em última análise, tanto o seu objeto e o seu objetivo final é o desenvolvimento da prática da  beneficência/filantropia/atividade religiosa.

MINHA INSTITUIÇÃO É UMA ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, MAS ATUA NA SAÚDE/EDUCAÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL. AINDA ASSIM É O SINIBREF QUEM ME REPRESENTA?

Sim. Uma instituição beneficente/filantrópica pode atuar em diversas áreas, de várias formas diferentes. Então, ainda que atue na assistência social, na saúde ou na educação, a essência da entidade não se altera: ela é uma instituição beneficente/filantrópica. Desta forma, é o SINIBREF quem a representa.

A entidade atua em mais de uma área e quer solicitar o CEBAS, o que fazer?

A LC 187/21 exige que entidades que atuam em mais de uma área mantenham escrituração contábil segregada por área de atuação, evidenciando as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Assim, deve-se verificar qual a área preponderante de atuação da entidade interessada, sendo preponderante aquela onde a entidade registrar a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

A certificação deve ser precedida de manifestação das autoridades competentes de cada área na qual atuar.

Para saber mais informações sobre a manifestação nas autoridades competentes e demais trâmites para entidades que atuam em mais de uma área.

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AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NA CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Todos os contratos, acordos, termos de parceria e demais documentos importantes na gestão da instituição, devem ser apreciados por uma assessoria jurídica antes de serem assinados pelo responsável legal.

1 . SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA JURÍDICA

– A contratação deve ser sempre oficializada por meio de assinatura das partes e de duas testemunhas, definindo-se o tipo de contrato:

a) se é o contrato por obra fechada, ou seja, cabendo toda a responsabilidade ao contratado;

b) se a obra contratada por empreitada é somente de a mão-de-obra;

c) se a obra contratada por empreitada é somente de administração.

– Todas as obras devem exigir a apresentação de cronograma físico-financeiro para a determinada forma de trabalho contratado.
– Todo contrato que envolva mão-de-obra de terceiro, deve constar cláusula que o responsabilize por danos, acidentes, além de encargos sociais-trabalhistas relativos ao pessoal que estiver envolvido na prestação dos serviços.
– No pagamento de qualquer contrato deve ser exigida a apresentação da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado.
– No caso dos contratos que envolvam mão-de-obra, deve-se também exigir a comprovação de regularidade do cumprimento dos encargos sociais e direitos trabalhistas.
– Informar e enviar imediatamente cópia do contrato ao Contador para que ele possa fazer os corretos e hábeis lançamentos contábeis.

2 – SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA FÍSICA

– Se a contratação é eventual/esporádica:

Exigir a Formalização da RPA de pagamento, identificando o tipo de serviço prestado e o prestador do serviço: nome, endereço, CPF, observando sempre os tributos retidos e a recolher, se for o caso.

– Se a contratação é frequente/habitual:

– Diante da necessidade e prazo de realização dos serviços, poderá ser realizado um contrato de trabalho por tempo determinado ou contrato temporário com uma empresa de prestação de serviços.
– Orientar o profissional contratado a inscrever-se como autônomo na Prefeitura local e a recolher os encargos de INSS, ISSQN, se for o caso, Imposto de Renda.
– Formalizar a contraprestação dos serviços por RPA exigindo a comprovação dos tributos recolhidos.

3 – SE A CONTRATAÇÃO É COM VOLUNTÁRIOS

– Deve-se formalizar a contratação de acordo com o que dispõe a Lei 9.608/1998, por meio do Contrato de Voluntário.
– O Contrato de Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Este resumo foi elaborado pelo jurídico do SINIBREF e adaptado pelo time de comunicação. Caso você tenha alguma dúvida sobre como proceder com os contratos da instituição entre em contato conosco.

Juntos somos mais fortes!

Fazendo cada vez mais por você!

No dia 17 de setembro a diretoria do SINIBREF reuniu-se com a senadora Eliziane Gama para apresentar diversos temas relacionados às instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

Na oportunidade, falamos sobre a grande preocupação do sindicato em relação às instituições que não possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, que permite que as instituições tenham o direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social, além de receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.

Na última quinta feira (06/10), após a reunião realizada com o SINIBREF, a senadora apresentou projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, “para estender o prazo de validade da certificação das entidades beneficentes e para estabelecer prazo máximo para a autoridade federal responsável apreciar o requerimento de concessão ou de renovação da certificação”.

A proposta apresentada objetiva aumentar o prazo de validade para 5 anos e limitar a 180 dias o prazo de análise.

Estamos a alguns passos de facilitar a obtenção do CEBAS e com ele o gozo da imunidade tributária para mais instituições.

