Instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26º-A, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 3º da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e na Portaria MCTI nº 5134, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º As instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, poderão participar da Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação, denominada ‘Torre MCTI’, destinada a integrar as políticas, os projetos, as atividades, os processos, os serviços e produtos, sob a gestão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, bem como de suas entidades vinculadas, supervisionadas e subordinadas.

Clique no LINK abaixo e veja a PORTARIA MCTI Nº 5.739, DE 30 DE MARÇO DE 2022 na íntegra

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcti-n-5.739-de-30-de-marco-de-2022-390312067

FONTE: Imprensa Nacional/Serviços/Diário Oficial da União

FENIBREF se reúne em Brasília com a CONTRATUH

A presidente da FENIBREF, Elaine Clemente, reuniu-se na manhã de hoje (29/03/22) com os Sindicatos Laborais para fortalecimento do segmento.

Estavam presentes, Elaine Clemente – Presidente da Federação e Maurício Matos – Expansão, já pela CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Wilson Pereira – Presidente (Parana), Moacyr Roberto Tesch Auersvald – Vice-Presidente (Brasília), Geraldo Gonçalves de O. Filho – Secretário Geral (MG), José Ramos Félix da Silva – Tesoureiro Geral (Bahia e, Dr Agilberto – diretor (Brasília)

STF decide que entidades religiosas que prestam assistência social podem ter imunidade tributária

Além da renda e do patrimônio da entidade, a imunidade pode alcançar impostos sobre importação de bens para atividades institucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal.

Ausência de requisitos.

O recurso foi interposto pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou inaplicável a imunidade tributária referente ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados sobre papel especial para impressão de bíblias, entre outros bens, pois suas atividades institucionais não se caracterizariam como assistência social. Para o TRF-3, estariam ausentes os requisitos da generalidade e da universalidade da prestação assistencial.
No STF, a associação afirmava ser entidade beneficente de assistência social, devidamente certificada pelos órgãos competentes e com caráter filantrópico reconhecido em documentos públicos.

Universalidade

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social.O ministro explicou que o caráter universal das ações assistenciais (prestadas a todos que necessitarem, independentemente do pagamento de contribuições, tendo como objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade e à infância) é exigível somente do Estado. A universalidade esperada das entidades privadas é que dirijam suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social – ou seja, não pode haver discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas.

Importação

Ainda na avaliação do relator, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.
Esse entendimento foi reafirmado recentemente no julgamento do RE 611510 (Tema 328), em que se definiu que a imunidade em questão abrange o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações financeiras de partidos políticos e suas fundações, de entidades sindicais dos trabalhadores e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos “O alcance da imunidade é determinado pela destinação dos recursos auferidos pela entidade, e não pela origem ou natureza da renda”, explicou Barroso.

Provimento

No caso concreto, o Tribunal acompanhou o relator para dar provimento ao recurso, por reconhecer a finalidade assistencial da entidade religiosa recorrente (capacitação e habilitação de pessoas com deficiência e doação de recursos materiais e pecuniários a entidades afins) e o seu direito à imunidade, inclusive em relação aos impostos incidentes sobre as importações de produtos a serem utilizados nas atividades assistenciais.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo provimento parcial para reformar a decisão do TRF-3 na parte em que afastou a natureza jurídica de assistência social da associação, mantendo-a no ponto em que deixou de reconhecer à entidade religiosa a imunidade tributária sobre os impostos de importação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

Doações de softwares para organizações sem fins lucrativos.

A Microsoft realizou mudanças em seu programa de Doação de Softwares e foram atualizadas ofertas e regras de produto para que ONGs possam participar.

A Microsoft em parceria com a TechSoup permitiu que mais de 394 mil organizações em todo o mundo acessassem soluções de tecnologia globais, tanto para licenças On-premises, quanto licenças na nuvem e continuará a priorizar o suporte às necessidades das organizações sem fins lucrativos, para que acessem e utilizem as ferramentas que necessitem.

Determinadas doações de softwares da Microsoft não estão mais disponíveis através da TechSoup – parceira da empresa no Brasil – como produtos doados, entretanto, poderão ser encontrados com desconto para organizações sem fins lucrativos.

Dynamics 365 Sales Enterprise, é um portfólio de aplicativos inteligentes que pode ser usado para soluções específicas do setor, como Captação de Recursos e Engajamento no Microsoft Cloud para organizações sem fins lucrativos; e um subsídio anual de US$ 3.500 do Microsoft Azure para uso em todo o portfólio de soluções e serviços do Azure.

Além do cadastro no site da TechSoup, as organizações precisam também se cadastrar no Portal MS Nonprofit para poder fazer os pedidos com produtos Microsoft.

Para maiores informações acesse: https://www.techsoupbrasil.org.br/node/14149

Assembleias por meio VIRTUAL

No dia 08/03/2022 o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei Nº 14.309 que alterou o código civil e acrescentou o art. 4º-a na Lei 13.019/2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

Com isso as instituições poderão utilizar esta ferramenta para realização de assembleias e reuniões, assegurando a participação e a legitimidade da ação. O SINIBREF já tem usado esta ferramenta e continuará utilizando, pois com ela podemos contar com uma participação mais efetiva das instituições que estão no interior, que em outro momento era difícil por conta de deslocamento para as capitais, onde normalmente são realizadas as assembleias.
Neste momento precisamos nos reinventar.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

SEGUE REDAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA LEI:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.309-de-8-de-marco-de-2022-384522134

Ministério da Cidadania aprova a diretriz do Programa Vem Ser!

A partir do dia 2 de março de 2022 serão implementados núcleos esportivos viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria Especial Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNELIS e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Públicas Federais de Ensino e Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

O Programa Vem Ser! tem como objeto promover a iniciação esportiva de qualidade, a crianças e adolescentes, com faixa etária entre 08 (oito) a 17 (dezessete) anos, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que preferencialmente estejam matriculados na rede pública de ensino.

Os núcleos de esporte educacional poderão ser estabelecidos em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados) e as atividades serão desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas esportivas elencadas no projeto técnico.

O documento completo encontra-se no link abaixo:
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-749-de-14-de-fevereiro-de-2022-380129602

Prefeitura de Campo Mourão / PR promove o convênio com OSCs para a realização de serviços de esterilização de cães e gatos.

Organizações da Sociedade Civil sem Fins Econômicos, cuja atividade seja vinculada à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Campo Mourão /PR, podem formalizar o termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros para a realização de Serviços de Esterilização de Cães e Gatos conforme descritos abaixo:

  • procedimentos cirúrgicos de esterilização (ovário salpingo-histerectomia e orquiectomia)
  • medicação pós-operatória e aplicação de microchip eletrônico de identificação animal e seu respectivo registro, em unidades móveis de esterilização (castramóvel)
  • educação para a Tutela Responsável

 Período de Inscrição: de 16/02/2022 a 16/03/2022, no horário das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h, na sede do Município.

O Edital completo e mais informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, Rua Brasil, 1407 – Centro – Departamento de Suprimentos. Tel. (44) 3518 1144, FAX (44) 3518 1178 das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h., ou pelo portal do município: https://campomourao.atende.net.

Elaine Clemente presidente da FENIBREF participa de Live! sobre os Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico

Na próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, das 14h30 às 17h30 a presidente do FENIBREF, Elaine Clemente, participará do evento “Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico”.

O evento terá transmissão online e é organizado pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), em parceria com a Associação Paulista das Fundações (APF) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Clique aqui e INSCREVA-SE!