Dia Internacional da Mulher
O SINIBREF parabeniza neste 8 de março, dia Internacional da Mulher, todas as mulheres e, em especial, as que estão à frente das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.
JUNTAS SOMOS MAIS FORTES!
O SINIBREF parabeniza neste 8 de março, dia Internacional da Mulher, todas as mulheres e, em especial, as que estão à frente das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.
JUNTAS SOMOS MAIS FORTES!
A partir do dia 2 de março de 2022 serão implementados núcleos esportivos viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
O Programa Vem Ser! tem como objeto promover a iniciação esportiva de qualidade, a crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 (oito) a 17 (dezessete) anos, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que preferencialmente estejam matriculados na rede pública de ensino.
Os núcleos de esporte educacional poderão ser estabelecidos em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados) e as atividades serão desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas esportivas elencadas no projeto técnico.
O documento completo encontra-se no link abaixo:
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-749-de-14-de-fevereiro-de-2022-380129602
Organizações da Sociedade Civil sem Fins Econômicos, cuja atividade seja vinculada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Campo Mourão /PR, podem formalizar o termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para a realização de Serviços de Esterilização de Cães e Gatos conforme descritos abaixo:
Período de Inscrição: de 16/02/2022 a 16/03/2022, no horário das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h, na sede do Município.
O Edital completo e mais informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, Rua Brasil, 1407 – Centro – Departamento de Suprimentos. Tel. (44) 3518 1144, FAX (44) 3518 1178 das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h., ou pelo portal do município: https://campomourao.atende.net.
Na próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, das 14h30 às 17h30 a presidente do FENIBREF, Elaine Clemente, participará do evento “Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico”.
O evento terá transmissão online e é organizado pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), em parceria com a Associação Paulista das Fundações (APF) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Promulgada no dia 17 de fevereiro de 2022 a Emenda Constitucional 116 alterou o artigo 156 da Constituição Federal, que trata da cobrança de IPTU, isentando desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados. Sendo assim, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.
A nova emenda constitucional evita que igrejas e templos precisem recorrer à Justiça para garantir a isenção do imposto. Já havia jurisprudência determinando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O SINIBREF PB, seguindo o compromisso de representar e potencializar as instituições, informa que a CCT 2022/2024 SINIBREF PB/SEESSA Agreste da Borborema/PB e região está homologada e publicada.
ATENÇÃO! Leia a CCT completa, pois o seu descumprimento pode levar a sanções e a instituição, se condenada, arcará com todas as penalidades previstas.
As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas poderão requerer o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de seus débitos vencidos perante a Receita na data da formalização da solicitação através de requerimento feito no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e o limite mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica.
IMPORTANTE: As instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas que possuem o Certificado de Entidade Beneficente e que estejam com tributos em atraso precisam estar atentas ao cumprimento do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar 187, que condiciona a renovação ou concessão do Certificado à apresentação da certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a comprovação de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para acessar o documento completo clique no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.063-de-27-de-janeiro-de-2022-376877928
A Taxa Negocial Patronal cobrada pelo SINIBREF é o principal sistema de custeio do sindicato e é destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das Negociações Coletivas.
O valor é fixado anualmente durante a data base da categoria econômica, conforme definido em Assembleia Geral Extraordinária, constando na Convenção Coletiva de Trabalho e seu pagamento é obrigatório*.
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*O artigo 513 da CLT, prevê a possibilidade de os sindicatos cobrarem a contribuição prevista nos acordos e convenções coletivas.
O reajuste de 33,24% no piso salarial, anunciado pelo Governo Federal, NÃO SE APLICA as Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas representadas pelo SINIBREF PB que atuam na área da Educação Infantil.
Aplica-se SOMENTE à rede pública, sendo limitado aos profissionais da educação efetivos e contratados da União, dos estados e dos municípios.
Convocamos o representante legal das Instituições Beneficentes, Sociais, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Paraíba, nos Termos do seu Estatuto e em conformidade com o disposto no Art. 17, II, c/c Art. 1º, da Lei nº 14.020, de 06 de julho de 2020, para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se da seguinte forma:
A Assembleia acontecerá por meio virtual e o link será enviado após a confirmação da INSCRIÇÃO.