Faça parte disto! Manifeste a sua opinião na consulta pública realizada no site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=154829

Instituições sem fins lucrativos podem ou não ter lucro?

Por fins não lucrativos, entendam-se aqueles cuja realização acarrete na distribuição de lucros ou participação no resultado econômico final da entidade.

 

O ato de obter saldos financeiros positivos, não leva a perda da característica de entidade sem fins lucrativos, o fato de prestar serviços remunerados ou de obter resultados econômicos positivos, anualmente.

 

A entidade também pode promover inversão de recursos, isto é, aplicação de capital em determinado negócio ou empresa, para obter rendimentos financeiros, desde que não signifique desvio da consecução dos fins da entidade.

 

Em resumo, a instituição sem fins lucrativos pode e deve ter lucro, porém, o que lhe é vedada a partilha deste lucro entre os seus associados. Toda receita deve ser revertida em suas finalidades institucionais, conforme dispuser o seu estatuto.

 

O que você tem feito para obter e reverter estes recursos na missão da sua instituição?

Entre em contato conosco e saiba quais as formas de captação e geração de recursos.

Você conhece os atos constitutivos das organizações beneficentes religiosas e filantrópicas?

-> Ata de Instituição: Ata é um registro escrito onde são relatados os fatos importantes que se passa em uma reunião de pessoas. Tem a finalidade de comprovar em que dia, horário e local, algumas pessoas se reuniram, deliberaram sobre algum assunto, ou que estabeleceram compromissos recíprocos ou coletivos. Desta forma, a reunião dos instituidores deverá ser transcrita em livro apropriado e constar obrigatoriamente algumas informações.

 

-> Estatuto: Estatuto é o conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

Para cada tipo de entidade, haverá um protótipo estatutário. E, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade. No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

As peculiaridades da vida da instituição, seus detalhes e aspectos organizativos devem constar de diretório, regimento e/ou regulamento e de outras formas que o estatuto social determinar.

 

Disponibilizamos em nosso site modelos e materiais para auxiliar nos atos constitutivos e demais atos administrativos.

 

Acesse o link: (colocar link para acesso ao material)

 

O estatuto da instituição e a representatividade sindical

Estatuto é a Lei orgânica ou regulamento, ou seja, é conjunto de regras que orientam a vida de uma organização.

 

Para cada tipo de organização sem fins lucrativos, haverá um protótipo estatutário e, para cada tipo de estrutura organizativa, haverá um estatuto social adequado a essa realidade.

 

No estatuto social devem constar os princípios norteadores da vida da instituição, ou seja, os pilares que asseguram e garantem a vida da entidade e sua continuidade pelos tempos.

 

O que diferencia as organizações beneficentes, religiosas e filantrópicas são justamente os documentos para sua constituição. Enquanto as organizações sem fins lucrativos têm como ato constitutivo o estatuto, as empresas com finalidade lucrativa possuem como ato constitutivo o contrato social.

 

No estatuto, em regra, consta a natureza jurídica da instituição e por esta denominação, conseguimos identificar qual sindicato representa a instituição. Na nossa categoria as instituições são caracterizadas como, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sendo elas:

– Associações Privadas

– Fundações Privadas

– Organizações Religiosas

 

  • Se a instituição que você representa é caracterizada desta forma no estatuto ela é representada pelo SINIBREF.
  • Precisa de orientação em relação ao estatudo da instituição? Entre em contato conosco!

 

 

 

O que é um hospital filantrópico?

São instituições de direito privado, sem finalidade lucrativa, que prestam serviços de diversas formas.

 

Tendo em vista que a quantidade de hospitais públicos não é suficiente para atender a população, o poder público estabelece parcerias com os hospitais filantrópicos, para realização de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Além desta forma de prestação de serviços, os hospitais filantrópicos atendem planos de saúde e atendem de forma particular.

 

 

Qual é a importância dos hospitais filantrópicos no Brasil?

 

Os hospitais filantrópicos são os responsáveis por mais de 50% dos atendimentos do SUS, ou seja, são fundamentais para o funcionamento da saúde pública no Brasil.

 

A grande verdade é que sem estas instituições de saúde o estado não cumpriria com o que prevê a Constituição Federal em relação ao acesso universal aos serviços e ações de saúde.

 

Atendimentos do SUS no Brasil: 53%

Atendimentos de média complexidade do SUS no Brasil: 50%

Atendimentos de alta complexidade do SUS no Brasil: 70%

Leitos do sistema de saúde: 116 mil leitos, 32% dos leitos públicos

De 5570 municípios, 906 são atendidos somente por um hospital filantrópico

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Summit Saúde Estadão – Congresso de Saúde Brasil 2022